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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 15 DE JANEIRO.

Presidencia do Exm.º Sr. José da Silva Carvalho, Vice-Presidente.

Secretarios - os Srs.

Conde de Fonte-nova

Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro da Marinha.)

Pouco antes das tres horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou S. Ex.ª o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente; e sobre ella disse

O Sr. Barão de Porto Mós: que na acta, que se acabára de lêr, se dizia que a Camara approvára uma proposta, aqui apresentada pelo Sr. Ministro do Reino, na qual pedia, por parte do Governo, que a mesma concedesse licença para que alguns dignos. Pares podessem accumullar ás funcções de membros desta casa as de outros empregos que exercem lá fóra: mas que elle digno Par entrava em duvida, se effectivamente aquella proposta tinha sido approvada, e essa duvida crescia quando estava ouvindo dizer a alguns dignos Pares, que tambem se não lembram de que tivesse havido essa votação.

O orador é um dos Pares, cujo nome vem incluido na lista que acompanha a proposta; e sendo elle membro de um Tribunal, onde não póde ter outra competencia além daquella que vem da lei, declara que não voltará a elle em quanto esta Camara não approvar a proposta apresentada pelo Sr. Ministro, embora tenha muita vontade de o fazer, e de trabalhar, porque não é a sua vontade que lho dá a competencia (uma voz — mas a proposta votou-se). O orador observou que ouvia dizer, que a proposta foi votada; talvez que assim fosse, mas se o foi intende que essa votação está nulla, porque primeiramente deveria ter havido outra, pela qual a Camara tivesse dispensado o Regimento, considerando a proposta urgente, para depois ser votada; e não foi isto o que se fez.

O orador concluiu dizendo, que fazia esta pequena reflexão para que a Camara a tomasse na consideração que merecesse.

O Sr. Presidente — A acta diz o que effectivamente se passou; mas como alguns dignos Pares, depois que se fechou a sessão passada, me disseram que não tinham ouvido pôr a proposta do Sr. Ministro á votação, eu tinha tenção de hoje tornar a repetir a votação da Camara, e é o que vou fazer.

O Sr. Visconde de Laborim parece-lhe, que a primeira cousa que o Sr. Presidente tem a fazer é propôr á Camara sé ella dispensa o Regimento, considerando a proposta urgente, para em seguida entrar em discussão, e ser votada.

A Camara, sendo consultada, approvou a dispensa do Regimento; e em continuação approvou a proposta.

O Sr. Barão de Porto Moz (sobre a ordem) observou que agora a consequencia é emendar-se a acta.

O Sr. Presidente — Sim Sr.

O Sr. Conde de Thomar observa, que na proposta que foi apresentada pelo Sr. Ministro do Reino não vem mencionados os nomes dos Conselheiros de Estado que fazem parte da secção do contencioso administrativo. Este procedimento do Sr. Ministro do Reino está do accôrdo com os precedentes até hoje seguidos, porque se intendeu, que os Conselheiros de Estado não estavam no mesmo caso dos outros empregados, que não podem accumullar as funcções dos seus empregos ás das de Membros do Parlamento sem authorisação deste. (Vozes — É da Carta) O orador bem o sabe; porque a Carta lá diz, que os membros do Conselho de Estado Politico ainda que sejam Pares ou Deputados, podem accumullar as suas funcções; no entanto a sua dúvida é sobre os Conselheiros de Estado, que fazem parte da secção do contencioso administrativo, os quaes teem de julgar algumas causas; e S. Ex.ª não sabe, que elles possam ter competencia para julgar, sem que a Camara declare que podem accumullar as funcções de Pares do Reino ás daquelles logares.

