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que o Parlamento para examinar este negocio? Terão commissões zelosas, compostas de homens technicos que o desenvolvam com acerto? Desconfio muito que não, ou por falta de tempo, ou por outras causas; consequentemente, Sr. Presidente, o caminho a seguir, visto que estamos no principio da sessão, e é muito duvidoso o bom resultado de similhante auctorisação, e que o Governo nos apresente as suas propostas definidas, e não um voto de confiança illimitado, complexo, sem outras restricções mais que o seu objecto e fim a que se dirige.

Agora em quanto á firmeza do systema representativo, responderei que eu concordo com o Sr. Ministro da Fazenda, em que este systema tem lançado grandes raizes entre nós; qualquer tentativa para a sua destruição encontrará felizmente hoje um baluarte contra o qual se quebrarão todas; mas hão de reconhecer os Srs. Ministros preteritos, presentes e futuros, que os Parlamentos e os Ministros teem de longa data feito bastante para enterrar o tal systema. O Governo representativo vive de si: a cova, porém, esta feita ha muito tempo, por nossos erros ou condescendências.

O exemplo de 1834 colhe, me parece, muito pouco. Nessa época, em que tudo estava desorganisado; em que tudo estava por fazer em harmonia com os principios constitucionaes, não admira que as Côrtes déssem muitas auctorisações; mas depois de tantos annos de representação nacional, parece que devemos accordar, e vir aos procedimentos normaes, que não são estes.

Não sei, porém, quando sairemos deste estado irregular, principalmente quando vemos que teem decorrido tantos annos depois da promulgação da Carta Constitucional da Monarchia, e que nem um só Ministro se tem decidido a apresentar nas Camaras uma Lei de responsabilidade de Ministros!

É esta uma razão demais para que sejamos muito cautelosos, muito zelosos em conservar o deposito sagrado que nos está confiado, que não podemos transmittir, nem ceder, porque, repito, a nossa missão é pessoal: vimos aqui para discutir Leis, e discutir Leis é discuti-las directa e singularmente sobre objectos determinados. Estes votos de confiança são em certo modo mais reprehensiveis do que as dictaduras: as dictaduras são da responsabilidade dos Ministros, justificadas ou pretextadas por um principio de necessidade a salvação publica de que depois se pede um bill de indemnidade: essas Leis podem ou não ser depois confirmadas, mas uma auctorisação nestes termos tem outro alcance; o que fizer o Governo, os Decretos que promulgar, teem força de Lei; a despeza que crear está legitimada, não ha outra cousa mais a fazer do que inclui-las no orçamento; é uma consequencia derivada da auctorisação legal.

Para que assim o entenda o Governo, com relação ao projecto em discussão, não carece este de ser emendado, nem declarado; mas no que eu insisto é na indispensabilidade do seu adiamento. Mais tarde talvez, no fechar da sessão, se os Srs. Ministros até então não apresentarem as suas propostas, eu vote por elle. Eu estou prompto a discutir desde já nas commissões quaesquer providencias tendentes ao pretendido melhoramento da fiscalisação das alfandegas; mas neste momento entendo que é inopportuno, attentas as circumstancias em que nos achamos, e as considerações que tenho feito, declinar esse trabalho e exame, reduzindo-nos a conceder logo no principio da sessão uma auctorisação.

O Sr. Visconde de Castro — Sr. Presidente, o Digno Par que acaba de fallar podemos dizer que esgotou a materia, e eu concordo na maior parte do que S. Ex.ª disse. Tenho algumas pequenas duvidas que exporei, mas em geral entendo que apresentou doutrinas muito sãs. Em quanto, porém, a preferir as dictaduras aos votos de confiança, eu peço licença para me apartar de S. Ex.ª Antes desejo vêr os Srs. Ministros pedir votos de confiança, impellidos pela natureza das medidas, do que obrar por seu motu proprio, e depois vêr pedir um bill de indemnidade (apoiados).

