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N.º 5

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. -Declaração do sr. Franzini de que não fazia parte de nenhuma commissão dependente do ministerio da guerra, pois estava em inactividade temporaria por assim o haver requerido. - O sr. Mártens Ferrão apresenta o projecto de resposta ao discurso da corôa. - O sr. Barros e Sá justifica a sua falta ás sessões. - O sr. Vaz Preto tambem justifica as suas faltas ás sessões e declara que se estivesse presente na occasião de se discutir o parecer n.° 111, o teria combatido. Pede para ser registada esta declaração. - O sr. presidente expõe á camara que não estando presente o governo, não sabe se a camara quererá discutir os pareceres dados para a ordem do dia. - O sr. Telles de Vasconcellos declara que é relator de alguns d'esses projectos e julga que o governo está de accordo com elles. - O sr. H. de Macedo propõe que só se discutam aquelles projectos cujos relatores estejam presentes. - Discussão do parecer n.° 95, projecto de lei n.° 85, encorporando duas freguezias no concelho de Almeida. - Usam da palavra sobre este projecto os srs. Vaz Preto, Telles de Vasconcellos, Henrique de Macedo, que propõe o adiamento, Pires de Lima e Pereira de Miranda. - É rejeitado o adiamento e approvado o projecto. - É approvado, sem discussão, o parecer n.° 145, projecto de lei n.° 148, auctorisando a camara municipal de Alcoutim a desviar uma somma do cofre da viação municipal. - É tambem, approvada a conclusão do parecer n.° 115, que diz não dever merecer a approvação da camara o projecto de lei n.° 36.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da guerra enviando alguns autographos de decretos das côrtes geraes.

Mandou-se archivar.

O sr. Franzini: - Pedi a palavra para rectificar uma inexactidão que se lê na proposta mandada para a mesa na sessão de 8 do corrente pelo sr. ministro da guerra e approvada por esta camara, na qual proposta se pedia a necessaria permissão para que os dignos pares que exercessem na capital commissões dependentes do ministerio da guerra, podessem accumular, querendo, o exercicio d'essas funcções com as de membros d'esta casa.

A inexactidão a que me refiro é ser-me attribuido n'essa proposta o exercicio de adjunto á brigada de reconhecimentos militares entre o Tejo e o Douro, quando é certo que eu actualmente não desempenho essa commissão, pois que desde o principio de janeiro de 1882 estou na situação de inactividade temporaria sem vencimento, por assim o ter requerido.

Peço a v. exa. o favor de mandar tomar nota d'esta minha declaração.

O sr. Presidente: - Toma-se nota da declaração do digno par o sr. Franzini, para os devidos effeitos.

O sr. Mártens Ferrão: - Mando para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa, elaborado pela commissão nomeada especialmente para tal fim.

(Leu.)

O sr. Presidente: - O projecto que o digno par o sr. Mártens Ferrão mandou para a mesa, vae a imprimir, será distribuido por casa dos dignos pares, e opportunamente designarei o dia em que deve entrar em discussão.

O sr. Barros e Sá: - Participo a v. exa. e á camara, que por falta de saude não tenho comparecido ás sessões, e que fui encarregado pelo digno par o sr. visconde da Praia Grande de Macau, de declarar que pelo mesmo motivo, s. exa. não tem podido nem póde assistir ás sessões d'esta assembléa.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para fazer a declaração de que não tenho assistido ás sessões d'este anno por motivo justificado; e aproveito a occasião para declarar, tambem, que se estivesse presente quando se discutiu o projecto n.° 111, que auctorisou o governo a emittir inscripções de assentamento para substituir uns bonds que um inglez diz ter perdido, o combateria com toda a energia.

Peço que seja lançada na acta esta minha declaração.

O sr. Presidente: - Serão satisfeitos os desejos do digno par.

Sobre a mesa ha varios projectos de lei, uns que pertencem ao ministerio da guerra, outros ao do reino. Não estão presentes os respectivos ministros, e portanto a camara resolverá se quer entrar na apreciação d'esses projectos na ausencia do governo, ou se pretende que a discussão fique adiada.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Disse que era relator de alguns, dos projectos dados para ordem do dia.

