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CAMARA DOS DIGNOS PARES,
extracto da sessão de 19 de janeiro.
Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios — os Srs. Visconde de Benagazil, Margiochi.
(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho e Ministro do Reino.)
Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 3í Dignos Pares, declarou 0 Em.m0 Sr. Presidente aberta a sessão.
O Sr. 1.° Secretario Visconde de Benagazil deu parto de que o Sr. Conde, da Taipa não podia; comparecer á sessão por estar anojado. Mandou-se desalojar segundo o estylo. Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação. Deu-se conta da seguinte correspondencia! Um officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, communicando que' aquella Camara se acha definitivamente constituida; sendo a Mesa composta dos Srs. Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente; José Ignacio Pereira Derramado, vice-presidente; Custodio Rebello de Carvalho, 1.º Secretario; Antonio Cardoso Avelino, 2.° Secretario; Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio, vice-secretario, e Conde da Ponte (D. João), vice-secretario. Inteirada.
-da direcção do banco do Portugal, remettendo uma representação ao Corpo legislativo ácerca do Decreto de 3 de Dezembro ultimo; e ao mesmo tempo alguns exemplares de uma cópia impressa da mesma representação para serem distribuidos pelos Dignos Pares.
Mandaram-se distribuir1, e a representação foi remettida á commissão de fazenda.
O Sr. Presidente annunciou que se passava á ordem do dia, começando-se pela eleição de dois membros para a commissão de redacção.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada observou que lhe parecia melhor que se começasse pela eleição de vice-secretario.
O Sr. Presidente respondeu que tambem estava essa eleição dada para ordem do dia, mas que, tractando-se de completar eleições que tinham ficado interrompidas, parecia-lhe melhor que por ellas se começasse.
O Sr. Visconde de Algés pediu ao Sr. Presidente que, se houvesse alguma cousa importante para propôr á Camara, começasse por ella, visto que depois das eleições talvez não ficasse numero sufficiente para se poder deliberar.
O Sr. Presidente não tem nada que propôr; que apenas tinha tenção de dar no fim da sessão para ordem do dia de sexta-feira a discussão da resposta ao discurso do Throno.
O Sr. Visconde de Algés era isso mesmo a que alludira. Quando na ultima sessão se disse que o projecto de resposta ao discurso do Throno estava prompto, e que se ia mandar imprimir para entrar em discussão, pediu elle orador que se não desse para ordem do dia aquelle objecto, sem que lhe fosse permittido offerecer algumas reflexões que a proposito julgava necessario fazer; e eram as que agora submette á consideração de S. Em.ª e da Camara.
O orador observa que algumas vezes tem esta Camara entrado na discussão da resposta ao discurso do Throno antes de ter logar o mesmo exercicio na Camara dos Srs. Deputados, mas não ha o que se póde chamar pratica inalteravel; assim em 1843, quando elle orador tinha a honra de estar nos conselhos de Sua Magestade, discutiu-se na Camara dos Srs. Deputados, primeiro do que nesta, o projecto de resposta: e continuando, diz que, mesmo quando tivesse havido essa pratica, de pouca importancia devia ser, em presença dos bons principios, que são os que o conduzem a intender que o projecto de resposta ao discurso da Corôa deve ser primeiramente lido e discutido na Camara electiva, do que na hereditaria. Se este documento se limitasse a meras congratulações, e oxalá que brevemente não seja outra cousa! (apoiados) não veria nesse caso o Sr. Visconde inconveniente algum em que a sua discussão principiasse nesta casa; mas desde que se entende que póde ter uma importancia politica, é evidente a necessidade que ha de esperar que na outra Camara preceda, e se conclua essa discussão. Todos sabem que o discurso da Corôa é uma peça official da responsabilidade dos Srs. Ministros; isto posto, e vendo-se que objectos muito mais simples, como são aquelles de que tractam os §§. 1.º e 2.º do artigo 36.° da Carta Constitucional, devem ter principio na Camara dos Srs. Deputados, é natural a consequencia que a resposta ao Throno, pela sua importancia, deva ter iniciativa na Camara dos Srs. Deputados. Por outro lado, sendo a discussão desse projecto a occasião em que se faz a analyse da gerencia da administração transacta, e querendo a Carta que o exame dessa gerencia comece na Camara electiva, e isto em tempos normaes, com quanta mais razão convem que haja todo o melindre nas actuaes circumstancias, e depois de acontecimentos de tamanha transcendencia que tiveram logar neste paiz (apoiados)!
São estas as breves reflexões que o nobre orador julga dever fazer. Não entra no amplo desenvolvimento da doutrina, e de suas consequencias, porque são obvias, e conhecidas dos Dignos Pares, nem offerece proposta por escripto, mas pede á Camara que as tome na consideração de que as julgar dignas (apoiados).
O Sr. Presidente observou que não podia deixar de propôr á Camara que se desse para ordem do dia o projecto de resposta para seguir a pratica até hoje adoptada (apoiados); no entanto que a camara apreciaria as considerações que se acabavam de apresentar.