Este negocio é mais importante do que á primeira vista parece. Nós cobramos cinco a seis mil contos das nossas alfandegas, e a circumstancia de haver uma boa ou má fiscalisação é muitissimo importante. Não é possivel obter o optimo, e o Digno Par o Sr. Ferrão muito bem o demonstrou. Nós temos uma raia secca muito extensa, e uma orla de mar crivada de portos, e por consequencia difficil é ter uma perfeita fiscalisação; mas tractamos de a melhorar, e é para este melhoramento que nós agora depositávamos na mão do Sr. Ministro a faculdade de tomar as medidas que julgar convenientes, do mesmo modo que a Camara dos Srs. Deputados praticou quando nos mandou aqui este projecto.

Diz o Digno Par o Sr. Ferrão: «havemos de estabelecer aqui um voto de confiança para fazer uma Lei penal?» De certo que não se tracta disso. «Havemos de dar um voto de confiança para fazer as despezas que muito bem lhe aprouver?» Tambem não se tracta disso, tracta-se de alterar as despezas das alfandegas racionalmente, e aonde o interesse da fazenda o pedir, e não é de esperar que este Sr. Ministro, ou outro que occupe o seu logar, abuse desta confiança.

Disse o Sr. Marquez de Ficalho, que um guarda era pago com 240 réis; e eu digo que ha guardas-barreiras no norte, que nem esses 240 réis ganham, porque apenas teem 160 réis! E o que é possivel esperar de um homem, a quem se exige trazer um certo distinctivo militar, para que com tão tenue paga deixe um dia ou outro, impellido de necessidade, de fechar os olhos ao castigo que espera o prevaricador? Como é possivel que elle seja um bom fiscal, um bom guarda-barreira?! Medidas instantes desta ordem não se podem a.diar, é necessario tracta-las, e sériamente, porque se tracta da principal receita do paiz.

Não são as Leis penaes que faltam; eu nesta parte peço licença para me apartar um pouco do

meu nobre amigo e collega o Sr. Conde de Thomar: as Leis penaes sobre contrabando acho eu, e talvez os Dignos Pares convenham comigo, que são sufficientes, e que nada tem de obscuras. O caso todo está na apreciação das circumstancias da tomadia. O caso está todo no processo. Que quer dizer um processo que leva tres, quatro e cinco annos a decidir?

Sr. Presidente, uma das cousas absolutamente necessarias para a boa fiscalisação é que o apprehensor confie que ha de receber promptamente a sua parte da apprehensão; mas se o apprehensor tem a certeza que se hão de passar tres, quatro e cinco annos sem a receber, vai mais depressa ser connivente com o contrabando.

Eu poderia apontar tomadias, se não tivesse escrupulo, de tomar tempo á Camara, que nunca tiveram execução, e que até foram abandonadas pelos proprios apprehensores; mas agora pelo que pertence á competencia do administrativo ou judiciario, eu não tenho ciúmes. Pertenço ao ramo administrativo, mas declaro que respeito muito o judiciario, e o que quero, é que o Governo olhe para isto sériamente, e que faça aquellas reformas que forem necessarias e indispensaveis para uma efficaz fiscalisação.

Se houvessemos de occupar-nos de uma these com a serie de medidas que della derivam, muito bem se podia esperar da nossa discussão, mas quando se tracta de uma infinidade de medidas e combinações que tem de ser estudadas sobre os factos, parece-me haver vantagem em se entregar tão arduo trabalho a uma pessoa a quem para esse trabalho achamos competencia.

Se o Sr. Ministro o fizer com o auxilio dos chefes das repartições fiscaes, e demais empregados que são seus naturaes collaboradores, havemos de ter uma refórma na fiscalisação, mas se não houver um Ministro que a faça, se não houver um Parlamento que lhe de poderes para isso, eu receio que tenhamos muito que esperar por uma Lei destas, quando feita nos Corpos legislativos.

