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N.º 4

SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. José liaria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Augusto Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura da carta regia que nomeia presidente da camara o exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho. - Leitura e approvação da acta da anterior sessão. - Presta juramento e toma assento o sr. conde do Casal Ribeiro. - Pronuncia um breve discurso o sr. presidente, terminando por propor um voto de sentimento pela morte do duque de Aumale. - Leitura do expediente. - Segunda leitura e admissão de um projecto do digno par Ernesto Hintze Ribeiro. - O digno par o sr. Cypriano Jardim dirige perguntas ao sr. ministro da marinha a proposito de factos relativos a S. Thomé. - O sr. ministro da marinha manda para a mesa uns documentos e responde ao digno par que o precedeu. - O digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme renova a iniciativa de um projecto que manda para a mesa. - O digno par o sr. conde do Casal Ribeiro pronuncia palavras de agradecimento e define a sua attitude no. parlamento. - O digno par o sr. conde de Lagoaça precede de varias considerações a apresentação de um requerimento, que é lido e expedido. Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel refere-se á eleição de Braga. - O digno par o sr. Antonio Candido requer urgencia de uma proposta que apresenta, a qual é approvada. - O sr. presidente do conselho manda para a mesa uma proposta, que é approvada. - O digno par o sr. Ernesto Hintze Ribeiro refere-se á proposta do digno par o sr. Antonio Candido. - O sr. presidente, explicando que não ha tempo para se entrar na ordem do dia, encerra a presente sessão e designa dia para a subsequente.

(Estava presente o sr. ministro da marinha e entrou durante a sessão o sr. presidente do conselho.)

Ás duas horas e cincoenta minutos da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida a seguinte

Carta regia

José Maria Rodrigues de Carvalho, par do reino, amigo, eu, El-Rei, vos envio muito saudar como aquelle que amo.

Tomando em consideração o vosso distincto merecimento, experiencia dos negocios publicos, e mais circumstancias attendiveis que concorrem na vossa pessoa: hei por bem tendo em vista o disposto no artigo 1.° do decreto de 27 de janeiro de 1887, nomear-vos para o cargo de presidente da camara dos dignos pares do reino para a sessão legislativa ordinaria que ha de começar no dia 10 do corrente mez de junho.

Escripta no paço das Necessidades, em 11 de junho de 1897. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

O sr. Presidente: - Está nos corredores da camara o digno par conde do Casal Ribeiro. Convido os dignos pares srs. Antonio Candido e Camara Leme a introduzirem s. exa. na sala.

Entrou na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. conde do Casal Ribeiro.

O sr. Presidente: - Dignos pares do reino. O honroso cargo de presidente da camara dos dignos pares, a que fui elevado, não por meritos proprios, mas pela munificencia regia, impõe-me arduas responsabilidades, das quaes só poderei desempenhar-me se a camara dos dignos pares quizer amparar-me com a sua benevolencia, e esclarecer-me com as luzes da sua experiencia e illustração.

De tudo careço para conseguir vencer difficuldades que sobrepujam as minhas debeis forças, e por mim asseguro á camara dos dignos pares que me animam os mais sinceros desejos e as mais leaes intenções de seguir sempre os dictames de imparcialidade e de justiça, e de cooperar quanto em mim couber para que as discussões parlamentares sejam proficuas ao paiz e não desluzam as tradições gloriosas d'esta camara.

O fallecimento do sr. duque de Aumale, que de si deixou mui honrosa memoria e um nome illustre, tanto nas armas como nas letras, foi geralmente sentido, porque sincero era o preito de admiração e respeito que todos lhe tributavam, pela sua brilhante carreira publica cheia de nobreza e dignidade.

Creio, pois, interpretar bem o sentimento da camara propondo que na acta se declare que por este doloroso acontecimento a camara dos dignos pares se associa ao lucto e ao pezar da familia real portugueza. (Muitos apoiados.)

A camara de certo quererá approvar esta proposta por acclamação. (Apoiados geraes.)

Está, pois, approvada por acclamação a minha proposta.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do sr. presidente do tribunal do commercio, datado de 28 de junho de 1897, pedindo á camara licença para que possam depor como testemunhas, n'uns autos em que é requerente a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, os dignos pares Julio Marques de Vilhena e José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de parecer que se conceda licença aos srs. Julio de Vilhena e José Luciano de Castro para deporem como testemunhas no processo a que se refere o officio que acaba de ser lido tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida a licença.

Segue-se a leitura de um

Officio do sr. provedor interino da santa casa da misericordia de Lisboa, datado de 28 de junho de 1897, participando á camara que no dia 3 do proximo mez de julho, na igreja de S. Roque, pelas dez horas e meia da manhã, se ha de suffragar a alma do fallecido digno par dr. Thomás de Carvalho.

O sr. Presidente: - A mesa da camara assistirá á commemoração funebre de que trata este officio, e todos

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os dignos pares que quizerem podem aggregar-se á mesa. Continuou a leitura do seguinte

Officio do sr. José d'Azevedo Castello Branco, director geral da instrucção publica, datado de 26 de junho de 1897, remettendo os documentos pedidos pelo digno par sr. conselheiro Pimentel Pinto.

Para a secretaria.

