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22 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

É a vossa commissão de parecer que o par eleito, dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala das sessões, em 15 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco, Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Francisco J. da Costa e Silva, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo v. exa. sido eleito par do reino pelo collegio districtal do Porto, tenho a honra de enviar a v. exa. uma copia authentica da acta da assembléa eleitoral, nos termos do artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. Porto, em 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, digno par do reino eleito. = O presidente do collegio eleitoral do Porto, Antonio Ribeiro da Costa, e Almeida.

Exmo. sr. - José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, lente cathedratico da escola medico-cirurgica do Porto, requer que se lhe certifique desde quando exerce o logar de lente da mesma escola; e bem assim se lhe certifique se soffreu desde o seu primeiro despacho até hoje algum desconto por faltas. - E. R. M.cê

Porto, 12 de abril de 1887. = Dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio.

Passe do que constar. - Porto, 12 de abril de 1887. = O director, Visconde de Oliveira.

Ricardo, de Almeida Jorge, lente substituto e secretario da escola medico-cirurgica do Porto.

Certifico que dos livros competentes consta que o requerente, dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, foi despachado lente substituto da secção medica por decreto de 1 de junho de 1858 e tomou posse no dia 1.° de julho do mesmo anno.

Certifico mais, e dos livros competentes não consta, que o referido dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio soffresse desconto nos seus vencimentos por faltas desde o seu primeiro despacho até á presente data.

Secretaria da escola medico-cirurgica do Porto, 12 de abril de 1887. = Ricardo de Almeida Jorge.

Antonio Augusto Alves, de Sousa, bacharel formado, em direito, pela universidade de Coimbra, advogado nos juizos e, tribunaes e secretario da exma. camara municipal da antiga, muito nobre, sempre leal e invicta cidade do Porto.

Certifico que dos livros e documentos archivados na secretaria e cartorio da municipalidade, consta que o exmo. dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio foi eleito vereador da exma. camara municipal do Porto em 14 de novembro de 1876, tomou posse do seu cargo no dia 2 de janeiro, dos corrente, anno, e está actualmente no exercicio de suas funcções como presidente.

O referido, passa na verdade, em fé do que fiz exarar a presente, que subscrevo e assigno, e aos proprios me reporto.

Porto e paços do concelho, l2 de abril de 1887. - E eu Antonio Augusto Alves de Sousa, secretario, subscrevi e assigno. = Augusto Alves de Sousa, secretario;

Copia da acta da eleição dos tres pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, pelas dez horas da manhã, no edificio, do governo, civil do Porto e sala das sessões da junta geral, estando presentes o presidente e membros da mesa eleitoral constante da acta anterior e os eleitores constantes da lista dos delegados eleitos pelos collegios municipaes e districtal e alguns dos deputados eleitos pelos circulos d'este districto, annunciou o presidente que se ía proceder á eleição de tres pares do reino, na conformidade do disposto na lei de 24 de julho de 1885, e mais legislação respectiva; que as listas só deviam conter tres nomes de cidadãos elegiveis e incluidos nas categorias da lei; que não seriam admittidas listas em papel de côr, transparente ou com qualquer marca ou signal externo.

Procedeu-se á chamada dos eleitores inscriptos e ao passo que cada um lançava na urna a sua lista fechada e dobrada, os escrutinadores íam escrevendo o seu appellido adiante do nome de cada votante.

Concluida a votação, e faltando ainda alguns eleitores, se esperou durante o praso de tempo marcado na lei, e durante elle se receberam as listas e fizeram as descargas d'aquelles que se apresentaram a votar.

E tendo participado a impossibilidade do seu comparecimento o delegado effectivo do concelho de Bouças, Antonio Teixeira de Carvalho e Joaquim Luiz de Sousa, por Villa do Conde, estando presentes foram, admittidos a votar os respectivos substitutos, José Ferreira da Silva Barros e Antonio Maria Pereira.

Findo o praso marcado para espera, não se apresentando mais eleitores, se declarou fechado o escrutinio; e procedendo-se á contagem das listas, se verificou terem entrado na urna 43 listas, numero exactamente correspondente ao das descargas dos votantes, o que se fez constar por edital assignado pelo presidente e um dos secretarios e affixado á porta do edificio.

Procedeu-se em seguida ao apuramento dos votos, entregando o presidente uma lista, alternadamente, a cada escrutinador, que a lia em voz alta, escrevendo os secretarios, adiante de cada nome, e dizendo, em voz alta, o numero de votos, que cada um dos votados ía obtendo.

Findo o apuramento, verificou-se terem sido eleitos pares do reino por este collegio ou assembléa eleitoral, com 38 votos cada um, os seguintes cidadãos: dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, conde de Campo Bello e José Joaquim da Silva Amado. Obtiveram 5 votos cada um os conselheiros João Ribeiro dos Santos, Luiz José Mendes Affonso e o cidadão Manuel de Oliveira Aralla e Costa.

Este resultado se fez publico por edital assignado e affixado na fórma dia lei.

Dos delegados eleitos faltaram os dois do collegio de Louzada, um do de Marco de Canavezes, e oito deputados eleitos, tendo havido um só escrutinio.

Os eleitores que formam este collegio eleitoral outorgam aos pares eleitos por este districto os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo: quanto for conducente ao bem geral da nação.

Os eleitores acima mencionados que não compareceram foram, por Louzada, Miguel Antonio Moreira de Sá Mello e Christovão de Almeida Soares Peixoto; por Marco de Canavezes, visconde de Sobreira; pelo delegado de Bouças, Antonio Teixeira de Carvalho, legitimamente impedido, votou o substituto José Ferreira da Silva Barros; pelo effectivo de Villa do Conde, igualmente impedido, Joaquim Luiz de Sousa, votou o substituto, Antonio Maria Pereira.

Faltaram os deputados eleitos Francisco Antonio da Veiga Beirão, João Marcellino Arroyo, Julio Cesar de Faria Graça, José de Sousa Santos Moreira, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Luciano de Castro, Alfredo Pereira e João Cardoso Valente;

Extrahiram-se d'esta acta as copias legaes, dando-se-lhes o competente destino.

Procedeu-se á queima das listas, e o presidente proclamou, em voz alta, pares eleitos os cidadãos referidos e deu por dissolvida a assembléa;

De tudo se lavrou a presente acta em duplicado; e foi