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SESSÃO DE 11 DE JANEIRO DE 1886 19

O digno par Sr. Costa Lobo, que acabou de fallar, parece-me que tem rasão em dizer que é necessario estabelecer-se um limite a esta contemplação que nós muito bem entendidamente temos querido usar para com os nossos collegas eleitos, e que é necessario tambem poder-se justificar esse limite. Lembra s. exa. que a eleição de secretarios se faça, assim que se achem approvados os processos relativos á maioria dos pares eleitos. Ora, sendo 50 o numero d'esses pares, a maioria é, portanto, 26; mas eu receio que não possamos tão cedo obter a approvação deste numero de diplomas.

Os processos têem vindo successiva e lentamente, dão um certo trabalho ás commissões de verificação, e não me parece facil que em poucos dias haja 26 diplomas approvados.

Eu lembraria que, em logar de 26, fixássemos o numero de 14; e vou dizer porque; não pareça á camara que é uma escolha arbitraria.

Quatorze é a maioria da maioria dos pares eleitos, v. exa. sabe que nos, corpos collectivos, especialmente na camara dos senhores deputados, para a validade de qualquer votação, exige se que haja pelo menos um certo numero de votos conformes, e esse numero corresponde á maioria da maioria dos seus membros.

O que eu queria achar era um ponto de partida que nos não levasse tão longe como naturalmente levaria a indicação do digno par. Quanto ao mais, estou de acordo em que se fixe um limite fixado este que indiquei, talvez ámanhã se possa organisar a mesa; a verdade é que não podemos, apesar da nossa boa vontade de prestar aos novos collegas toda, a sorte de deferencias, ficar aqui indefinidamente sem procedermos ás formalidades necessarias para que a camara definitivamente constituida entre no exercicio regular das suas funcções.

Por esta occasião devo repetir mais uma vez o que disse na sessão passada. Eu reconheço que a assembléa está no seu pleno direito de deliberar sobre qualquer assumpto e póde portanto n'esta questão resolver como entender; mas quando a camara resolveu não entrar nas suas funcções ordinarias sem que estivessem eleitos os secretarios para se declarar que a mesa se achava organisada, entendi, é claro, como ainda entendo, que nem por isso a camara resolvêra abster-se de dar seguimento aos negocios de puro expediente, considerei com esse caracter a proposta ou pedido de auctorisação que mandei para a mesa para que differentes dignos pares podessem accumular, querendo, as suas funcções legislativas com as de empregos que exercem como funccionarios publicos.

E agora, referindo me ao digno par o sr. Henrique de Macedo, direi, que eu não contestei a s. exa. o direito de chamar a attenção do governo sobre qualquer assumpto; como não contesto ao digno par o sr. conde de Castro o que s. exa. disse a este respeito; limitei-me a dizer a rasão por que os meus collegas não estavam presentes, nada mais.

Com respeito ao ponto capital da constituição da mesa necessaria, conforme a sua propria resolução, para que a camara comece regularmente os seus trabalhos, eu, repito, indicaria, que a camara, para proceder á eleição de secretarios, esperasse a approvação dos diplomas, não da maioria dos pares electivos, isto é 26, mas sim apenas de 14 isto é da maioria da maioria.(Apoiados)

(S. exa. não reviu este discurso.)

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, de toda esta discussão resaltam naturalmente dois pontos importantes: um d'elles é o que foi tratado pelo sr. presidente do conselho e ultimamente pelo digno par, o sr. Costa Lobo, isto é, a necessidade que ha de se estabelecer um padrão certo e determinado, que nos indique, não só quando nos havemos de constituir, mas até quando deverá durar, essa deferencia que desejâmos ter para com os dignos pares eleitos. Eu declaro que me conformo com a indicação do sr. presidente do conselho. A do digno par, e meu amigo o sr. Costa Lobo, não a posso acceitar, porque essa iria prolongar por muito tempo este estado provisorio. Que seja a maioria da maioria dos digno pares eleitos parece-me acceitavel, e assim dou idéa do meu espirito conciliador.

Resta, agora uma outra questão, que é essencial, e vem a ser quaes são as faculdades e attribuições com que nós ficâmos durante este periodo provisorio.

É preciso que saibamos bem até onde, nós, membros d'esta camara, podemos ter relações politicas com o governo. É preciso saber se podemos repetir ámanhã o mesmo que fez hoje o digno par, o sr. Henrique de Macedo, chamando a attenção do governo sobre pontos importantes, embora a camara não tenha de resolver cousa alguma a tal respeito.

É preciso finalmente saber, o que me parece justo e rasoavel, se nos podem ser prestadas pelas repartições publicas as informações pedidas sobre assumptos da governação publica. Ficando isto assente, e tendo nós a certeza de, que não é cerceado a nenhum membro d'esta camara esse direito, que me parece incontestavel, não tenho a menor duvida em acceitar a indicação feita pelo sr. presidente da conselho.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. presidente do conselho propõe que terminemos este estado provisorio, quando estiverem approvados os diplomas de quatorze dignos pares eleitos.

O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente, eu tenho sómente a dizer que, desde que ninguem me contesta, nem o sr. presidente do conselho, nem nenhum membro da camara, as restricções que já declarei na intenção do meu voto, e desde que me fica resalvado o direito, tanto quanto o bom senso o aconselha, de ter relações politicas, aliás divergentes com o governo, durante este periodo provisorio, eu não tenho duvida nenhuma em approvar a indicação do sr. presidente do conselho.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Os dignos pares que entendem que podemos organisar a mesa e installar a camara logo que forem approvados quatorze diplomas de dignos pares; eleitos, tenham a bondade do se levantar.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae-se entrar na ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 128.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 128

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou com a attenção que o caso requeira, o processo da eleição de cinco pares, pelo collegio especial scientifico, e d'esse exame resulta que todos os actos eleitoraes correram com inteira legalidade e maxima regularidade, não havendo contra algum d'elles protesto ou reclamação.

Compareceram todos os delegados effectivos das escolas e mais estabelecimentos scientificos, a quem a lei dá direito, de se fazer representar no referido collegio, compondo-se este acima de trinta e oito eleitores.

Realisada uma primeira votação obtiveram maioria absoluta os srs. dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, dr. Antonio Augusto da Costa Simões, dr. Antonio dos Santos Viegas e conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz, sendo os dois, immediatamente mais votados, respectivamente com 19 e 18 votos, os srs. Luiz de Almeida e Albuquerque e conselheiro José Maria Latino Coelho.

Procedendo-se em seguida, em harmonia com a lei, a segunda votação destinada a apurar um quinto par eleito, e entrando de novo na uma 38 listas, obtiveram respectivamente 20 votos o sr. conselheiro José Maria Latino Coelho, e 17 votos o sr. Luiz, de Almeida e Albuquerque, fi-