Teve segunda leitura a proposta de lei apresentada na sessão antecedente pelo digno par Hintze Ribeiro. Foi admittida á discussão, e ficou sobre a mesa para ser enviada á commissão de fazenda, e mais tarde á de administração publica, quando Ma estiver eleita.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, aproveito pressuroso a palavra, que não pude alcançar durante tres sessões, ao que me dizem, porque o sr. vice-presidente não chegou a ouvir a minha fraca voz.

Aproveitando portanto a palavra, desejo dirigir-me ao sr. ministro da marinha por causa de um facto que se deu ultimamente na provincia de S. Thomé e Principe praticado pelo actual governador, que me parece envolver uma insinuação á diligencia e zêlo não só por mim empregado, mas por todos aquelles que me precederam na administração d'aquella provincia.

Vem publicado no Boletim official d'aquella provincia que o sr. governador de S. Thomé e Principe tinha mandado tirar dos cofres da fazenda provincial a quantia de 350 contos de réis que ali estavam.

Este facto, ou este cuidado excessivo do actual governador, implica de certo uma especie de accusação, de desleixo ou falta da cuidado por parte dos governadores que o precederam.

E como o facto não poderia ser praticado sem auctorisação do sr. ministro da marinha, pedia eu a s. exa. o favor de dizer á camara, do que tenho a honra de ser membro, se o facto praticado pelo governador póde envolver algum pensamento de critica para com o zelo e cuidado que eu puz na administração d'aquella provincia, e posto isto, cumpre-me apenas dizer á camara e ao nobre ministro que as rasões ciadas pelo governador para justificar o facto que praticou são inteiramente falsas.

Disse o governador que retirara os 150 contos de réis do cofre da provincia, porque entendeu que esse cofre era fraco e, não havendo casa forte para o guardar, estavam muito melhor arrecadados na agencia do banco ultramarino d'aquella cidade.

Ora, estas rasões são falsas pelos motivos seguintes:

Em primeiro logar, o cofre da fazenda é enorme, e todo de ferro com espessura de dois dedos, nas paredes; tem tres chaves, uma das quaes está na mão do governador, outra na do inspector da fazenda e outra na do thesoureiro; tem alem d'isso um apparelho de segredo para se abrir por meio de lettras fazendo correr duas linguetas de ferro que lhe dão uma solidez a toda a prova.

Emfim, e um cofre que não póde ser levado numa zorra por tres juntas de bois, e está collocado na thesouraria, defronte da qual passeia uma sentinella todo o dia e toda a noite.

Um cofre n'estas condições está tão bem guardado como o dos mais acautelados bancos. O que me faz suppor que o motivo da saida d'aquelle dinheiro do cofre não foi, riem a fraqueza d'este, nem a falta de uma casa forte. E porque se tiraram os 150 contos de réis do cofre grande, para se deixarem ficar quarenta e tantos contos no cofre dos orphãos. que era mais fraco do que o outro.

Não quero entrar na averiguação do que deu causa á saida d'aquelle dinheiro, mas entendo que o acto é de tal importancia e interesse para o credito dos governadores que precederam o actual, que me parece que o sr. ministro da marinha não póde deixar de dar explicações sobre o assumpto.

Não me arreceio d'ellas e posso ouvil-as de cabeça levantada.

Os 150 contos de réis estão portanto no banco ultramarino, e já que lá estão vem a proposito dizer que o sr. ministre da marinha podia ter realisado uma economia, utilisando esses 150 contos de réis, tirados do cofre da provincia de S. Thomé.

Toda a população contribuinte d'aquella provincia se revolta e indigna desde o momento em que vê sair do cofre o dinheiro que lá se amontoa com o seu trabalho, sem que o mesmo tempo se trate de construir estradas, pontes e outras vias de communicação, tendentes ao progresso da provincia. Deu-se commigo o seguinte caso.

Quando ali tomei posse do governo, o sr. Ferreira de Almeida, então ministro da marinha, enviou-me instrucções para que me entendesse, com a agencia do banco ultramarino, a fim de serem enviados para Lourenço Marques 97 contos de réis. O sr. ministro não se lembrou de que me dava essa ordem uns dias antes das eleições de deputados e da camara municipal.

Eu, como governador, funccionario da confiança do governo, chamei o chefe da agencia e disse-lhe: Faça esta transacção de modo que não sôe lá fóra. Fizeram-se as eleições sem opposição, ao passo que em Lisboa se publicava a deliberação do ministro de applicar em obras .publicas das provincias 100 contos de róis, que tinham ficado em cofre.

Passados dias, todo o mundo sabia que tinham saido do cofre os 97 contos, mas tambem se sabia que o resto era destinado a obras publicas da provincia; e todos ficaram satisfeitos..

Isto quer dizer que o ministro póde tirar todo o excedente ás necessidades da provincia que houver em cofre, sem que os contribuintes reclamem.

E o que entrou em cofre é sempre excedente áquellas necessidades. Quando vim a Lisboa a primeira vez depois de ser governador, consegui do ministro da marinha sr. Jacinto Candido, que augmentasse a dotação das obras publicas da provincia; publicou-se o decreto, e agora vindo a Lisboa trouxe commigo, sem difficuldades, sem observações dos habitantes, 50 contos de réis, tirados do cofre, á vista de todo o mundo; prova evidente de que, desde o momento em que aquelles povos se convençam de que lhes fazem melhoramentos na sua provincia, não se importam absolutamente nada com o dinheiro que ha em cofre.

