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N.º 5

SESSÃO PREPARATORIA EM 18 DE ABRIL DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Francisco Simões Margiochi.
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par Sequeira Pinto manda para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes, um com relação á carta regia que elevou á dignidade de par o sr. Anselmo Braamcamp Freire é outro com relação ao diploma, do collegio districtal de Beja, do sr. conde da Boa Vista. - O sr. conde de Castro manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, que approva a eleição, pelo collegio districtal de Lisboa, do sr. conde de Carnide - O sr. Barjona de Freitas declara que o digno par o sr. Serpa Pimentel tem faltado ás sessões por se achar enojado. O sr. presidente nomeia os dignos pares Hintze Ribeiro e Ponte e Horta para desanojarem s. exa. - O sr. conde de Castro manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, relativo ao digno par eleito pelo collegio districtal de Portalegre, e envia mais dois pareceres approvando as eleições dos dignos pares Cunha e Oliveira Monteiro. - O sr. José Joaquim de Castro manda para a mesa um parecer relativo á eleição do sr. José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, e mais dois pareceres approvando as eleições, pelo collegio especial, dos srs. Augusto José da Cunha e Antonio de Oliveira Monteiro. - O sr. Costa Lobo declara que se acha nos corredores da camara o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que deseja tomar assento. O sr. presidente convida os dignos pares condes de Alte e de Castro a introduzirem na sala s. exa., que prestou juramento e tomou assento. - O sr. marquez do Rio Maior pede para ser discutido o parecer sobre a eleição do sr. general Lobo d'Avila. O sr. presidente põe á votação a proposta de s. exa., a qual é approvada. - O sr. Francisco Costa manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes. - O sr. visconde de Bivar participa que, por motivo de doença, não tem comparecido ás sessões. - O sr. presidente convida os dignos pares Costa Lobo e Francisco Costa para introduzirem na sala, para prestar juramento e tomar assento, o sr. Ressano Garcia, par eleito. O sr. presidente faz igual pedido aos dignos pares Antonio Augusto de Aguiar e Thomás de Carvalho, a fim de introduzirem o digno par eleito o sr. conde de Campo Bello a prestar juramento e tomar assento. O sr. presidente pede aos dignos pares Couto Monteiro e Holbeche para introduzirem na sala o sr. dr. José Pereira, a fim de prestar juramento e tomar assento. - O sr. presidente põe em discussão o parecer n.º 180, o qual é approvado sem discussão. - O sr. Mendonça Cortez manda para a mesa um diploma e mais documentos referentes a eleição do digno par eleito o sr. Gonçalves da Silva e Cunha e um parecer da commissão, ácerca da eleição do digno par o sr. Antonio Maria da Cunha, eleito por Castello Branco. - O sr. conde de Castro pede para entrar em discussão o parecer sobre a eleição para par do sr. José Fructuoso Ayres de Gouveia. - Leu-se o parecer n.° 17, que foi approvado sem discussão. - O sr. presidente convida os dignos pares José Horta e marquez do Rio Maior a introduzirem na sala, para prestar juramento e tomar assento, o sr. José Fructuoso Ayres de Gouveia. - O sr. conde de Castro pediu para entrar em discussão o parecer n.° 23. O sr. presidente põe á votação o parecer n.° 23, que é approvado sem discussão. - Seguidamente foram approvados sem discussão os pareceres n.°s 9 e 10. - Foram tambem approvados os pareceres n.°s 11 e 12 sem discussão. - O sr. Thomás de Carvalho manda para a mesa um parecer da commissão, approvando a eleição do sr. dr. Gonçalves da Silva Cunha pelo collegio districtal de Coimbra, e pede para se dispensar o regimento e entrar em discussão. O sr. Costa Lobo oppõe-se a este pedido. O sr. Thomás de Carvalho justifica o seu pedido. O sr. Costa Lobo fez mais algumas observações sustentando a sua opinião. O sr. Thomás de Carvalho pede para retirar a sua proposta. - Em seguida são approvados sem discussão os pareceres n.ºs 13, 14, 15 e 16. - O sr. Hintze Ribeiro manda para a mesa um diploma do digno par, eleito pelo collegio districtal de Faro, o sr. Hermenegildo Gomes da Palma, e um officio d'este cavalheiro renunciando o mandato. - Procedeu-se á votação dos pareceres n.ºs 19, 20, 21 e 22, que foram approvados sem discussão. O sr. Agostinho de Ornellas usa da palavra sobre a votação. - O sr. presidente, vendo extincta a ordem do dia, levanta a sessão.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Gusmão e Margiochi a virem servir de secretarios.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 186 exemplares da conta geral da administração financeira do estado na metropole, gerencia de 1885-1886, exercicios findos de 1883-1884, 1884-1885 e 1885-1886 até 30 de junho de 1886.

Mandaram-se distribuir.

Outro de igual procedencia, enviando 100 exemplares da estatistica dos impostos, do real de agua e do sal, do anno economico de 1884-1885, que acaba de ser publicada.

Mandaram-se distribuir.

Outro do mesmo ministerio, remettendo 186 exemplares do relatorio e declarações do tribunal de contas sobre as contas do estado, dos ministerios e da junta do credito publico, da gerencia de 1884-1885 e exercicio de 1883-1884.

Tiveram igual destino.

Outro do dito ministerio, fazendo igual remessa de exemplares das contas das despezas do ministerio da fazenda, comprehendendo a gerencia do anno economico de 1885-1886 e a conta do exercicio findo de 1884-1885.

Mandaram-se igualmente distribuir.

Outro da junta do credito publico, remettendo 100 exemplares do relatorio e contas da mesma junta, relativos á gerencia de 1885-1886, e exercicio de 1884-1885.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando 150 exemplares das contas da gerencia d'este ministerio, relativas ao anno economico de 1885-1886 e do exercicio de 1884-1885.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes, um com relação á carta regia de 22 de julho de 1886, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino vitalicio o sr. Anselmo Braamcamp Freire, e outro com relação ao diploma do par eleito pelo collegio districtal de Beja, o sr. conde da Boa Vista.

Este diploma vem acompanhado dos documentos que a lei exige.

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20 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Peço a v. exa. que lhes de o competente destino.

Foram enviados á respectiva commissão.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, que approva a eleição do digno par eleito pelo collegio districtal de Lisboa, o sr. visconde de Carnide.

Foi a imprimir.

O sr. Barjona de Freitas: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. que o digno par o sr. Antonio de Serpa Pimentel tem faltado ás ultimas sessões da camara por lhe ter fallecido uma pessoa de familia.

O sr. Presidente: - Nomeio os dignos pares os srs. Hintze Ribeiro e José Horta para desanojarem s. exa.

O sr. José Joaquim de Castro: - Mando para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, relativo ao digno par eleito pelo collegio districtal de Portalegre, o sr. José Tiberio do Roboredo Sampaio e Mello, e tambem dois pareceres da mesma commissão approvando as eleições dos dignos pares eleitos pelo collegio especial, os srs. Augusto José da Cunha e Arthur de Oliveira Monteiro.

Foram a imprimir.

O sr. Costa Lobo: - Acha-se no edificio da camara o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que pretende tomar assento como par vitalicio.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. condes de Alte e de Castro, a introduzirem na sala o illustre ministro dos negocios estrangeiros.

Introduzido na sala, leu-se a carta regia, que é ao teor seguinte:

Carta regia

Henrique de Barros Gomes, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar.

Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa catehoria de ministro d'estado, com dois annos de effectivo serviço, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta da lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 31 de março de 1887. = EL REI. = José Luciano de Castro.

Em seguida prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da sala, para tomar assento na camara, o digno par eleito, o sr. Joaquim José de Andrada Pinto.

Convido os dignos pares, os srs. José Horta e marquez de Rio Maior, para introduzirem na sala o digno par.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Marquez de Rio Maior: - Já se acha impresso e distribuido pelos dignos pares o parecer approvando a eleição do digno par eleito pelo collegio districtal da Guarda, o sr. general José Maria Lobo d'Avila.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa as formalidades do regimento, a fim de se proceder desde já á votação do parecer e poder prestar juramento o digno par que se acha no edificio.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento que acaba de fazer o digno par, o sr. marquez de Rio Maior, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa um parecer da segunda commissão de verificação de poderes.

Foi a imprimir.

O sr. Visconde de Bivar: - Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado a todas as sessões por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - Consta-me achar-se nos corredores da camara o digno par, eleito pelo collegio eleitoral de Lisboa, o sr. Ressano Garcia.

Convido para introduzirem s. exa. na sala, os dignos pares os srs. Costa Lobo e Francisco Costa.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Acha-se tambem nos corredores da camara o digno par, eleito pelo collegio districtal do Porto, o sr. conde de Campo Bello.

Convido os dignos pares os srs. Antonio Augusto de Aguiar e Thomás de Carvalho a introduzirem s. exa. na sala.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Couto Monteiro e Gabriel Holbeche a introduzirem na sala o digno par sr. dr. José Pereira, que se acha tambem no edificio.

Introduzido o digno par na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Em virtude da resolução da camara vae ler-se o parecer n.° 18.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 18

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo relativo á eleição de pares do reino pelo collegio eleitoral do districto da Guarda, á qual se procedeu no dia 30 de março proximo passado, e, reconhecendo que a referida eleição correu regularmente, observando-se as formalidades essenciaes, prescriptas na organisação eleitoral, approvadas pela lei de 24 de julho de 1885, sem ter havido reclamação ou protesto, é de parecer que deve ser julgada valida.

Um dos pares eleitos por este collegio, o general de brigada José Maria Lobo d'Avila, apresentou o seu diploma em fórma legal e certidão de ter sido deputado, com exercicio do mandato, em mais de oito sessões legislativas ordinarias.

Prova este documento que o par eleito se acha comprehendido na categoria 4.ª, mencionada no artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, e convence, por presumpção legal, de que satisfaz ás demais condições exigidas pelo artigo 2.° da citada organisação eleitoral.

N'estes termos, propõe a vossa commissão que o par eleito, o general de brigada José Maria Lobo d'Avila, seja admittido a tomar assento na camara, na qualidade de par electivo.

Sala da commissão, 15 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás de Carvalho = Francisco Maria da Cunha.

