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igfi CÂMARADOSBjWIJBB."

| :> |Ç!RACTO DA SESSÃO DE, 14 DÍ5 JANEIBO. : Ptysideheia doEx.mo Sr. José' ãa.Silva Carvalho, t ; 7 ; vice-Presidente., ,

Seefetàrios — os Srs. Confie de Mello .

~i\* :l ' Conde:, daT^nte Nova.

• p|Wi duas horas e um quarto dajtarde/tendo-se JT verificado a presença def 41 dignos Pares, de-

I clarou o, Ex,wo Sr. Presidente aberta a sessão. I Lett-se % acta da antecedente.^ \

Cj Sr^ltVpnáe de Xa&oHra— gr. Presidente,

havias na Gamara algum sussurro durante a lei-"

|tu1W ãÇi acta, e por issfr não; pude ouvir bem o

| §r? Secretario, quando leu a participação, ou res-

* í0?.4* % sí • Ministro dos negócios Estrangeiros, ; ?Çf$fr;*nieBte á cholera-movlus: pedia portanto a rS^|El| tivesse a bondade de ajjtornar a lêr.

í j*(j;Ííj|Secretario Conde de Mtllo — Eu torno a

i^0lÈr^Jisconde ãeJLaborim—Basta, basta. Es-

tfllj^tt^ftp.^ .* ', , i'- , .

LllW^^l^.ndo reclamação contra a acta, eonsi-

í dêípa-^e^eija, approvada. ,

Li %lt^|eeretaripfC%&? de Mello mencionou a

lséMQ|nte\ ,-, ;.".--

| ! - 1 |ORBTESPO?íDE?fCTA.

t| Um; aMicib ^©A^inkteçio das Obras Publicas, l^nettendo^paracse distribuírem, setenta e cinco '|xemp]ares doíBoJetíio »° 6 do, mesmo Ministe-f|i4que ultimamente sei publicou. t ; ^Mandaram-se distrilmr^ f10:;SK| Conde da Thomar-tYovl mandar para a -^esàdíois requerimentos. São os seguintes (leu-os); » f^t0^1"0 que o Governo remetta a esta Gamara upf íelação> ã%s graças honorificas congedidas du-|in|a ^Ministério de 18 deJupho, a que o abaixo assigilado teve a honra de presidir: declarando-se ,osn#nrt*da| pisoas, aggraciadas, e quaes das ditas graças hotnoriflça& foçam concedidas sobre im-mediaf^proposta da Ministério, do Reino, e quaes sobre pjpogosfe dos outros Ministérios., Requeiro a remes^ de: idéatica! relação das graças honoriflcas 1 concebidas;pelo actual Ministério, presidido pelo |&tarfch:a| Bujjm| ^ngola ; mandando cópia das l^tpffieíâes relativas a esta importante assum-pí>C|âla das cessões,/Í4tde Janeiro de* 1854. = ;Jâf|

Continãa a discusia&tnwgMérãlMdde^ do parecer íí n-f 9?ííoSre ° Projuk de M n.° 3T; |Yide Dia-{ rio do Governo n.° 14.) ,

); O"Srl; Secretario tionãe deJlello—Q addiá*-, |ien|Q da St?.« fondède Thomar,, que, segando a « ràsolí^ãofedá€fajmar%.deve ser discutido conjun- : ctameBláelôniestf projecto de lei, é o seguinte