Esses projectos eram de grande simplicidade, e o sr. ministro respectivo não lhe havia posto objecção quando foram votados pela outra camara, o que lhe fazia crer que estava de accordo com elles; e isso mesmo se podia inferir da ausencia de s. exa. na camara, devendo elles entrar em discussão na presente sessão.

O sr. Henrique de Macedo: - Parece-lhe inconveniente que a camara entre na apreciação de quaesquer projectos, sem estarem presentes os srs. ministros respectivos.

Os projectos dados para ordem do dia, eram na verdade, de pouca importancia; mas, devia haver alguem que respondesse por elles.

Requere, pois, que na ausencia do governo, entrem só em discussão aquelles projectos cujos relatores estejam presentes.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Henrique de Macedo, requer que entrem em discussão sómente os projectos cujos relatores estejam presentes.

Creio que não póde haver duvida. (Apoiados.)

Portanto, póde entrar-se na discussão do parecer n.° 95, porque está presente o seu relator o sr. Telles de Vasconcellos.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER N.° 95

Senhores. - A vossa commissão de administração publica examinou com cuidado o projecto de lei n.° 85, remettido a esta casa do parlamento pela camara dos senhores deputados, onde foi approvado, de accordo com o governo, e sendo certo que a encorporação das freguezias de Nave de Haver e Malhada Sorda, no concelho de Almeida, é um acto de reconhecida justiça reclamada pelos povos das ditas freguezias, não devendo continuar por mais tempo a anomalia de pertencerem aquelles povos, politica e judicial-

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mente, á comarca de Almeida e, administrativamente, ao concelho do Sabugal, é a vossa commissão de parecer que o referido projecto deve ser approvado.

Sala da commissão, 15 de junho de 1882. = Marquez de Ficalho = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Maria do Couto Monteiro = Reis e Vasconcellos = Telles de Vasconcellos, relator.

Projecto de lei n.° 85

Artigo 1.° São para todos os effeitos encorporadas no concelho de Almeida as freguezias de Nave de Haver e Malhada Sorda, que actualmente fazem parte do concelho do Sabugal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de junho de 1882. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Vaz Preto: - Tenho combatido por differentes vezes n'esta casa projectos similhantes ao que se discute, que auctorisa a mudança de freguezias para outros concelhos. Entendo que estes projectos de iniciativa particular não podem admittir-se, visto que é ao governo que compete principalmente fazer a circumscripção administrativa.

Este systema de reformar ou de circumscrever a retalho produz quasi sempre maus resultados.

Não comprehendo mesmo que a camara dos pares deva votar similhantes projectos desacompanhados de documentos que os justifiquem e das representações dos povos das freguezias que pretendem annexar-se a este ou áquelle concelho. A camara muitas vezes vota sem conhecimento de causa, porque não ha documentos que provem as necessidades indicadas nos projectos. Declaro, pois, que voto contra o projecto.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Concorda no pensamento de que é mais conveniente nos assumptos de divisão territorial, adoptar uma medida generica; mas emquanto essa medida não for adoptada, entende que não se deve recusar aos povos o beneficio que lhes resulta d'estas leis parciaes, como a que se discute.

O projecto em debate é, no seu entender, justo; baseia-se na conveniencia dos povos das freguezias a que elle se refere. Tem a idéa de que esses povos representaram ao parlamento em favor da desannexação de que se trata, e, se bem se recorda, essas representações devem existir na secretaria da outra camara.

A pretensão dos povos das duas freguezias que se querem encorporar no concelho de Almeida era antiga; apresentara-se logo depois de decretada a actual divisão comarca.

Está convencido que se os dignos pares que apresentaram objecções ao projecto conhecessem a distancia que vae d'aquellas duas freguezias ao concelho do Sabugal, e a que os separa do concelho de Almeida, que é apenas de poucos kilometros. emquanto aquella é de 8 leguas portuguezas, convencer-se-íam da justiça d'esta medida.