Illmo. e exmo. sr. - Cumprindo o disposto no artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885, tenho a honra, de enviar a v. exa. uma copia da acta da eleição a que hoje procedeu este collegio, para pares do reino, e na qual foi v. exa. eleito por este districto.

Deus guarde a v. exa. Guarda, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. general José Maria Lobo d'Avila. = O presidente, João Maria Godinho Taborda Soares de Albergaria.

Acta da eleição de dois pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, n'esta cidade da Guarda, e sala das sessões da junta geral, pelas dez horas da manhã, estando reunido o collegio districtal, composto dos eleitores mencionados nos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do artigo 4.° da lei de 24 de julho de 1885, a fim de proceder-se á eleição de dois pares do reino, em conformidade com o decreto de 14 d'este mez; e constituida a mesa pela fórma designada na respectiva acta, annunciou o presidente que ía dar-se principio á eleição, declarando que cada lista deve contar tantos nomes quantos os pares a eleger.

Feita a chamada, nos termos do artigo 39.° da citada lei,

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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1886 21

principiou em seguida a votação, observando-se a este respeito todas as disposições da lei.

Decorrida meia hora depois da chamada, e não havendo mais eleitores que pretendessem votar, a mesa procedeu á contagem das listas entradas na urna, verificando serem 30, numero igual ao dos votantes.

Passando-se depois ao apuramento de votos, observadas as formalidades prescriptas na lei, verificou-se terem sido votados o general José Maria Lobo d'Avila com 30 votos, dr. Miguel Osorio de Castro, presidente da relação de Lisboa, com igual numero de votos, dando-se logo comprimento ao disposto no artigo 42.°; faltando por motivo justificado os eleitores João Augusto de Pina, deputado eleito por Ceia, e José Augusto Barbosa Collen, deputado eleito por Almeida.

Outorgando os eleitores que formam este collegio districtal aos pares eleitos os poderes necessarios para, reunidos com os outros pares do reino, fazerem, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E para constar, se fez a presente acta, da qual se tiraram as competentes copias para terem o destino marcado no artigo 44.°

Eu, Manuel de Almeida Carvalho, secretario, a fiz e assigno com todos os vogaes da mesa. - João Maria Godinho Taborda - Soares de Albergaria - Pedro Metello Côrte Real - José Joaquim Gomes - Antonio José Bigotte e Manuel de Almeida Carvalho.

Está conforme. - Mesa da assembléa do collegio districtal da Guarda, 30 de março de 1887. = João Maria Godinho Taborda Soares de Albergaria = Pedro Metello Côrte Real = José Joaquim Gomes = Antonio José Bigotte = Manuel de Almeida Carvalho.

Illmo. e exmo. sr. conselheiro director geral da secretaria da camara dos senhores deputados. - O general José Maria Lobo d'Avila, para mostrar aonde lhe convier, deseja certidão em fórma das legislaturas para que foi eleito deputado, e se exerceu o mandato em todas as sessões legislativas que se mencionarem. - P. a v. exa. seja servido que se lhe passe a mencionada certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 1 de abril de 1887. = José Maria Lobo d'Avila.

Passe. - Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, em 1 de abril de 1887. = Jayme Moniz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente, José Maria Lobo d'Avila, foi eleito deputado ás côrtes para as seguintes legislaturas:

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril, e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno.

Para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865, e findou,, por dissolução, em 14 de janeiro de 1868, havendo durado a primeira sessão de 30 de julho a 7 de setembro, e de 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno de 1865, a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866, a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868.

Para a legislatura que teve principio em 15 de abril de 1868 e findou, por dissolução, em 23 de janeiro de 1869, havendo durado a primeira sessão de 15 de abril a 15 de julho de 1868, funccionando depois a camara de 29 de julho a 28 de agosto, e a segunda de 2 a 23 de janeiro de 1869.

Para a legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou, por dissolução, em 20 de janeiro de 1870, havendo durado a primeira sessão de 26 de abril a 25 de agosto de 1869, e a segunda de 2 a 20 de janeiro de 1870.

Para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno.

Para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873 e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874.

Certifico mais que o requerente, na legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865 e findou, por dissolução, em 14 de janeiro de 1868, prestou juramento e tomou assento na camara em sessão de 30 de novembro de 1865 e exerceu o mandato n'esta sessão, bem como em todas as outras sessões legislativas mencionadas n'esta certidão, com excepção da de 22 de julho a 22 de setembro de 1871.

E, para constar, se passou o presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, terceira secção, em 5 de abril de 1887. = José Marcellino de Almeida Bessa.

O sr. Presidente: - Não havendo quem peça a palavra, vae-se votar.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. conde de Paraty e José Joaquim de Castro a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna da approvação 38 espheras brancas e igual numero de espheras pretas na urna da contraprova.

O sr. Presidente: - Está, pois, approvado o parecer n.° 18.

O sr. Mendonça Cortez: - Mando para a mesa o diploma e mais documentos referentes á eleição do digno par o sr. Antonio Gonçalves da Silva e Cunha, eleito pelo collegio districtal de Coimbra.

Mando tambem o parecer da commissão de verificação de poderes, ácerca da eleição do digno par eleito pelo collegio districtal de Castello Branco, o sr. Antonio Maria da Cunha.

O sr. Conde de Castro: - Está sobre a mesa o parecer da respectiva commissão de verificação de poderes, approvando o diploma do digno par eleito, dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia, pelo collegio districtal do Porto. Como este digno par se acha nos corredores da camara, pedia a v. exa. que consultasse a camara a fim de ver se ella permitte que este parecer, que tem o n.° 17, entre em discussão desde já.

Consultada a camara assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 17.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 17

Senhores. - Foi presente á vossa segunda commissão de verificação de poderes o diploma de par electivo, conferido pelo collegio eleitoral do districto do Porto ao dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio; e tendo já a vossa commissão sido de parecer que approvasseis a eleição a que se procedeu no referido collegio eleitoral por terem sido n'ella observadas as prescripções da lei;

Considerando que o mencionado doutor é lente cathedratico da escola medico-cirurgica do Porto, com mais de dez annos de serviço effectivo, pelo que está comprehendido na categoria 18.ª das mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;

Visto como não póde deixar de haver a presumpção legal de que o eleito reune os mais requisitos exigidos pela citada lei e pela de 24 de julho de 1885:

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É a vossa commissão de parecer que o par eleito, dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala das sessões, em 15 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco, Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Francisco J. da Costa e Silva, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo v. exa. sido eleito par do reino pelo collegio districtal do Porto, tenho a honra de enviar a v. exa. uma copia authentica da acta da assembléa eleitoral, nos termos do artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. Porto, em 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, digno par do reino eleito. = O presidente do collegio eleitoral do Porto, Antonio Ribeiro da Costa, e Almeida.

Exmo. sr. - José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, lente cathedratico da escola medico-cirurgica do Porto, requer que se lhe certifique desde quando exerce o logar de lente da mesma escola; e bem assim se lhe certifique se soffreu desde o seu primeiro despacho até hoje algum desconto por faltas. - E. R. M.cê

Porto, 12 de abril de 1887. = Dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio.

Passe do que constar. - Porto, 12 de abril de 1887. = O director, Visconde de Oliveira.

Ricardo, de Almeida Jorge, lente substituto e secretario da escola medico-cirurgica do Porto.

Certifico que dos livros competentes consta que o requerente, dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, foi despachado lente substituto da secção medica por decreto de 1 de junho de 1858 e tomou posse no dia 1.° de julho do mesmo anno.

Certifico mais, e dos livros competentes não consta, que o referido dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio soffresse desconto nos seus vencimentos por faltas desde o seu primeiro despacho até á presente data.

Secretaria da escola medico-cirurgica do Porto, 12 de abril de 1887. = Ricardo de Almeida Jorge.

Antonio Augusto Alves, de Sousa, bacharel formado, em direito, pela universidade de Coimbra, advogado nos juizos e, tribunaes e secretario da exma. camara municipal da antiga, muito nobre, sempre leal e invicta cidade do Porto.

Certifico que dos livros e documentos archivados na secretaria e cartorio da municipalidade, consta que o exmo. dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio foi eleito vereador da exma. camara municipal do Porto em 14 de novembro de 1876, tomou posse do seu cargo no dia 2 de janeiro, dos corrente, anno, e está actualmente no exercicio de suas funcções como presidente.

O referido, passa na verdade, em fé do que fiz exarar a presente, que subscrevo e assigno, e aos proprios me reporto.

Porto e paços do concelho, l2 de abril de 1887. - E eu Antonio Augusto Alves de Sousa, secretario, subscrevi e assigno. = Augusto Alves de Sousa, secretario;

Copia da acta da eleição dos tres pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, pelas dez horas da manhã, no edificio, do governo, civil do Porto e sala das sessões da junta geral, estando presentes o presidente e membros da mesa eleitoral constante da acta anterior e os eleitores constantes da lista dos delegados eleitos pelos collegios municipaes e districtal e alguns dos deputados eleitos pelos circulos d'este districto, annunciou o presidente que se ía proceder á eleição de tres pares do reino, na conformidade do disposto na lei de 24 de julho de 1885, e mais legislação respectiva; que as listas só deviam conter tres nomes de cidadãos elegiveis e incluidos nas categorias da lei; que não seriam admittidas listas em papel de côr, transparente ou com qualquer marca ou signal externo.

Procedeu-se á chamada dos eleitores inscriptos e ao passo que cada um lançava na urna a sua lista fechada e dobrada, os escrutinadores íam escrevendo o seu appellido adiante do nome de cada votante.

Concluida a votação, e faltando ainda alguns eleitores, se esperou durante o praso de tempo marcado na lei, e durante elle se receberam as listas e fizeram as descargas d'aquelles que se apresentaram a votar.

E tendo participado a impossibilidade do seu comparecimento o delegado effectivo do concelho de Bouças, Antonio Teixeira de Carvalho e Joaquim Luiz de Sousa, por Villa do Conde, estando presentes foram, admittidos a votar os respectivos substitutos, José Ferreira da Silva Barros e Antonio Maria Pereira.

Findo o praso marcado para espera, não se apresentando mais eleitores, se declarou fechado o escrutinio; e procedendo-se á contagem das listas, se verificou terem entrado na urna 43 listas, numero exactamente correspondente ao das descargas dos votantes, o que se fez constar por edital assignado pelo presidente e um dos secretarios e affixado á porta do edificio.