E posso afiançar que todo esse dinheiro é sempre um excedente de receita, que na provincia se não torna preciso para cousa alguma.

Ora, o sr. ministro da marinha contrahiu com o banco ultramarino um emprestimo de 300 contos de réis, a fim de serem mandados para Lourenço Marques; e contrahiu esse emprestimo ao juro de 6 por cento, o que o levará a pagar ao banco 18 contos de réis de juros. Se tomasse os 150 contos de réis que já lá tem em S. Thomé, pagaria de juros apenas 9 contos de réis, visto que o emprestimo seria de metade do que foi.

O que posso afiançar a s. exa. é que o dinheiro do cofre de S. Thomé não é preciso para cousa nenhuma, porque a despeza da provincia anda por 16 a 18 contos de réis por mez. Ha sempre receita.

Parece me que s. exa. foi condescendente de mais para com o banco ultramarino, porque a transferencia do dinheiro a 1 1/2 por cento é quasi um agio.

Eu conto a s. exa. o que me aconteceu tambem com a transferencia dos 50 contos de réis que vieram agora.

Perguntaram-me se havia duvida em transferir para cá o dinheiro e respondi que não havia duvida nenhuma em transferir para cá os 50 contos de réis.

Perguntei ao chefe da agencia em quanto importaria a transferencia de 50 contos de réis para a capital, e esse

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empregado respondeu-me que o banco levaria 2 por cento ou 1 conto de reis!

Eu estranhei que um estabelecimento de credito que tem recebido tantos favores de todos os governos, que tem tantas garantias e poderes quasi magestaticos, usasse para com o governo como fosse um qualquer particular.

Eu disse a esse empregado que não dava o conto de réis e que me via na necessidade de mandar trocar os 50 contos em notas por dinheiro em prata, e trazel-o assim sob minha responsabilidade. Aplanou-se logo a difficuldade e o agente do banco acceitou logo!

O sr. ministro pagou de transferencia 4:500$000 réis a 1 1/2 por cento. Eu paguei 300$000 réis por 50 contos. Feita a proporção, o nobre ministro devia ter pago réis 1:800$000 se fizesse o mesmo que fez o governador de S. Thomé! Eu não quero negar o zêlo que o sr. ministro da marinha tem mostrado para acudir ás necessidades das colonias logo que ellas sejam manifestadas, mas em todo o caso sempre é bom que o sr. ministro da marinha consulte, com escolha, não só as entidades do ministerio propriamente dito, mas tambem algumas pessoas que pela sua pratica e pelos seus trabalhos o possam elucidar.

Era isto o que tinha a dizer ao nobre ministro da marinha.

Espero que o nobre ministro me diga alguma cousa com respeito ao acto praticado pelo governador d'aquella provincia, de forma que tranquilise o meu espirito.

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Começava por mandar para a mesa, a fim de lhes ser dado o devido destino, os documentos que ò digno par, o sr. conde de Lagoaça, requisitára n'uma das sessões anteriores ácerca da prorogação do praso de concessão á companhia de Moçambique e juntamente a consulta da junta consultiva do ultramar ácerca da mesma prorogação, e bem assim o voto em separado de dois vogaes d'aquella corporação, os srs. Elvino de Brito e Ferreira do Amaral, sobre a prorogação pedida.

Mandava para a mesa os originaes, porque o pessoal do seu ministerio não estava, em harmonia com o desenvolvimento que tinham tomado todos os ramos de negocios que por ali correm.

Pedia, por isso, ao digno par que depois de terminado o seu estudo sobre esses documentos, lhos devolvesse, para ficarem archivados no seu ministerio.

Não teve duvida em os confiar a s. exa. Entretanto o digno par comprehende que nem sempre se poderá proceder da mesma fórma; documentos haverá por vezes, e consultas de ordem reservada ou confidencial, que não poderão vir á camara e terão de permanecer no remanso do gabinete.

Respondendo ao digno par o sr. Cypriano Jardim, parece-lhe que da parte de s. exa., e diz-lho sem intenção de critica1 ou censura, ha apenas um excesso de susceptibilidade.

No seu entender, o facto de não julgar o actual governador de S. Thomé bem seguros os fundos depositados nu cofre da provincia não póde envolver suspeita e menos ainda censura ao procedimento de quaesquer funccionarios que o precedessem no governo d'aquella provincia.

Póde o digno par no seu criterio entender seguramente arrecadados os fundos que existam no cofre da provincia, e o successor de s. exa. entender que esse cofre não offerece tantas garantias de solidez e segurança como o da agencia do banco ultramarino; que d'estes diversos criterios não deriva censura alguma.

Referira-se o digno par á operação com o banco ultramarino. O orador tambem entende que os excedentes de receitas devem ser applicados em melhoramentos nas colonias, mas deve dizer que, a não ser em Cabo Verde, S. Thomé e Macau, os deficits nas outras provincias, em Angola, Moçambique e na India são avultados.

