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20 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cando assim eleitos pares do reino pelo collegio especial cientifico os srs. dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, dr. Antonio Augusto da Costa Simões, dr. Antonio dos Santos Viegas, conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz e conselheiro José Maria Latino Coelho.

Em virtude do que é a vossa commissão de parecer que deveis approvar a eleição referida.

Dos cinco pares eleitos pelo collegio especial apresentou já o seu diploma em forma legal, acompanhado de todos os documentos necessarios para provar que está comprehendido na categoria n.° 18 da lei de 3 de maio de 1878, que tem trinta e cinco annos completos, como exige o artigo 2.° dos preceitos que fazem parte integrante da lei de 24 de julho de 1855, e que possue todos os mais requisitos exigidos no mesmo artigo e no artigo 4.° do regulamento de 3 de janeiro, o par eleito conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz; é portanto a vossa commissão de parecer que o referido conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz seja admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Sala das sessões da primeira commissão de verificação de poderes em 8 de janeiro de 1886. = Visconde de Alves de Sá = Diogo A. Sequeira Pinto = Barros e Sá = Mexia Salema = H. de Macedo, relator.

Acta da eleição a que procedeu o collegio especial para a eleição de pares do reino

Aos 2 dias do mez de dezembro de 1885, ás dez horas da manhã, na sala principal da bibliotheca da academia real das sciencias, estando presentes os delegados dos differentes estabelecimentos scientificos, que constituem o collegio especial, e tomando os seus logares os vogaes da mesa eleita na sessão preparatoria do dia 29 de novembro, o presidente do collegio eleitoral, José Maria da Ponte Horta, annunciou que se ia passar á votação, e fazendo-se a chamada de todos os delegados vieram todos entregar as suas listas, que o presidente recebeu e depositou na urna, e procedendo-se ao apuramento das listas obtiveram os seguintes cidadãos os votos seguintes: Adriano de Abreu Cardoso Machado, lente jubilado da academia polytechnica do Porto, 35 votos; Antonio Augusto da Costa Simões, lente da universidade, 33 votos; Antonio dos Santos Viegas, lente da universidade, 32 votos; Jayme Constantino de Freitas Moniz, lente do curso superior de letras, 29 votos; Luiz de Almeida e Albuquerque, lente da escola polytechnica, 19 votos; José Maria Latino Coelho, lente da escola polytechnica, 18 votos; Antonio Maria Barbosa, lente da escola medico-cirurgica, 8 votos; Carlos Testa, lente jubilado da escola naval, 2 votos; Francisco da Fonseca Benevides, lente da escola naval, 2 votos; Adriano Augusto de Pina Vidal, 1 voto. Ficaram eleitos pares Adriano de Abreu Cardoso Machado, Antonio Augusto da Costa Simões, Antonio dos Santos Viegas e Jayme Constantino de Freitas Moniz. Procedeu-se a segundo escrutinio para a eleição do par que restava a eleger, e feita a chamada entraram na uma 38 listas e procedendo-se ao apuramento obtiveram José Maria Latino Coelho, 20 votos; Luiz de Almeida e Albuquerque, 17 votos e Antonio Maria Barbosa, 1 voto. E os delegados presentes conferem aos cinco cidadãos eleitos pares os poderes necessarios, para que retinidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. E eu, José Maria Latino Coelho, secretario da mesa, fiz lavrar a presente acta, que vae assignada pelo presidente, secretario e escrutinadores. -José Maria da Ponte Horta - José Maria Latino Coelho - Henrique de Macedo Pereira Coutinho-Frederico Ressano Garcia-Antonio do Assis Teixeira de Magalhães.

Está conforme. Academia real das sciencias de Lisboa, 2 de dezembro do 1885, =José Maria de Ponte Horta = José Maria Latino Coelho = Frederico Ressano Garcia = Antonio de Assis Teixeira de Magalhães = Henrique de Macedo Pereira Coutinho.

Senhor. - Jayme Constantino de Freitas Moniz, professor do curso superior de letras, pede a Vossa Magestade se digne de ordenar que a direcção geral de instrucção publica lhe passe certidão por onde conste se o supplicante tem ou não dez annos de exercicio effectivo no magisterio. - P. a Vossa Magestade que lhe defira. - E. R. M.cê Lisboa, em 3 de janeiro de 1886.= Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Passe do que constar. - Paço, em 4 de janeiro de 1886. = Barjona de Freitas.

Examinando os livros de registo e mais papeis existentes na direcção geral de instrucção publica o relativos á pretensão retro, d'elles consta: que o supplicante, conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz, conta mais de quinze annos de exercicio effectivo no magisterio como lente do curso superior de letras, para que fôra nomeado, precedendo concurso, por decreto de 22 de abril de 1863.

Para certeza se passou a presente.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 4 de janeiro de 1886. = Antonio Maria de Amorim.

Pagou 530 réis de emolumentos e 6 por cento addicionaes na recebedoria da receita eventual de Lisboa, verba n.° 7:999 da data de hoje.

Ministerio do reino, em 5 de janeiro de 1886. = Hennah.

Exmo. e revmo. sr. vigario geral. - Diz Jayme Constantino Moniz, filho legitimo de Antonio Caetano da Costa Moniz, que sendo-lhe preciso por certidão o termo do seu baptismo, vem respeitosamente -P. a v. exa. que se sirva mandar que o reverendo e respectivo parocho da cathedral d'esta cidade, onde o supplicante foi baptisado em 1837, passe a dita certidão. - E. R. M.cê.

Funchal, 20 de abril de 1862.

Passe. Funchal, 21 de abril de 1862. = O vigario geral, Sá.

O presbytero Filippe José Nunes, - cura collado na santa igreja cathedral do Funchal, ilha da Madeira, etc.

Certifico in fide parochi que no livro 34 findo, dos baptisados n'esta parochia, a fl. 165 v., se encontra o termo seguinte:

"Em os 21 dias do mez de abril de 1837 annos, eu o padre Antonio Joaquim Jardim, vigario da collegiada de Machico, e actual cura d'esta cathedral, freguesia da Sé, baptisei solemnemente e puz os santos oleos a Jayme, que nasceu no dia 18 de fevereiro proximo passado, filho legitimo de Antonio Caetano da Costa Moniz, natural de Nossa Senhora do Calhau, e de D. Eufemia Moniz, natural d'esta freguezia. Foi padrinho o dr. Lourenço José Moniz, por seu procurador o tenente coronel José Teixeira Rebello, que este termo commigo assignou. Era ut supra. O vigario e cura, Antonio Joaquim Jardim José Teixeira Rebello Severiano José Moniz".

É o que contém o dito termo, que aqui fielmente transcrevi do original, a que me refiro. Pia da sé do Funchal, 22 de abril de 1862. = O cura, Filippe José Nunes. (Segue o reconhecimento.)

O sr. Presidente: - Visto que nenhum digno par pede a palavra, vae proceder-se á votação por espheras.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Mexia Salema e conde de Alte a servirem de escrutinadores.

Procedeu-se ao escrutinio.

O sr. Presidente: - O parecer foi approvado por 28