Elle, orador, tem conhecimento proprio das localidades de que trata, e julgava de grande injustiça não attender ás suas reclamações.

O sr. Henrique de Macedo: - Fundado nas proprias palavras do sr. relator, propunha o adiamento do projecto. S. exa. dissera que tinha apenas idéa, de que vieram á camara dos senhores deputados representações favoraveis quer dos povos de Almeida, quer do Sabugal; mas não o affirmava categoricamente.

N'estes termos era conveniente adiar a discussão do projecto até que essas representações viessem á camara para poderem ser examinadas pelos dignos pares, e assim o propunha.

O sr. Presidente: - Queira o digno par escrever e mandar para a mesa a sua proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento da discussão do parecer n.° 95 até que estejam sobre a mesa e possam ser examinadas pelos membros da camara as representações populares a que o mesmo parecer se refere.

Sala das sessões, 16 de janeiro de 1883. = O par ao reino, Henrique de Macedo.

Foi admittida á discussão.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Declara que não póde acceitar o adiamento proposto. Não quer ser injusto para com os auctores do projecto, um dos quaes já não existe, e que foram representantes dos povos a que diz respeito esta medida, a qual se findou nas representações dos mesmos povos.

Os cavalheiros a que se referiu eram incapazes de apresentar um projecto de lei que não fosse fundado em rasões de justiça e conveniencia publica, nem elle, orador, lhe daria o seu voto se entendesse que não se davam estas rasões.

Julga ser bastante, para apreciar a questão, olhar para o mappa o ver a distancia que separa as duas freguezias do concelho do que se querem separar, d'aquelle a que desejam encorporar-se.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu não fallaria mais n'este assumpto se não fossem as asserções do sr. relator da commissão com as quaes não me posso conformar.

S. exa. disse que não podia concordar em que se demorasse a discussão do parecer até virem a esta camara as representações dos povos interessados, por isso que seria um ataque á memoria do deputado que apresentou o projecto, e que já falleceu. Sr. presidente, protesto conta similhante operação. O pedir documentos, que devem instruir os projectos nunca offendeu os vivos quanto mais os mortos. O adiamento d'este projecto até que venham os documentes é logico, rasoavel, e não offende pessoa alguma.

O sr. Telles de Vasconcellos: - As representações estão na outra casa do parlamento.

O sr. Vaz Preto: - Nada mais facil do que adiar-se a discussão d'este projecto até virem as representações e quaesquer outros documentos que acompanharem o projecto.

Eu entendo que esta camara deve sempre votar com conhecimento e depois de examinar os documentos e estar completamente esclarecida. Este projecto é deficientissimo não traz documento algum que mostre o pedido d'aquelles povos, e a necessidade a que se allude.

Sr. presidente, tambem não posso concordar com o sr. relator da commissão em que é necessario só ver o mappa e não attender á conveniencia dos povos. Em toda a parte se attende á conveniencia dos povos quando se trata de fazer uma nova circumscripção.

Eu entendo que as circumscripções têem por fim não embellezar os mappas mas attender e satisfazer as commodidades dos povos e suas conveniencias.

(Interrupção do sr. Telles de Vasconcellos.)

O sr. Vaz Preto: - Tambem não deixa de me surprehender, que tendo-se já feito uma circumscripção judicial e outra administrativa estes povos não reclamassem então, e não procurassem fazer valer a sua justiça e a sua rasão!