Sí.^W^-í sfplicavel o disposto na Carta de !|l% |í ^^ WJÍ1° de 1S53 aos empregados pur-^|c|%qf« tendo mercê de serventia vitalícia le-Ijféwnênte concedida, foram dèmíttidos dos seas I^P¥fl°# P°í motivos políticos, desde a procla-M«çãf> juramento da Carta constitaeional daMo-nifeSia;.= Conde de: Thomar. l, 0 ;gr. fisçonãe de Laborim — Sr. Presidente, çfeío» que, o qae está em discussão é o parecer da commi«ssão tia saa especialidade, e a par delle o additaiQentò| que apresentou o meu nobre amigo o Sr. *Cond%t de Thomar. Parecia-me pois, que, para caminharmos com ordem, deveria restabelecer-se à questão. É o caro. Alguns officiaes inferiores, demittidos em consequência do crime de rèbellião, que commetteram, pedem serem reintegrados ao exercito nos mesmos postos, que tinham, chamando em seu.soccorro a Carta de lei de 7 de Jolho del840, a exemplo de outros, qut por esta mesma Lei foram restituídos, em eonse-quencia dos procedimentos poiiticos de 8 de Setembro de 1836. Na Gamara dos Srs. Deputados -da NaçãoportuguezaTíbi este,requerimento a uma sçommissãc;; esta esposou as; pertenções daqaelles l^flBciaes inferiores, deferindo como elles sup-rgicavam ; e accresceptou^ qaè todas as Tezes que ;|i achassem inbabilitados, sendo esta inhabilidade pifejpnhecida pela Junta de saúde militar, pode-(iaímv tendo vinte annos da bom serviço, entrar :lps corpos de veteranos. Discutíu-se este negocio, t? decidiu-se na conformidade do projecto, que a |oinmíssão daquella Gamara tinha apresentado; Ipsiu para a nossa, foi á de guerra, que rejeitou (fprojecto vindo da Gamara dos Srs. Deputados, r|i apresentou uma substituição na, conformidad» % segunda parte do mesmo, com, pequena diffe-|éáea,de palavras. Parece-me, Sr. Presidente, ÍpJ6 pot esta forma está restabelecida a questão. fl|gora contém saber se a pertenção destesex-ofiB-J^aes inferiores é ou não acompanhada,4è justiça* ?^.gr. Pre^d^qte, % Jinguagem dos, factos? gue

não §abe mentir, tem-mef.feftpT«conhecer em gráo . . da maior exactidão, que desgraçadamente as revoluções entre nós são uma espécie de ramo com-mercial, e que nelle a negociação — note-se bem — é de mera comnmsão, eorque ha tudo a ganhar, e nada a perder (apoiados). J5is a razão, Sr. Presidente, porque as. Te»volHÇÃès teem sido muitas, teem-se succedido umas ás outras; porque tem sido umas origem â&s que |e seguem, e tpdas, Sr. Presidente, de efifeitus desastrosos, e muito desastrosos; e se entre ellas ha alguma que, em quanto ao fim — note-se bem — mereça excepção, é aqueila. por via da qual nós estamos assentados nestas cadeiras como Pares do Reino. Talvez se diga qne isto é Biraia devoção pela Carta constitaeional da Monarcbia portugaeza ; não duvido, será ;„ mas é cá-to que mereço desculpa, por que todos nós temos as nossas affeições, todos nós temos um santo da nossa devoção.

Sr. Presidente, parece-me que este estado deve acabar, e que devemos tirar a nação desta oscil-lação, em que se tem achado. Quero dizer com isto, Sr. Presidente, que é necessário que o prémio,se dê a quem o merecer, e o castigo a quem delinquir (apoiados). Mas é justamente o que eu não, vejo neste projecto, pois vejo premiado o delinquente. Que elle passeie por Lisboa, já não é pouco, que seja premiado é muito!...

Sr. Presidente, o crime de rèbellião, de sedição, de revolução, chamem-lhe como lhe quize-rem chamar, é noa crime, que pelas leis antigas era encarado^como um aftentado contra os direitos do Soberano, e era por isso castigado severamente com pena de morte, na conformidade da Ordenação iiv. S.° tit. 6.° §. 5.° Pelas luzes do século, julgou-se que o crime derebellião era um crime político; mas o nosso Código, no art. 170, manda puni-lo, não com pena de morte, mas sim com uma pena de degredo perpetuo, a que nós em direito chamamos morte civil.

Já se vè que, na preseoça destas minhas idéas, eu voto contra o projecto, que veio da Gamara dos Srs. Deputados; e voto também contra o projecto, ou substituição, da commissão desta casa, porque passar de sargento para uit| corpo de veteranos é igualmente um prémio, e segundo os meus prineipios não o posso admittir para ser co-berente. Mas da nobre commissão só aproveitarei um, principio, e quero qae digam se este é exacto ou não, porque me parece quedaquelle outro lado houve alguém, que a elle seoppoz; e é — que fere os direitos de terceiro (apoiados).

ííão ha,nenhum corpo de sargentos, entram nas companhias debaixo de um certo numero, e entrando um de mais, o cabo de esquadra, que tinha direito a sair sargento, não o pôde, ser (apoiados). O mesmo que digo a respeito do sargento, digo a respeito do cabo de esquadra, e do anspe-çada. *

DemaiSj Sr. Presidente (é necessário que nos intendamos), "*a lei que os ex-officiaes inferiores recorrentes chamam em seu abono, que é a de 7 de Julho de 1840, não lhes é proveitosa, e não é porque esta Carta de lei no artigo 1.° diz—Os sargentos, ou officiaes inferiores, que pediram a sua demissão, e a alcançaram, eíc.-^-Não estamos nesse casso; porque estes hoorens não pediram a sua demissão; deu-se-lhes, e deu-se-lhes por crime de rèbellião.