Procedeu-se em seguida ao apuramento dos votos, entregando o presidente uma lista, alternadamente, a cada escrutinador, que a lia em voz alta, escrevendo os secretarios, adiante de cada nome, e dizendo, em voz alta, o numero de votos, que cada um dos votados ía obtendo.

Findo o apuramento, verificou-se terem sido eleitos pares do reino por este collegio ou assembléa eleitoral, com 38 votos cada um, os seguintes cidadãos: dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, conde de Campo Bello e José Joaquim da Silva Amado. Obtiveram 5 votos cada um os conselheiros João Ribeiro dos Santos, Luiz José Mendes Affonso e o cidadão Manuel de Oliveira Aralla e Costa.

Este resultado se fez publico por edital assignado e affixado na fórma dia lei.

Dos delegados eleitos faltaram os dois do collegio de Louzada, um do de Marco de Canavezes, e oito deputados eleitos, tendo havido um só escrutinio.

Os eleitores que formam este collegio eleitoral outorgam aos pares eleitos por este districto os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo: quanto for conducente ao bem geral da nação.

Os eleitores acima mencionados que não compareceram foram, por Louzada, Miguel Antonio Moreira de Sá Mello e Christovão de Almeida Soares Peixoto; por Marco de Canavezes, visconde de Sobreira; pelo delegado de Bouças, Antonio Teixeira de Carvalho, legitimamente impedido, votou o substituto José Ferreira da Silva Barros; pelo effectivo de Villa do Conde, igualmente impedido, Joaquim Luiz de Sousa, votou o substituto, Antonio Maria Pereira.

Faltaram os deputados eleitos Francisco Antonio da Veiga Beirão, João Marcellino Arroyo, Julio Cesar de Faria Graça, José de Sousa Santos Moreira, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Luciano de Castro, Alfredo Pereira e João Cardoso Valente;

Extrahiram-se d'esta acta as copias legaes, dando-se-lhes o competente destino.

Procedeu-se á queima das listas, e o presidente proclamou, em voz alta, pares eleitos os cidadãos referidos e deu por dissolvida a assembléa;

De tudo se lavrou a presente acta em duplicado; e foi

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lida á assembléa em voz alta, e vae ser assignada pela mesa.

E eu, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, secretario, a subscrevi e assigno. - Antonio Ribeiro da Costa e Almeida, presidente - Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco - Henrique Carlos de Meyrelles Kendall - Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro - Luiz Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio - Eduardo da Silva Machado. - O secretario, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral.

Está conforme.- Porto, 30 de março de 1887. = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida, presidente = Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, secretario = Henrique Carlos de Meyrelles Kendall = Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro = L. F. Ayres de Gouveia Osorio = Eduardo da Silva Machado = Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, secretario.

O sr. Presidente: - Ninguem pede a palavra, vae-se votar.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares os srs. José Horta e marquez de Rio Maior.

Correu-se o escrutinio.

Procedendo-se á contagem das espheras reconheceu-se terem entrado na urna, approvando o parecer 31 espheras brancas.

O sr. Presidente: - Convido os mesmos dignos pares os srs. José Horta e marquez de Rio Maior a introduzirem na sala o digno par eleito, o sr. José Fructuoso Ayres de Gouveia, que se acha nos corredores.

O digno par Ayres de Gouveia entrou na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Conde de Castro: - Está sobre a mesa o parecer approvando a carta regia, que eleva á dignidade de par do reino o sr. conselheiro José Luciano de Castro.

Pedia, pois, a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que, de preferencia a outro qualquer parecer, entre já em discussão aquelle a que me refiro, que tem o n.° 23.

Consultada a camara, assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 23.

Leu se na mesa e é do teor seguinte:.

PARECER N.° 23

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente a carta regia de 31 de março d'este anno, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o cidadão José Luciano de Castro, actual presidente do conselho de ministros e secretario d'estado dos negocios do reino; e

Considerando que o diploma regio foi exarado em harmonia com as prescripções constitucionaes, e que o documento junto prova que o par nomeado está comprehendido na categoria 2.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, porquanto tem mais de dois annos de effectivo serviço como ministro d'estado; e

Considerando, tambem, que, em vista do mencionado documento, se devem julgar preenchidas as demais condições exigidas na referida lei:

É a vossa commissão de parecer que o agraciado José Luciano de Castro seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 15 de abril de 1881. = Mexia Salema = Sequeira Pinto = Hintze Ribeiro = José Joaquim de Castro = Conde de Castro, relator.

José Luciano de Castro Pereira Côrte Real, do meu conselho e do de estado, presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de ministro d'estado, com dois annos de effectivo serviço, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 31 de março de 1887. = EL-REI. = Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Para José Luciano de Castro Pereira Côrte Real, do meu conselho e do de estado, presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negocios do reino.

Arthur Torres da Silva Fevereiro, do conselho de Sua Magestade, director geral da administração politica e civil da secretaria d'estado dos negocios do reino.

Certifico que na mesma secretaria d'estado se acham archivados os decretos que dizem respeito ás nomeações e exonerações dos cargos que o conselheiro José Luciano de Castro Pereira Côrte Real tem exercido de ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, e dos negocios do reino, pela fórma seguinte:

Nomeado ministro da justiça, por decreto de 11 de agosto de 1869, e exonerado em 20 de maio de 1870; nomeado ministro do reino, por decreto de 1 de junho de 1879, e exonerado em 25 de março de 1881; e nomeado ministro do reino, por decreto de 20 de fevereiro de 1886, cargo que actualmente exerce.

E para constar aonde convier, se passou a presente certidão.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 12 de abril de 1887. = Arthur Torres da Silva Fevereiro.

Pagou 530 réis de emolumentos e 6 por cento addicionaes, verba n.° 14:911, datada de hoje.

Ministerio do reino, em 12 de abril de 1887.= Valle.

O sr. Presidente: - Não havendo quem peça a palavra, vae votar-se.

Procedeu-se á chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, conde do Bomfim e Francisco Costa a servirem de escrutinadores..

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna, approvando o parecer, 27 espheras brancas.

O sr. Presidente: - Está approvado o parecer n.° 23.

Vae ler-se o parecer n.° 9.

Leu-se na mesa o parecer n.° 9, approvando a eleição do digno par o sr. Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, pelo collegio eleitoral do districto de Vizeu, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 9

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo relativa á eleição de pares do reino pelo collegio eleitoral do districto de Vizeu, á qual se procedeu no dia 30 de março proximo passado, e, reconhecendo que a referida eleição correu regularmente, observando-se as formalidades essenciaes prescriptas na organisação eleitoral, approvada pela lei de 24 de julho de 1885, sem ter havido reclamação ou protesto, é de parecer que deve ser julgada valida.

Um dos pares eleitos por este collegio, o conselheiro Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, apresentou o seu diploma em fórma legal; certidão de baptismo, da qual se vê ter mais de trinta e cinco annos de idade; certificado de que nada consta contra elle dos boletins archivados no registo criminal da comarca de Mangualde, e certidão de ter sido deputado, com exercicio de mandato, em mais de oito sessões legislativas ordinarias.

Provam estes documentos achar-se comprehendido na categoria 4.ª, mencionada no artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, e que satisfaz ás demais condições exigidas pelo artigo 2.° da citada organisação eleitoral.

N'estes termos, propõe a vossa commissão que o par

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24 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

eleito, o conselheiro Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, seja admittido a tomar assento na camara, na qualidade de par electivo.

Sala da commissão, 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás de Carvalho = Francisco Maria da Cunha, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Em cumprimento da lei, tenho a honra de participar a v. exa. que foi hontem eleito e proclamado par do reino por o districto administrativo de Vizeu.

Pelo mesmo motivo, envio a v. exa. a copia authentica da acta da eleição.

Deus guarde a v. exa. Vizeu, 31 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque. = O presidente do collegio districtal, José Ferreira de Macedo Pinto.

Acta da eleição dos pares do reino pelo districto administrativo de Vizeu

Aos 30 dias do mez de março de 1887, na sala das sessões da junta geral do districto de Vizeu, pelas dez horas da manhã, compareceram o conselheiro José Ferreira de Macedo Pinto, na qualidade de presidente do collegio districtal eleito pela junta geral para este cargo, os escrutinadores Antonio Ribeiro de Carvalho e Abel Soares da Silveira, os secretarios José Simões de Oliveira Martins e Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão, e os eleitores do collegio districtal.

O presidente declarou aberta a sessão e apresentou, para por ella se fazer a chamada dos eleitores, a lista a que se refere o artigo 36.° da organisação eleitoral da parte electiva da camara dos pares, approvada por carta de lei de 24 de julho de 1885.

Tomando os vogaes da mesa os respectivos assentos, procedeu-se á chamada dos eleitores, e o presidente, recebendo as listas dos presentes, as lançava na urna, ao passo que na mencionada lista se faziam as descargas.

Concluida a chamada, e recebidas as listas dos presentes, verificou-se não terem votado o deputado Francisco de Barros Coelho e Campos, e o delegado effectivo pelo collegio municipal de Mortagua, José Henriques Gomes.

Esperou-se meia hora, durante a qual se apresentaram, esses dois eleitores para votar, e o presidente recebeu as suas listas, lançando-as na urna, e na lista dos eleitores foram feitas as respectivas descargas.

Declara-se que, em logar de Joaquim Telles Malafaia, delegado effectivo pelo collegio municipal de S. Pedro do Sul, que faltou por motivo justificado, votou o supplente Antonio Pinto de Sousa, que em logar de João Pereira da Silva Torres, delegado effectivo pelo collegio municipal de Vouzella, fallecido depois de ter sido eleito, votou o supplente padre Joaquim Fernandes da Costa Feijão, e que em logar do delegado effectivo pelo collegio municipal de Tabuaço, conselheiro José Ferreira de Macedo Pinto, que votou como delegado da junta geral, foi admittido a votar o supplente Joaquim Ferreira de Macedo Pinto.

Declara-se mais que não appareceram papeis alguns do collegio eleitoral de Santa Combadão, é que por motivo justificado não compareceram nem delegados effectivos nem supplentes pelos collegios eleitoraes de Oliveira de Frades; e Mondim da Beira.

Terminada a votação procedeu-se á contagem das listas, verificando-se serem 45, numero igual ao das descargas, o que se fez publico por edital, que foi devidamente affixado.

