O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DIARIO DA CAMARA

tos trabalhos que tenciono apresentar á Camara, mas ainda nenhum delles foi satisfeito; em consequencia pedi a palavra n'outrass Sessões para quando algum dos Srs. Ministros estivesse presente: como porèm elles aqui não tem vindo, desejava que os mesmos esclarecimentos fossem novamente pedidos pela Secretaria. Este objecto é importante, e parece-me que o Ministerio devia ter cuidado em satisfazer os pedidos das Camaras, por que, sendo feitos para a apresentação de trabalhos, pelo menos, resulta desta falta pôr elle embaraço á iniciativa de cadaum de nós, - Mando para a Mesa este

Requerimento.

Requeiro que aos Ministerios competentes sejam reforçados os seguintes pedidos:

L° Requerimento de 18 de Julho de 1842, exigindo do Governo o numero de obitos e nascimentos que tem havido nas differentes Freguezias do Termo de Lisboa.

2.° Requerimento de 9 de Agosto de 1842, exigindo esclarecimentos pelo Ministerio da Fazenda ácerca de varras arrematações dos rendimentos dos direitos de consumo no Termo de Lisboa.

3.° Requerimento de 5 de Septembro de 1842, exigindo do Ministerio da Fazenda uma copia da Portaria do Thesouro Publico de 22 de Novembro de 1838. - Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. PRESIDENTE: - Creio que não haverá opposição a este pedido, mas e possivel que o Governo tenha tido alguma razão na demora da remessa, attendendo a que ahi se exigem dados estatisticos, que ás vezes offerecem difficuldade para se colligirem.

Approvou-se o Requerimento.

Passando-se á Ordem do dia, proseguiu a discussão do Projecto de Regimento interno da Camara.

Foi lido o seguinte

TITULO II.

Do Presidente.

Art.14.° Compele ao Presidente da Camara dos Pares, fóra do que lhe é assignalado e prescripto na Carta Constitucional:

§ 1.° Dirigir os trabalhos da Camara, manter a pontual observancia do Regimento Interno, e fazer guardar em tudo a ordem, respeito e decóro.

§ 2° Receber e communicar á Camara por si, ou pela Secretaria, todos os despachos officiaes a ella relativos.

O principio do Artigo com os dous paragraphos approvaram-se sem debate.

Seguiu-se o

§ 3.° Assignar todos os Diplomas e actos emandos da Camara, e pronunciar todos os Discursos feitos em nome da mesma; salvo nos casos em que for necessario que a Camara permaneça em Sessão por todo o tempo, em que a Deputação ao Throno desempenhar o que lhe fôr encarregado.

Disse

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: - Eu pedi a palavra para fazer uma pequena observação, e é, que a maior parte destes documentos costumam tambem ser assignados pelos Secretarios; e por isso digo que não sei se se quererá fazer esta alterarão na redacção, ou se ficando assim o Artigo se julgará que está bom.

O SR. SECRETARIO Machado: - Isso ha de vir no Artigo que diz respeito aos Secretarios.

O SR. PRESIDENTE: - Poderá dizer-se aqui - assignar conjunctamente com os Secretarios &c.

O SR. CONDE DE LAVRVDIO: - Eu vejo que o paragrapho 5.° do Artigo 17 só se refere as Actas, e não nos mais documentos officiaes.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: - Parece-me que seria mais conveniente o dizer-se -assignar com os Secretarios - por que esta é a pratica.

O SR. CONDE DE LUMIARES: - Mas a razão é por que ha actos que não pertence aos Secretarios o assignalos com o Presidente: alguns ha que só assigna o Presidente, outros assignam só os Secretarios, e outros assigna-os o Presidente e os Secretarios tambem.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Pelo que acabo de ouvir ha correspondencia, ou diplomas que são só assignados pelo Presidente; e então parece-me que neste logar só se devia fallar do que pertence á assignatura do Presidente, e no logar competente, quando se tractar do que pertence a dos Secretarios, se fará então menção dos actos e diplomas que este, devem assignar effectivamente.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: - A minha emenda tinha por objecto determinar quaes os actos que devem ser assignados pelo Sr. Presidente, ou pelos Srs. Secretarios, por que a correspondencia não são documentos, como o são os diplomas e outros papeis.

O SR. BARRETO FERRAZ: - A correspondencia certamente que não é um diploma, mas é um acto emanado da Camara; por conseguinte subsisto na minha opinião de que, o que aqui se lê está muito bem collocado neste logar.

O SR. CONDE DE LUMIARES: - A idéa do Digno Par, o Sr. Marquez de Loulé, terá todo o cabimento quando se tractar no logar competente da assignatura dos Secretarios, e então reserve-se para lá: este Artigo póde ficar como está.

O SR MARQUEZ DE LOULÉ: - Eu desisto da minha emenda.

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: - Eu preferiria se dissesse excepto em logar de salvo.

Approvou-se o paragrapho 3.° salva a redacção.

Passou-se ao

§ 4.° Nomear todas as Deputações de honra e de mensagam por uma escala alphabetica, pedindo pelos Secretarios, e por via do Ministerio dos Negocios do Reino, dia e hora para a sua admissão.

O SR. CONDE DE LUMIARES: - Aqui ha uma palavra demais que se deve tirar = alphabetica, = por que a nossa Camara esta no costume de fazer essa escala pela ordem dos titulos.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: - Parecia-me que em logar do methodo que até agora se usava, se poderia usar de outro, isto é, fazer-se a escala pela ordem das datas das Cartas Regias de nomeação de cada um dos Dignos Pares,

O SR. BARRETO FERRAZ: - A adoptar-se esse methodo, seria então necessario fazer-se-lhe um additamento, por que poderia succeder que houvesse muitos Pares cujos diplomas tivessem a mesma data, e nesse caso devia dizer-se, que preferiria o mais velho.

O SR. SILVA CARVALHO: - Eu proponho que isto continue a ser por uma escala, segundo a pratica até agora seguida. (Apoiados.)