Diz o sr. relator que apenas se referiu ao mappa como argumento! Declarou s. exa. que como argumento é que dissera que se devia attender ao mappa. Se acaso o mappa fosse argumento os governos não careciam de informações das auctoridades para fazer qualquer circumscripção porque lhes bastaria olhar para o mappa. O que é argumento é a conveniencia dos povos, é a necessidade d'elles, são as privações que soffrem. Em virtude de tudo isto têem o direito de quando não estão bem servidos reclamarem, e pe-

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direm que se lhes faça justiça. E como eu não vejo, nem o projecto falla em representações, nem reclamações, cumpre-me notar isto á camara e estranhar este systema, que é pouco regular. Em vista do exposto, não posso votar este projecto porque o acho deficiente, pois não tem elemento algum que mostre a sua conveniencia.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Henrique de Macedo: - Expoz que os argumentos apresentados pelo sr. relator da commissão não lhe, parecia que houvessem destruido os fundamentos com que propoz que se adiasse a discussão do projecto.

Não julga conveniente trazer para o debate o valor moral e intellectual dos auctores dos projectos de lei que vem ao parlamento. Esse valor não se discute nas, assembléas legislativas, e portanto é um argumento que não póde ter peso.

Tambem não se lhe affigurava producente a circumstancia allegada por s. exa. do projecto ser apresentado pelo representante dos povos a quem interessa o mesmo projecto, e o facto da sua approvação pela outra camara. Muitas propostas nas mesmas circumstancias não tinham merecido a approvação d'esta camara.

O sr. relator dissera que se julgasse que as representações dos povos de que se trata fossem menos justas e rasoaveis não teria dado a sua approvação. Era exactamente o que convinha averiguar, porque muitas vezes os modos de ver são, differentes, e por isso propoz o adiamento da discussão do projecto.

Não bastava sómente olhar para o mappa quando se tratava de assumptos de tal ordem. O mappa não indica ás distancias reaes, nem a natureza dos obstaculos que podem oppor-se á facil communicação das localidades, nem qual a conveniencia dos povos.

Assim, pois, insiste na sua proposta de adiamento, que aliás, tem um praso, curto, e portanto não trará inconvenientes.

O sr. Pires de Lima: - Honra-se de ter sido amigo do auctor do projecto; mas esta circumstancia nunca influiu para que deixasse de discordar das suas idéas quando ellas não eram conformes á sua maneira de ver as questões. Não mudaria agora pelo facto de elle ter fallecido.

Approvaria o projecto, se se convencesse da sua utilidade; mas o parecer que o acompanhava era de tal modo deficiente, e resumido, que não se julgava sufficientemente habilitado, a julgar da conveniencia da medida.

O digno par o sr. Henrique de Macedo propozera o adiamento até serem presentes á camara as representações, a que alludira o sr. relator da commissão; elle, orador, iria, porém, mais longe e proporia que se pedissem informações ás auctoridades locaes, judiciaes e administrativas com relação á conveniencia do projecto em questão, e se adiasse a, discussão até chegarem essas informações.

Lamenta que venham ao parlamento projectos de similhante ordem, porque não lhe parece conveniente alterar a retalho a divisão judicial e administrativa. Muitas vezes essas alterações não têem por fim verdadeiramente o interesse dos povos, mas os interesses partidarios.

Deve adoptar-se uma medida geral fundada na experiencia dos factos, e que obedeça a um systema harmonico.

Não basta olhar para o mappa, porque não vem n'elle nem nos livros indicado o que melhor póde convir á causa publica e ás localidades. A distancia póde ser maior de um concelho a outro, e haver maior vantagem em percorrer essa distancia do que outra mais curta, mas cheia de obstaculos. Alem d'isso deve-se attender aos habitos e tendencias dos povos e a muitas outras circumstancias.

(O discurso do orador será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Telles de Vasconcellos: - Era exactamente para attender aos habitos dos povos de que tratava o projecto, ás suas tendencias e interesses, que viera ao parlamento a medida que se discutia. Esses povos lucram muito mais em se encorporar ao concelho de Almeida as freguezias a que pertencem, do que estarem annexadas ao concelho do Sabugal.

Os dignos pares não tinham só o parecer da commissão, de que elle, orador, foi relator, para apreciarem a questão; em mais tres pareceres que acompanhavam o projecto podiam ver as rasões muito attendiveis em que elle se fundava, e que escusava de repetir.