Seguiu-se o apuramento de votos, observando-se todas as disposições legaes.

Foram votados o conselheiro Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque com 43 votos, e o tenente coronel de engenheria José Bandeira Coelho de Mello com 43. Votos, sendo brancas 2 das listas, entradas na urna, o que tudo se fez publico por edital devidamente affixado.

Os eleitores que formam o collegio districtal declararam que outorgam aos dois pares eleitos que acabam de ser votados os poderem necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

D'esta acta vão ser extrahidas duas copias, que serão assignadas por toda a mesa, para serem enviadas aos pares eleitos, visto não estarem presentes.

E eu, Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão, secretario da mesa, escrevi esta acta, que vae ser devidamente assignada. - O presidente, José Ferreria de Macedo Pinto - Os escrutinadores, Antonio Ribeiro de Carvalho - Abel Soares da Silveira. - Os secretarios, José Simões de Oliveira Martins - Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão.

É esta a copia fiel da acta original e vae ser devidamente assignada. = O presidente, José Ferreira de Macedo Pinto, = Os escrutinadores, Antonio Ribeiro de Carvalho = Abel Soares da Silveira. = Os secretarios, José Simões de Oliveira Martins = Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão.

Em virtude de uma disposição geral do exmo. prelado d'esta diocese de Vizeu, a qual me foi officialmente communicada, eu, o presbytero José Diogo da Cunha, cura d'esta freguezia da Mesquitella, concelho de Mangualde, certifico que, vendo um livro dos assentos de baptismos d'esta mesma freguezia, n'elle a fl. 131 v., se acha o termo seguinte:

Aos 21 dias do mez de junho de 1841, poz os santos oleos com as sagradas ceremonias da igreja, o reverendo abbade de Cassurrães, Antonio da Silva e Albuquerque, a Francisco, nascido a 15 do mez de março do mesmo anno e baptisado em caso de necessidade pelo rev. Antonio Marques de Carvalho, do logar e freguezia da Mesquitella, filho legitimo de Thiago da Silva e Albuquerque e de D. Maria Candida Pinto Cardoso, moradores n'este logar da Mesquitella e naturaes, aquelle do logar de Mangualde, freguezia de S. Julião d'ahi, esta d'este mesmo logar da Mesquitella, e recebidos na igreja de Mangualde; neto paterno de Bernardo Antonio do Amaral e de D. Rosa Florinda de Castro Cabral, naturaes, aquelle da mesma villa de Mangualde, esta do logar e freguezia de Nabaes, bispado da Guarda; materno de Francisco Diogo Lopes e de D. Maria Lopes, naturaes do mesmo logar da Mesquitella. Foram padrinhos o reverendo abbade de Cassurrães, Antonio da Silva e Albuquerque e sua irmã D. Maria Maclina, solteira, tios paternos do baptisado, naturaes da mesma villa de Mangualde.

E para constar foi feito este termo no mesmo dia ut supra. - O cura, Antonio José Martins.

E não continha mais o dito assento, que fielmente copiei do proprio livro a que me reporto.

Mesquitella, 9 de abril de 1887. = O parocho, José Diogo da Cunha. - (Segue o reconhecimento.)

O conselheiro Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque, par do reino eleito, filho do dr. Thiago da Silva Albuquerque, natural de Mesquitella, do concelho e comarca de Mangualde, precisa, para mostrar aonde lhe convier, certidão do que a respeito d'elle consta do registo criminal, e por isso - P. ao exmo. sr. dr. juiz de direito se digne mandar que se lhe passe. - E. R. M.cê.

Mangualde, 9 de abril de 1887. = A rogo = José Antonio de Almeida.

Em termos. - Mangualde, 9 de abril de 1881. = Abreu.

Certifico que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca, nada consta contra o exmo. sr. conselheiro

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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1886 25

dr. Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque, filho do exmo. dr. Thiago da Silva Albuquerque, natural do logar e freguezia da Mesquitella, d'esta comarca.

Registo criminal da comarca de Mangualde, 9 de abril de 1887. = O escrivão do segundo officio, Sebastião da Costa Povoas.

Illmo. e exmo. sr. - Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque, tendo sido deputado ás côrtes em varias legislaturas, e precisando de uma certidão em que mostre a quaes e quantas sessões legislativas assistiu e de que fez parte - P. a v. exa. se digne mandar-lhe passar a referida certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 5 de abril de 1887. - Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque

Passe. - Palacio das côrtes, 6 de abril de 1887. = J. Graça.

Certifico, que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente, Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno.

Para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870, e findou por dissolução em 3 de junho 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870, e verificando-se, quanto á segunda, que se abriu em 2 de janeiro de, 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara.

Para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873, e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875, e findou em 4 de maio de 1878, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876, a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877, e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878;

Finalmente para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1879, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 19 de junho do mesmo anno.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas, as sessões legislativas mencionadas n'esta, certidão.

E para constar se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, 1.ª repartição, em 6 de abril de 1887. - Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Não havendo quem pedisse a palavra, passou-se á votação, sendo escrutinadores os dignos pares marquez de Vallada e Mendonça Cortez.

Corrido o escrutinio verificou-se estar o parecer approvado por 29 espheras brancas.

Leu-se na mesa o parecer n.° 10, que approva a eleição para par do reino, pelo collegio eleitoral do districto da Guarda, do sr. Miguel Osorio Cabral, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 10

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo relativo á eleição de pares do reino, pelo collegio eleitoral do districto da Guarda, á qual se procedeu no dia 30 de março proximo passado, e, reconhecendo que a referida eleição correu regularmente, observando-se as formalidades essenciaes prescriptas na organisação eleitoral, approvada pela lei de 24 de julho de 1885, sem ter havido reclamação ou protesto, é de parecer que deve ser julgada valida.

Um dos pares eleitos por este collegio o conselheiro Miguel Osorio Cabral, apresentou o seu diploma em fórma legal, e certidões de ter, sido deputado, com exercicio do mandato, em mais de oito sessões legislativas ordinarias, e de ter mais de cinco annos de exercicio como juiz da relação de Lisboa, de que é actualmente presidente.

Provam estes documentos achar-se comprehendido nas categorias 4.ª e 14.ª mencionadas no artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, e convencem, por presumpção legal, de que satisfaz ás demais condições exigidas pelo artigo 2.° da citada organisação eleitoral.

Nota-se que na, acta da eleição está substituido o appellido «Cabral», do par eleito, pelo de «Castro»; mas parece á commissão, que esta circumstancia não deve pôr era duvida a identidade do mesmo par eleito, não só porque este ultimo é tambem appellido de sua familia, embora o não use, mas porque foi eleito com a designação explicita de presidente da relação de Lisboa.

N'estes termos, propõe a vossa commissão que o par eleito, o conselheiro Miguel Osorio Cabral, seja admittido a tomar assento na camara, na qualidade de par electivo.

Sala da commissão, 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás de Carvalho = Francisco Maria da Cunha, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Cumprindo o disposto no artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885, tenho a honra de enviar a v. exa. uma copia da acta da eleição a que hoje procedeu este collegio para pares do reino e na qual foi v. exa. eleito por este circulo.

Deus guarde a v. exa. Guarda, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. dr. Miguel Osorio Cabral, presidente da relação de Lisboa. = O presidente, João Maria Godinho Taborda Soares de Albergaria.

Acta da eleição de dois pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, n'esta cidade da Guarda e sala das sessões da junta geral, pelas dez horas da manhã, estando reunido o collegio districtal, composto dos eleitos mencionados nos n.ºs l, 2 e 3 do artigo 4.°da lei de 24 de julho de 1880, a fim de proceder-se á eleição de dois pares do reino em conformidade com o decreto de 14 d'este mez, e constituida a mesa pela fórma designada na respectiva acta, annunciou o presidente que ía dar-se principio á eleição, declarando que cada lista deve conter tantos nomes quantos os pares a eleger.

Feita a chamada, nos termos do artigo 39.° da citada lei, principiou em seguida a votação, observando-se a este respeito todas as disposições da lei.

Decorrida meia hora depois da chamada e não havendo mais eleitores que pretendessem votar, a mesa procedeu á contagem das listas entradas na urna, verificando-se serem 30, numero igual ao dos votantes.

Passando-se depois ao apuramento de votos, observadas as formalidades prescriptas na lei, verificou se terem sido votados: general José Maria Lobo d'Avila, com 30 votos e dr. Miguel Osorio de Castro, presidente da relação de Lisboa, com igual numero de votos, dando-se logo cumprimento ao disposto no artigo 42.°, faltando por motivo justificado os eleitores João Augusto de Pina-, deputado eleito por Ceia, e José Augusto Barbosa Colen, deputado eleito por Almeida, outorgando, os eleitores que formam este collegio districtal, aos pares eleitos os poderes

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26 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

necessarios para, reunidos com os outros pares do reino fazerem, dentro dos limites da carta constitucional e dos; seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. E para constar se fez a presente acta, da qual se tiraram as competentes copias, para terem o destino marcado no artigo 44.° E eu Manuel de Almeida Carvalho, secretario, a fiz e assigno com todos os vogaes da mesa - João Maria Godinho Taborda Soares de Albergaria - Pedro Metello Côrte Real - José Joaquim Gomes - Antonio José Rigotte - Manuel de Almeida Carvalho.

Está conforme. - Mesa da assembléa do collegio districtal da Guarda, 30 de março de 1887. = João Maria Godinho Taborda Soares de Albergaria = Pedro Metello Côrte Real = José Joaquim Gomes = Antonio José Rigotte = Manuel de Almeida Carvalho.

Illmo. e exmo. sr. - Pretende Miguel Osorio Cabral, presidente da relação de Lisboa, que v. exa. se digne mandar-lhe passar certidão dos respectivos registos, da qual conste quantas vezes, e quando, foi eleito deputado da nação, o exercicio que teve, e em quantas sessões legislativas funccionou. - P. a v. exa. haja por bem deferir-lhe. - E. R. M.cê

Lisboa, 31 de março de 1887. = Miguel Osorio Cabral.

Passe. - Direcção geral da repartição da camara dos senhores deputados em 31 de março de l881. = Jayme Moniz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente, Miguel Osorio Cabral, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas, seguintes:

Para a legislatura que, teve, principio em 2 de janeiro de 1857, e findou por dissolução em 26 de março, de 1858, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro, a 11 de julho de 1857, e a segunda de 4 a 7 de novembro, e de 9 de dezembro d'aquelle anno a 26 de, março de 1858.

