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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 12 de janeiro de 1844.

(Presidiu o sr. Silva Carvalho.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 34 dignos pares. — Tambem o estiveram os sr.s ministros.

O sr secretario Machado leu a acta da antecedente sessão, que se approvou.

O sr. vice-secretario M. de Ponte de Lima deu conta dos seguintes officios:

1.º Do digno par V. de Beire, participando que por molestia não podia comparecer na camara. (Incluia attestado de facultativo.) — Inteirada.

2.º Da camara municipal de Lamego, incluindo cópia da representação que dirigíra a Sua Magestade, sobre a inexequibilidade da lei das estradas naquella parte que lhe incumbia. — Para a secretaria.

Enviou-se á commissão competente uma representação da camara municipal de Angra do Heroismo, a respeito da lei (da venda dos bens nacionaes) de 28 de junho ultimo.

O sr. C. de Lavradio mandou para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Celorico de Basto contra o imposto no vinho verde. — Reservou-se para ser tomada em consideração opportunamente.

O sr. V. de Fonte Arcada apresentou uma representação, contra o projecto das misericordias, da santa casa da misericordia da villa de Marvão, com 32 assignaturas.

O sr. V. de Sá tambem apresentou as representações, abaixo indicadas, contra o mesmo projecto; a saber:

Do provedor, mesario, e irmãos da santa casa da misericordia da cidade de Bragança;

De varios cidadãos habitantes do municipio de Evora;

Dos mesarios e irmãos da irmandade de Nossa Senhora da Conceição, do logar da Ribeira da cidade de Vizeu;

Dos mesarios e irmãos da irmandade da Senhora da Ouvida, da villa de Ranhados, suburbios da dita cidade;

Dos mesarios e mais confrades da irmandade das Almas, na igreja cathedral da dita cidade.

Todas tiveram o destino que se tem dado a similhantes.

O sr. ministro do reino disse que, observando o grande numero de representações que haviam chegado a esta camara contra o projecto das misericordias, e como a camara desejaria ter esclarecimentos sobre este negocio para a occasião da discussão do mesmo projecto, cumprindo verificar bem a situação das diversas confrarias representantes a respeito da administração dos fundos que lhes estavam confiados, pediu que ao governo fosse mandada uma relação de todas ellas (ao menos das de misericordias) para se fazerem as diligencias necessarias sobre este objecto, a fim de se conhecerem os verdadeiros motivos que por parte daquellas corporações existiam contra o mencionado projecto.

O sr. vice-presidente disse que seria enviada ao governo a relação pedida.

Tendo pedido a palavra para uma declaração,

O sr. M. de Santa Iria disse que tendo hontem o sr. C. de Lavradio affirmado que Sua Magestade havia sido, impedida de fallar as pessoas que se lhe apresentavam durante a sua viagem, elle, (o sr. marquez) como gentil-homem, que tinha a honra de ser, da Mesma Augusta Senhora, e tendo-a tambem acompanhado, se via na necessidade de declarar que não tinha havido ninguem que desejasse fallar a Sua Magestade, que o não conseguisse (apoiados). Que desta verdade eram testemunhas todas as pessoas da provincia do Alemtéjo, e das terras da Extremadura que Sua Magestade visitara; e que elle, pela sua parte, não era capaz de se atrever a impedir que, quem quer que fosse, deixasse deter livre accesso perante aquella Augusta Pessoa (apoiados).

O sr. C. de Lavradio, fazendo justiça á delicadeza do digno par, disse que se não tinha referido a s. ex.ª nem ao nobre D. da Terceira, mas sim ao sr. ministro dos negocios do reino.

O sr. ministro dos negocios do reino tomou a palavra neste incidente, e tractou de rebater a asserção do digno par (C. de Lavradio), repetindo algumas das observações que na sessão precedente havia expendido sobre este ponto.

A pedido do sr. C. de Villa Real, decidiu a camara que se passasse á

ORDEM DO DIA.

Prosegue a discussão do projecto de resposta ao discurso do throno.

O sr. V. de Sá começou observando que a commissão da resposta, até certo ponto, se tinha conformado com o discurso, emquanto (no §. 1.º) dizia que aos representantes da nação pertencia o caracter de interpretes dos votos e da opinião nacional, mas não inteiramente por isso que na mesma resposta se supprimirá a palavra opinião: que assim o tinha feito para não cahir no absurdo que resultaria se um tal principio fosse adoptado. O orador, fundando-se nos artigos 12.º e 15.º da Carta, tractou de mostrar que (a seguir-se aquella doutrina) nenhuma das camaras poderia exercer um acto de censura contra os ministros, porque ficavam dependentes do arbitrio do chefe do poder executivo para isso ter effectivamente logar, isto é, dependentes de que elle censurasse o proprio executivo, o que fôra o maior absurdo.