Eu já fui censurado por emittir esta idéa, mas hei de continuar a emitti-la, porque ella é resultado da minha experiencia, e por que ao Parlamento fica sempre salvo o revogar o Decreto do Governo quando elle exorbitasse das faculdades que lhe foram dadas.

Portanto, estando todos de accôrdo que é necessario tomar providencias a este respeito, parece-me que a Camara devia compenetrar-se da importancia desta materia, e resolver que fosse este projecto remettido á commissão de fazenda, para que ella, de accôrdo com o Governo, e com as idéas aqui expendidas, lhe fizesse as alterações que julgasse convenientes, para depois se tractar sériamente deste negocio.

O Sr. Presidenta — Queira o Digno Par mandar a sua indicação para a Mesa.

O Sr. Aguiar disse que punha de parte a questão de confiança que póde ou não merecer o Governo, para se conceder ou negar este voto; e tambem a consideração que a elle orador póde merecer o Governo para lh'a conceder; mas não assim o que todos, de um e outro lado da Camara, teem reconhecido, e é, que a auctorisação que se lhe concede é de uma grande magnitude, de um grande alcance, pelos objectos que comprehende, porque elle Digno Par, intende que, investido o Governo do podér de fazer a refórma do serviço das alfandegas, ficando não só auctorisado para estabelecer as regras deste serviço, mas tambem para fixar o numero dos empregados, as penas que se devem estabelecer, e a fórma do processo que deve seguir-se, fica investido de uma auctorisação importantissima, o que julga não se deve fazer.

Demais a mais ouviu dizer, e aproveita-se desse argumento para mostrar a magnitude deste objecto, que se tracta do ramo mais importante da receita publica. Pois tracta-se de um ramo de tanta importancia, e ha de considerar-se como de pouca transcendencia, para se podér dar ao Governo uma auctorisação para legislar? E se o Governo reformar para peior, o que muitas vezes acontece, esse ramo de serviço publico? E se elle assim peiorar esse ramo da nossa receita? Mas diz-se: o Governo ha de fazer o Decreto e traze-lo as Côrtes; que dúvida! Mas isso remedeia o mal? Quando é que elle ha de vir traze-lo ás Côrtes? Depois de posto em execução: só então é que as Côrtes podem fazer-lhe as alterações que intenderem dever fazer-lhe: mas, como se póde emendar assim uma refórma mal feita? Quando tal se fizesse, era isso bom?

O orador tambem quer como o Sr. Visconde de Castro, que o Ministerio pense, porque o negocio é para pensar; mas o Governo já devia ter pensado; e em vez de pensar para fazer esse projecto e vir ás Côrtes pedir esta auctorisação, por que não havia de trazer uma proposta para ser discutida e depois convertida em Lei? Aqui já se disse, e disse-se bem, que uma auctorisação destas, ou qualquer outra investindo o Governo do podér legislativo, póde justificar-se pela extrema necessidade, póde justificar-se quando a medida é urgente e o Parlamento não tem o tempo preciso para se occupar della; e por isso acontece, que uma grande parte destas auctorisações tem sido sempre concedidas no fim das sessões, quando não ha tempo para se podér tractar do objecto sobre que versa a auctorisação; mas, porventura, é este o caso? Sabe-se já quaes serão os projectos que o Governo apresentará aos corpos legislativos, e que não haverá tempo de os discutir? O orador ignora-o.

Observou que o seu amigo o Digno Par o Sr. Ferrão, disse muito bem, quando apresentou os seus receios sobre o descredito do systema representativo, porque realmente ha descredito em conceder estas auctorisações. Concedem-se ellas porque os corpos legislativos são incapazes de legislar no objecto sobre que ellas versam? Se e por esse motivo, os corpos legislativos são escusados; mas não é por esse que se concedem auctorisações, e pelo negocio ser urgente, e por não haver tempo na sessão respectiva para se tractar delle; caso que se não dá agora, e por isso não crê que se possa, sem grande inconveniente, conceder esta auctorisação.

