28 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Commercio e Industria, em 18 de janeiro de 1902.= Manuel Francisco de Vargas, Foi approvada.
O Sr. Elvino de Brito: — Sente que não esteja presente o Sr. Ministro da Marinha, pois desejava agradecer a fórma prompta e rapida por que S. Exa. se dignou satisfazer a um pedido, d’elle orador, apresentado era uma das sessões anteriores, acêrca de nomeações de commissarios do Governo, junto das sociedades anonymas.
S. Exa. não está presente; mas o summario da sessão far-lhe-ha constar o reconhecimento que expressa.
Vae agora chamar a attenção do Sr. Presidente do Conselho para um facto que reputa de muita gravidade, e que de perto se relaciona com os serviços depene entes das pastas do Reino e das Obras Publicas; mas, antes d'isso, urge dar uma explicação á Camara.
Mandou para a mesa, n'uma das ultimas sessões, quatro notas de interpelação dirigidas ao Sr. Ministro das Obras Publicas. Nesse mesmo dia o Sr. Presidente do Conselho declarou á Camara que o seu collega d’aquella pasta não comparecia, por se achar doente; mas que viria logo que se encontrasse melhor.
Se tivesse presente a declaração a que se refere, não enviaria para a mesa essas notas de interpellação, pois não foi nem é seu proposito inquietar o Sr. Ministro, que se acha enfermo.
Tem a consciencia nitida dos seus deveres, 3 seria incapaz de incommodar ou molestar o Sr. Conselheiro Vargas no periodo de uma doença que, embora não seja de gravidade, é cruelmente impertinente.
Faz sincerissimos votos pelas melhoras do Si. Ministro e pede ao Sr. Presidente que, se ainda não expediu as notas de interpellação, se abstenha de o fazer, aguardando que aquelle membro do Governo se encontre restabelecido, ou que qualquer dos outros Srs. Ministros se declare habilitado a versar os assumptos a que as mesmas notas se referem.
Como disse, vae tratar de um assumpto de muita gravidade, e que está dependente de duas pastas; i do Reino e a das Obras Publicas.
No que vae dizer, não tem em mente ser pessoalmente desagradavel ao Sr. Ministro das Obras Publicas, e só o move o desejo de pedir que se acuda promptamente, com remedio, a um mal de extrema gravidade. Refere se á epizootia da febre apthosa, que neste momento flagella uma parte dos 4istrictos do reino.
Ser-lhe-ha facil demonstrar rigorosamente que a lei de 7 de fevereiro de 1889, que approvou o regule mento geral de saude pecuaria, não foi cumprida nas si: as principaes disposições, no sentido dê evitar a invasão do mal nos territorios portugueses.
Toda a Camara sabe que elle, orador, Tão apresenta asserções que não trate immediatamente de provar.
Não se embrenha em divagações, nem prenuncia palavras vãs.
Disse e repete que a lei de 7 de fevereiro, de 1889, que approvou o regulamento geral de saude pecuaria, lei que não foi modificada e que está em vigor, não foi cumprida nas suas principaes disposições, o que deu logar á invasão da febre apthosa, que neste momento flagella uma grande parte do país.
A primeira communicação official feita ao Governo Português acêrca da existencia .da febre apthosa em diversos pontos de Hespanha, foi de 12 de julho do anno passado.
Pede ao Sr. Presidente do Conselho que se digne tomar nota-- de todos os factos que menciona, já para os avaliar devidamente, já para se acercar de elementos que habilitem S. Exa.; não a evitar a invasão do mal, porque isso, infelizmente, é impossivel, mas a fazer circumscrever os focos de infecção.
Se elle, orador, fizer qualquer referencia que destrua a verdade dos factos, fica o Sr. Presidente do Conselho desde já convidado a vir, em uma das sessões seguintes, apontar essas inexactidões.
A segunda communicação do Cônsul de Barcelona, confirmando completa e absolutamente a primeira, tem a data de 12 de agosto de 1901.
A Camara sabe que ao lado da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino funcciona, uma entidade, ultimamente remodelada pelo actual Governo, e que se denomina: Conselho Superior de Hygiene.
Este conselho ou esta entidade tem funcções consultivas e até deliberativas, e a ella compete esclarecer ou aconselhar qualquer Ministro acêrca das providencias que, em dadas circumstancias, hajam de ser adoptadas a bem da saude publica.
Tem tambem o Governo junto á Secretaria das Obras Publicas, Commercio e Industria, a junta consultiva de saude pecuaria, criada por um Governo a que presidiu o Sr. Conselheiro José Luciano de Castro, e á qual devia recorrer dada a invasão de qualquer epizootia.
A invasão do mal, pois, resultou precisamente do facto de se não terem cumprido as disposições claras da lei de 1889, que não foi alterada, que está em vigor, e que se deve a um Governo progressista.
Dispõe essa lei que ao Governo cumpre qualificar o estado sanitario das provincias ou pontos infeccionados.
Pergunta: tratou o Governo, desde julho até hoje, de publicar qualquer aviso declarando infeccionadas as provincias do reino vizinho, onde se manifestaram casos de febre apthosa?
Deu-se cumprimento á disposição clara e peremptoria da lei?
Note a Camara que a junta de saude pecuaria pertence á historia.
O Governo entendeu que devia supprimir essa entidade precisamente entre a data do apparecimento da febre aphtosa no concelho do Crato, districto de Portalegre, e a de hontem, em que appareceu no Diario uma portaria relativa ao assumpto.
Foi entre estas duas datas que o Governo julgou conveniente extinguir um corpo consultivo que tinha junto a si para o aconselhar, e para lhe indicar alguma ou algumas das providencias mencionadas na lei de 7 fevereiro de 1889.
Tendo o Sr. Presidente do Conselho noticia de que o mal se generalizava a todas as provincias de Hespanha e de que já estava quasi totalmente invadido um dos nossos districtos, dirigiu-se ao Ministerio das Obras Publicas, e até, por seu turno, pediu ao da Fazenda que lhe fornecesse uma nota dos pontos fiscaes onde se encontrassem veterinarios.
Pede licença para intercalar aqui uma declaração.
O Sr. Presidente do Conselho disse ha dias que os archivos das secretarias de Estado estavam á disposição d'elle, orador, para examinar quaesquer documentos que ali existissem.
Agradeceu a amabilidade do Sr. Presidente do Conselho; mas, por uma justa deferencia com o Sr. Ministro das Obras Publicas, tem-se abstido cuidadosamente de ir a esta secretaria ou ainda de procurar qualquer dos respectivos funccionarios.
Espera que S. Exa. se restabeleça, e então se utilizará do offerecimento do chefe do Governo.
Proseguindo na ordem de considerações que estava apresentando, perguntará ajuda por que não foi cumprida a lei de 1889.
Publica o Governo no Diario de hontem uma portaria mandando estudar as causas da febre aphtosa.
Para que se mande estudar uma cousa que já está estudada?