Sr. Presidente, nós estamos constituindo direito, ou estamos seguindo o direito constituído?... Parece-me que se ha-de responder, que estamos seguindo o direito constituído, e assim entre nós ha uma determinação, qne com quanto não seja lei, tem o caracter preceptivo. A ordem do dia de 7 de Setembro de 1813, diz no artigo 2.° — Constando, gue os Sm. Commanâantes, depois de demittirem os officiaes inferiores4 costumavam, a seu hei praser, admitti-los outra vez no exercito nos mestnos postos, etc. — Determinava expressamente, que os officiaes inferiores, que fossem de-nyittidos, não podessem entrar nos mesmos postos sem passar jpor todos os outros, que os levassem de nojo aqnelies que tinham ao. tempo da demis-": são, é só teria excepção esta regra, quando fos-'i sem suspensos, porque terminado o tempo da sus^ pensão, poderiam voltar aos seus postos'.

Ora, se» nós temos esta ordem do dia, se as ordens do dia do Marechal, Coramandante em chefe, que sabia respeitar a disciplina, e, que a sabia fazer respeitar, são preceptivas; quando não ha ordemj do dja em contrario, quando não ha lei, que a revogue, sem dúvida temos direito constituído : e «e o temos, como é possível, que posaa-mostadmittir similhante requerimento ? ...

Sr. Presidente, na presença destes princípios, que tenho estabelecido, não posso deixar de dizer, que não admitto a pertenção dos ex-offieiaes inferiores: officiaes inferiores, Sr. Presidente, a quem com surpreza da minha alma, ouvi chamar aqui beneméritos da pátria, selo-hão, mas não da rainha (O Sf. Conde doBomfim—Pe&a a palavra). É levar a exageração muito adiante! é possuir-se muito do calor das paixões!!!! Beneméritos da pátria, homens criminosos U ... beneméritos da pátria bomenv, que gemem debaixo do peso da lei! É como disse, levar aseousa» muito adiante: portanto, Sr. presidente, rejeito o projecto, que veiu da outra Gamara ; rejeito pela força dos meus princípios a substituição da commissão; e nao posso fazer-me cargo da substituição, apresentada pelo meu nobre^ amigo o Sr. Gunde de Thomar (com quanto açonsideremui justa), porque áface do qne deixo exposto, fica fora do combate; mas admitti-la-hei, se passar o projecto, que veiu da outra Camará.

O Sr: Barão ãa Luz — Não posso Gear silencioso, nem deixar de motivar o meu voto na questão que actualmente se discute.

Sr. Presidente, está em discussão o parecer que veio da Camará dos Srs. Baputados, e da commissão de guerra desta Gamara: eu approvo este ultimo com âlgoraa ampliação, e não posso approvar o projecto que veio da outra casa do Parlamento, especialmente o artigo it° qae diz I assim (leu). Receito e§|e artigo* Sr, Presidente,

pelo julgar desnecessário e inconveniente, desnecessário porque, segundo elle, quer-se authorisar o Governo para uma cousa que elle sempre tem praticado, e que eu julgo estar nas suas attribui-ções. Em todas as épocas se tem intendido estar authorisado o Ministério da Guerra para reinte-tegrar os Officiaes inferiores: se o Commandante de um corpo, dados certos casos e circumstan-cias, o pôde fazer, é evidente que muito maior direito tem para o fazer o Gommatidante em Chefe do exercito, ou o Ministro da Guerra (apoiados)* Na conformidade do Decreto da Regência dos Açores de 10 de Novembro de 1831, para o provimento doa Jogares vagos de Sargentos, ha nos corpos nm Conselho permanente, perante o qual concorrem os pretendentes aos logares vagos; o resultado deste coDeurso sobe á presença do Commandante do corpo com a proposta do mais habilitado, e o Commandante approva-a ou rejeita-a como julga conveniente, sendo comtudo obrigado , a declarar em ordem regimental os motivos por que rejeitou ; isto1 para os postos até primeiro Sargento, porque para os de Sargento ajudante, 6 Quartel-mestre depende da approvação do General em Chefe. O mesmo se pratica quando algum Official inferior commelte faltas, pelas quaes deva ter baixa de posto ; é o Conselho permanente que julga, e dá a opioião se a baixa deve ser permanente ou temporária, e em ambos os casos é o Commandante do corpo que raanda reintegrar os Officiaes inferiores, ainda mesmo quando a baixa tem sido permanente. Se pois o Commandante do corpo pôde reintegrar no posto de Official inferior qualquer que tenha levado baixa delle, com muita mais razão julgo pode faze-lo o Commandante em Chefe. Repito, pois, que rejsuto desnecessário o artigo, porque elle sa limita a authorisar o Governo a fazer uma cousa que elle já pôde fazer, como me parece ter demonstrado.