Se o Governo viesse apresentar algumas bases sobre qualquer desses objectos em que se ha de verificar a refórma, o Digno Par conviria; mas investi-lo de um podér absoluto para obrar como quizer, como intender! Isso não: embora se diga que o Governo só ha de fazer o que é rasoavel; porque isso não serve para justificar similhante auctorisação, ou então impõe em principio a abdicação das attribuições dos corpos legislativos no Governo.

Sente o orador que se vão buscar argumentos ao que n'outras épocas se praticou: taes argumentos são sempre fracos. Não quer entrar na questão se se tem feito bem ou mal em conceder essas auctorisações, elle mesmo terá feito mal em ter votado por algumas, em logar de ter votado contra todas, mas dado isso, o que se segue é que faria peior se votasse por mais esta. O nobre Ministro poderia fallar em muitas auctorisações, votadas em tempos muito mais modernos, segundo as posições de cada um dos Dignos Pares, mas o que S. Ex.ª não podia fazer, era ir buscar as auctorisações concedidas em 1834, em que tudo estava desorganisado, em que o Governo foi forçado a exercer uma dictadura para legislar sobre todos os objectos de que se carecia. O exemplo e pois mal cabido, e afigura-se a elle orador que as rasões que tem expendido são convincentes, porque ainda ninguem demonstrou que o tempo é tão limitado que não se possa discutir este objecto, e mesmo está persuadido que o Governo tem-n'o estudado bem, e que estará prompto em poucos dias para apresentar uma refórma das alfandegas, ou pelo menos as bases, com o que se procederá com mais segurança.

O Sr. Ministro da Fazenda — O Digno Par que neste momento acaba de fallar não combateu, rigorosamente fallando, o projecto que está em discussão, nem se occupou mesmo da moção que tinha sido mandada para a Mesa, e a respeito da qual já elle Sr. Ministro tinha emittido a sua opinião para que o projecto voltasse á commissão, e alli fosse redigido mais clara e convenientemente, para evitar todas e quaesquer obscuridades nos limites desta auctorisação. O Digno Par combateu em these os votos de confiança; estava no seu direito e debaixo desse ponto de vista o orador está de accôrdo com S. Ex.ª; é o primeiro inimigo dos votos de confiança, sobretudo quando forem dados a Ministerio de que elle faça parte, porque sabe que é o maior compromettimento em que póde ser collocado um Ministro, principalmente quando é elle proprio que os pede.

O Sr. Aguiar — Se me permitte direi, que me parece que V. Ex.ª não me entendeu bem, porque eu combati não só na these, mas tambem na hypothese presente, se bem que já estou arrependido; porque parece que V. Ex.ª foi obrigado a pedir este voto de confiança, parecendo tambem que quer ainda que lhe fiquemos agradecidos pelo sacrificio.

O Sr. Ministro da Fazenda não quer que alguem lhe fique obrigado, exprimiu a sua intima convicção e appella para todos os homens que tem estado já á frente dos negocios publicos, que digam se não tem sido sempre com a maior repugnancia que elles recorreram a medidas dictatoriaes, ou a pedidos de auctorisações e votos de confiança (O Sr. Aguiar — A necessidade é que póde justificar). Quem é o Juiz dessa necessidade senão o Ministro? É evidente que o Ministro que vem pedir um voto de confiança, é porque julga que precisa delle; foi debaixo deste ponto de vista que apresentou o argumento, porque pelo menos "de si sabe que lhe acontece isso, e está persuadido de que não ha aqui quem não repute situação bastante penosa para um Ministro o verse obrigado por qualquer fórma a saír do estado ordinario. Não póde tambem deixar de estar persuadido que o Digno Par que foi Ministro n'uma dictadura, cuja necessidade elle orador é o primeiro a reconhecer, e cujos serviços é tambem o primeiro a confessar que foram immensos; está persuadido, repete, que por muitas vezes havia de sentir tremer-lhe a mão para assignar alguns dos Decretos de então... (O Sr. Aguiar — Nunca me tremeu.) Nesse caso o Digno Par e muito feliz. (O Sr. Aguiar — Tinha a consciencia...) Tambem eu tenho igual consciencia, e em casos identicos tambem tenho coragem para arrostar as difficuldades da situação, mas isso não tira que ache sempre desagradavel o homem publico ter de vêr-se collocado em taes circumstancias.