Só o caminho de ferro de Mormugão leva para cima de 400 contos, que são suppridos pelos cofres centraes do ministerio da fazenda. Nestas condições comprehende-se o facto de se dispor de excedentes de receitas de unias provincias ultramarinas em beneficio de outras.

E, quanto ao contrato, foi elle celebrado no ministerio da fazenda e na direcção geral da thesouraria, e fez-se para se realisar um começo de obras em Lourenço Marques.

Comtudo o orador não deixa de conhecer a possibilidade de, n'um dado momento, se conseguir a transferencia em condições mais vantajosas. Mas não é o que em circumstancias ordinarias se obtem.

(O discurso do digno par publicar-se-ha na integra, quando s. exa. se dignar rever as notas tachygraphicas.)

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Sr. presidente, em 1888, isto é, ha nove annos, tive eu a honra de apresentar a esta camara um projecto de lei sobre incompatibilidades politicas. Oxalá elle tivesse sido approvado para não estarmos a presencear todos os dias as apreciações que fazem os jornaes das differentes parcialidades politicas a respeito dos homens politicos do meu paiz. Deviam ser como aquella celebre imperatriz de que reza a historia.

Nove annos, e eu não sei, sr. presidente, se terei vida para ver discutir e votar no parlamento portuguez um projecto de lei que, se não for votado com a urgencia que eu desejo, permitia-me v. exa. que lhe diga, é infallivel o abysmo do paiz.

Em 1892 veiu este projecto á discussão com um excellente parecer do digno par e meu amigo o sr. Thomás Ribeiro.

A camara lembra-se da discussão violenta que houve n'esta casa, onde eu era o unico defensor, porque aquelles homens que noutras epochas estavam ao meu lado desertaram para outro campo.

V. exa. lê as apreciações de todos os jornaes dos differentes paizes, de Hespanha e ultimamente em Franca, onde no parlamento se está discutindo este importante assumto, isto é, uma proposta, para que as funcções dos governadores d'aquelle banco fossem incompativeis com as funcções parlamentares.

Depois de considerações irrespondiveis feitas em relação a essa proposta, foi ella approvada por oitenta- e tantos votos.

Sr. presidente, vejo todos os dias, sobre esta questão de incompatibilidades, apreciações que me entristecem.

E note v. exa. que eu julgo essas apreciações infundadas.

Ha poucos dias, um illustre jornalista, considerado um dos primeiros, e creio que o é, occupando-se da minha pessoa, perguntava com respeito a incompatibilidades, onde estava o ganço do capitolio, e se eu me tornaria pato mudo na capoeira.

Como v. exa. sabe, eu nunca tive pretensões a ganço, e muito menos a pato. (Riso.) Apenas ambiciono ser coherente com os meus principios, o que não teem sido muitos membros da camara, que me abandonaram n'esta lucta encarniçada.

Não quero alongar as minhas considerações; comtudo, sempre direi a v. exa. que os ganços do capitolio de 1873 na celebre e violenta moção contra os actos dos srs. Fontes Pereira de Mello e Antonio de Serpa, esses ganços callaram-se e tornaram-se patos mudos.

Quer v. exa. saber a lista dos ganços que se tornaram em patos mudos de guela larga, com honrosas e raras excepções?

Leia a celebre moção apresentada na camara dos deputados em 26 de março de 1873.

Envio para a mesa uma proposta que v. exa. terá a bondade de mandar ler.

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Foi lida na mesa a seguinte

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do meu projecto de lei sobre incompatibilidades politicas, apresentado á apreciação desta camara em 12 de março de 1888, acompanhado do parecer da commissão especial de 15 de fevereiro de 1892 sobre o mesmo assumpto, com todas as propostas pendentes correlativas que foram apresentadas na discussão, e proponho que seja nomeada pela mesa, com urgencia, uma nova commissão, composta de onze membros, a fim de dar, com a brevidade possivel, o seu parecer ácerca de do importante e momentosa questão.

Sala da camara, 30 de junho de 1897. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Presidente: - Como o digno par, sr. Camara Leme, não pediu a urgencia, fica para segunda leitura a proposta que acaba de ser lida.

Tem agora a palavra o sr. conde do Casal Ribeiro.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Apresentando á camara dos dignos pares do reino os meus respeitosos comprimentos, e agradecendo a subida honra que me foi concedida na minha admissão aqui e no modo como a camara se dignou resolvel-a, diligenciarei quanto possa corresponder com pequenos recursos, mas firme no juramento que prestei e animado da melhor boa vontade e proposito de acertar.

Permitta agora a camara que, em nome da minha familia e no meu, lhe testemunhe o nosso profundo reconhecimento ás honrosas homenagens de sentimento aqui prestadas pelo fallecimento de meu pae.

Agradeço á camara e em especial agradeço aos dignos pares, aos dedicados amigos, que acompanharam o seu voto de sentimento por meu pae, com palavras elogiosas e affectuosas em sua memoria.

Quero tambem expressar o meu pessoal e sincero reconhecimento aos srs. ministros, ao actual ministerio, que. pelo seu digno chefe (que sinto não ver presente) e pelo sr. ministro da marinha, meu velho amigo, nos fez instantes offerecimentos, os quaes, se não acceitámos por affecto acima de tudo ao nome que herdámos, tal qual era, não deixaram, ainda assim, esses offerecimentos de muito nos honrar, pois visavam a publica homenagem prestada a meu pae.