Respondeu a outros argumentos dos oradores precedentes, e concluiu dizendo que se fallou nos auctores do projecto não foi como argumento para se votar o projecto; mas quiz honrar a memoria de um homem distincto, que todos respeitavam; e soube comprehender os seus deveres de representante da nação.

(Os discursos do orador serão publicados quando s. exa. os devolver.)

O sr. Pereira de Miranda: - Sr. presidente, não só acceito o adiamento proposto pelo digno par o sr. Henrique de Macedo, mas tambem combato o projecto em discussão. Talvez o tivesse approvado, se elle houvesse sido discutido na sessão anterior; hoje porém considero-o inopportuno.

N'estes assumptos ha a attender duas especies de considerações as de ordem politica, e as da conveniencia dos povos.

É sabido que n'esta sessão parlamentar nós teremos de discutir uma nova lei eleitoral que ha de ser acompanhada de alterações com relação á divisão dos circulos; por consequencia não devemos agora ir fazer a desannexação de algumas freguezias, quando dentro em pouco teremos de tratar de uma nova circumscripção.

Se eu visse que do adiamento d'este projecto poderia, resultar grave transtorno para os povos a que se refere, de certo que não o votaria, mas estou persuadido que não ha inconveniente nenhum em não se tomar agora qualquer resolução a este respeito.

Esta é a minha opinião.

(O orador não reviu este discurso.)

Posta em seguida á votação a proposta de adiamento, foi rejeitada, sendo em seguida approvado o parecer n.° 95 pobre o projecto n.° 85.

O sr. Presidente: - Tendo a camara concordado com a indicação do digno par o sr. Henrique de Macedo, para que, na ausencia dos srs. ministros respectivos só entrem em discussão, dos projectos dados para a ordem do dia d'aquelles cujos relatores estiverem presentes, vae discutir-te e o parecer n.° 145 que se acha n'essas circumstancias.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER N.º 145

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 148, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar a camara municipal de Alcoutim a desviar do fundo especial da dotação das estradas municipaes a quantia de 4:000$000 réis, a fim de ser applicada á reconstrucção dos paços do concelho da mesma villa, destruidos em 1876 pela cheia do Guadiana.

E a vossa commissão, attendendo á importancia para o municipio da projectada reedificação, e ás circumstancias especiaes do concelho, que não permittem que elle a possa levar a effeito senão pelo meio proposto: por isso não duvida aconselhar-vos que deis a vossa approvação, para depois subir á sancção real, ao seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Alcoutim a desviar do fundo especial da dotação das estradas municipaes a quantia de 4:000$000 réis, a fim de ser applicada á reconstrucção dos paços do concelho da mesma villa, destruidos pela cheia do Guadiana em 1876.

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Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 18 de julho de 1882. = Antonio Rodrigues Sampaio = Marquez de Ficalho = Couto Monteiro = Telles de Vasconcellos.

Projecto de lei n.° 148

Artigo, l.° É auctorisada a camara municipal de Alcoutim a desviar do fundo especial da dotação das estradas municipais a quantia de 4:000$000 réis, a fim de ser applicada á reconstrucção dos paços do concelho da mesma villa, destruidos pela cheia do Guadiana em 1876.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de julho de l882. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado, secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 115

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 33, já approvado na camara dos senhores deputados, relativo á antiguidade requerida pelo primeiro sargento, Antonio Joaquim de Azevedo, a qual lhe foi fixada por aquella camara n'este posto desde o dia 30 de outubro de 1868.

A vossa commissão, examinando minuciosamente todos os documentos que esclarecem esta pretensão, e tendo em vista a informação que solicitou da secretaria da guerra, é de parecer que a dita pretensão não tem fundamento legal, e que do seu deferimento resultaria a injusta preterição de um grande numero de primeiros sargentos, já classificados na respectiva escala á direita do requerente, não merecendo, portanto, a vossa approvação este projecto de lei.