Observou que este dialogo lhe fizera perder um pouco o fio das idéas que tinha tenção de apresentar á Camara, e por isso limita-se a dizer ao Digno Par que combate assim absolutamente os votos de confiança, que, se S. Ex.ª queria que se lhe apresentasse dentro de vinte o quatro horas a refórma que se pretende nas alfandegas, com muita magoa tem de confessar que não se considera habilitado para tal fazer. Parece-lhe que depois das considerações que apresentou o Digno Par o Sr. Visconde de Castro, não se póde de maneira nenhuma desconhecer a importancia deste assumpto, e de si diz que sempre entendeu que nesta auctorisação se comprehendia a de podér augmentar o pessoal da fiscalisação, e augmentar igualmente os ordenados, entendendo porém que a par desse augmento de despeza viria um augmento de receita que bem compensaria aquelle: nessa convicção mesmo, e que apresentou o projecto em discussão, parecendo-lhe que ninguem queria que o Thesouro ficasse privado desse augmento de receita, não fallando ainda n'outras circumstancias, que tambem se devem ter em vista, como é a da protecção justa que deve dar-se á nossa industria, para acabar mesmo com a immoralidade que resulta do contrabando, etc... E como visse que o Digno Par ainda desejava fallar, esperou ouvir as suas novas ponderações, para, se julgasse necessario, pedir de novo a palavra.

O Sr. Conde de Thomar discutem-se duas propostas que foram annunciadas mas não mandadas para a Mesa; a primeira é do Sr. Ferrão, pedindo o adiamento do projecto, mas um adiamento indefinido; a segunda a do Sr. Visconde de Castro, para que o projecto volte á commissão, a fim de que esta, de accôrdo com o Governo, possa elaborar um novo projecto que satisfaça melhor.

Quanto á primeira proposta já disse que lhe parecia não haver motivo para ella se approvar, por isso mesmo que não vê fundamento para se negar um voto de confiança ao Governo, e particularmente ao Sr. Ministro da Fazenda, que se ha de desempenhar mui bem deste negocio.

O orador considera o negocio realmente muito importante, mas tambem considera que é um daquelles que se ha de discutir melhor no gabinete do Ministro, com as pessoas mais competentes; e que assim preparado o trabalho, se poderá chegar a um resultado proficuo mais facilmente, do' que entregando-o á discussão do Parlamento sem esse preparo (apoiados). O Parlamento não póde tomar isto como injuria; se tal se podesse considerar, elle orador seria o primeiro a repellir a offensa, mas não é; porque realmente ha negocios que não sendo tractados deste modo nunca se fariam, ou se se fizessem, depois de uma interminavel discussão, o resultado nem por isso seria o mais acertado. Neste caso está a questão do processo que se involve nesta materia. Effectivamente a maior parte dos individuos que se sentam, assim nesta como na outra Camara, quando se tractar uma questão de processo hão de dizer que são incompetentes, e dão seguramente um voto de confiança áquelles collegas em cujos conhecimentos e probidade confiem, mais para seguirem o seu conselho. Isto é o que o orador faz tambem em questões de que não tem conhecimento; e por isso acha que ninguem se deve julgar offendido com o que acaba de dizer.