Para a legislatura que teve principio em 7 de junho de 1858, e findou por dissolução em 24 de novembro de 1859, havendo durado a primeira sessão, de 7 de junho a 16 de agosto de 1858 e de 11 a 12 de outubro do mesmo anno, a segunda de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1858 e de 2 de janeiro a 28 de maio de 1859, e a terceira de 4 a 24 de novembro de 1859.

Para a legislatura que, teve, principio em 20 de maio de 1861 e findou em 18 de junho de 1864, havendo durado a primeira sessão de 20 de maio a 31 de agosto de 1861, a segunda de 4 a 5 de novembro e de 22 a 31 de dezembro do mesmo anno e de 2 de janeiro a 17 de março e de 22 de abri1 a 30 de junho de 1862, funccionando depois a camara de 4, a 6 de setembro, a terceira, de 4 a 6 de novembro de 1862 e de, 2 de janeiro de 1863 a 30 de junho do mesmo anno, e a quarta de 2 de janeiro a 18 de junho, de 1864.

Finalmente, para a legislatura que, teve principio em 2 de janeiro de 1865 e cuja unica sessão durou, desde o referido, dia 2 de janeiro até 7 de abril e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno.

Certifico mais que o requerente, exerceu o mandato em todas as sessões legislativas, mencionadas n'esta certidão.

E para constar se passou a presente por virtude de despacho lançado no requerimento retro.

Direcção, geral das repartições da camara dos senhores disputadas, primeira, repartição, terceira secção, em 4 de abril de 1887. = José Marcellino, de Almeida Bessa.

Illmo. e exmo. sr. vice-presidente do tribunal da relação de Lisboa. - Pretende Miguel Osorio Cabral, presidente do mesmo tribunal, que v. exa. se digne mandar-lhe certificar a data da sua, posse como juiz, e como presidente da referida relação, e bem assim, a effectividade que tem tido no exercicio d'esses cargos.

Por isso - P. a v. exa. que haja por bem deferir lhe, certificando-se tambem se recebe o terço mais do seu ordenado. - E. R. M.cê

Lisboa, 1 de abril de 1887. - Miguel Osorio Cabral.

Passe do que constar. - Lisboa, 4 de abril de 1887. = O vice-presidente, Queiroz.

José de Menezes Toste, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, secretario guarda mór da relação de Lisboa, etc.

Certifico, em observancia do despacho exarado no requerimento retro, que do livro onde se lançam os despachos e mais occorrencias da magistratura do tribunal da relação de Lisboa, consta que o exmo. sr. conselheiro Miguel Osorio Cabral foi nomeado juiz d'esta relação por decreto de 9 de maio de 1878, tomando posse em 22 do mesmo mez e anno.

Em 30 de setembro do dito anno foi-lhe concedida licença, que começou a gosar em 5 de outubro, e terminou em 30 do mesmo mez.

Em 19 de setembro de 1879, mais trinta dias de licença, que começou a gosar em 1 de outubro do referido anno, terminando em 30 do mesmo mez.

Em 22 de julho de 1880 mais trinta dias de licença, que começou a gosar em 2 de agosto e terminou em 31 do mesmo mez.

Em 21 de julho de 1881 mais trinta dias, que começaram em 4 de agosto, terminando em 1 de outubro.

Em 1 de outubro de 1882 mais trinta dias, terminando em 2 de novembro do mesmo anno.

Em 22 de junho de 1883 mais trinta dias, começando em 2 de julho a gosal-os.

Em 28 de julho de 1884 mais trinta dias, principiando em 4 de agosto.

Em 11 de junho de 1885 mais trinta dias, começando em 7 de julho, do mesmo anno a gosal-os.

Em 3 de agosto de 1885 mais trinta dias de licença gosando só vinte e tres dias d'esta licença.

Em 25 de setembro de 1885 concedida auctorisação para gosar os sete dias anteriores, começando no dia 1 de outubro e terminando no dia 7 do mesmo mez.

Em 19 de novembro de 1885, nomeado vice-presidente da relação de Lisboa, de que tomou posse em 9 de dezembro do mesmo anno.

Em 17 de julho de 1886 obteve licença de trinta dias que começou a gosar em 2 de agosto e terminou em 31 do mesmo mez.

E por decreto de 17 de fevereiro de 1887 foi nomeado presidente da mesma relação, de que tomou posse em 26 de fevereiro de 1887, onde tem sido effectivo até ao presente.

Constando igualmente que por decreto de 26 de julho de 1876 foi declarado nos termos de receber a terça parte mais do seu ordenado como juiz que então era da terceira vara da comarca de Lisboa.

E por ser verdade, se passou a presente que vae sem, que leve cousa que duvida faça, pois havendo-a ao proprio livro me reporto.

Lisboa, 5 de abril de 1887. = José de Menezes Toste.

Não havendo quem pedisse a palavra, passou-se á votação. Foram escrutinadores os dignos pares visconde de Borges de Castro e Antonio Augusto de Aguiar.

Corrido o escrutinio verificou-se estar o parecer approvado por 28 espheras brancas.

Leu-se na mesa e foi posto em discussão o parecer n.º 11, que approva a eleição de par do reino do sr. José Bandei-

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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1887 27

ra Coelho de Mello, pelo collegio eleitoral do districto de Vizeu, que é o seguinte:

PARECER N.° 11

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo relativo á eleição de pares do reino pelo collegio eleitoral do districto de Vizeu, á qual se procedeu no dia 30 de março proximo passado, e reconhecendo que a referida eleição correu regularmente, observando-se as formalidades essenciaes prescriptas na organisação eleitoral, approvadas pela lei de 24 de julho de 1885, sem ter havido reclamação ou protesto, é de parecer que deve ser julgada valida.

Um dos pares eleitos por este collegio, o tenente coronel de engenheria José Bandeira Coelho, apresentou o seu diploma em fórma legal e certidão de ter sido deputado, com exercicio do mandato, em mais de oito sessões legislativas ordinarias.

Prova este documento achar-se comprehendido na categoria 4.º, mencionada no artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, e convence, por presumpção legal, de que satisfaz ás demais condições exigidas pelo artigo 2.° da citada organisação eleitoral.

N'estes termos, propõe a vossa commissão que o par eleito, o tenente coronel de engenheria José Bandeira Coelho, seja admittido a tomar assento na camara, na qualidade de par electivo.

Sala da commissão, 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás de Carvalho = Francisco Maria da Cunha, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Em cumprimento da lei, tenho a honra de participar a v. exa. que foi hontem eleito e proclamado par do reino por o districto administrativo de Vizeu.

Pelo mesmo motivo envio a v. exa. a copia authentica da acta da eleição.

Deus guarde a v. exa. Vizeu, 31 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. tenente coronel José Bandeira Coelho de Mello. = O presidente do collegio districtal, José Ferreira de Macedo Pinto.

Acta da eleição dos pares do reino pelo districto administrativo de Vizeu

Aos 30 dias do mez de março de 1887, na sala das sessões da junta geral do districto de Vizeu, pelas dez horas da manhã, compareceram o conselheiro José Ferreira de Macedo Pinto, na qualidade de presidente do collegio districtal, eleito pela junta geral para este cargo, os escrutinadores Antonio Ribeiro de Carvalho e Abel Soares da Silveira, os secretarios José Simões de Oliveira Martins e Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão, e os eleitores do collegio districtal.

O presidente declarou aberta a sessão e apresentou, para, por ella se fazer a chamada dos eleitores, a lista a que se refere o artigo 36.° da organisação eleitoral da parte electiva da camara dos pares, approvada por carta de lei de 24 de julho de 1885.

Tomando os vogaes da mesa os respectivos assentos, procedeu-se á chamada dos eleitores e o presidente, recebendo as listas dos presentes, as lançava na urna, ao passo que na mencionada lista se faziam as descargas.

Concluida a chamada e recebidas as listas dos presentes, verificou-se não terem votado o deputado Francisco de Barros Coelho e Campos e o delegado effectivo pelo collegio municipal de Mortagua, José Henriques Gomes.

Esperou-se meia hora, durante a qual se apresentaram esses dois eleitores para votar, e o presidente recebeu a suas listas, lançando-as na urna, e na lista dos eleitores foram feitas as respectivas descargas.

Declara-se que, em logar de Joaquim Telles Malafaia, delegado effectivo pelo collegio municipal de S. Pedro do Sul, que faltou por motivo justificado, votou o supplente Antonio Pinto de Sousa; que em logar de João Pereira da Silva Torres, delegado effectivo pelo collegio municipal de Vouzella, fallecido depois de ter sido eleito, votou o supplente padre Joaquim Fernandes da Costa Feijão; e que em logar do delegado effectivo pelo collegio municipal de Tabuaço, conselheiro José Ferreira de Macedo Pinto, que votou como delegado da junta geral, foi admittido a votar o supplente Joaquim Ferreira de Macedo Pinto.

Declara se mais que não appareceram papeis alguns do collegio eleitoral de Santa Combadão e que por motivo justificado não compareceram nem delegados effectivos nem supplentes pelos collegios eleitoraes de Oliveira de Frades e Mondim da Beira.

Terminada a votação procedeu-se á contagem das listas, verificando-se serem 45, numero igual ao das descargas, o que se fez publico por edital, que foi devidamente affixado.

Seguiu-se o apuramento de votos, observando-se todas as disposições legaes.

Foram votados o conselheiro Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque com 43 votos, e o tenente coronel de engenheria José Bandeira Coelho de Mello com 43 votos, sendo brancas 2 listas entradas na urna, o que tudo se fez publico por edital devidamente affixado.

Os eleitores que formam o collegio districtal declararam que outorgam aos dois pares eleitos, que acabam de ser votados, os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

D'esta acta vão ser extrahidas duas copias, que serão assignadas por toda a mesa, para serem enviadas aos pares eleitos, visto não estarem presentes.

E eu, Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão, secretario da mesa, escrevi esta acta, que vae ser devidamente assignada. - O presidente, José Ferreira de Macedo Pinto - Os escrutinadores, Antonio Ribeiro de Carvalho - Abel Soares da Silveira - Os secretarios, José Simões de Oliveira Martins - Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão.

