16 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
houve por bem nomear par do reino vitalicio o meu collega e amigo o sr. ministro da fazenda.
Leu-se na mesa a proposta enviada por s. exa. que é do teor seguinte:
Proposta
Senhores. - Na conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio da marinha, que exercem os dignos pares:
Antonio Maria Barreiros Arrobas.
Conde de Linhares.
Francisco Joaquim da Costa e Silva.
José Baptista de Andrade.
José de Castro Guimarães.
Visconde de Arriaga.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 11 de janeiro de l886. = Manuel Pinheiro Chagas.
Posta á votação foi approvada.
O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o diploma do digno par eleito pelo districto de Castello Branco o sr. Joaquim José Coelho de Carvalho, e ao mesmo tempo os documentos do digno par eleito por Bragança.
O sr. Holbeche: - Mando para a mesa o diploma do digno par eleito portalegre, o sr. Agostinho Nunes da Silva Fevereiro.
O sr. Francisco Maria da Cunha: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, tenho a honra de mandar para a mesa o parecer relativo á eleição do sr. Antonio José d'Avila pelo collegio districtal de Vila Real.
O sr. Francisco Costa: - Mando tambem para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, ácerca da eleição do digno par o sr. Antonio José Teixeira, eleito pelo districto de Coimbra.
O sr. Placido de Abreu: - Mando para a mesa o diploma que diz respeito á eleição do sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto, digno par eleito pelo districto de Portalegre.
O sr. Henrique de Macedo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, relativo á eleição pelo districto de Lisboa, do digno par o sr. Pedro Augusto Franco.
O parecer conclue por se conhecer o direito que este cavalheiro tem a prestar juramento e tomar assento nesta camara.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para chamar a attenção do governo, neste momento representado apenas pelo sr. presidente do conselho, para os delictos, tropelia e até crimes de assassinato praticados em alguns pontos do reino por occasião da eleição de das commissões de recenseamento.
No Sabugal, por exemplo, e não começo pelo caso mais grave, reuniram-se trinta dos maiores contribuintes. Destes trinta, vinte rejeitaram a proposta do presidente da commissão.
O administrador, querendo evitar a derrota corta, aconselhou aos seus dez eleitores que representavam a minoria, que se juntasse aos vinte para que fosse rejeitada por unanimidade a proposta do presidente da assembléa.
Effectivamente os dez eleitores seguiram a indicação do delegado do governo e o resultado foi ser rejeitada a proposta.
Agora quer a camara saber o que a auctoridade administrativa concluiu d'este facto?
Foi que desde o momento em que a proposta era rejeitada não podia haver eleição.
Como aquelles que constituiam a maioria quisessem, como era seu direito, proceder á eleição, o delegado do governo intimou-os sob pena de prisão a que se retirassem.
Mas isto não é nada.
No conselho de Meda deram-se os factos que vem narrados numa carta escripta por uma pessoa fidedigna muito conhecida pelos membros d'esta camara.
Eu vou ler alguns trechos d'esta carta.
(Leu.)
Resumindo, conta-se aqui que o delegado do ministerio do reino aconselhou assassinatos; que houve realmente facadas e machadadas dadas pelos partidarios do administrador nos membros que constituiam a maioria da commissão, no intuito de impedir que elles realisassem a eleição.
Tudo isto são bagatellas e não valerá a pena cansar com ellas a attenção da camara, ao que parece pela attenção que o sr. presidente do conselho está prestando ás minhas palavras.
Em todo o caso chamo a attenção do governo para estes factos gravissimos, e peco a s. exa. que dê providencias, a fim de evitar que elles se repitam e não tenham resultados mais funestos e para que a desordem originada pelas eleições das commissões do recenseamento tenha o preciso correctivo, não direi applicado pela auctoridade local, porque essa é naturalmente affeiçoada aos seus partidarios, mas pela auctoridade geral.
Sinto que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, porque desejava chamar a attenção de s. exa. sobre um outro facto, que reputo da maior importancia e que póde affectar grandemente o credito publico.
Diz-se que o sr. ministro da fazenda dera uma ordem perfeitamente illegal e arbitraria, ordenando a uma das repartições da junta do credito publico que suspendesse a troca dos titulos do ultimo emprestimo.
Os subscriptores pediram a inversão dentro da praso legal, fixado n'uma clausula do contrato, e é claro que a recusa, por parte do governo, altamente os prejudica, affectando consideravelmente o credito publico.
Encontro aqui duas illegalidades flagrantissimas: a primeira está no facto em si; a segunda consiste na ordem dada pelo sr. ministro da fazenda á junta do credito publico para suspender á entrega dos titulos.
Afigura-se-me que não está nas attribuições do sr. ministro da fazenda dar, fóra de certos limites, á junta do credito publico, ordens d'esta natureza; e, repito, portanto, que ha duas arbitrariedades: a ordem arbitraria e a execução d'ella por parte da junta.
Chamo a attenção do sr. presidente do conselho sobre este facto, e peço a s. exa. que se digne indicar estas minhas reflexões ao seu collega, e em breve nosso collega tambem, como membro d'esta camara, e fazer-lhe sentir a necessidade de vir aqui dar, sobre o assumpto, as devidas e necessarias explicações.
É tudo quanto tenho a dizer n'este momento.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. Presidente do conselho de Ministros: - Em primeiro logar tenho a dizer ao digno par que os meus collegas no gabinete não estão presentes, porque a camara deliberou em uma das passadas sessões não se occupar de assumptos alheios á verificação dos poderes dos pares electivos; e tanto assim que ainda não procedeu á eleição dos srs. secretarios da mesa.
O sr. Henrique de Macedo chamou a minha attenção quando eu estava conversando com um digno par; permitia-me agora que eu chame a attenção de s. exa. que está conversando com um empregado da camara. (Riso.) E chamo a sua attenção, porque é a s. exa. que estou respondendo.
O digno par referiu-se a factos de certa gravidade occorridos por occasião das eleições dos quarenta maiores contribuintes; mas eu ouso suppor que s. exa. não fará de mim tão mau juizo, não me julgará de certo dotado do tão grande ferocidade que, ao narrar aqui os attentados a que