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suas leis. A estática e a dynamica nos ensinam as leis do movimento e do equilibrio e esse conhecimento é um preparo indispensavel para podermos proceder com segurança e utilidade ao exame dos diversos phenomenos que o mundo phi-sico offerece a nossa observação.
Ora se assim é no mundo phisico, assim é no mundo moral; um e outro se regem por Leis similhantes; estudem os politicos essa sciencia, que eu chamarei mechanica politica e á qual os allemães dão o nome de metapolitica, ou politica transcendente. Estudada essa sciencia nos diversos ramos em que ella se divide, os politicos que dirigem os Estados saberão manter os povos em harmonia estudando-lhe a indole, prescrutando os meios para os conduzir na estrada da ventura por meio do conhecimento que devem adquirir dos males ou doenças moraes de que os povos hão sido victimas, das causas e resultados dessas doenças, concluindo por meio do estudo da historia e das comparações a que esse estudo dá logar, por poderem, sondado o mal, applicar-lhe adequado remedio.
A educação publica é o negocio primordial que deve preoccupar a attenção dos Governos.
A questão do ensino foi levantada no nosso paiz, conservadores e revolucionarios agitam-se nos seus arrayaes e preparam-se resolutos e corajosos para a lucta.
Os conservadores arvoram a bandeira da liberdade do ensino imitando o exemplo dos seus irmãos catholicos que em outros paizes da Europa se agruparam em volta de igual pendão; os revolucionarios hasteam o estandarte do exclusivismo e da intolerancia proclamando frenéticos e rancorosos que o exicio da liberdade vai prestes a effectuar-se, caso o paiz adopte os nossos principios da verdadeira liberdade, que é a da religião e da razão, e rejeite os delles que são os da tyrania e da escravidão. Arredai o principio religioso das escólas, separai a escola da igreja, eis o seu grito de guerra. Fecham a religião no templo com segura chave, cuja guarda para si exclusivamente reservam. Na impotencia da sua raiva, mingoados no campo do racciocinio recorrem ao expediente da injuria, e calumniam quando não podem convencer. Esquecidos dos exemplos que a historia de todas as épocas nos subministra, fecham os olhos á evidencia e lançam poeira nos olhos da multidão Trilhemos outra estrada, e não imitemos os que deslustram a patria e contrariam o seculo.
O negocio da instrucção e da educação publica, agitado já na imprensa, e nas reuniões das diversas parcialidades politicas, em breve será tractado no corpo legislativo; então, se a Providencia me conceder vida e alento, largamente desenvolverei os principios do meu credo, e, em larga discussão, tractarei de advogar a causa da liberdade do ensino, que é, a meu lêr, a causa da justiça e da razão pura. Por esta occasião farei comtudo algumas observações, que reputo não serem perdidas, e que servirão de preambulo ou prologo aos meus futuros arrazoados, quando a materia importante, a que me refiro, dever ser especial e amplamente discutida, julgada, e apreciada, para ser rasoavelmente resolvida.
Lancemos um golpe de vista sobre a Europa culta, e, se em rapido exame, passarmos em revista as legislações dos diversos paizes catholicos e protestantes sobre o ensino, se devidamente examinarmos as discussões que sobre este importante negocio tem lido logar nos diversos parlamentos, concluimos por adquirir a convicção de que o nosso principio triumpha na Europa, e a justiça delle é proclamada por os primeiros oradores do alto das tribunas europeas, e a sentença que o declara justo já passou em julgado, e corre, com geral applauso, a Europa illustrada.
Queremos que a religião, e que o sentimento religioso, seja a base do ensino, e comnosco querem este mesmo principio os homens mais eminentes na sciencia e na politica.
O principio da união da religião e da escóla, e da separação das escólas por culto, e um principio adoptado por toda a Allemanha catholica e protestante. Se examinarmos a legislação prussiana, por exemplo, deparamos com a circular do 1.° de Outubro de 1851, do ministro dos cultos e instrucção publica, mr. Raumer, aonde elle estabelece, que a prosperidade da escóla primaria depende da sua intima união com a igreja. O regulamento geral sobre o ensino, promulgado pelo rei da Prussia em 12 de Agosto de 1763, estabelece iguaes principios, e adquadas regras para o seu desenvolvimento. Em Saxonia igual organisação, igual cuidado, em que o espirito publico não seja desvairado por más doutrinas. Um decreto, de 23 de Agosto de 1842, ordena que os discipulos sejam obrigados pelos ecclesiasticos e mestres a frequentarem os sermões nas igrejas, e a Lei de 6 de Junho de 1835 estabelece que nas escólas se leccionem os discipulos nas verdades religiosas, e que se lhe avive nos animos as verdades que ouviram nas igrejas. Iguaes leis em Baviera, em Saxe Weymar, e em o reino de Hanover.