A theoria dos votos de confiança daria logar a uma discussão infinda. Pôde sustentar-se a doutrina dos votos de confiança, e póde combater-se; e depois do que se tem passado entre nós durante o systema representativo, não sabe para que é trazer esta questão, pois que todos os tem concedido, negado, e pedido. A verdadeira questão é da confiança ou não confiança no Governo; e o Sr. Aguiar collocou-a neste ponto, embora tivesse dito antes que punha isso de parte. Nesta parte não póde o Digno Par deixar de dizer que tem confiança no Sr. Ministro da Fazenda, convencendo-se mesmo de que S. Ex.ª se ha de desempenhar muito bem do voto que lhe foi concedido: que S. Ex.ª ha de fazer, como tem feito com outros votos de confiança que o Parlamento por varias vezes lhe tem dado; ha de fiscalisar os interesses da fazenda publica até pelo que diz respeito ao augmento de despeza que fôr indispensavel fazer no sentido de melhorar o ramo da receita; mas julgou tambem que não podia deixar de tomar a palavra da primeira vez, por lhe parecer que os termos do projecto eram tão genericos, que não podiam ser admittidos convenientemente, porque a respeito de attribuições do Corpo legislativo, principalmente na parte que diz respeito á creação de logares, estabelecimento de ordenados e imposição de penas, é muito escrupuloso. Nunca acceitaria um voto de confiança sem se especialisar a auctorisação. Esta é a sua doutrina, e desejaria que fosse sempre seguida, e pôr isso é que logo perguntou ao Sr. Ministro da Fazenda, se elle entendia que tal e tal auctorisação se comprehendia no projecto (O Sr. Ministro da Fazenda disse que sim, com excepção das penas). Viu, pois, que S. Ex.ª entendia que estava aqui comprehendida a 1.º parte — creação de empregos e fixação de ordenados, embora não visse estabelecida a parte penal, que póde ser necessario alterar; mas o orador não vendo comprehendida uma, tambem não vê explicita a outra, e por isso votando contra a proposta do Sr. Ferrão, visto ter toda a confiança no Sr. Ministro da Fazenda, tem de votar pela proposta do Sr. Visconde de Castro, que lhe parece o mais conveniente, neste caso, para facilitar a discussão, e addicionarem-se as idéas que se tem apresentado, sem opposição por parte do nobre Ministro (O Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado). Convindo, pois, S. Ex.ª em que uma das partes que apontou não póde julgar-se aqui incluida, parece-lhe que convirá tambem em que tanto uma como outra se deverão tornar igualmente expressas; e para isso vota pela proposta do Sr. Visconde de Castro, desejando muito que a Camara a approve por lhe parecer o mais acertado neste caso.

O Sr. Presidente — Eu já convidei os Dignos Pares a mandarem para a mesa as suas propostas.

O Sr. Ferrão (sobre a ordem) — Mando para a mesa a minha proposta (leu-a):

«Proponho que o projecto seja adiado até que o Governo apresente as bases de refórma, que julgar conveniente serem adoptadas para o melhoramento da fiscalisação das alfandegas. = Ferrão.»

O Sr. Visconde de Castro — Tambem mando para a mesa a proposta que V. Ex.ª me mandou escrevesse (leu-a):

«Proponho que o projecto n.º 63, a que se refere o parecer n.º 64, volte á commissão para de accôrdo com o Ministro fazer as alterações que forem necessarias para tornar efficaz o pensamento do mesmo projecto. — Visconde de Castro.»

Leram-se na mesa, e depois de admittidas formalmente, apesar de estarem já discutidas uma e outra, foram — a primeira rejeitada, e a segunda approvada.

O Sr. Presidente — A hora está bastante adiantada, portanto não podemos hoje proseguir com os nossos trabalhos. A sessão seguinte será ámanhã, sendo a ordem do dia os pareceres n.°s 63, 68 e 87.

Acha-se distribuido o projecto de resposta ao discurso da Corôa, que fica tambem desde já dado para ordem do dia de sexta-feira proxima. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto.