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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 29

certo é que seria tambem conveniente que ao pedido dos dignos pares, feito ha pouco ao governo, se addiccionasse outro, e era que acompanhando aquelles documentos viesse uma nota dos melhoramentos larguissimos, que se têem effectuado já hoje, em virtude do codigo de 1878, tanto por impulso das juntas geraes dos districtos, como das camaras municipaes; era precisa esta nota para que as apreciações fossem verdadeiramente justas.

O digno par o sr. Pires de Lima mostrou desejos de que o governo trouxesse ao parlamento uma lei restrictiva das faculdades dos corpos administrativos, mas seria bom que tambem trouxesse uma nota dos encargos que antes tinha o estado, e que pelo codigo administrativo passaram para as camaras municipaes e para as juntas geraes. (Apoiados).

Eu já disse a v. exa. e á camara que trazia ao parlamento algumas medidas não largamente centralisadoras mas sufficientes a acudir a algumas demasias, e principalmente proprias a assegurar os rendimentos do estado em relação á incidencia do imposto.

Desejo, sem de nenhuma fórma contrariar o pensamento da lei que deu amplas faculdades aos corpos administrativos, lei na qual, como já disse outro dia, tive uma tal ou qual ingerencia, que se evitem para o futuro quaesquer abusos que possa haver no exercicio d'essas faculdades, e hei de propor o correctivo que me pareça necessario para os cohibir.

Não deixo em parte de confessar que existem abusos; mas devo acrescentar que no momento em que nós quizermos exercer sobre as camaras municipaes a tutela a que se referiu o digno par que usou ultimamente da palavra, temos tambem de chamar para o estado os grandes encargos que pesam hoje sobre os corpos administrativos.

O digno par é bastante illustrado para não reconhecer que a critica é muito mais facil do que a emenda. A difficuldade em legislar é uma difficuldade toda pratica, e quando se começa a escrever uma lei começam a sentir-se as difficuldades. Nós não podemos dizer ás camaras municipaes e ás juntas geraes que deixem de obter os meios necessarios para occorrer ás despezas que os poderes publicos lhes impozeram, sem que ao mesmo tempo lhes digamos que cessam os encargos a que necessariamente têem de satisfazer e para occorrer aos quaes se lhes concederam as faculdades em questão.

Convem pois ter em consideração todas estas circumstancias antes de se tomar uma resolução. Não prometto trazer as côrtes uma proposta para a reforma completa do codigo administrativo, que me parece ainda hoje não ser condemnavel no seu pensamento fundamental; mas espero propor alguma cousa que vá de accordo com os desejos dos dignos pares, de modo a remediar, quanto possivel, os inconvenientes de que se tem feito menção. Quando se tratar d'esta questão teremos de averiguar quaes as disposições do codigo administrativo que realmente são condemnaveis, para as condemnar é absolver aquellas que o não sejam, não obstante poderem parecel-o.

Se é certo que a lei de administração, que está em vigor, tem produzido alguns inconvenientes, não é menos certo que d'ella têem provindo para o paiz beneficios muito attendiveis. É por isso que eu peço aos dignos pares que não encarem essa lei só por um lado, mas em todas as suas disposições, e tendo em attenção todos os seus resultados.

Como estou com a palavra aproveito o ensejo para mandar para á mesa uma proposta, que peço a v. exa. submetta á votação da camara.