Disse que em nenhum dos titulos da Carta se prohibia o direito de petição aos corpos collectivos, principalmente aos de origem popular, o que se comprova pelas representações que hoje mesmo se haviam lido na mesa, ao que ninguem (nem os proprios ministros) jámais se tinham opposto. Que tambem na Carta se não prohibia que as municipalidades podessem representar sobre qualquer objecto de utilidade publica; e que, podendo uma camara municipal considerar como tal a remoção de um ministro, não via o orador como se lhe podesse negar esse direito, em quanto uma lei o não vedasse.

E que era admiravel que a doutrina contaria fosse sustentada pelo actual sr. ministro do reino, porque isto estava em opposição com os seus precedentes: que em 1842, quando s. ex.ª fôra ao Porto fazer uma revolta, se servira para a effectuar das representações da camara municipal daquella cidade; que os representantes da nação (reunidos em casa dos seus respectivos presidentes) haviam protestado solemnemente contra esse acto de rebellião; e entretanto s. ex.ª não fizera caso disso, servindo-se entretanto, para os seus fins, de uma representação da referida camara municipal, talvez feita por sua ordem. Por conseguinte, que a dignidade da camara pedia que fossem eliminadas as palavras finaes do §. da resposta, como se havia já indicado.

Quanto ao que hontem dissera o sr. ministro a respeito da camara de Villa Franca, observou que sendo o ministerio publico um delegado do governo, podia em consciencia acreditar-se que aquelle procedêra em virtude de ordens deste. Disse que quando elle (orador) e outros cavalheiros haviam ido visitar os vereadores (o que tinham feito, visto que as camaras não estavam reunidas, para assim protestarem contra aquelle attentado) que então tivera occasião de ver o mandado do juiz para capturar os vereadores, e ahi se dizia positivamente que o caso não era de fiança: que por tanto claro estava que elles não podiam deixar de entrar na cadêa.

Referindo-se aos milhares de representações, que o mesmo sr. ministro dissera tinham vindo ao governo em sentido contrario á da camara de Villa Franca, disse que ia mostrar qual era o machinismo pelo qual estas representações com as suas assignaturas se obtinham. O digno par leu então duas circulares (uma era de um administrador de concelho), e tractou de provar que por aquella maneira os cidadãos se viam coagidos a prestar as suas assignaturas contra a propria convicção e vontade. Disse que os administradores de concelho eram peiores do que os capitães-móres, pois que estes eram accusados de comerem lombos, aquelles comiam uma parte das rendas das municipalidades, prendiam quem lhes parecia para soldado (do que havia documentos), e em fim abusavam de todas as suas attribuições: que deste modo o administrador de concelho officiava ao regedor de parochia, e este aos individuos della, chamando-os a objecto de serviço, cujo objecto era assignarem as representações de que fallára o sr. ministro do reino.

Quanto a dizer este sr. ministro que as representações contra elle, e seus collegas punham em coacção a Soberana (como lhe parecia ter hontem ouvido); notou que na Personagem a quem se representava estava o seu direito de negar ou conceder, e por tanto as municipalidades não podiam ser increpadas por isso, e menos por s. ex.ª que levantára um pendão de revolta, que havia imposto a lei a Soberana, não contente com isto, tomára o ministerio por escalada, fazendo excluir o sr.... e o sr. Mousinho!...

O orador proseguiu fazendo algumas observações sobre o que na sessão passada havia dito o sr. C. de Villa Real. — Que este digno par tinha lido um documento (julgava ser a famosa circular da associação eleitoral) tractando as suas expressões de banalidades; e perguntava a s. ex.ª como é que tinha assignado a resposta ao discurso que estava cheia de banalidades e de palavrões ôcas de sentido?... Que havia citado (o sr. conde) a Cambacérés, Luiz 16.º, Carlos 1.°, citações estas tão proprias para o logar como o seriam Gengiskan, Carlos Magno, e os doze pares de França! Que fallara de uma associação, aonde sabia que estavam membros desta e da outra camara, e outras pessoas respeitabilissimas pelas suas qualidades, e dera a entender que a mesma associação era um engenho de revoluções. Que era bem deploravel que se lançassem alli insinuações desta natureza, e que o digno par se julgasse com direito de accusar de revolucionarios áquelles que nunca tinham feito revoluções, aquelles que tinham constantemente servido para restabelecer a Rainha no seu throno, e a liberdade no paiz! Que porém o digno par tinha menos direitos que ninguem a proferir taes expressões, porque (disse o orador) em quanto nós combatiamos s. ex.ª não quiz combater comnosco — o que era obrigado a dizer em vista do que hontem alli se tinha avançado, e que talvez um dia fosse mesmo necessario dizer tudo....

Fallando depois, perfunctoriamente nas causas da revolução (para a qual não concorrera), causas que disse serem differentes das que lhe tinha assignado o sr. C. de Villa Real — (o orador) significou a sua admiração pelos ataques dirigidos por s, ex.ª á associação eleitoral, por quanto, sendo ministro em 1842, e havendo acremente censurado o procedimento do seu collega (o sr. ministro do reino), o digno par em tão pouco tempo tinha feito uma tal mudança!