20 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Peço a v. exa. que lhes de o competente destino.
Foram enviados á respectiva commissão.
O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, que approva a eleição do digno par eleito pelo collegio districtal de Lisboa, o sr. visconde de Carnide.
Foi a imprimir.
O sr. Barjona de Freitas: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. que o digno par o sr. Antonio de Serpa Pimentel tem faltado ás ultimas sessões da camara por lhe ter fallecido uma pessoa de familia.
O sr. Presidente: - Nomeio os dignos pares os srs. Hintze Ribeiro e José Horta para desanojarem s. exa.
O sr. José Joaquim de Castro: - Mando para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, relativo ao digno par eleito pelo collegio districtal de Portalegre, o sr. José Tiberio do Roboredo Sampaio e Mello, e tambem dois pareceres da mesma commissão approvando as eleições dos dignos pares eleitos pelo collegio especial, os srs. Augusto José da Cunha e Arthur de Oliveira Monteiro.
Foram a imprimir.
O sr. Costa Lobo: - Acha-se no edificio da camara o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que pretende tomar assento como par vitalicio.
O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. condes de Alte e de Castro, a introduzirem na sala o illustre ministro dos negocios estrangeiros.
Introduzido na sala, leu-se a carta regia, que é ao teor seguinte:
Carta regia
Henrique de Barros Gomes, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar.
Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa catehoria de ministro d'estado, com dois annos de effectivo serviço, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta da lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 31 de março de 1887. = EL REI. = José Luciano de Castro.
Em seguida prestou juramento e tomou assento.
O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da sala, para tomar assento na camara, o digno par eleito, o sr. Joaquim José de Andrada Pinto.
Convido os dignos pares, os srs. José Horta e marquez de Rio Maior, para introduzirem na sala o digno par.
Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Marquez de Rio Maior: - Já se acha impresso e distribuido pelos dignos pares o parecer approvando a eleição do digno par eleito pelo collegio districtal da Guarda, o sr. general José Maria Lobo d'Avila.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa as formalidades do regimento, a fim de se proceder desde já á votação do parecer e poder prestar juramento o digno par que se acha no edificio.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento que acaba de fazer o digno par, o sr. marquez de Rio Maior, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa um parecer da segunda commissão de verificação de poderes.
Foi a imprimir.
O sr. Visconde de Bivar: - Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado a todas as sessões por incommodo de saude.
O sr. Presidente: - Consta-me achar-se nos corredores da camara o digno par, eleito pelo collegio eleitoral de Lisboa, o sr. Ressano Garcia.
Convido para introduzirem s. exa. na sala, os dignos pares os srs. Costa Lobo e Francisco Costa.
Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Presidente: - Acha-se tambem nos corredores da camara o digno par, eleito pelo collegio districtal do Porto, o sr. conde de Campo Bello.
Convido os dignos pares os srs. Antonio Augusto de Aguiar e Thomás de Carvalho a introduzirem s. exa. na sala.
Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Couto Monteiro e Gabriel Holbeche a introduzirem na sala o digno par sr. dr. José Pereira, que se acha tambem no edificio.
Introduzido o digno par na sala, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Presidente: - Em virtude da resolução da camara vae ler-se o parecer n.° 18.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
PARECER N.° 18
Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo relativo á eleição de pares do reino pelo collegio eleitoral do districto da Guarda, á qual se procedeu no dia 30 de março proximo passado, e, reconhecendo que a referida eleição correu regularmente, observando-se as formalidades essenciaes, prescriptas na organisação eleitoral, approvadas pela lei de 24 de julho de 1885, sem ter havido reclamação ou protesto, é de parecer que deve ser julgada valida.
Um dos pares eleitos por este collegio, o general de brigada José Maria Lobo d'Avila, apresentou o seu diploma em fórma legal e certidão de ter sido deputado, com exercicio do mandato, em mais de oito sessões legislativas ordinarias.
Prova este documento que o par eleito se acha comprehendido na categoria 4.ª, mencionada no artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, e convence, por presumpção legal, de que satisfaz ás demais condições exigidas pelo artigo 2.° da citada organisação eleitoral.
N'estes termos, propõe a vossa commissão que o par eleito, o general de brigada José Maria Lobo d'Avila, seja admittido a tomar assento na camara, na qualidade de par electivo.
Sala da commissão, 15 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás de Carvalho = Francisco Maria da Cunha.
Illmo. e exmo. sr. - Cumprindo o disposto no artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885, tenho a honra, de enviar a v. exa. uma copia da acta da eleição a que hoje procedeu este collegio, para pares do reino, e na qual foi v. exa. eleito por este districto.
Deus guarde a v. exa. Guarda, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. general José Maria Lobo d'Avila. = O presidente, João Maria Godinho Taborda Soares de Albergaria.
Acta da eleição de dois pares do reino
Aos 30 dias do mez de março de 1887, n'esta cidade da Guarda, e sala das sessões da junta geral, pelas dez horas da manhã, estando reunido o collegio districtal, composto dos eleitores mencionados nos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do artigo 4.° da lei de 24 de julho de 1885, a fim de proceder-se á eleição de dois pares do reino, em conformidade com o decreto de 14 d'este mez; e constituida a mesa pela fórma designada na respectiva acta, annunciou o presidente que ía dar-se principio á eleição, declarando que cada lista deve contar tantos nomes quantos os pares a eleger.
Feita a chamada, nos termos do artigo 39.° da citada lei,