O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

aos meus nobres collegas, que tanta benevolencia têem tido de me ouvirem. Se assim é, peco que mo digam, porque eu farei desapparecer e sumir a palavra ou phrase que os podesse offender; e que desejo só é ser-lhes agradavel.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda apresentada pelo sr. conde de Linhares.

O sr. secretario leu e é do teor seguinte:

"Peço que sejam eliminadas as palavras seguintes:

"No artigo 1.°, correspondente ao tempo de serviço a que são obrigados os refractarios.

"Sala das sessões, em 17 de janeiro de 1873.= Conde de Linhares, par do reino."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que a admittem á discussão tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Sr. presidente, o projecto que se discute não é da iniciativa do governo; mas como o principio que elle estabelece pareceu justo ao governo, duvida alguma podia elle ter em o aceitar.

As rasões por que o governo concordou com o projecto são obvias, e os dignos pares que icem a palavra a favor delle exporão de certo á camara, mais claramente do que eu, quaes ellas são, se porventura da camara não são ellas já bem conhecidas.

Duas rasões, sr. presidente, me obrigaram a tomar a palavra, foi a primeira s. exma. o sr. conde de Cavalleiros estranhar que se não achasse guardada nos cofres do ministerio da guerra a importancia das remissões. É, sr. presidente, bem clara e bem sabida a rasão d'isso; no entanto eu vou lembra-la ao digno par. O dinheiro passa do ministerio da guerra para o da fazenda, sem deixai por isso de estar ás ordens do ministerio da guerra a que pertence; é simplesmente uma pequena transferencia de fundos. Nos cofres do ministerio da guerra esses fundos estariam no estado de um capital dormente; passando, porem, para os cofres da fazenda usufruem alguns interesses, evitando-se ao mesmo tempo que o estado levante do merendo fundos equivalentes por preço mais elevado. É uma verdadeira operação feita com o ministerio da guerra em condições favoraveis, e com vantagem para o thesouro.

N'este facto, sr. presidente, não ha desvio algum do fundo das remissões, nem era possivel applica-lo melhor a destino diverso antes de chegar a occasião d'elle ter a sua applicação especial.

O outro motivo que me levou a pedir a palavra, foi uma allusão que o digno par, o sr. conde de Cavalleiros, fez a um dos membros do gabinete, e que poderia aos olhos de alguem importar uma accusação, que eu creio que o digno par não quiz fazer, e que em todo o caso não tem fundamento algum.

Disse o digno par que se havia formado uma companhia com o intuito de remir os mancebos do serviço militar. Esta associação de auxilio mutuo, ou de seguro, ou como quer que se lhe chame, foi de iniciativa inteiramente particular.

O governo nada tem com ella, nada absolutamente; e como s. exma. se referiu ao sr. Antonio de Serpa, dizendo que fora a companhia organisada por um ministro da corôa, dir-lhe-hei simplesmente que quando o sr. Serpa pertenceu áquella companhia, não era ainda nem tencionava ser ministro da corôa.

É áquella companhia uma especie de seguro mutuo para o effeito das remissões; não traz ella ao governo o minimo embaraço e nada tem com elle, nem o póde inhibir de, quando o julgar conveniente, mudar o systema de recrutamento. Mudado este, é possivel que essa companhia fique sem rasão de ser.

Ha um outro ponto, para o qual chamou a attenção da camara o digno par o sr. conde de Cavalleiros, e que carece explicado: é o facto de se não terem levado a effeito as remissões, havendo sem applicação fundos a ellas destinados. Das expressões do digno par parece deduzir-se que o governo tem d'isso culpa.

O digno par sabe que as remissões teem um preço marcado na lei; o modo de o determinar dá em resultado que por tal preço se não encontram substitutos. Esta a rasão pela qual o fundo das remissões não tem sido applicado. No entanto o governo não tem por isso exigido um contingente duplo, como disse o digno par.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Peço a palavra.

O Orador: - Se o anno passado o contingente augmentou foi porque a lei diminuiu o tempo de serviço no exercito; desde o momento em que o tempo do serviço é apenas de tres annos, claro está que o recrutamento sendo proporcional ao numero de soldados necessarios para o exercito em pé de paz e ao numero de annos de serviço, daqui resulta o augmento do contingente. Isto não se póde considerar como pagamento duplo do imposto, o qual é sempre pago em virtude de lei, que se renova todos 0s annos, e não por arbitrio do governo.

O sr. Moraes Carvalho: - Sr. presidente, eu não vinha preparado para entrar n'esta discussão, mas sou a isso chamado pela referencia que a mim fez o digno par do reino o sr. conde de Cavalleiros, quando mencionou a discussão da lei de 1855, em que eu na verdade tomei uma grande parte. Agradeço a s. exma. o bom conceito que de mim fórma, mas permitta que não aceite a omnisciencia, ou infallibilidade, que me attribue; estou sujeito ao erro: alguma cousa tenho escripto, presto toda a attenção, rumino o que escrevo, e pouco depois encontro erros; mas noto que s. exma. não disse que eu tinha tomado parte na discussão do artigo 54.° da lei de 27 de julho de 1855, e sustentado a sua doutrina: tomei-a em combater a proposta que tornava os paes responsaveis pelo crime dos filhos refractarios.

Essa proposta feita por um dos maiores oradores da tribuna portugueza, e que a morte nos roubou, foi unanimemente approvada pela commissão; eu tive a honra de ser o primeiro a levantar a minha voz para combato-la, e foi rejeitada, se me não erra a memoria, por toda a camara, com excepção dos membros da dita commissão: mas como são as cousas d'este mundo! a disposição rejeitada, appareceu na lei de 1859, e eu folgo de ver o digno par mostrar o seu odio a essa disposição que mette o confisco na familia, dá legitima a quem ainda a não tem, e faz o inventario do homem vivo.

O digno par fallou tambem nas varadas, de que provinha em parte o grande odio que havia contra a farda, e deve estar convencido de que a abolição d'aquelle castigo foi um bom serviço que se fez á humanidade; mas attenuou muito essa indisposição que havia para o serviço militar, dispensando o rigor das disposições, aliás arbitrarias.

Quanto ao facto, que s. exma. citou, de terem sido roubados alguns fundos das substituições, responderei que isso em geral procede da humana condição; oxalá que assim não fosse, e não houvesse tantos exemplos, a despeito das leis preventivas para os obviar, o que cumpre aperfeiçoar.

Com relação ás penalidades, não ha escriptor nenhum moderno que não sustente a necessidade da extracção das penas perpetuas; se ainda entre nós existem restos d'ellas, é isso devido á falta de prisões cellulares, alem de que taes penas podem ser perdoadas ou attenuadas pelo poder moderador, podendo ser restituidos os direitos civis ao condemnado, e ficando rehabilitado.

Ha poucos casos ou talvez nenhum como o de que se tracta; todas as penas podem ter um fim, porque o rei leni a prerogativa de perdoar, com declaração de rehabilitação; mas para aquelle que foi omisso, e não entrou no recenseamento, nem ha termo da pena, riem rehabilitação, por isso que lá fica a disposição da lei que o inhibe do poder ser empregado por toda a sua vida.

Ora a lei determina que o administrador, o regedor e o parocho compareçam ao recenseamento com seus respectivos