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SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1874

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

AS duas horas e dez minutos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, participando que no dia 26 do corrente, pelas onze horas da manhã, na igreja da santa sé patriarchal, têem logar os officios e orações funebres por alma de Sua Magestade a Imperatriz do Brazil, viuva, Duqueza de Bragança, de saudosissima memoria, aos quaes Sua Magestade El-Rei tenciona assistir, havendona referida igreja uma tribuna para n'ella serem recebidos os dignos pares do reino que concorrerem aos mencionados actos religiosos.

O sr. Presidente: - Estou convencido que a camara quererá fazer-se representar n'esta solemnidade funebre, dando assim um novo testemunho da sua muita consideração e respeito pela memoria de Sua Magestade Imperial a Senhora Duqueza de Bragança (apoiados).

Eu nomearei logo a grande deputação que ha de assistir a esta solemnidade.

Não ha mais correspondencia.

Acha-se nos corredores o sr. conde de Seisal, que pretende tomar assento na camara; a nomeação d'este cavalheiro já foi approvada pela camara, e agora o que cumpre é mandar introduzir na sala o sr. conde, para prestar juramento e tomar assento.

Convido os srs. marquez de Fronteira e duque de Palmella para introduzirem na sala o sr. conde de Seisal,

Saíram da sala os srs. marquez de Fronteira e duque de Palmella, e entraram pouco depois acompanhando o sr. conde de Seisal, que prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia, que é a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu-o e é do teor seguinte:

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza. - N'esta oc-casião solemne em que venho abrir a sessão legislativa do presente anno, sinto-me feliz ao ver-me rodeado pelos representantes da nação.

Continuam satisfactorias as nossas relações diplomaticas com as potencias estrangeiras.

Senhor. - O sentimento tão vivamente expressado por Vossa Magestade no seio da representação nacional, ao ver-se rodeado dos representantes do paiz, sentimento a que a camara presta respeitosa homenagem, exprime mais uma vez a união intima de Vossa Magestade com a nação a cujos destinos felizmente preside.

Esta união do Rei com o seu povo nunca pelos portuguezes foi quebrada no meio das glorias ou nos periodos de soffrimento. Hoje, senhor, é já tradição gloriosa da nação.

Na segurança das relações de amisade com as nações estranhas, e na firmeza da tranquillidade interna, reconhece a camara bem fundadas das garantias da prosperidade nacional.

A tranquillidade publica tem-se mantido inalteravel em todo o reino e provincias ultramarinas.

Usando das auctorisações concedidas ao meu governo pelas cartas de lei de 2 de julho de 1867 e de 5 de março de 1858, foram abertas subscripções publicas, nacionaes, para a emissão da primeira serie de obrigações do caminho de ferro do Minho na importancia de réis 1.535:670$000 effectivos, e para a consolidação da divida fluctuante pela somma de 38.000:000$000 réis nominaes, tendo sido em ambos os casos satisfeito e excedido o pedido do governo.

O meu ministro da fazenda vos dará conta d'estas operações, que revelam a vitalidade do paiz, o seu patriotismo e a prosperidade relativa que disfructa.

No intuito de melhorar o armamento do nosso exercito, em relação ao pé de paz, deveu o meu governo á singular benevolencia dos governos de Sua Magestade a Rainha de Inglaterra e de Sua Magestade o Imperador de Allemanha um provimento de carabinas modernas para

Nhece a camara bem fundadas garantias da prosperidade nacional.

Nas relações exteriores a paz vivifica o commercio e com elle a riqueza e o credito do estado; na vida interna da nação, o firme imperio das leis assegura os interesses particulares e fortifica o poder publico, sem o que a liberdade não se mantem.

No uso das auctorisações concedidas pelas leis de 2 de julho de 1867 e de 5 de março de 1858 abriu o governo de Vossa Magestade subscripções publicas nacionaes para a emissão da primeira serie de obrigações do caminho de ferro do Minho e para a consolidação da divida fluctuante. A subscripção em ambos os casos cobriu com excesso o pedido. Os capitaes nacionaes corresponderam assim nobremente a este acto de confiança nas condições de riqueza publica e no patriotismo portuguez.

A camara folga de poder reconhece-lo aqui.

Este facto, que se realisou sem perturbação das nossas relações commerciaes, quando uma crise monetaria, momentanea, mas intensa, se manifestava nas grandes praças de commercio, revela a solidez dos capitaes nacionaes, e que Portugal tem recursos proprios para seguir desassombradamente as exigencias do progresso, mantendo na assembléa das nações o logar que compete ao povo que, o primeiro, abriu as portas do oriente ao grande commercio do mundo.

A camara apreciará com a attenção devida as condições de tão importantes operações de credito.

A concessão directa de material de guerra, que dos arsenaes de duas grandes nações amigas foi feita ao governo de Vossa Magestade, revela a cordialidade das relações diplomaticas, sabiamente mantidas pelo governo portuguez. A camara aprecia devidamente a conveniencia