É esta a copia fiel da acta original e vae ser devidamente assignada. = O presidente, José Ferreira de Macedo Pinto = Os escrutinadores, Antonio Ribeiro de Carvalho = Abel Soares da Silveira = Os secretarios, José Simões de Oliveira Martins = Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão.

Illmo. e exmo. sr. - José Bandeira Coelho de Mello, tendo sido deputado, ás côrtes em varias legislaturas desde 1868, e precisando de uma certidão em que mostre a quaes e quantas sessões legislativas assistiu e de que fez parte - P. a v. exa. se digne mandar-lhe passar a referida certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 4 de abril de 1887. = José Bandeira Coelho de Mello.

Passe. - Palacio das côrtes, 6 de abril de 1887. = J. Graça.

Certifico que das actas e outros documentos existente no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente, José Bandeira Coelho de Mello, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 15 de abril de 1868 e findou por dissolução em 23 de janeiro, de 1869, havendo durado a primeira sessão de 15 de abril a 15 de julho de 1868, funccionando depois a camara de 29 de

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28 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

julho a 28 de agosto do mesmo anno, e a segunda de 2 a 23 de janeiro de 1869.

Para a legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou por dissolução em 20 de janeiro de 1870, havendo durado a primeira sessão de 26 de abril a 25 de agosto de 1869 e a segunda de 2 a 20 de janeiro de 1870.

Para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio d'aquelle anno.

Para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870 e lindou por dissolução em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870 e verificando-se, quanto á segunda, que se abriu no dia 2 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu, até 8 do mesmo mez, foi novamente adiada, para 11 de março e durou até 3 de junho do mesmo anno.

Para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873 e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874.

Finalmente, para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1880 e findou por dissolução em 4 de junho de 1881, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 7 de junho de 1880 e a segunda de 2 de janeiro a 29 de março e de 30 de maio a 4 de junho de 1881.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 6 de abril de 1887. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Não havendo quem pedisse a palavra, procedeu-se á votação, e, sendo convidados para escrutinadores os dignos pares conde de Bertiandos e conde de Campo Bello, verificou-se estar o parecer approvado por 30 espheras brancas.

Leu-se na mesa e foi posto em discussão o parecer n.° 12, que approva a eleição dos dignos pares Adriano Machado e Jayme Moniz, pelo collegio especial dos delegados dos estabelecimentos scientificos que é do teor seguinte:

PARECER N.° 12

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo da eleição de cinco pares do reino, pelo collegio especial composto dos delegados dos estabelecimentos scientificos, para esse fim reunidos na sala da academia real das sciencias no dia 30 de março ultimo, e, tendo, examinado todo o processo, verificou que os actos eleitoraes correram regularmente nos termos da lei e organisação eleitoral de 24 de julho de 1885 e mais legislação em vigor; não havendo contra, elles reclamação ou protesto a não ser o apresentado por um dos lentes do instituto industrial e commercial de Lisboa, na sessão extraordinaria do conselho, de 20 de março do corrente anno, para a eleição de delegados ao collegio especial, pretendendo o mesmo lente que a eleição fosse julgada nulla por ter influido no seu resultado os votos de onze votantes, que reputa illegaes, entre os dezenove que compareceram á sessão do conselho.

Um tal protesto, carecendo de fundamento legal, e em vista da informação do director do instituto, presidente, do conselho, e de contra protesto assignado por dez votantes, não póde julgar-se procedente.

E ainda que procedente fosse, caso em que os dois delegados do referido instituto, por nullidade na eleição, deixariam de comparecer no collegio especial, este facto não influiria no resultado da eleição do mesmo collegio, porquanto o par eleito menos votado obteve 25 votos, e na hypothese sujeita ficaria ainda com 23 em 34 votantes, de que então se comporia o dito collegio.

Á eleição compareceram os delegados dos estabelecimentos scientificos designados no artigo 8.° da lei de 24 de julho de 1885, á excepção dos dois delegados por parte da escola naval, onde, por um equivoco de datas, se não reuniu o conselho d'aquella escola no dia 20 de março ultimo, para a eleição dos delegados respectivos, ficando assim o collegio especial composto de 36 eleitores, em logar de 38.

Na referida eleição obtiveram maioria absoluta de votos, sendo-lhes outorgados os respectivos poderes, e sendo proclamados pares do reino, os cidadãos: conselheiro Adriano de Abreu Cardoso Machado, dr. Antonio dos Santos Viegas conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz, Augusto José da Cunha e Antonio de Oliveira Monteiro.

A vossa commissão é pois de parecer que approveis esta eleição.

E considerando que os pares eleitos, conselheiros Adriano de Abreu Cardoso Machado e Jayme Constantino de Freitas Moniz, já apresentaram os seus diplomas em fórma legal, e tomaram assento n'esta camara em 1886, na qualidade de pares electivos pelo mesmo collegio especial, provando acharem se comprehendidos na categoria 18.ª dias mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878; e achando-se o par eleito Adriano de Abreu Cardoso Machado no desempenho das funcções de reitor da universidade de Coimbra, e o par eleito Jayme Constantino de Freitas Moniz no exercicio do magisterio, como lente cathedratico do curso superior de letras, o que estabelece a presumpção legal do que os eleitos reunem os mais requisitos exigidos pelas leis de 24 de julho de 1885 e 3 de maio de 1878, é a vossa commissão igualmente de parecer que, verificados assim os poderes dos pares eleitos conselheiros Adriano de Abreu Cardoso Machado e Jayme Constantino de Freitas Moniz, sejam admittidos a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala das sessões da commissão, 13 de abril de 1887. = Mexia Salema = Sequeira Pinto = Conde de Castro = Hintze Ribeiro = José Joaquim de Castro, relator.

Diploma do par eleito o conselheiro Adriano de Abreu Cardoso Machado

Acta da sessão do collegio especial para a eleição de cinco pares do reino

Aos 30 dias, do mez de março do 1887, pelas dez e meia horas da manhã, achando-se reunidos em uma sala da academia real das sciencias os delegados eleitos e approvados na sessão de 27 do corrente, o sr. presidente, conde de Ficalho abriu a sessão.

O sr. presidente participou que tinha recebido do delegado da academia real das sciencias, José Maria Latino Coelho, um officio declarando que por motivo justificado não pôde comparecer á sessão de hoje, e que d'isto tinha dado parte ao sr. Thomás de Carvalho, supplente pela mesma academia. Achando-se presente o sr. Thomás de Carvalho, cujos poderes foram verificados e approvados na sessão anterior, o sr. presidente declarou que ía proceder-se á chamada dos eleitores para darem o seu voto, servindo-se da lista approvada na ultima sessão, substituindo o nome do sr. José Maria Latino Coelho pelo do sr. Thomás de Carvalho. Feita a chamada e verificando-se que haviam entrado na urna 36 listas, numero igual ao dos votantes, procedeu-se ao escrutinio, que deu o seguinte resultado:

Conselheiro Adriano de Abreu Cardoso Machado. 30 votos
Dr. Antonio dos Santos Viegas 29 »
Conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz 27 »
Augusto José da Cunha 26 »

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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1887 29

Antonio de Oliveira Monteiro 24 votos
Conselheiro José Antonio de Arantes Pedroso 13 »
José Maria Latino Coelho 7 »
Francisco Gomes Teixeira 2 »
Arnaldo Anselmo Ferreira Braga 2 »
José Antonio de Arantes Machado 1 »
Gramacho, lente jubilado da escola medico-cirurgica do Porto 1 »
José Joaquim Rodrigues de Freitas 1 »
Oliveira Monteiro 1 »
Jayme Moniz 1 »
Luiz de Almeida Albuquerque 1 »

O sr. presidente proclamou pares do remo eleitos por este collegio especial os seguintes senhores, que obtiveram maior numero de votos e maioria absoluta:

Conselheiro Adriano de Abreu Cardoso Machado, conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz, dr. Antonio dos Santos Viegas, Augusto José da Cunha e Antonio de Oliveira Monteiro.

O sr. presidente declarou que, em virtude do artigo 43.° da lei de 24 de julho de 1885, os eleitores que formam este collegio especial outorgam aos cinco pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Em seguida o sr. presidente mandou queimar todas as listas em presença da assembléa, e não havendo mais de que tratar, levantou a sessão ás onze horas e meia = Conde de Ficalho = Antonio Joaquim Ferreira da Silva = Augusto Maria da Costa e Sousa Lobo = Luiz Porfirio da Mota Pegado = Antonio de Assis Teixeira de Magalhães.

Diploma do par eleito o Conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz

Acta da sessão do collegio especial para a eleição de cinco pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, pelas dez e meia horas da manhã, achando-se reunidos em uma sala da academia real das sciencias os delegados eleitos e approvados na sessão de 27 do corrente, o sr. presidente conde de Ficalho abriu a sessão.

O sr. presidente participou que tinha recebido do delegado da academia real das sciencias, José Maria Latino Coelho, um officio declarando que por motivo justificado não póde comparecer á sessão de hoje, e que d'isto tinha dado conhecimento ao sr. Thomás de Carvalho, supplente pela mesma academia.

Achando-se presente o sr. Thomás de Carvalho, cujos poderes foram verificados e approvados na sessão anterior, o sr. presidente declarou que ía proceder-se á chamada dos eleitores para darem o seu voto, servindo-se da lista approvada na ultima sessão, substituindo o nome do sr. José Maria Latino Coelho pelo do sr. Thomás de Carvalho. Feita a chamada e verificando-se que tinham entrado na urna 36 listas, numero igual ao dos votantes, procedeu-se ao escrutinio, que deu o seguinte resultado:

Conselheiro Adriano de Abreu Cardoso Machado 30 votos
Dr. Antonio dos Santos Viegas 29 »
Conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz 27 »
Augusto José da Cunha 26 »
Antonio de Oliveira Monteiro 24 »
Conselheiro José Antonio de Arantes Pedroso 13 »
José Maria Lati ao Coelho 7 »
Francisco Gomes Teixeira 2 »
Arnaldo Anselmo Ferreira Braga 2 »
José Antonio de Arantes Machado 1 »
Gramacho, lente jubilado da escola medico-cirurgica do Porto 1 »
José Joaquim Rodrigues de Freitas 1 »
Oliveira Martins 1 »
Jayme Moniz 1»
Luiz de Almeida e Albuquerque 1 »

O sr. presidente proclamou pares do reino, eleitos por este collegio especial, os seguintes senhores, que obtiveram maior numero de votos e maioria absoluta: conselheiro Adriano de Abreu Cardoso Machado, conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz, dr. Antonio dos Santos Viegas, Augusto José da Cunha e Antonio de Oliveira Monteiro.