Sala das commissões, aos 28 de junho de 1882. - Fortunato José Barreiros = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Augusto Xavier Palmeirim = José Joaquim de Castro = Barros e Sá = Visconde de S. Januario = D. Antonio José de Mello e Saldanha.

Projecto de lei n.° 33

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contar ao primeiro sargento, Antonio Joaquim de Azevedo, a antiguidade do posto, de primeiro sargento, desde o dia 30 de outubro de 1868.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Paço das côrtes, em 18 de abril de 1882. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario. = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Poz-se em discussão, e não tendo nenhum digno par pedido a palavra disse:

O sr. Presidente: - O parecer que acaba de ser lido e posto em discussão não concorda com o projecto a que diz respeito: por consequencia o que tem de votar-se é a conclusão do parecer.

Os dignos pares que approvam a conclusão do parecer n.° 115 tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Não ha sobre a mesa outros pareceres em circumstancias de serem discutidos no actual momento.

A proxima sessão será na sexta feira, 19 do corrente, e a ordem do dia a discussão dos pareceres dados para hoje e que não entraram em debate, e a dos pareceres n.ºs 130 e 82.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e quinze minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 16 de janeiro de 1883

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marquezes, de Ficalho, de Penafiel, de Vallada; Condes, de Alte, de Castro, de Rio Maior, de Gouveia; Viscondes, da Arriaga, da Azarujinha, de S. Januario, de Moreira de Rey, do Soares Franco, de Villa Maior, de Asseca; Aguiar, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Francisco Machado, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Telles de Vasconcellos, Palmeirim, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Henrique de Macedo, Mártens Ferrão, Abreu e Sousa, Braamcamp, Castro, Reis e Vasconcellos, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Franzini, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Bocage, Gusmão, Camara Leme, Costa Lobo.

Discurso do exmo. sr. ministro do reino, preferido na sessão do dia 12 de janeiro de 1883, que devia ler-se a pag. 21, col. 2.ª linha 3.ª

O sr. Ministro do Reino (Thomás Ribeiro): - Ouvi com toda a attenção, as reflexões que o digno par, sr. Pires de Lima acaba de fazer, reflexões que foram precedidas de alguns requerimentos, pedindo esclarecimentos relativos, em parte, ao objecto sobre que s. exa. chamou a attenção do governo.

Eu trarei esses documentos, ou esses esclarecimentos á camara, e por essa occasião poderão os dignos pares formular as notas de interpellação, que julgarem convenientes para se discutir este assumpto, que me parece importante.

Pelo que respeita ás considerações feitas pelo digno par o sr. Pires de Lima, faria um pedido a s. exa., e era que me fornecesse uma indicação ou uma lista com os nomes das pessoas, que se dizem lesadas pelo modo como as camaras municipaes ou a auctoridade administrativa têem procedido contra ellas na cobrança dos impostos; ou então, no caso que s. exa. me não queira dar os nomes, pedia-lhe que me indicasse quaes são os concelhos ou freguezias em que taes casos têem tido logar; porque eu assevero a s. exa., que tratarei de lhe pôr cobro pelos modos que estejam ao meu alcance.

Não é meu desejo, nem me parece que possa ser de pessoa alguma, que se estejam a vexar os contribuintes pelo modo como o digno par nos acaba de dizer; é certo que se os interessados se tivessem dirigido em representação ao governo, ter-se-íam dado as providencias para que os vexames acabassem.

É possivel que emquanto não vir a luz da publicidade o regulamento a que s. exa. se referiu, possa haver alguns vexames, n'um ou n'outro ponto, no modo de cobrar as contribuições municipaes: ha muito que se trata de levar por diante a publicação d'esse regulamento, mas têem-se encontrado difficuldades, e é preciso que haja um accordo com o sr. ministro da fazenda para harmonisar algumas das suas disposições sobre as quaes têem apparecido duvidas, é preciso estabelecer o accordo entre os dois ministerios; eu não me tenho descuidado na factura d'este regulamento, porque o julgo essencial.