Tambem muito agradeço os testemunhos de alto apreço pelo nome e memoria de meu pae que, por occasião do seu fallecimento, tive a honra de receber do governo, a que então presidia o sr. Hintze Ribeiro, meu estimado amigo.

Dito isto, sr. presidente, sem desconhecer a enorme responsabilidade que sobre mina tenho, tão illustre, tão grande para mina era o nome de meu pae ... farei por honrar esse nome illustre quanto caiba em minhas limitadas forças.

Com a honra que tenho de entrar hoje n'esta camara, entendo do meu dever definir, com leal franqueza, a minha attitude politica.

A esse respeito affirmo que, por convicção, sou, em politica, absolutamente conservador.

Ao lado sempre de quem precisamente affirme e com firmeza mantenha os principios genuinamente conservadores, declaro, ainda assim, que o farei com reserva de independencia sobre o meu voto consciente aos actos que d'ahi derivem.

Isto quanto a actos politicos, quanto aos actos caracteristicamente politicos.

E quanto aos de natureza puramente administrativa, reservo sempre liberdade de apreciação e de voto aos que dimanem de um ou de outro dos partidos existentes.

Tenho dito.

O sr. Conde de Lagoaça: - A camara acabava de ouvir as palavras eloquentes do novo par do reino o sr. conde do Casal Ribeiro, que vinha continuar de certo na camara as tradições gloriosas e honradas do grande nome que está ainda no coração de todos.

Sente não ter os dotes de eloquencia necessarios para mais uma vez, visto que a camara já lhe prestou a sua homenagem e na presença do seu herdeiro, commemorar a sua memoria, á altura do seu grande talento e grande coração. Não era de mais, n'este dia em que acabava de tomar assento o filho d'aquelle eminente homem d'estado, commemorar de novo aquella vida honrada, que deveria servir de exemplo a todos, governantes e governados, precisamente num momento em que a nação se encontra num perigo imminente, n'uma situação gravissima.

Agradece ao nobre ministro da marinha a promptidão com que s. exa. trouxe á camara os documentos que ha dias pediu, e agradece com tanto mais reconhecimento, quanto é certo que não estava costumado a similhante gentileza. Durante a gerencia do ministerio transacto, nunca teve a honra de ser contemplado com um documento sequer que tivesse pedido, a não ser uma occasião em que o sr. Hintze Ribeiro, por acaso, tinha na sua pasta, o documento que elle, orador, desejava consultar. De resto, de dezenas de documentos que aqui pediu, nunca ninguem lhe mandou um só.

Por estas rasões mais o penhorava o procedimento, aliás correcto, do nobre ministro da marinha.

Quando pediu a palavra, teve em vista explicar á camara, e muito especialmente ao governo, qual a intenção das perguntas que dirigira n'uma das passadas sessões ao sr. ministro da marinha.

Não era seu intuito maguar, nem sequer atacar politicamente, quer o sr. ministro da marinha, quer o governo de que s. exa. fazia parte.

Ao contrario, o seu desejo é prestar-lhe o seu inteiro apoio:, assim elle proceda de fórma a merecer-lho.

Na passada sessão parlamentar, o orador esteve na camara, só ou quasi só, combatendo os actos do governo de então, que julgou, e julga ainda, um dos mais nefastos que o para tem tido desde a implantação do regimen constitucional.

O partido progressista não veiu á camara, mas o orador veiu, porque entendeu que dessa maneira era util aos interesses do seu paiz.

Para que o sr. ministro da marinha não supponha que tem qualquer intuito de o atacar, dir-lhe-ha que é s. exa. um dos membros do actual governo em quem tem mais confiança e de quem ha tudo a esperar, porque s. exa. é intelligente e é honrado, embora, como já disse em outra sessão, não tenha sido muito feliz em alguns, actos de administração publica.

Errare humanum est.

O que lhe custa é ver que o paiz precisa de energicas e rasgadas medidas de administração e de fomento, e que a administração publica está parada, e os srs. ministros a enredarem-se n'essas leis pequenas, absurdas, contradictorias e inconstitucionaes do governo transacto.

Não sabe por que rasão o governo se prende na teia emmaranhada dos actos do passado governo, que só obedeceu a interesses politicos e de campanario, deixando a administração publica estacionaria.

Diz claramente ao sr. ministro da marinha: deseja dar o seu apoio ao governo actual, mas para isso é necessario que governe, que faça alguma cousa. Se assim for terá o apoio completo, decidido e franco do orador.

O seu proposito .ao pedir a palavra na ultima sessão foi perguntar ao sr. ministro da marinha se considerava ou não em vigor o decreto-travão. Desejava que o illustre ministro lhe dissesse se julga que são proveitosas ao paiz essas concessões mineiras.

Se assim o entende, não se deve importar com esse decreto, porque o acto addicional á carta constitucional

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dá ao governo a faculdade de decretar providencias legislativas para as provincias ultramarinas durante o interregno parlamentar, quando as necessidades publicas assim o determinem.

Não se comprehende mesmo, como um governo que tinha a faculdade de fazer as concessões que quizesse, promulgou um decreto para adiar resoluções que poderiam ser urgentes.