Sr. Presidente, de certo todos fazemos justiça aos sentimentos do nobre Marechal Duque de Saldanha, o qual deseja acabar por uma vez todos 01 vestígios da gnerra civil; é por esta razão que S. Ex." tem reintegrado muitos Officiaes que estavam na disponibilidade, e teria feito o mesmo para com os Officiaes inferiores, sem necesiidade do projecto que veio da Gamara dos Srs. Deputados ; e se o nobre Marechal intendesse que não era contra a disciplina e bom serviço dos corpos, e se para isso não se julgasse authorisado, teria então pedido medidas legislativas. Se pois S. Ex." não os admittiu, é porque intendeu que o não devia fazer (apoiados); e de certo, Sr. Presidente, um indivíduo que está fora das fileiras tantos annos. quantos os que teem decorrido desde 1846 até hoje, não pode já ser bom Official inferior, e pôde até dar-se o caso de que elle vá oceupar um logar a que outro Official inferior tinha direito, com mais ânuos de serviço, e com mais aptidão; é isto que eu considero altamente inconveniente, e injusto (apoiados).

(Entraram os Srs. Ministros, da êfarinha, e do Reino).

Sr. Presidente, logo depois que tive a honra de ser nomeado Chefe do Estado maior do exercito, tendo síflaido um grande numero de requerimentos de ex-Officiaes inferiores pedindo a sua reintegração nos postos que tinham, eu apresentei esta questão á resolução do nobre Marechal, e S. Es.a depois de pensar maduramente sobre o objecto, e tomando só em consideração a conveniência do serviço, e da disciplina do exercito, resolveu, que a todos quantos quízessem fosse per-mittido assentar praça de soldado, e que se lhes contasse o tempo de serviço que tivessem tido anteriormente ás suas baixas.

Sr, Presidente, em resultado desta resolução, de quatrocentos, que tantos seriam os Sargentos dos corpos que serviram a Junta do Porto, mais de cem entraram logo, qaasi todos estão já nos postos que anteriormente tinham; muitos eitão já em Portãs-bandeiras, e em postos superiores; e alguns ha que já foram despachados Alferes para o Ultramar, fieando pertencendo ao exercito de Portugal. Faz-me suspeitar que esses que ainda até hoje não quizeram aproveitar-se das disposições adoptadas, o não teem feito, talvez, por não se julgarem nas circumstancias para entra- * rem nos concursos, pretendendo entrar de salto nos postos que tinham. Rejeito, por tanto, o projecto vindo da Gamara dos Srs. Deputados, pelo que diz respeito ao artigo i.°, por desnecessário e inconveniente.-

Agora em quanto ao artigo 2.°, que é o mesmo que o 1.° do projecto desta Camará, parece-me que elle não satisfaz ao fim a que é destinado ; bem poucos ou nenhuns dos Offlciaes inferiores delle tirarão vantagem, porque bem poucos contarão vinte annos de serviço, nem mesmo aquelles que sentaram praça nos Açores, no Porto, e em Lisboa, durante a guerra da usurpação y é com estes que eu desejaria que houvesse toda a contemplação; elles combateram nas fileiras da liberdade, e da restauração do Throno constitu-ciotoal, são estes serviços que eu desejaria que não fossem esquecidos, porque foram estes os verdadeiros serviços prestados ao Throno e á Liberdade, os mais, seja-me permitíido dizer, teem sido desserviços.

O artigo, pois, como se aeba redigido, aproveitará a mui poucos; quanto mais, Sr. Presidente, o qae ha-de fazer um soldado ou Official inferior que está no seu corpo, e recebe ordem para marchar do seu Capitão, do seu Commandante, Officiaes legalmente collocados ? Obedecer, o contrario é que seria crime; o soldado, ou antes o militar não deve ter cousa alguma com a política (apoiados), deve ser um instrumento (Vozes—> É verdade).