O principio da separação da escóla da igreja não é novo, pois que elle data da revolução franceza. Os revolucionarios modernos proclamaram-o em 1848 no triste e miseravel parlamento de Francfort, na assembléa constituinte de França, na constituinte Romana, e no conselho federal da Suissa, inscrevendo no seu pendão a triste deviza: «o padre na igreja, e fóra da escóla.» Eis pois o delenda Carthago da democracia europea.
A França repelliu similhante idéa, não só por os Decretos de 1816 e de 1824, mas por o Decreto de 1828, referendado por mr. de Vatismenil, por a Lei de 1833 proposta e defendida por mr. Guizot e mr. Cousin, e finalmente por a Lei de 1850, que propoz mr. de Falloux, e que foi votada no ministerio de mr. Parieu, homem notavel e financeiro distincto, auctor de uma historia dos impostos nos diversos paizes da Europa, e pessoa que o Sr. Ministro da Fazenda, Avila, muito bem conhece e aprecia devidamente. (O Sr. Ministro da Fazenda - Apoiado: é homem muito habil e muito distincto). (O orador continua.)— Na Inglaterra tres sociedades dirigem o ensino. A National Society para a Igreja estabelecida. A Britanic Society para os dissidentes, e o Poor Scholl Committee para os catholicos. O Governo concede subsidios a essas sociedades, que são distribuidos e administrados por o clero dos differentes cultos. Sr. Presidente, quer V. Ex.ª saber qual é a opinião de lord Derby? Ouça V. Ex.ª o que elle disse, que é o seguinte: «A educação publica em Inglaterra, deve ser considerada como inseparável da religião.»
Sír Robert Peei, opina que a religião deve ser a base da educação.
Em 1856 dizia lord Russell, que elle não pensava que um systema de educação secularisada podesse ter bons resultados em Inglaterra. De igual maneira pensam Sir. Graham e mr. Gladstone.
A liberdade do ensino é mantida em Inglaterra, e com ardor defendida.
Lord Russel quiz formar escólas normaes, e restringir um pouco a liberdade, mantendo comtudo a religião como base da educação; mas a idéa de que o ensino não é uma pura attribuição do Governo, mas sim uma força nacional religiosa que convem conservar; esta idéa faz parte de tal sorte da tradição ingleza, que lord Russell, levantada a tempestade teve de saír do Ministerio.
Lord Derby, Sir Robert Peei, et Sir Graham, se pozeram á testa da opposição, e os Pares foram em procissão a Buckingam Palace, para pedir a revogação do Decreto de 10 de Abril de 1839.
Em 1856 novo projecto de Lord Russell e novas petições, e maioria contra de 102 votos.
Siga pois o nosso Governo estes principios. Tracte seriamente da educação do povo e conseguirá a ventura da patria.
Uma nação educada devidamente, e compenetrada da verdade religiosa, comprehenderá facilmente a verdade politica.
Cumpra o Governo as promessas da Carta; execute a Lei de Setembro de 1844; é o que eu delle requeiro como catholico, como portuguez, e como liberal.
Emprehenda o Governo todas as reformas, de que tanto carecemos, e emprehenda-as com energia, vontade e patriotismo.
Nos politicos commettimentos requer-se justiça e convicção no empenho, liberdade e independencia no proposito.
Busquemos a verdade, base inhabalavel de todo o edificio politico e social. Façamos entrar o Governo no conhecimento de duas grandes verdades, que para governar cumpre saber e poder, saber para decretar as reformas com descernimento, poder para as executar sem precipitação.
As nossas leis politicas carecem de reforma, reformemol-as, e presida á sua reforma a idéa da justiça.
Esta idéa generosa é a divisa do meu pendão.
Confio em Deos que lhe serei fiel.
Humilde soldado, alistado na cruzada da civilisação, não abandonarei o baluarte da honra, e por o posto confiado á minha guarda, não será tomada de improviso a cidadella.
Confio que a convicção se apoderara dos espiritos, e que a maioria dos bem avisados realisára os desejos do meu coração, cumprindo-se os votos do meu espirito.
