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APPENDICE Á SESSÃO N.° 4 DE 18 DE JANEIRO DE 1893 24-A

O sr. Rego Botelho: - Sr. presidente, pedi a palavra para fazer algumas observações em relação a um assumpto que se refere á pasta da fazenda.

Vejo que não está presente o sr. ministro da fazenda; entretanto, como é urgente o providenciar-se sobre o assumpto a que me vou referir, entendo que não devo adiar as minhas observações, esperando que o sr. ministro da justiça se dignará communical-as ao seu collega da fazenda.

Sr. presidente, 0onsta-me que o cofre do districto de Angra do Heroismo está em risco de não estar habilitado a satisfazer os pagamentos do fim do mez corrente.

Dentro em dois dias vae o vapor para os Açores e parece-me urgente remetter para o cofre do districto a que me referi quantia sufficiente para fazer face a esses pagamentos.

Não deve deduzir-se do que acabo de expor, que no archipelago a receita arrecadada pela fazenda não chegue para a despeza. Succede exactamente o contrario!; os districtos açorianos dão annualmente um saldo importante a favor do cofre central. Se nos ultimos tempos tem sido necessario remetter para o archipelago quantias avultadas para occorrer ás despezas n'esses districtos, as causas que têem obrigado o governo a proceder assim são principalmente duas que vou indicar. Devo no emtanto declarar, sr. presidente, que até hoje as justas reclamações dos representantes do districto de Angra para o abastecimento do cofre d'esse districto, têem sido sempre attendidas pelo governo.

O principal motivo da falta de dinheiro no districto de Angra, é o modo como é cobrado o imposto do alcool.

Como a camara sabe, em virtude do regulamento do gremio dos alcoois, o imposto respectivo é hoje liquidado e pago em Lisboa.

É claro que sendo Ponta Delgada e Angra os principaes centros productores de álcoois do paiz, e esse imposto, que é importantissimo, é uma das principaes receitas d'esses dois districtos, e sendo pago em Lisboa, os respectivos cofres soffrem grande desfalque na sua receita, e podem não ficar habilitados a occorrer ás despezas publicas.

Sr. presidente, parece-me certo que o systema de cobrança do imposto do alcool, estabelecido pelo regulamento do gremio, não é só prejudicial aos cofres dos districtos açorianos, mas tambem o da fazenda publica. A receita proveniente do imposto do alcool foi, se me não engano, calculada era mais de 400 contos de réis. Já decorreram uns poucos de mezes desde que o gremio se estabeleceu, e consta-me, mas não o posso affirmar que seja exacto, que até hoje do imposto do alcool só foram liquidados uns 50 contos de réis, dos quaes vinte e tantos deram entrada nos cofres publicos.

Parece que a rasão do estado ter apenas recebido essa quantia, relativamente diminuta, é estar o alcool exportado dos Açores em deposito em Lisboa.

Não sei, repito, se estes numeros são exactos, mas o que é certo é que se o imposto fosse liquidado e pago nos Açores, como antigamente acontecia, nos cofres do estado teriam entrado muitas dezenas de contos de réis. No interesse da fazenda publica e dos cofres dos districtos de Ponta Delgada e Angra, é pois de toda a conveniencia que o regulamento do gremio seja alterado no sentido do imposto ser liquidado e pago nos concelhos onde as fabricas de distillação estão estabelecidas.

Para este assumpto ouso, sr. presidente, chamar a attenção do illustre ministro que se acha presente, e do seu collega da fazenda.

Alem do que acabo de expor ha ainda outra causa para no cofre do districto de Angra ter havido nos ultimos tempos falta das quantias necessarias para a despeza.

Não só o cofre tem deixado de receber a importancia do imposto do alcool, mas tem tido que pagar quantias importantes que o gremio do alcool, ou os agremiados, são auctorisados, creio que pelo governo e não sei bem em virtude de que contrato, a saccar sobre os cofres de Angra e de Ponta Delgada.

Esses saques consta-me que se elevam já a muitas dezenas, talvez mesmo centenas de contos. N'esta occasião tem o cofre de Angra de pagar um d'estes saques na importancia de 30 contos de réis.

Não pretendo apreciar se tal concessão é bem ou mal entendida; até aqui não tem ella prejudicado o archipelago, na minha opinião, visto que o governo remettia para os Açores, em prata, as quantias necessarias para pagamento d'esses saques. Para as ilhas era até vantajoso, entrava maior somma de prata na circulação, mas, sr. presidente, desde o momento era que, as remessas de prata começaram a faltar, é meu dever pugnar pelos interesses do districto que tenho a honra de representar no parlamento, e pedir providencias ao governo para que não faltem nos cofres do districto de Angra as quantias necessarias para os pagamentos a fazer.

Peço, pois, ao illustre ministro da justiça, que tenha a condescendencia de dar parte do meu pedido ao sr. presidente do conselho, visto s. exa. não estar presente, e eu não poder adiar o meu pedido por estar a saír em breve o vapor para os Açores.