O sr. presidente declarou que, em virtude do artigo 43.° da lei de 24 de julho de 1885, os eleitores que formam este collegio especial, outorgam aos cinco pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addiccionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. Em seguida o sr. presidente mandou queimar todas as listas em presença da assembléa.

E não havendo mais de que tratar levantou a sessão ás onze horas e meia. = Conde de Ficalho = Antonio Joaquim Ferreira da Silva = Augusto Maria da Costa e Sousa Lobo = Luiz Porfirio da Mota Pegado = Antonio de Assis Teixeira de Magalhães.

Senhor. - Jayme Constantino de Freitas Moniz, precisando de certidão por onde conste se o supplicante é lente, em exercicio, de instrucção superior e se conta mais de dez annos de effectivo serviço no magisterio, pede a Vossa Magestade se digne mandar que lhe seja passada a referida certidão. - P. a Vossa Magestade que assim lhe defira. - E. R. M.cê

3 de abril de 1887. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Passe do que constar. Paço, em 5 de abril de 1887. = Castro.

Examinando os livros de registo e papeis existentes na direcção geral de instrucção publica e relativos á pretensão retro, d'elles consta: que o supplicante, conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz, acha-se actualmente em exercicio como lente cathedratico do curso superior de letras e conta mais de dez annos de effectivo serviço no mesmo curso.

Para certeza se passou a presente. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 5 de abril de 1887. = Antonio Maria de Amorim.

Pagou 530 réis de emolumentos e de 6 por cento addicionaes na recebedoria da receita eventual do districto de Lisboa, verba n.° 14:796 da data de hoje.

Ministerio do reino, em 11 de abril de 1881. = Pedro Hennah.

Não havendo quem pedisse a palavra disse

O sr. Presidente: - Vae-se passar á votação; mas como este parecer se refere a dois diplomas deve haver duas votações.

Vota-se primeiramente a parte do parecer que se refere ao sr. Adriano Machado.

Passando-se á votação da parte do parecer n.º 12, relativa ao sr. Adriano Machado e sendo escrutinadores os dignos pares Costa Lobo e Franzini, verificou-se a approvação do diploma do sr. Adriano Machado por 27 esphera brancas contra 1 preta.

O sr Presidente: - Agora vota-se a parte relativa ao sr. Jayme Moniz.

Procedendo-se á votação, servindo de escrutinadores os di-

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30 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

gnos pares visconde de Bivar e Couto Monteiro, verificou-se estar approvada a conclusão do parecer n.° 12, relativa ao diploma do sr. Jayme Moniz, por 20 espheras brancas.

O sr. Thomás de Carvalho: - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes, approvando a eleição do sr. dr. Antonio Gonçalves da Silva e Cunha, par eleito pelo collegio districtal de Coimbra.

O diploma d'este illustre cavalheiro veiu acompanhado de todos os documentos exigidos por lei, embora podessem ser dispensados, visto s. exa. ser professor jubilado da universidade de Coimbra. Ora, tendo a eleição do sr. dr. Gonçalves corrido com toda a regularidade, não tendo havido protesto nem reclamação alguma nos collegios eleitoraes, como está reconhecido pela approvação do parecer a respeito do par eleito pelo mesmo collegio districtal, o sr. Francisco Van Zeller, eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se dispensa as formalidades do regimento a fim de desde já proceder-se á votação do parecer que tive a honra de mandar para a mesa.

Pela approvação d'este parecer ha não só a vantagem da camara constituir-se mais cedo, mas ainda a alta conveniencia do sr. dr. Gonçalves poder usar desde já dos direitos politicos que lhe foram conferidos.

Nós não podemos nem devemos demorar a entrada n'esta camara a quem tem direito a ter ingresso n'ella.

O sr. Costa Lobo: - Pedi a palavra para me oppor ao requerimento do digno par o sr. Thomás de Carvalho; s. exa. pede a dispensa do regimento para a camara proceder immediatamente á approvação e votação de um parecer que ainda não está impresso. Estou convencido que é verdade tudo quanto disse o digno par; mas o que é tambem verdade é que muitas vezes se tem lançado mão do mesmo meio para se conseguir a dispensa, do regimento para qualquer assumpto. É um sophisma parlamentar, que eu nunca acceitei, nem posso acceitar.

Se a camara approvar o requerimento do digno par, fica estabelecido um precedente que póde causar graves transtornos ao bom andamento dos negocios publicos. O que se acha estabelecido, e a camara tem confirmado muitas vezes nas suas votações, é que não se deve dispensar a impressão de qualquer parecer, por mais simples que seja.

Repito, tudo quanto disse o digno é verdade; mas de votar-se um parecer manuscripto póde, não direi agora, mas em qualquer outra occasião resultar grande confusão e graves perigos.

Não digo mais nada. É inutil insistir n'este ponto.

(Sua exa. não reviu)

O sr. Thomás de Carvalho: - Sr. presidente, como isto é uma questão meramente pessoal, peço licença a v. exa. para retirar o meu requerimento.

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, a questão não é pessoal, e eu protesto contra esta asserção do digno par.

Eu disse que entendia ser altamente inconveniente estabelecer-se, como principio, que se podia votar qualquer parecer sem ainda estar impresso; declarei que acreditava sinceramente em tudo quanto tinha affirmado o digno par; fallei sobre um principio, e dos perigos que poderiam resultar se a camara estabelecesse o precedente de votar um parecer manuscripto.

A questão, pois, está muito longe de ser pessoal.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Thomás de Carvalho: - Como não desejo n'esta camara ver estabelecido um precedente que póde ser perigoso, peço licença para retirar o meu requerimento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 13.

Leu se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 13

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo da eleição de dois dignos pares pelo collegio districtal de Coimbra, realisada em 30 de março do corrente anno;

Considerando que foram cumpridas religiosamente as prescripções da lei de 24 de julho de 1885, não havendo protesto nem reclamação contra nenhum dos actos de que se compõe a eleição, é de parecer que ella seja approvada.

E havendo o cidadão Francisco Wan Zeller apresentado em boa fórma o seu respectivo diploma de nomeação pelo referido collegio districtal de Coimbra, e uma certidão passada pela secretaria da camara dos senhores deputados, provando estar comprehendido na categoria do n.° 4 do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878; é a vossa commissão igualmente de parecer que o mesmo par eleito seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco da Costa e Silva = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho.

Copia da acta da eleição de dois dignos pares do reino, a que procedeu o collegio districtal de Coimbra, no dia 30 de março de 1887

Aos 30 dias do mez de março de 1887, pelas dez horas da manhã, reuniram-se na sala das sessões da junta geral do districto de Coimbra os eleitores do collegio districtal, a fim de procederem á eleição de dois dignos pares do reino pelo mesmo districto. E, achando-se constituida a mesa, composta do presidente, dr. Pedro Augusto Monteiro Castello Branco, dos escrutinadores dr. Luiz da Costa e Almeida e Antonio Rodrigues Pinto, e dos secretarios dr. Francisco Miranda da Costa Lobo e Francisco Rodrigues da Cunha Lucas, nomeados pela fórma que ficou exarada na acta da constituição da mesa, annunciou o presidente á assembléa que ía proceder-se á eleição de dois dignos pares do reino, e que, na conformidade da lei, não seriam admittidas listas em papel de côr ou transparente, ou que tivessem qualquer signal, marca ou numeração externa, e bem assim que as mesmas listas deviam conter só dois, nomes.

Seguidamente lançou o presidente a sua lista na urna, tomando-se nota da descarga na lista dos eleitores a que se refere o artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885 e que foi apresentada pelo mesmo presidente, fazendo se em seguida a chamada pela mesma lista dos eleitores, principiando pelos vogaes da mesa, observando se n'este acto, o que preceituam os artigos 64.° e 65.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852.

Tendo votado todos os eleitores presentes, cumpriu-se o disposto no § 3.° do artigo 39.° da citada lei, tendo sido reconhecida a identidade de todos os votantes.

Concluida a votação, procedeu-se logo á contagem e confrontação das listas entradas na urna e verificou-se que n'ella entraram 27 listas, numero igual ao das descargas feitas na lista dos eleitores, o que se fez publico por edital affixado na porta da sala da assembléa.

Procedendo-se em seguida, nos termos da lei, ao apuramento de votos, verificou-se terem sido votados os cidadãos dr. Antonio Gonçalves da Silva e Cunha, lente jubilado da universidade, e dr. Francisco Van Zeller, antigo deputado da nação, o primeiro com 27 votos, e o segundo com igual numero; e sendo proclamados pelo presidente dignos pares eleitos pelo circulo de Coimbra o dr. Antonio Gonçalves da Silva e Cunha, lente jubilado da universidade, e dr. Francisco Van Zeller, antigo deputado da nação, cujos nomes foram publicados por edital; logo em presença da assembléa foram queimadas todas as listas do escrutinio. Tendo apresentado os seus diplomas os delegados effectivos de Oliveira do Hospital, dr. Antonio Bellarmino Correia da Fonseca e Agostinho Vaz Pato de Abreu e Castro,

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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1887 31

e o de Mira, padre Luiz Antonio Ferreira de Sá e o supplente de Goes, Daniel Baeta de Vasconcellos, d'onde o delegado effectivo, Joaquim Marques Monteiro Bastos, enviou um officio acompanhado de attestado de doença, que foi acceito pelo collegio eleitoral; e sendo em seguida examinado pela segunda commissão eleita para a verificação de poderes na sessão de 27 do corrente, foi reconhecida a sua authenticidade, confrontados com as actas originaes, bem como que foram conferidos aos mais votados, cuja elegibilidade e identidade foram igualmente reconhecidas.

Durante a meia hora de espera a que se refere o § 3.° do artigo 39.° da lei de 24 de julho de 1885, compareceram e apresentaram os seus diplomas como delegados supplentes pelo collegio municipal de Soure, os cidadãos Luiz Antonio da Rocha o José Nunes da Costa, cujos diplomas, identidade e elegibilidade foi reconhecida pela primeira commissão, e tanto este parecer como os antecedentes foram approvados pela assembléa.