Se assim fôr, assistirei gostoso ao final das nossas luctas civis, e á inauguração de um regimen que possa alliar entre nós e acima de nós os dois grandes principios, a auctoridade sem o despotismo, e a liberdade sem a licença.
Pendão glorioso, symbolo da ventura da minha patria, não te abandonarei jamais.
Duas bandeiras, senhores, tremularam desde o começo das sociedades politicas no horisonte dos estados: a do despotismo dos Reis, a da soberania dos povos; o sangue manchou esses dois estandartes com nodoas indeleveis; uma nova bandeira, porém, se ergue candida e resplandecente, porque é a da justiça.
Sigamol-a porque ella é a bandeira da liberdade, as outras representam a escravidão; sigamol-a porque ella é a bandeira do progresso, as outras são as das reacções; sigamol-a, emfim, que ella é a bandeira da humanidade, e porque só ella representa a realisação dos dois grandes principios, a liberdade pela justiça, e a justiça com a liberdade. (Muitos apoiados — Muito bem, muito bem.)
(O orador no fim do seu discurso foi cumprimentado por muitos Dignos Pares, e pelo Sr. Ministro da Fazenda.)
O Sr. Conde da Taipa...
(Vozes — Votos. — Votos.)
O Sr. Presidente — Como a discussão sobre o projecto de resposta ao discurso do Throno foi em globo, creio que a Camara quererá que seja uma só a votação sobre elle, ficando salva a emenda que foi offerecida por um Digno Par. Como a Camara sabe, o parecer sobre o projecto que concede ao Governo o bill de indemnidade, tambem entrou conjunctamente em discussão; deverá portanto haver, depois da votação da resposta, uma outra que recaia sobre elle.
O Sr. Visconde de Algés pediu que se lesse na Mesa a emenda, sobre a qual lhe parece que deverá votar-se em primeiro logar.
Quanto á votação sobre o projecto de resposta ao discurso da Corôa, parece tambem ao Digno Par, que deve ser votada separadamente do bill de indemnidade.
O Sr. Presidente — Eu disso que o projecto de resposta ao discurso do Throno se havia discutido conjunctamente, com o bill de indemnidade; mas que as votações sobre cada um dos assumptos haviam de ser separadas.
(Vozes — Muito bem.)
Vai lêr-se a emenda.
O Sr. Secretario Conde de Mello leu-a.
(Vozes — Votos. Votos.)
Posta a votos a emenda foi rejeitada.
Posto a votos o projecto de resposta ao discurso da Corôa foi approvado salva a redacção.
O Sr. Presidente — Vai lêr-se o parecer n.º 77 sobre o projecto que concede o bill de indemnidade.
O Sr. Conde de Mello leu.
O Sr. Presidente — Sobre este objecto ha apenas uma votação.
O Sr. Conde de Penamacor — Sobre a generalidade e especialidade?
O Sr. Presidente — Sim, Sr.
Posto a votos foi unanimemente approvado.
O Sr. Conde de Thomar — Como a votação que acaba de ter logar foi unanime pediria a S. Ex.ª que assim se declarasse na acta.
O Sr. Presidente — Far-se-ha o que o Digno Par pede visto que ninguem reclama.
O Sr. Visconde d'Athoguia — Peço a S. Ex.ª que me conceda a palavra na primeira occasião em que se ache presente o Sr. Ministro da Fazenda, porque desejo fazer algumas observações sobre umas asserções que se diz geralmente que S. Ex.ª fizera, a respeito das quaes espero que se dignará explicar-se o mesmo Sr. Ministro.
O Sr. Presidente — Vai lêr-se a relação dos nomes dos Dignos Pares, que compõe a deputação que ha de ir ao Paço apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso do Throno, e o Decreto absolutório.
O Sr. Conde de Mello (leu):
«Os Srs.: Presidente, Visconde de Ovar, D. Pedro do Rio, Viscondes, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ourem, Barões d'Arruda, de Pernes, e de Porto de Moz.»
O Sr. Presidente — Amanhã ha sessão, e será a ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 68, 72 e 74 sobre os projectos de lei n.° 84, 25 e 61. Está levantado a sessão.
Passava das tres horas e meia da tarde.
Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 9 de Janeiro de 1859.
Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Pombal, de Ponte de Lima, da Ribeira, e de Vallada; Condes: das Alcaçovas, de Alva, d'Avillez, de Azinhaga, de Linhares, de Mello, de Paraty, de Penamacor, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, da Taipa, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Margiochi, Proença, Aguiar, Larcher, Isidoro Guedes, Silva Sanches, e Aquino de Carvalho.