SESSÃO N.° 4 DE 18 DE JANEIRO DE 1902 29
Será esta a occasião azada para se proceder a um estudo scientifico?
Resumem-se as providencias do Governo a essa portaria que a Folha Official, publicou hontem?
Pois é assim que o Governo trata de olhar pelos interesses dá agricultura, avergada ao peso dê tantos males?
A proposito dirá que o decreto dictatorial de julho tio anno preterito referente á crise vinicola, e que está quasi todo por executar, não soffreu a minima alteração por parte da commissão da outra Camara.
Quer o Governo aggravar os males que flagellam a agricultura, permittindo que se arruine à industria pecuaria?
O Sr. Presidente do Conselho, em resposta a um illustre membro da outra Camara, que interpellou S. Exa. acêrca d'este assumpto, disse que fez o mais que podia fazer; mas o certo é que os preceitos salutares da lei de 1889 não foram cumpridos.
Sendo instante o assumpto, e achando-se enfermo o Sr. Ministro das Obras Publicas, pede ao" Sr. Presidente do Conselho que avoque os respectivos processos, e que lance mão de quaesquer providencias tendentes a prevenir o alastramento do mal.
Termina aconselhando o Governo a que evite quanto possivel a perturbação da ordem publica, deixando se de apparatos de torça armada, que poderão fazer que recaia numa classe ordeira a nódoa de qualquer conflicto.
A hora é suprema, e forçoso e indispensavel se torna que todos procedam cautelosamente.
(O Digno Par não reviu).
O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao Sr. Presidente do Conselho, más peço a S. Exa. que resuma as suas considerações, visto que a hora vae adeantada, e é preciso entrar-se na ordem do dia.
O' Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro):—Attendendo á recommendação do Sr. Presidente, será quanto possivel breve e conciso na resposta ás considerações apresentadas pelo Digno Par o Sr. Elvino de Brito.
Referiu-se S. Exa. ás interpellações que annunciou ao Sr. Ministro das Obras Publicas, chegando a sua gentileza ao ponto de dizer que as não teria1 apresentado se soubesse que o Sr. Conselheiro Vargas não comparecia por motivo de doença.
Eftectivamente o Sr. Ministro das Obras Publicas não pode vir já responder a S. Exa. mas fa-lo-ha logo que possa.
Se a demora na realização d'essas interpellações fosse prejudicar os interesses publicos, ou, se o Digno Par assim a qualificasse, pediria então ao Sr. Ministro das Obras Publicas que lhe concedesse a honra de o substituir na resposta a S. Exa.; mas não sendo indicado esse prejuizo, melhor será reservar para o Ministro d'aquella pasta o prazer de dar as explicações que o Digno Par deseja.
Referiu-se S.- Exa. a um assumpto importante: o da epizootia da febre aphtosa que grassa no país.
S. Exa., a este respeito, fez largas considerações, dizendo que o assumpto respeita tanto ao Sr. Ministro das Obras Publicas como a elle, orador.
E certo que a responsabilidade de qualquer Ministro estende-se a todo o Governo; mas a Camara comprehende que um assumpto que particularmente corre por - determinada secretaria, só pode ser minuciosamente debatido pelo Ministro da respectiva pasta.
S. Exa. alludiu a uma resposta dada hontem na Camara dos Senhores Deputados a um illustre membro d'aquelle ramo do poder legislativo.
É certo que n'essa resposta disse elle, orador, que tinha dado instrucções aos Srs. Delegados de saude de Lisboa para exercerem rigorosa vigilancia nos estábulos.
Não descurou nem descura assumpto de tão capital importancia e que se prendo com a saude publica.
É esta a parte que lhe respeita em todas as observações produzidas pelo Digno Par. Tudo o mais que S. Exa. disse, prende com a gerencia da pasta das Obras Publicas. Não se estranhe, pois, que não seja minucioso na resposta a dar ao Digno Par; todavia, assumindo a responsabilidade de todos os actos do Governo, procurará, tão succintamente quanto possa, esclarecer a Camara acêrca do assumpto de que se trata.
Accusa S. Exa. o Governo por ter supprimido a junta de saude pecuaria.
Mas o que fez o Sr. Ministro das Obras Publicas ? Approvou o parecer de' uma entidade composta de elementos experimentados e competentes, e que mereceram ao Digno Par rasgados elogios.
O Sr. Ministro consultou exactamente aquelles que o Digno Par tem na conta de mais abalizados e que melhor podiam aconselhar o Governo.
É este o delicto praticado pelo Sr. Ministro das Obras Publicas.
O outro delicio cifra-se em ter o Governo supprimido a junta de saude pecuaria no intervallo que medeia entre duas datas: a dá chegada da primeira noticia acêrca da invasão da febre aphtosa e a de uma portaria que foi publicada no Diario de hontem.
O Governo supprimiu a junta de saude pecuaria porque na sua ordem de idéas, e nos termos de uma reforma ultimamente publicada, dividiu o Conselho Superior de Agricultura em tres secções, encarregando especialmente uma d'essas secções de tratar dos assumptos de saude pecuaria.
O terceiro delicto do Governo foi o de ter publicado uma portaria mandando estudar as causas da febre aphtosa. Equivocou-se o Digno Par. O Governo nomeou uma commissão, não para estudar as causas da febre aphtosa, mas sim para investigar as determinantes da extraordinaria gravidade da zoonose, e para propor as providencias medicas e de policia sanitaria que as circumstancias aconselhem.
Pediu-lhe o Digno Par que não descurasse o assumpto, que é grave, e que não - hesitasse em adoptar as providencias instantemente reclamadas.
Esse pedido está satisfeito, porque antes de vir para a Camara, e sabendo que estava reunida a commissão a que se refere a portaria inserta no Diario de hontem, encarregou o Sr. Lecocq de consultar essa commissão sobre differentes pontos. Logo quê finde a sessão, tratará de colher as informações que pediu, e adoptará as providencias aconselhadas por aquelles que melhor conhecem o assumpto.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa os seguintes
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja enviada a esta Camara, nota das quantias pagas pelo Thesouro no estrangeiro ou directamente ou por intermedio dás agencias ou de quaesquer Casas bancarias ou commerciaes, indicando-se os encargos d'esses pagamentos e a que despesas occorreram, isto desde o dia 1 de julho de 1901.
Sala das sessões da camara dos Pares, em 18 de janeiro de 1902. = Pereira de Miranda.
Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja enviada a esta Camara, copia do documento legal pelo qual a Junta do Credito Publico se julgou auctorizada a transferir para a Direcção Geral da Thesouraria francos 358:313, prestação primeira do fabrico do couraçado Vasco da Gama.
Sala das sessões, em 17 de janeiro de 1902. = Pereira de Miranda.
Requeiro, pelo Ministerio da Fazenda, uma nota da totalidade da divida fluctuante, assim interna como exter-