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24 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

eleito, o conselheiro Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, seja admittido a tomar assento na camara, na qualidade de par electivo.

Sala da commissão, 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás de Carvalho = Francisco Maria da Cunha, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Em cumprimento da lei, tenho a honra de participar a v. exa. que foi hontem eleito e proclamado par do reino por o districto administrativo de Vizeu.

Pelo mesmo motivo, envio a v. exa. a copia authentica da acta da eleição.

Deus guarde a v. exa. Vizeu, 31 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque. = O presidente do collegio districtal, José Ferreira de Macedo Pinto.

Acta da eleição dos pares do reino pelo districto administrativo de Vizeu

Aos 30 dias do mez de março de 1887, na sala das sessões da junta geral do districto de Vizeu, pelas dez horas da manhã, compareceram o conselheiro José Ferreira de Macedo Pinto, na qualidade de presidente do collegio districtal eleito pela junta geral para este cargo, os escrutinadores Antonio Ribeiro de Carvalho e Abel Soares da Silveira, os secretarios José Simões de Oliveira Martins e Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão, e os eleitores do collegio districtal.

O presidente declarou aberta a sessão e apresentou, para por ella se fazer a chamada dos eleitores, a lista a que se refere o artigo 36.° da organisação eleitoral da parte electiva da camara dos pares, approvada por carta de lei de 24 de julho de 1885.

Tomando os vogaes da mesa os respectivos assentos, procedeu-se á chamada dos eleitores, e o presidente, recebendo as listas dos presentes, as lançava na urna, ao passo que na mencionada lista se faziam as descargas.

Concluida a chamada, e recebidas as listas dos presentes, verificou-se não terem votado o deputado Francisco de Barros Coelho e Campos, e o delegado effectivo pelo collegio municipal de Mortagua, José Henriques Gomes.

Esperou-se meia hora, durante a qual se apresentaram, esses dois eleitores para votar, e o presidente recebeu as suas listas, lançando-as na urna, e na lista dos eleitores foram feitas as respectivas descargas.

Declara-se que, em logar de Joaquim Telles Malafaia, delegado effectivo pelo collegio municipal de S. Pedro do Sul, que faltou por motivo justificado, votou o supplente Antonio Pinto de Sousa, que em logar de João Pereira da Silva Torres, delegado effectivo pelo collegio municipal de Vouzella, fallecido depois de ter sido eleito, votou o supplente padre Joaquim Fernandes da Costa Feijão, e que em logar do delegado effectivo pelo collegio municipal de Tabuaço, conselheiro José Ferreira de Macedo Pinto, que votou como delegado da junta geral, foi admittido a votar o supplente Joaquim Ferreira de Macedo Pinto.

Declara-se mais que não appareceram papeis alguns do collegio eleitoral de Santa Combadão, é que por motivo justificado não compareceram nem delegados effectivos nem supplentes pelos collegios eleitoraes de Oliveira de Frades; e Mondim da Beira.

Terminada a votação procedeu-se á contagem das listas, verificando-se serem 45, numero igual ao das descargas, o que se fez publico por edital, que foi devidamente affixado.

Seguiu-se o apuramento de votos, observando-se todas as disposições legaes.

Foram votados o conselheiro Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque com 43 votos, e o tenente coronel de engenheria José Bandeira Coelho de Mello com 43. Votos, sendo brancas 2 das listas, entradas na urna, o que tudo se fez publico por edital devidamente affixado.

Os eleitores que formam o collegio districtal declararam que outorgam aos dois pares eleitos que acabam de ser votados os poderem necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

D'esta acta vão ser extrahidas duas copias, que serão assignadas por toda a mesa, para serem enviadas aos pares eleitos, visto não estarem presentes.

E eu, Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão, secretario da mesa, escrevi esta acta, que vae ser devidamente assignada. - O presidente, José Ferreria de Macedo Pinto - Os escrutinadores, Antonio Ribeiro de Carvalho - Abel Soares da Silveira. - Os secretarios, José Simões de Oliveira Martins - Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão.

É esta a copia fiel da acta original e vae ser devidamente assignada. = O presidente, José Ferreira de Macedo Pinto, = Os escrutinadores, Antonio Ribeiro de Carvalho = Abel Soares da Silveira. = Os secretarios, José Simões de Oliveira Martins = Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão.

Em virtude de uma disposição geral do exmo. prelado d'esta diocese de Vizeu, a qual me foi officialmente communicada, eu, o presbytero José Diogo da Cunha, cura d'esta freguezia da Mesquitella, concelho de Mangualde, certifico que, vendo um livro dos assentos de baptismos d'esta mesma freguezia, n'elle a fl. 131 v., se acha o termo seguinte:

Aos 21 dias do mez de junho de 1841, poz os santos oleos com as sagradas ceremonias da igreja, o reverendo abbade de Cassurrães, Antonio da Silva e Albuquerque, a Francisco, nascido a 15 do mez de março do mesmo anno e baptisado em caso de necessidade pelo rev. Antonio Marques de Carvalho, do logar e freguezia da Mesquitella, filho legitimo de Thiago da Silva e Albuquerque e de D. Maria Candida Pinto Cardoso, moradores n'este logar da Mesquitella e naturaes, aquelle do logar de Mangualde, freguezia de S. Julião d'ahi, esta d'este mesmo logar da Mesquitella, e recebidos na igreja de Mangualde; neto paterno de Bernardo Antonio do Amaral e de D. Rosa Florinda de Castro Cabral, naturaes, aquelle da mesma villa de Mangualde, esta do logar e freguezia de Nabaes, bispado da Guarda; materno de Francisco Diogo Lopes e de D. Maria Lopes, naturaes do mesmo logar da Mesquitella. Foram padrinhos o reverendo abbade de Cassurrães, Antonio da Silva e Albuquerque e sua irmã D. Maria Maclina, solteira, tios paternos do baptisado, naturaes da mesma villa de Mangualde.

E para constar foi feito este termo no mesmo dia ut supra. - O cura, Antonio José Martins.

E não continha mais o dito assento, que fielmente copiei do proprio livro a que me reporto.

Mesquitella, 9 de abril de 1887. = O parocho, José Diogo da Cunha. - (Segue o reconhecimento.)

O conselheiro Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, par do reino eleito, filho do dr. Thiago da Silva Albuquerque, natural de Mesquitella, do concelho e comarca de Mangualde, precisa, para mostrar aonde lhe convier, certidão do que a respeito d'elle consta do registo criminal, e por isso - P. ao exmo. sr. dr. juiz de direito se digne mandar que se lhe passe. - E. R. M.cê.

Mangualde, 9 de abril de 1887. = A rogo = José Antonio de Almeida.

Em termos. - Mangualde, 9 de abril de 1881. = Abreu.

Certifico que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca, nada consta contra o exmo. sr. conselheiro