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18 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nhuma objecção tenho a oppor, relativamente a ficar para depois das exequias a eleição dos srs. secretarios, caso se subsista na resolução que a camara tomou na ultima sessão, conforme eu a entendi, isto é, que por mero acto de deferencia para com os dignos pares eleitos, nós adiássemos a constituição da camara pela formalidade da eleição dos secretarios, funccionando ella comtudo, para todos os effeitos, como se estivesse constituida.

Foi assim que me pareceu haver a camara resolvido, e foi n'esta intelligencia que votei, nem eu teria hoje fallado dos assumptos a que ha pouco me referi, se porventura não entendesse que esta tinha sido a sua resolução.

Sendo assim pois, não tenho duvida em que se adie por mais tres ou quatro dias a constituição da camara, mas se me for negado o direito de dirigir qualquer pergunta ao governo, ou pedir-lhe explicações sobre um assumpto que ao julgue importante e urgente, eu de fórma nenhuma me posso conformar com o adiamento da eleição dos srs. secretarios, ao contrario desejo que essa eleição se faça, se não for hoje, pelo menos na proxima sessão.

{S. exa. não reviu.)

O sr. Costa Lobo: - Eu tive a infelicidade de ser contrariado na opinião que emitti, ácerca da constituição da camara, quando aqui se tratou d'este assumpto.

Não pretendo insistir hoje com argumentos novos repetindo as considerações que então expuz, fundamentando a minha opinião, porque essas considerações foram inefficazes, e, repetindo-as, apenas cansarei a attenção da assembléa.

Permitta me, porém, v. exa. que eu, acatando, como me cumpre, a resolução da camara, pergunte, visto que a questão é simplesmente de deferencia para com os dignos pares eleitos qual é o padrão por que nos devemos regular com respeito ao adiamento da constituição da camara?

Deve haver necessariamente um padrão por onde possamos aferir estas provas de deferencia, um meio, emfim, de verificar até onde é preciso e é bastante que as prolonguemos. Qual é esse padrão? Qual é esse meio?

V. exa. diz que lhe parece conveniente que adiemos a constituição da camara para depois das exequias. Para que é este adiamento?

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - O curtissimo praso de adiamento que se indica é para que possam ser approvados alguns pareceres das commissões de verificação de poderes e os dignos pares a que esses pareceres digam respeito possam tomar assento na camara.

Embora estejamos decididos a constituil-a, quanto maior for o numero dos pares eleitos que tomem parte nessa deliberação mais conforme será ella com o nosso desejo.

Todavia, os deveres de cortezia e deferencia têem limites. Acabam onde começa a obrigação que os contraria; e, com muitos ou com poucos dignos pares eleitos, não podemos preterir por muito tempo os negocios publicos, prolongando indefinidamente este estado provisorio.

O sr. Gosta Lobo: - Eu respeito muito a opinião de v. exa., mas entendo que n'este caso nós não nos podemos regular pelo codigo do bom tom.

O codigo do bom tom, que me conste, não falla nas formalidades a seguir na constituição das camaras legislativas; e, sendo assim, porque é que aquelles que fallam em, deferencias para com os pares electivos entendem que essas defereneias estão satisfeitas logo que passe um dia de exequias?

Parece-me que a entrada aqui dos pares electivos deve ser considerada por s. exa. como um acto festivo, o que bem mal se coaduna com a designação de um praso que tem por termo uma ceremonia triste e funebre.

Sr. presidente, a assembléa sabe que eu tenho sobre o assumpto uma opinião contraria á que prevaleceu, mas, acatando a opinião da maioria, lembraria que, para pôr um limite a este periodo de deferencia e cortezia para com os novos pares electivos, talvez fosse conveniente resolvermos que a camara se não constituisse sem que estivesse aqui a maioria dos pares electivos.

É claro que não indico este expediente como uma grande descoberta destinada a immortalisar um homem.

Parece me, porém, que a deferencia começa a estar satisfeita desde que a maioria da pares electivos tenha entrada na camara, e que assim se concilia a deferencia com a legalidade.

É natural que nós tenhamos divergencias, e não admira que haja hesitações, quando a lei é obscura.

É provavel que se proceda a uma revisão do regimento, e por agora eu, que não desejo cansar a camara com as minhas considerações, termino fazendo a indicação de que a camara se não constitua senão depois de approvados os diplomas de 26 pares eleitos.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - O digno par comprehende que a camara dos pares, comquanto queira ter toda a deferencia para com os seus membros eleitos, não póde deixar de se occupar dos assumptos da sua competencia e para que foi instituida. S. exa. sabe que ao abrir-se a presente sessão legislativa todos os membros d'esta casa, á excepção de s. exa., eram de parecer que a camara dos pares existia pelo seu direito constitucional e devia constituir-se, na fórma do seu regimento, e constituida verificar os poderes do seu elemento electivo; só a opinião do digno par era contraria; e tanto por um certo ponto de condescendencia com os exemplos politicos de s. exa. como por deferencia e cortezia. para com os nossos collegas do elemento electivo e sobretudo para que se não dissesse que nos empenhavamos em afastal-os da communhão da camara por todo o tempo que fosse praticavel, concordámos em manter a situação provisoria da mesa, em sessão preparatoria até que fossem approvados os poderes da maioria dos dignos pares eleitos.

Isto está decidido pela camara e é o que s. exa. propõe agora. Viu-se, porém, que esta resolução era insustentavel. Os negocios publicos soarem. A verificação dos poderes é morosa. Os dignos pares eleitos não têem pressa de se apresentar na camara porque até agora os diplomas que s. exa. tem visto apresentar não passam de 27 ou 28. A instrucção dos processos de habilitação relativos a estes, mesmos diplomas é defectiva e as commissões estão todos os dias a accusar aos interessados (aos que apparecem, que nem são todos os que solicitam a solução d'estes negocios) a falta de documentos essenciaes á prova da sua elegibilidade.

N'estas difficuldades, que mais de uma vez têem sido notadas, n'esta casa, pensâmos em fixar um termo breve para a installação da camara, em qualquer estado que estivesse a operação de verificação de poderes; e tenho ouvido fallar sempre em tres e quatro dias.

Pareceu-me ver todas as opiniões accordes n'esta idéa e d'ahi me veio a lembrança de indicar, como limite de tempo a primeira sessão depois das exequias, que de aqui até lá comprehende effectivamente tres dias uteis; e alem d'isso muito de accordo com o digno par que considera festiva a entrada dos nossos collegas eleitos e não a quer alliar com pensamentos funebres, é que eu a fui adiar para depois das exequias para nos achar despreoccupados de tristezas.

O que é certo é que não podemos estar a discutir todos os dias esta questão; e que, se o digno par lhe quer dar seguimento, para que se resolva de uma vez por todas, é preciso que s. exa. mande uma proposta para a mesa, para fixar sobre ella a attenção da camara e ser curialmente decidida.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Reconheço com os dignos pares que a situação é anormal e que convem sair d'ella; entretanto ha deliberações da camara á respeitar, ha conveniencias a que attender.