Chama, portanto, a attenção dos Srs. Ministros, sobre esta sua reflexão, para que vejam se haverá algum inconveniente, ou prejuizo publico em que aquelles Conselheiros não sejam incluidos na proposta apresentada pelo Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Marinha — O que o digno Par acaba do dizer não é só chamar a attenção do Governo sobre o ponto que tocou; porque, a fallar a verdade, a observação de S. Ex.ª é muito transcendente. Esses Conselheiros teem de julgar, e os seus julgamentos certamente serão nullos se lhes faltar a competencia. O digno Par pretendeu tirar toda a responsabilidade ao Sr. Ministro do Reino, mas não ha duvida que S. Ex.ª apresenta uma questão inteiramente nova, e elle Sr. Ministro não sabe se todos os dignos Pares estarão neste momento habilitados para poderem entrar nella: e não sabe tambem se nesta Camara ha algum digno Par que esteja no caso de lhe ser necessaria a licença para poder accumullar as suas funcções ás de Conselheiro de Estado... (O Sr. Conde de Thomar — Estou eu, está o Sr. Visconde de Castro, e o Sr. Duarte Leitão). Bem; esses dignos Pares são Conselheiros effectivos, mas ia referir-se aquelles que podem ser chamados extraordinariamente.

No entanto, o Governo tomará em consideração a reflexão apresentada pelo digno Par.

O Sr. Sequeira Pinto — Pediu a palavra unicamente para dizer que na sessão passada ouviu dizer ao Sr. Presidente, que ia pôr á votação a proposta do Sr. Ministro do Reino; e logo depois declarar que estava approvada: isto ouviu-o S. Ex.ª muito bem; no entanto, vê agora que ha duvidas sobre se effectivamente a proposta foi votada.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Este negocio não póde progredir; e elle orador já não insistiria se de algum modo, como disse, lhe não tocasse tanto. No entretanto, a acta já não podo deixar de ser emendada (O Sr. Presidente — Já está emendada), e deve sê-lo, porque ainda que a proposta apresentada pelo Sr. Ministro tivesse sido pela Presidencia posta á votação, e mesmo votada, essa votação teria sido nulla, porque a proposta não podia ser votada sem que primeiramente a Camara tivesse dispensado o regimento, declarando-a urgente, e foi isto o que se não fez. Logo, a votação, se a houve, foi nenhuma, porque acreditando mesmo que a houve, e basta o digno Par dize-lo, para que assim tivesse sido, essa votação é nulla, porque lhe não precedeu a outra votação da dispensa do regimento, que era indispensavel, e mesmo o mais regular.

O Sr. Visconde de Laborim — É para dizer quasi o mesmo que disse o digno Par que o precedeu, isto é, que não houve votação da proposta, porque ainda quando o Sr. Presidente a tivesse proposto á votação, e a Camara a tivesse approvado, essa approvação era nulla, ou nenhuma, por isso que a Camara não tinha primeiramente dispensado o regimento.

O Sr. Secretario Conde de Fonte Nova leu a seguinte Carta Regia;

José da Silva Carvalho, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima e do de Estado, Ministro e Secretario de Estado Honorario, Par do Reino. Eu El-Rei, Regente em Nome do Rei, vos Envio muito saudar, como aquelle que Preso. Em execução da Carta de lei de 15 de Setembro de 1842, Houve por bem Nomear na data de hoje, aos dignos Pares do Reino, Marquez de Loulé, e Visconde de Algés, para presidirem á mesma Camara no caso previsto pela citada Lei do eventual e simultaneo impedimento do Presidente e Vice-Presidente respectivo. O que Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia o mais effeitos devidos. Escripta no Paço das Necessidades, em oito de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco. = REI, Regente. — Rodrigo da Fonseca Magalhães. = Para José da Silva Carvalho, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima e do de Estado, Ministro e Secretario de Estado Honorario, Par do Reino.

O Sr. Presidente — Participar-se-ha aos dignos Pares nomeados para a presidencia supplementar.

Em continuação o mesmo Sr. Secretario mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do digno Par, Almeida Proença, participando que, por incommodo de saude, e necessidade de cuidar de negocios domesticos, não póde, por agora, tomar parte nos negocios desta Camara.

Inteirada.

- do Ministerio do Reino, remettendo cem exemplares das consultas das Juntas geraes dos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes, respectivas aos annos de 1853 e 1884.

Mandaram-se distribuir.

- do digno Par, Arcebispo de Evora, communicando que differentes padecimentos, o impedem de tentar a jornada para a capital, a fim de vir tomar parte nos trabalhos desta Camara.

