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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 21

e v. exma. e a camara sabem, e deve sabe-lo o paiz, que durante doze annos houve approximadamente 1:321 remissões por anno; e sabe a camara quantos engajou o governo? Engajou 381. Ha portanto uma divida de 940 praças por anno! E quer v. exma. saber uma verdade que deve magoar a nossa sensibilidade? Toda esta differença é pedida no anno seguinte!

Já uma vez sustentei aqui n'esta casa que havia duplicidade de tributo, e que era atroz e iniquo este procedimento; o sr. Fontes e meu amigo negou que no contingente se pagasse duas vezes o mesmo tributo; no entanto eu insisto em que se paga duas vezes, e appello para toda a camara, para que ella, dentro da rasão e na sua consciencia, me diga se se preenche o contingente por outra fórma existindo este deficit, senão pagando duas vezes a entidade povo.

Segundo as remissões, o governo devia ter na sua mão 1.010:000$000 réis.

Ora, sr. presidente, quer v. exma. saber quanto o governo tem na sua mão? Tem 659:040$000 reis!

Eu peço aos srs. tachygraphos que tomem bem nota do que estou dizendo, porque desejo que appareçam exactamente os meus enganos, se porventura estou em erro, para que a tribuna da imprensa se occupe d'estes assumptos, que mais de certo devem interessar o paiz, do que tantos outros incidentes politicos que porventura se possam dar.

Em logar de 1.010:719$060 réis tem, o governo réis 659:040$000, o que dá uma differença de 351:678$000 reis! E quer v. exma. e a camara saber aonde para esta quantia? Foi extraviada por um empregado publico, que se declarou alcançado! E assim roubou das remissões 9:147$000 réis.

Sr. presidente, todos cedem em geral aos influxos das idéas do seu tempo. Presentemente faz-se a apologia do crime, condemna-se o carrasco e considera-se inviolavel a vida do assassino. Respeito pela vida do mais atroz dos assassinos, pela vida do mais cobarde dos envenenadores, só as victimas não têem direitos senão de chorar a sua desgraça.

Não se mate esse homem; mas a viuva, o orphão, o infeliz que elle fez, fiquem gemendo na miseria! A impunidade é o peior de todos os males que soffre Portugal. A impunidade provoca o crime.

Pois, sr. presidente, dos taes 351:000$000 réis, 9:000$000 réis estão absorvidos por um roubo, e os 342:000$000 réis restantes estão no ministerio da fazenda, incluidos nas finanças publicas, a titulo de emprestimo! E a este respeito tambem eu precisava ouvir aqui o sr. ministro da fazenda, porque, apesar de não acreditar em interpellações, a interpellação que eu realisasse serviria ao menos para entreter a camara. Os remidos são já tão ricos que emprestam ao ministerio da fazenda 342:531$000 réis; com que direito, pergunto eu, quando o artigo 8.° da lei de 4 de junho de 1859 diz expressamente que todo o dinheiro recebido das remissões seja empregado em igual numero de engajados, que se faça para esse fim uma escripturação especial, e se dê todos os annos ás côrtes conta do resultado? E qual é elle? V. exma. o vê. É o ministerio da guerra mandar emprestados para o da fazenda trezentos quarenta e tantos contos de réis que pertencem ao povo, que são o sangue do povo. Se não estou dizendo a verdade, peço ao sr. Corvo, e meu amigo, me aponte a falta.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Eu não disse nada.

O Orador: - Então s. exma., quando fallar, dirá, como lhe peço, se isto é ou não verdade; se no ministerio da fazenda estão trezentos quarenta e tantos contos de réis de remissões, e se esse dinheiro se emprega em engajados ou fica morto. Porque, sendo assim, pedem-se ao povo outros recrutas, e elle paga o tributo duas vezes, e mais, para satisfazer o recrutamento do exercito, onde só se olha para as vagas que ha, e se preenchem!

Mas, sr. presidente, eu desejava chamar aqui outro sr. ministro á autoria, porque o mal não é só este, vae ser muito maior.