O orador nunca pôde perceber os actos de administração do governo transacto.

Por um lado o decreto-travão; por outro um absoluto desrespeito pelo parlamento, que duas vezes encerrou sem rasão alguma.

Por motivos que o orador ignora, como que desconfiando de si proprio, esse governo, depois de ter feito as concessões que muito bem entendeu, porque ninguem o obrigou a fazel-as, quiz pôr um travão a si proprio, aos seus proprios actos.

Ora isto mal se comprehende.

Não tem interesse em nenhuma das concessões feitas ou por fazer, nunca pertenceu a syndicatos, apenas tem sabido o que é perder dinheiro.

O governo é que deve saber se as concessões no ultramar são ou não uteis ao paiz, porque ha circumstancias em que realmente são de grande vantagem.

De uma sabe que já tem reunido todos os capitães necessarios, mas ha tres annos que os capitalistas estão á espera que a concessão tenha effectividade.

O nobre ministro não se deve importar com o decreto-travão deve fazer as concessões que muito bem entender, e se porventura não quizer tomar sobre si toda a responsabilidade a ellas inherentes, venha aqui, ao parlamento, pedir auctorisação.

Governem, aliás sobre o actual gabinete, a quem quer dar o seu apoio, recáe uma enorme responsabilidade.

O desejo do orador é que o governo faça alguma cousa e até é preferivel que governe mal, a que não faça nada. E um grande perigo uma paragem politica ou administrativa. Parar é morrer.

A opinião publica estranha que depois de cinco mezes de administração, este governo nada tem feito, nada tem adiantado á administração regeneradora. Diz isto com toda a lealdade e espera que o governo aproveite esta sua declaração.

Sente não ver presente o nobre presidente do conselho, a quem mais particularmente affectam as questões politicas do gabinete. Com s. exa. tambem desejava tratar uma questão que julga importantissima, que por isso reserva para outro dia.

Desejava igualmente chamai a attenção de s. exa. para o que se passou no lyceu de Coimbra entre um professor e o reitor.

É uma questão que, embora ridicula na sua causa, deve aqui ser tratada, porque affecta um dos ramos mais importantes dos serviços publicos.

Com o sr. ministro dos estrangeiros tambem desejava trocar algumas explicações, por isso manda para a mesa um requerimento que diz respeito ao assumpto.

As palavras de s. exa. publicar-se-hão na integra logo que s. exa. se digne rever as notas tachygraphicas.

Foi lido na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos estrangeiros, me sejam enviadas as contas da gerencia do hospicio de Santo Antonio dos Portuguezes, em Roma, nos ultimos cinco annos.

Sala das sessões, 30 de junho de 1897. = O par do reino, Conde de Lagoaça,

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Não contesta que as palavras do sr. conde de Lagoaça expressem um sentimento que talvez se tenha generalisado demasiadamente n'estes ultimos tempos. Mas bem analysado esse sentimento, não merece applauso, ao contrario, merece censura.

Esta tendencia, aliás muito meridional, para precipitar os acontecimentos, esta impaciencia para caminhar rapidamente, traz comsigo a maior parte das vezes exactamente as precipitações na fórma de governar, que o digno par censurava ao ministerio transacto.

O primeiro pensamento é manter-se quanto possivel dentro da orbita constitucional e dentro das faculdades legaes, mostrando que, com a cooperação do parlamento, que é uma instituição digna de respeito, ainda hoje se póde governar.

É esta a orientação do governo.

É preciso conter-se a gente a si propria, refrear as impaciencias, pôr de banda as criticas antecipadas, e seguir sempre no caminho da lei, ainda que isso nos obrigue a ir mais devagar.

Por um lado gastaremos mais tempo, mas em compensação lucramos inspirando-nos em o sentimento unico de bem servir a nação.

Não se podem refundir immediatamente as leis, as formulas de governar da dictadura transacta. Temos de ir pouco a pouco, para não merecer aquellas insinuações que o digno par dirigira ao governo passado.

Se n'uma situação que o sr. presidente honrara com o seu apoio, e de que o orador fez parte em 1886, o governo se tivesse restringido ao que era politicamente indispensavel- a reforma administrativa, essa situação não teria praticado alguns erros e algumas faltas, e por consequencia não teria acarretado as censuras de que foi alvo.

Abandonemos, pois, esse caminho, que a pratica tem mostrado não ser o mais justo nem o mais conveniente aos interesses da nação.

Portanto, aguardasse o digno par pacientemente os actos do governo.

O governo, nas propostas e no relatorio formulado pelo sr. presidente do conselho, dirá extensamente desenvolvidas as rasões que teve para se não precipitar n'esse caminho, que nos podia sujeitar ás criticas do digno par e a outras não menos acerbas.

O orador não está fazendo um discurso politico.

Este assumpto terá logar e cabimento mais tarde, e, por agora, nas observações que está produzindo, tem apenas a idéa de usar de uma deferencia para com um membro desta casa e dizer desde já alguma cousa que desfaça a impressão que o digno par dizia existir no espirito publico.

O digno par, fazendo-se echo da opinião publica, lamenta o apparente estacionamento do governo, e em especial do ministerio da marinha.