Inteirada.

- do Presidente da Camara dos Srs. Deputados, remettendo a relação dos membros daquella Camara, que foram eleitos para servir os cargos da Mesa.

Ficou a Camara inteirada.

- do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo, já sanccionados, oito authographos de Decretos das Côrtes geraes.

Para o archivo.

- do digno Par Ottolini, participando que, tendo-se novamente aggravado os seus, padecimentos, não lhe é possivel, por ora, comparecer na Camara.

Ficou esta inteirada.

- do Ministerio da Fazenda, remettendo oitenta exemplares do orçamento da receita e despeza do Estado, para o anno economico de 1855 a 1836.

Foram distribuidos.

- do digno Par, Conde de Terena, participando não lhe permittir o estado da sua saude, tomar, desde já, parte nos trabalhos da Camara.

Inteirada.

- do Ministerio do Reino, participando ter-se alli recebido o officio, com a relação dos dignos Pares eleitos para exercerem os cargos de Secretarios, e Vice-Secretarios.

Inteirada.

- do Ministerio das Obras Publicas, remettendo oitenta exemplares da conta da sua gerencia, desde o 1.º de Novembro de 1852, até 30 de Junho de 1853.

Mandaram-se distribuir.

- do Ministerio da Fazenda, remettendo os exemplares da receita e despeza do Thesouro publico, respectiva ao anno economico de 1853 a 1854, e do mesmo anno do Ministerio da Fazenda.

Foram distribuidos.

— do digno Par, Secretario, Conde de Mello, participando não lhe ser possivel comparecer na sessão de hoje; e que receia o mesmo lhe succeda por mais algumas.

Inteirada.

- do Ministerio da Guerra, remettendo as informações pedidas por esta Camara em officio de 14 de Junho do anno proximo passado, sobre o modo porque a Escola polytechnica exige dos seus foreiros o pagamento dos respectivos fóros.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente — Vai ler-se o parecer da commissão encarregada de apresentar o projecto de resposta ao Discurso da Corôa,

(Leu-se).

Vai ser impresso para ser distribuida, e entrar em discussão, reunindo-se a Camara na quinta-feira....

O Sr. Conde de Thomar — Para adiantarmos trabalho, o melhor seria que o parecer, depois de impresso, fosse distribuido pelas casas dos dignos Pares, a fim de entrar em discussão quando V. Ex.ª designasse. No entanto se a maioria o não quer assim, decida como lhe parecer.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem — V. Ex.ª manda imprimir o parecer para ser discutido na quinta-feira; mas para que isto possa ser é necessario que o parecer seja ámanhã distribuido pelos dignos Pares.

O Sr. Aguiar — V. Ex.ª manda imprimir e distribuir o projecto de resposta ao discurso do Throno? Muito bem; mas observo que V. Ex.ª só depois delle impresso é que póde saber o dia em que pode entrar em discussão.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu concordo com o que acaba de dizer o digno Par o Sr. Aguiar, porque só depois de impresso o projecto é que S. Ex.ª póde saber quando o póde dar para ordem do dia; o que S. Ex.ª designará na primeira sessão, porque as ordens do dia só na Camara se podem dar.

O Sr. Presidente — Pois bem, vai mandar-se imprimir o projecto, e depois será distribuido: a Camara porém reunir-se-ha na sexta-feira para se começar a discussão do projecto de resposta ao Discurso da Corôa.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia.

Relação dos dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 15 do corrente mez.

Os Srs. Silva Carvalho; Marquezes de Ficalho, de Fronteira, e de Vallada; Condes das Alcaçovas, do Bomfim, do Casal, do Farrobo, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mesquitella, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, da Ribeira Grande, do Sobral, da Taipa, de Thomar, e do Villa Real; Viscondes d'Athoguia, de Benegazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos d'Algodres, de Francos, da Granja, de Laborim, de Nossa Senhora da Luz, e de Podentes; Barões de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; D. Antonio José de Mello, Sequeira Pinto, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Duarte Leitão, e Brito do Rio.

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