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quer motivo não previsto, a necessidade de recorrer aos tri-bunaes, aonde não serão attendidos, senão pagando um sêllo muito maior, no qual vae envolvida a multa, porque esta não é em realidade senão uma aggravação do imposto,' o que se justifica, pela infracção da lei, pelo desmazelo dos contribuintes, e pelas necessidades do thesouro, que são ou devem ser as da causa publica.

O sr. Presidente: — como ninguém mais tem a palavra, vae pôr-se á votação o artigo.

Posto á votação o artigo, ficou empatado, porque 10 dignos pares approvaram e 10 rejeitaram.

O sr. Presidente:—A primeira sessão será na sexta feira (25) sendo a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão.—Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 23 de janeiro de 1861

Os srs. visconde de Castro; cardeal patriarcha; marque-zes de Ficalho, de Niza, de Ponte do Lima, de Vallada; condes das Alcáçovas, de Bomfim, de Mello, da Ponte,, de Thomar; viscondes de Athoguia, de Balsemão, de Benegazil, de Campanhã, de Fonte Arcada; barões de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; D. Carlos Mascarenhas, Ferrão, Margiochi, Silva Carvalho, Aguiar, Izidoro Gruedes, Eugénio de Almeida.