O orador não accusa ninguem, mas no seu ministerio não havia estudos, não havia uma lei geral por que se pautassem as concessões.

D'aqui resultava que muitas não eram convenientes; e tanto isto se reconheceu que veiu o decreto-travão.

Podia o orador ter feito revisão d'essas concessões, envolvendo-se numa rede de difficuldades, que o digno par apreciará em sua consciencia. E volta a fallar na consciencia, mas d'esta vez é a do digno par, não é a do orador. Envolvia-se em grandes difficuldades porque não tinha uma regra certa, fixa, pela qual se guiasse. Por isso não se julgou com a precisa competencia para resolver questões tão delicadas como estas que prendem com a nossa soberania no ultramar; quer para esse fim a competencia do digno par e dos seus collegas n'esta camara e a competencia dos eleitos do povo na outra.

É aos corpos legislativos que compete apreciar as ra-

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30 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

soes que apresenta, as propostas que formula, modificando-as conforme lhes parecer melhor, para as conveniencias publicas.

Tem-se esperado tres annos por uma lei reguladora do assumpto; pois esperemos mais tres, mais quatro mezes. Estude o orador, no remanso do seu gabinete, cuidadosamente um projecto de concessão de terrenos, de obras publicas, não se fiando unicamente nas suas luzes, ou na sua capacidade, leve depois este projecto ás camaras e peça a todos que cooperem com elle para que fique nas melhores condições, que, depois de ter esses principios assentes e estabelecidos o orador, regulará então todas as concessões, de que se trata.

Já tem um pharol, um guia, uma linha de proceder.

Tudo isto é digno antes de applauso do que de censura. É este o verdadeiro modo de governar, mão infringindo os preceitos da lei, não saindo da orbita constitucional.

Póde ter-se demorado a realisação de alguns melhoramentos e ter-se-hão mesmo contrariado alguns interesses; mas ganha-se a vantagem de cercar de auctoridade e prestigio essa lei que se formular com a sabedoria das camaras.

Em face d'estas considerações, o digno par não deixaria de reconhecer que o governo trabalha, embora não tenha assumido a dictadura.

Se o orador se apresentasse perante o parlamento sem uma proposta para a resolução do problema, então as censuras do digno par feriam-no com justiça, mas, como não se dá esse caso, parece-lhe, segundo o que expoz, ter procedido conforme o seu dever e de accordo com os preceitos da lei.

(O discurso do sr. ministro será publicado na integra, quando s, ex. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, depois do que eu aqui disse na sessão passada a proposito da eleição de Braga, depois dos factos que ali occorrevam no domingo, em que aquella eleição se effectuou, não posso deixar de vir declarar á camara que se realisaram as minhas previsões. E para as fazer não era preciso ser propheta; bastava ver os preparativas e attender aos factos que se iam passando, e á attitude do governo, do seu delegado naquelle districto, e dos seus amigos ali, para se ter a certeza de que aquella eleição seria uma monstruosidade de illegalidades, de violencias e de attentados á liberdade dos cidadãos, e, o que é mais ainda, de attentados contra a sua propria vida!

Isto não é rhetorica, aquella rhetorica a que o sr. presidente do conselho de ministros elevou as minhas despretenciosas palavras pronunciadas aqui na sessão passada.

Estes são os factos tristemente verdadeiros, como v. exa. bem deve saber.

N'essa occasião eu disse que não queria ainda então lançar a cargo da responsabilidade do governo os factos que ali se estavam praticando.

Suppuz, sr. presidente, na minha ingenuidade, que o governo tomaria as providencias necessarias para evitar que, n'este anno de graça que vae correndo e depois de mais de sessenta annos de regimen constitucional, se fizesse na terceira capital do paiz uma eleição que fosse, não um pallido reflexo das eleições de 1845, mas muito peior que todas as outras de que ficou tristissima memoria.

Os factos que ali se passaram foram tão extraordinarios, foram de tal gravidade, que é difficil descrevel-os, e mais ainda acredital-os.

Tencionava hoje pedir contas ao governo de todos os factos que ali se deram e contra elles protestar com toda a energia, em nome da liberdade offendida, em meu nome como membro do parlamento, em nome dos meus amigos ali tão cruelmente tratados pelos agentes da auctoridade; protestar contra tantas irregularidades, mas não o faço hoje por dois motivos; o primeiro, porque não está presente o sr. ministro do reino, a quem especialmente tinha de me dirigir para lhe fazer vehementes accusações pelo modo como as auctoridades procederam n'aquella eleição e não desejo accusar quem está ausente; o segundo, porque o processo eleitoral, manchado de sangue, coberto de violencias e cheio de illegalidades tem de ser presente ao julgamento do tribunal de verificação de poderes, e eu não quero prevenir o seu juizo nem antecipar qualquer discussão.

A seu tempo eu pedirei contas ao governo do que ali se passou. Não perco pela demora; não esquecem os factos, que hão de ficar por muito tempo na lembrança de todos, nem a justa indignação se acalma com o correr dos tempos.

D'aquella eleição ficará uma triste memoria.

E enquanto o poder judicial a não rejeita como execranda no julgamento dos crimes lá praticados, estão d'ella fallando já os templos de Deus, interdictos por causa do sangue que ali se derramou.