Creou-se um banco de seguros para garantir as remissões. Sabe v. exma. quem o creou, quem foi director d'elle, quem sustentou estes principios? Foi um ministro da corôa, o meu nobre amigo o sr. Serpa Pimentel, que está hoje no poder; logo, devo suppor que o governo, de accordo com o seu collega, approva a creação d'aquelle banco. E o que quer dizer a creação d'aquelle banco? Quer dizer que, em vez de mil trezentas e tantas, ha de haver tres ou quatro mil remissões. Onde tenciona o governo achar engajados para empregar esta somma, quando ella lhe sobeja, tendo apenas 1.010:000$000 réis? O que fará quando tiver 2.000:000$000 réis? O mal principiará a augmentar. O mal ha de ser muito maior do que hoje é, está claro; talvez chegue a ponto dos mancebos pedirem esmola para segurar-se no banco de remissões, e para se livrarem do recrutamento! Mas o povo livra-se do recrutamento? Não, senhor, pelo contrario, o, associado paga a sua remissão ao governo, e este empresta ao ministerio da fazenda, e manda pedir outras recrutas ao povo, de maneira que o contingente, que era de 10:000 homens no anno passado, em o banco funccionando ha de ser de 11, 12 e 13:000; e agora direi, por incidente, uma cousa curiosa: quanto maior é o numero do contingente, menor é a quantia que o banco entrega aos associados. E esta a formula, e eu, applicando-a a 10:000 homens, acho que a quantia que o banco tem a entregar, n'este caso, é de 63$000 réis. E quem se ha de engajar por 63$000? O governo, por decreto de 31 de janeiro de 1872, estabeleceu as remissões a 70$023 réis. Esta é que é a questão! O ministerio da guerra recebe o preço da remissão e empresta ao da fazenda. Rime-se quem quizer, porque o governo lá tem na sua mão o remedio para haver recrutas: em logar de 10:000 recrutas pedirá 12 e 13:000, e ha de pedir tantas que no fim não lhe mandam nenhumas.

Sr. presidente, peço ao sr. ministro que está presente, que responde por todos os seus collegas, que me diga se acha que não prejudica ao recrutamento a abolição do artigo 54.° que obriga a qualquer,, que pretende occupar um logar publico, a apresentar certidão de ter concorrido ao recenseamento, e se entende que estão legal e justamente emprestados ao ministerio da fazenda 342:000$000 réis, se entende tambem que a lei de 1859 é cumprida como está expressa no seu artigo 8.° que manda fazer tantos engajamentos quantas forem as remissões, e se o governo julgar que os engajamentos não se podem fazer, porque não se apresenta quem se queira engajar, como concorda no serviço de um banco para augmentar o numero dos engajamentos? Pois se na guarda municipal, onde se paga 240 réis de soldo a cada homem, faltam na de Lisboa 100 homens, e 220 na do Porto, porque não ha quem se queira engajar, como se hão de engajar para o exercito onde o soldado tem de pret 75 réis que com o dinheiro que lhe pertence das massas e pão chega a 100 réis, e juntando o preço do engajamento que são 82 réis diarios, prefazem 182 réis, o que é inferior aos 240 réis. Já se vê que é impossivel.

Não ha quem se queira engajar para a guarda municipal e muito menos para o exercito, e isto n'um paiz em que ha gente que se deixa morrer de fome por não querer trabalhar!

Sr. presidente, houve um orador irascivel, impaciente, que pediu a um seu collega que o advertisse quando se demasiasse. O collega resolveu puchar-lhe pelo fato todas as vezes que elle se excedesse. Ás primeiras insinuações com-mediu-se; mas por fim revoltou-se contra o companheiro e ralhou porque elle lhe tinha rasgado o fato. Tantas eram as reincidencias! Eu. não sei se terei feito a mesma figura, se commetti alguma indiscrição, se disse alguma inconveniencia que fosse menos agradavel aos srs. ministros e