Relativamente ás observações que s. exa. apresentou com referencia ás faculdades que se têem dado ás camaras municipaes, que s. exa. julga indispensavel tutelar, eu direi a s. exa. que ha dois modos de ver distinctissimos n'estas apreciações. Quando se apresentou o codigo administrativo entendeu-se que nos pontos do paiz, onde a educação do povo não fosse bastante para comprehender a sua missão, a mesma lei poderia, por virtude das suas faculdades, habilitar os povos a estudar os modos de regular os seus negocios.

O sr. José Luciano de Castro apresentou uma reforma, em que havia uma larga tutela sobre as camaras municipaes; eu devo dizer, que não venho nem accusar nem defender as camaras municipaes em absoluto; mas o que é

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certo é que seria tambem conveniente que ao pedido dos dignos pares, feito ha pouco ao governo, se addiccionasse outro, e era que acompanhando aquelles documentos viesse uma nota dos melhoramentos larguissimos, que se têem effectuado já hoje, em virtude do codigo de 1878, tanto por impulso das juntas geraes dos districtos, como das camaras municipaes; era precisa esta nota para que as apreciações fossem verdadeiramente justas.

O digno par o sr. Pires de Lima mostrou desejos de que o governo trouxesse ao parlamento uma lei restrictiva das faculdades dos corpos administrativos, mas seria bom que tambem trouxesse uma nota dos encargos que antes tinha o estado, e que pelo codigo administrativo passaram para as camaras municipaes e para as juntas geraes. (Apoiados).

Eu já disse a v. exa. e á camara que trazia ao parlamento algumas medidas não largamente centralisadoras mas sufficientes a acudir a algumas demasias, e principalmente proprias a assegurar os rendimentos do estado em relação á incidencia do imposto.

Desejo, sem de nenhuma fórma contrariar o pensamento da lei que deu amplas faculdades aos corpos administrativos, lei na qual, como já disse outro dia, tive uma tal ou qual ingerencia, que se evitem para o futuro quaesquer abusos que possa haver no exercicio d'essas faculdades, e hei de propor o correctivo que me pareça necessario para os cohibir.

Não deixo em parte de confessar que existem abusos; mas devo acrescentar que no momento em que nós quizermos exercer sobre as camaras municipaes a tutela a que se referiu o digno par que usou ultimamente da palavra, temos tambem de chamar para o estado os grandes encargos que pesam hoje sobre os corpos administrativos.

O digno par é bastante illustrado para não reconhecer que a critica é muito mais facil do que a emenda. A difficuldade em legislar é uma difficuldade toda pratica, e quando se começa a escrever uma lei começam a sentir-se as difficuldades. Nós não podemos dizer ás camaras municipaes e ás juntas geraes que deixem de obter os meios necessarios para occorrer ás despezas que os poderes publicos lhes impozeram, sem que ao mesmo tempo lhes digamos que cessam os encargos a que necessariamente têem de satisfazer e para occorrer aos quaes se lhes concederam as faculdades em questão.

Convem pois ter em consideração todas estas circumstancias antes de se tomar uma resolução. Não prometto trazer as côrtes uma proposta para a reforma completa do codigo administrativo, que me parece ainda hoje não ser condemnavel no seu pensamento fundamental; mas espero propor alguma cousa que vá de accordo com os desejos dos dignos pares, de modo a remediar, quanto possivel, os inconvenientes de que se tem feito menção. Quando se tratar d'esta questão teremos de averiguar quaes as disposições do codigo administrativo que realmente são condemnaveis, para as condemnar é absolver aquellas que o não sejam, não obstante poderem parecel-o.

Se é certo que a lei de administração, que está em vigor, tem produzido alguns inconvenientes, não é menos certo que d'ella têem provindo para o paiz beneficios muito attendiveis. É por isso que eu peço aos dignos pares que não encarem essa lei só por um lado, mas em todas as suas disposições, e tendo em attenção todos os seus resultados.

Como estou com a palavra aproveito o ensejo para mandar para á mesa uma proposta, que peço a v. exa. submetta á votação da camara.

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