Limito aqui as minhas considerações e aguardo a decisão do tribunal de verificação de poderes para pedir severas contas ao sr. ministro do reino pelos actos praticados n'aquella eleição.

O sr. Antonio Candido: - Diz que o regimento da camara dos pares determina que aã commissões sejam constituidas por doze membros, e assim se fez sempre até 1894.

Em 1894, sob proposta do digno par o sr. Jeronymo Pimentel, resolveu a camara que a eleição das commissões se fizesse por fórma que n'ellas ficasse representada a minoria d'esta, casa, e por isso se adoptou o systema das listas incompletas de nove nomes, e escolhiam-se os restantes á pluralidade de votos.

No anno passado voltou-se á pratica do regimento.

Este anno, quando se elegeram as commissões de verificação de poderes e de fazenda, muitos dignos pares lançaram na uma listas brancas e deu isto em resultado, por exemplo, ficar excluido da commissão de fazenda o sr. Hintze Ribeiro.

Para evitar inconvenientes d'esta ordem, manda para a mesa uma proposta.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Queira v. exa. formular por escripto a sua proposta.

Foi lida na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a eleição das commissões d'esta camara se faça pele systema de listas incompletas, de accordo com a resolução adoptada em 1894 e que, em relação ás commissões já eleitas, v. exa. seja auctorisado a completai-as, apresentando á camara, para ella os votar, os nomes que lhes faltam. = Antonio Candido.

Considerada urgente, foi approvada sem discussão.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Em vista do adiantado da hora para se passar á ordem do dia, que é a eleição de commissões, darei a palavra ao digno par o sr. Hintze Ribeiro; tenho, porém, de a conceder primeiramente ao sr. presidente do conselho, que tambem a pediu.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Esta proposta é de sua natureza urgente, vista a necessidade da presença em Coimbra do digno par o sr. Fernando Vaz, para o seguimento dos actos.

Lida na mesa e posta immediatamente em discussão, foi approvada a seguinte

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SESSÃO N.° 4 DE 30 DE JUNHO DE 1897 31

Proposta

Senhores. - O governo de Sua Magestade pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que o digno par dr. José Joaquim Fernandes Vaz possa tomar parte no serviço da faculdade de direito da universidade de Coimbra.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 30 de junho de 1897. = José Luciano de Castro.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, eu não pedi a palavra quando v. exa. poz á discussão a proposta apresentada pelo digno par o sr. Antonio Candido, porque não desejei intervir na apreciação d'essa proposta. Agora, porem, que essa proposta está votada, desejo em primeiro logar agradecer ao sr. Antonio Candido as palavras benévolas que me dirigiu e que são filhas da antiga amizade pessoal, e em segundo logar dar uma explicação á camara.

Effectivamente quando aqui se tratou da eleição das primeiras commissões, estava de pé a proposta do anno passado para que as commissões fossem de nove membros, e a proposta a que o sr. Antonio Candido se referiu é de 1894, que tinha sido alterada, por isso que muitos dos dignos pares da opposição não vinham a esta camara.

Eu não tenho duvida em acceitar a proposta, porque as circumstancias eram diversas das de 1894, mas a camara comprehende que por isso mesmo que a proposta que vigorou era a do anno passado, eu e os meus amigos, abstendo-nos de contrariar qualquer indicação, não fizemos mais do que dar um testemunho claro de que pela nossa parte não desejavamos embaraçar a constituição das commissões de modo a crear difficuldades ao governo.

V. exa. comprehende, que não é no assumpto de eleição de commissões que se póde abrir um debate politico.

Aqui tem v. exa. a rasão porque nós não querendo, embaraçar a constituição das commissões, nos abstivemos de votar.

Desde que a proposta está approvada, é claro que os differentes grupos politicos desta camara se podem fazer representar pelos membros que preferirem.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada e não ha tempo de se fazer a eleição das commissões, vou encerrar a sessão, mas antes d'isso peço licença aos dignos pares para lhes dizer que sendo, urgentes aquellas eleições, por haver já assumptos sobre os quaes as commissões têem de emittir pareceres, passarei nas seguintes sessões á ordem do dia, logo que tenha decorrido meia hora depois de lido o expediente, como determina o regimento, salvo se a camara resolver o contrario, pois em tal caso cumprirei a sua resolução.

A primeira sessão será na proxima segunda feira, 5 de julho, e a ordem do dia eleição de commissões e a discussão do projecto de resposta ao discurso da coroa, se porventura tiver sido distribuido a tempo de poder entrar em discussão.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e vinte G cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 30 de junho de 1897

Exmos. srs.: José Maria Rodrigues de Carvalho, Marino João Franzini, Marquez da Graciosa; Condes, da Azarujinha, do Casal Ribeiro, de Lagoaça, de Paraty; Viscondes, de Athouguia, da Silva Carvalho; Agostinho de Ornellas, Braamcamp Freire, Antonio de Azevedo, Antonio Candido, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Barros Cromes, Jeronymo Pimentel, José Maria dos Santos, Abreu e Sousa, José Luciano de Castro, Julio de Vilhena, Rebello da Silva. Pimentel Pinto, Camara Leme.

O redactor = João Saraiva.

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