O Sr. Conde de Penamacor desejaria que o Digno Par mandasse uma proposta por escripto para a Mesa; porque se se quer estabelecer em these a opinião que S. Ex.ª acaba de expor, julga isso objecto muito delicado, porque vai coarctar um direito desta Camara. Porém, se apenas se tractar de estabelecer uma regra para a discussão neste anno, e sem formar precedente, não tem dúvida em concordar com aquella indicação.
O Sr. Visconde de Algés responde que não teve em vista contrariar a resolução do Sr. Presidente, nem privar esta Camara dos seus direitos, que pelo contrario pretende sustentar. Tambem não quer estabelecer precedente. O que hoje se resolvesse não ligava a Camara para o futuro. O nobre orador intende que é na outra Camara que deve sempre começar a discussão da resposta ao discurso da Corôa, comtudo quasi sempre tem acontecido o contrario; mas nesta occasião, attento o estado extraordinario em que nos achamos, intende que é da maior conveniencia que a iniciativa dessa discussão tenha lugar naquella Camara. Na sessão seguinte continua esta Camara com a liberdade de a principiar primeiro, se assim o julgar acertados mas isso será sempre contra a opinião do orador.
Por proposta do Sr. Presidente foram admittidas á discussão as observações do Sr. Visconde de Algés; e consecutivamente approvadas, resolvendo-se que a discussão da resposta ao discurso da Corôa tenha logar depois de estar concluida na Camara dos Srs. Deputados.
Antes de se entrar na ordem do dia, e por proposta do Sr. Visconde de Sá, convidou o Sr. Presidente os Dignos Pares, membros das commissões, a reunirem-se em quanto se procedia ao apuramento das listas, para installarem as mesmas commissões, e nomearem os seus Presidentes etc... (apoiados.)
Ordem do dia.
Eleição de dois membros pari a commissão de redacção.
Tendo entrado na uma 3Í listas, apuradas estas, sairam eleitos
Os Srs. Cardeal Patriarcha com.. i, 3Í) votos Arcebispo de Palmyra.....1G »
O Sr. Silva Carvalho participou que as Commissões de fazenda e de legislação estavam constituidas; que a primeira elegeu para seu presidente o Sr. Conde de Porto Côvo, para secretario o Sr. Ferrão, e para relator permanente a elle orador; que alem disso tinha accordado que os negocios se distribuíssem por turno, sendo relator especial aquelle a quem se tivessem distribuido. Que a commissão de legislação elegeu para presidente a elle orador, para secretario o Sr. Barão de Porto Moz, e que o relator seria aquelle a quem se distribuísse o negocio.
Continuando disse que á commissão de legislação tinha sido remettida a proposta do Governo, pedindo que os Dignos Pares que exercem empregos publicos podessem accumular o exercicio delles com as suas funcções nesta Camara; porém que sendo quasi todos os membros da commissão funccionarios publicos, tiveram duvida em dar o seu parecer sobre um objecto que lhes respeitava pessoalmente; e assim a commissão requeria que a Mesa nomeasse uma commissão especial de tres membros para dar o seu parecer sobre «1 proposta do Governo, attentas as razões de melindre expostas pela commissão de legislação.
O Sr. Presidente observou que a Mesa não podia deferir a este requerimento sem que a Camara a authorisasse por uma votação, por isso que fóra a Camara que mandara á commissão a proposta do Governo. Que fizesse a commissão o requerimento por escripto, a fim de poder ser apresentado á Camara..
Eleição de tres membros para a commissão de infracções.
Tendo entrado na uma 34 listas sairam eleitos
OS Srs. Tavares Proença com.......18 votos
Marquez de Loulé......... 17 »
Ferrão.................. 15 »
O Sr. Darão da Vargem da Ordem participou que a commissão de petições estava installada, elegendo para seu presidente o Sr. Mello Breyner, para secretario o Sr. Conde da Ribeira, e relator a elle orador.
O Sr. Presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia de sexta-feira (23) a eleição de um vice-secretario, e ornais que occorrer. Eram quatro horas da tarde.
Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 19 de Janeiro. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque de Saldanha, Marquez de Castello Melhor, Marquez de Loulé, Marquez das Minas, Marquez de Niza, Marquez de Ponte" de Lima, Conde das Alcaçovas, Conde do Bomfim, Conde do Casal, Conde de Mello, Conde de Penamacor, Conde de Porto Côvo de Bandeira, Conde da Ribeira Grande, Conde de Rio Maior, Conde de Semodães, Visconde de Algés, Visconde de Benagazil, Visconde de Fonte Arcada, Visconde da Granja, Visconde de Laborim, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Arruda, Barão de Chancelleiros, Barão de Monte Pedral, Barão de Porto de Moz, Barão da Vargem da Ordem, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Margiochi, Duarte Leitão, Portugal e Castro, Fonseca Magalhães, e Mello Breyner.