Votou tambem o deputado eleito pelo circulo de Oliveira do Hospital, Antonio Eduardo Villaça, de que foi verificada a identidade e faltaram todos os mais seguintes deputados eleitos: bacharel Emygdio Julio Navarro, Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real, dr. Antonio Lopes Guimarães Pedrosa, José Luiz Ferreira Freire, José Augusto Ferreira Galvão, Bernardo Homem Machado, conego Joaquim Maria Leite, José Maria de Oliveira Matos e dr. João José de Antas Souto Rodrigues.

Outorgam os cidadãos eleitos d'este collegio districtal aos dois dignos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros dignos pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. Do que eu, Francisco da Cunha Lucas, lavrei esta acta, que assigno com o presidente e mais vogaes da mesa.

Illmo. e exmo. sr. director geral da secretaria da camara dos senhores deputados. - Francisco Van Zeller, par eleito pelo districto de Coimbra, antigo deputado, requer certidão extrahida dos livros de registo da secretaria da camara dos senhores deputados, por onde conste qual o numero de sessões legislativas em que o supplicante exerceu o mandato de deputado da nação, a fim de justificar perante á camara dos dignos pares que tem as condições de elegibilidade prescriptas no artigo 2.° da organisação eleitoral da mesma camara, approvada pela carta de lei de 24 de julho de 1885, e no artigo 4.° n.° 4.° da lei de 3 de maio de 1878 e - P. a v. exa. que mande passar a certidão requerida. - E. R. M.cê

Lisboa, 1 de abril de 1887. = Francisco Van Zeller.

Passe. - Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, em 1 de abril de 1887. = Jayme Moniz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente Francisco Van Zeller foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 15 de abril de 1868 e findou, por dissolução, em 23 de janeiro de 1869, havendo durado a primeira sessão de 15 de abril a 15 de julho de 1868 e funccionando depois a camara de 29 de julho a 28 de agosto do mesmo anno, e a segunda de 2 a 23 de janeiro de 1869.

Para a legislatura que teve principio em 1870 e cuja unica sessão durou de 31 de março a 23 de maio d'aquelle anno, data em que foi dissolvida.

Para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870 e findou por dissolução em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870, e verificando-se quanto á segunda que se abriu no dia 2 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho do mesmo anno.

Para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871, e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873, e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875, e findou em 4 de maio de 1878, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876, a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877, e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1879, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 até ao dia 19 de junho, em que foi dissolvida.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1880, e findou por dissolução em 4 de junho de 1881, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 7 de junho de 1880, e a segunda de 2 de janeiro a 29 de março e de 30 de maio a 4 de junho de 1881.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882, e findou por dissolução em 24 de maio de 1884, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 19 de julho de 1882, a segunda de 2 de janeiro a 22 de maio, de 4 a 16 de junho e de 17 a 29 de dezembro de 1883, e a terceira de 2 de janeiro a 17 de maio de 1884, o finalmente para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1884 e findou por dissolução em 7 de janeiro de 1887, havendo durado a primeira sessão de 15 de dezembro de 1884 a 2 de janeiro de 1885, a segunda de 2 de janeiro a 11 de julho de 1885, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1886, reunindo a camara no dia 9 de setembro para o juramento de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, como regente, na ausencia de Sua Magestade El-Rei, e a quarta de 2 a 7 de janeiro de 1887.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão.

Outrosim certifico que o requerente, havendo obtido da camara, em sessão de 12 de janeiro de 1883, licença para permanecer por algum tempo na cidade do Funchal, aproveitou-se da referida licença durante o periodo decorrido de 2 de janeiro a 22 de maio, e de 4 a 16 de junho d'aquelle anno.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, terceira secção, em 5 de abril de 1887. = José Marcellino de Almeida Bessa.

Senhor. - Francisco Wan Zeller, par eleito pelo districto de Coimbra, requer certidão extrahida dos livros do registo da secretaria do supremo tribunal administrativo, por onde conste que o supplicante tem mais de dez annos de exercicio de funcções do ministerio publico com a categoria de ajudante do procurador geral da corôa e fazenda, por virtude do artigo 7.° da lei de 1 de abril de 1875, a fim de justificar perante a camara dos dignos pares que tem as condições de elegibilidade prescriptas no artigo 2.° da organisação eleitoral da mesma camara, approvada pela carta de lei de 24 de julho de 1885 e no artigo 4.° n.° 15.° da lei de 3 de maio de 1878 e - P. a Vossa Magestade, pela presidencia do supremo tribunal administrativo, que mande passar a certidão requerida. - E. R. M.cê.

Lisboa, 4 de abril de 1887. = Francisco Wan Zeller.

Passe. - Lisboa, 4 de abril de 1887. = A. C. Cau da Costa.

José Gabriel Holbeche, do conselho de Sua Magestade,

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32 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

moço fidalgo com exercicio, na sua real casa, commendador das ordens militares de Nosso Senhor Jesus Christo e de Nossa Senhora, da Conceição de Villa Viçosa, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, secretario geral do supremo tribunal administrativo, etc.

Certifico que o bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, Francisco Wan Zeller, foi nomeado por decreto de 13 de maio de 1875 para o logar de ajudante do procurador geral da corôa e fazenda junto do supremo tribunal administrativo, e não prestou juramento n'esta qualidade, por o haver prestado como ouvidor, servindo de ministerio publico junto da secção do contencioso administrativo do conselho d'estado, logar para o qual foi nomeado por decreto de 4 de outubro de 1859, e haver sido resolvido em sessão do tribunal de 19 de maio de 1875, que este acto solemne não devia ser repetido, por serem do ministerio publico as funcções que tem de exercer, e continuação das mesmas que tem desempenhado junto do tribunal; perfazendo assim onze annos e dez mezes de exercicio de funcções do ministerio publico com a categoria de ajudante do procurador geral da corôa e fazenda, durante os quaes obteve 73 dias de licença para estar ausente do seu logar.

Para constar aonde convier, e em virtude do despacho retro, se passou a presente. Secretaria do supremo tribunal administrativo, em 11 de abril de 1887. = José Gabriel Holbeche.

Poz se em discussão.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convicto os dignos pares os srs. conde de Castro e Agostinho Ornellas a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna da approvação 24 espheras brancas e na urna da contraprova igual numero de espheras pretas.

O sr. Presidente: - Está, portanto, approvado o parecer n.° 13.

Vae ler-se o parecer n.° 14.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 14

Senhores. - O processo de eleição de dois dignos pares do reino, realisada no collegio districtal de Leiria, no dia 30 de março do anno corrente, foi escrupulosamente examinado pela vossa segunda commissão de verificação de poderes, que entende dever propol-o á vossa approvação, visto não se haverem preterido nenhumas das formalidades e prescripções ordenadas pela carta de lei de 24 de julho de 1885, sem protesto ou reclamação alguma.

E considerando que um dos dois dignos pares eleitos, o cidadão João Chrysostomo Melicio, apresentou o diploma que lhe conferiu o collegio districtal, e mostra estar comprehendido na categoria do n.° 4.° do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878 por certidão authentica passada na secretaria da camara dos penhores deputados, a vossa commissão propõe-vos que o referido par eleito seja chamado a prestar juramento, e a usar dos poderes que pelos eleitores lhe foram outorgados.

Sala da commissão, em 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Mendonça Cortez = Francisco J. da Costa e Silva = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho.

Illmo. e exmo. sr. director geral das repartições da camara dos senhores deputados. - João Chrysostomo Melicio, precisando que v. exa. lhe mande certificar quaes as legislaturas para que o supplicante foi eleito deputado, e bem assim as sessões legislativas em que o mesmo exerceu o mandato - P. a v. exa. assim o ordene. - E. R. M.cê

Lisboa, 28 de março de 1887. = Como procurador, José Augusto Pinheira.

Passe. - Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, em 28 de março de l887. = Jayme Moniz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente, João Chrysostomo Melicio, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno.

Para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro do 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873 e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1879 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 19 de junho do mesmo anno.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1880 e findou, por dissolução, em 4 de junho de 1881, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 7 de junho de 1880 e a segunda de 2 de janeiro a 29 de março e de 30 de maio a 4 de junho de 1871.

Finalmente para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1884 e findou por dissolução em 7 de janeiro de 1887, havendo durado a primeira sessão de 15 de dezembro de 1884 a 2 de janeiro de 1885, a segunda de 2 de janeiro a 11 de julho de 1885, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1886, reunindo a camara extraordinariamente em 9 de setembro para o juramento de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, como regente na ausencia de Sua Magestade El-Rei, e a quarta de 2 a 7 de janeiro de 1887.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão. Outrosim certifico que o requerente, havendo obtido da camara, em sessão de 1 de maio de 1885, licença de dois mezes para ausentar-se do reino, aproveitou-se da referida licença durante o periodo decorrido de 2 de maio a 23 de junho.

E para constar se passou o presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, terceira secção, em 29 de março de 1887. = José Marcellino de Almeida Bessa.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Leiria

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1887, aos 30 dias do mez de março do dito anno, n'esta sala das sessões da junta geral do districto de Leiria, e edificio do governo civil, pelas dez horas da manhã, compareceram os eleitores para elegerem dois pares do reino conforme o preceituado nos decretos de 20 de janeiro e 17 de março do corrente anno, e organisação eleitoral approvada pela lei de 24 de julho de 1885, e achando-se constituida a mesa, pelo presidente foi apresentada a lista dos eleitores, e por ella se procedeu á chamada d'elles; verificando-se estarem presentes todos os delegados effectivos eleitos pela junta geral e collegios municipaes, e faltarem por motivo justificado Antonio Lucio Tavares Crespo, Augusto Faustino dos Santos Crespo, José Gonçalves Pereira dos

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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1887 33

Santos, José Simões Dias, Eduardo de Abreu e Francisco José Machado, deputados eleitos por este districto.

Em seguida annunciou o presidente que ía proceder-se ao escrutinio para a eleição de dois pares do reino, e que na conformidade do artigo 61.°, § unico do decreto de 30 de setembro de 1852, declarava que não seriam admittidas listas em papel de côres ou transparentes, ou que tenham qualquer signal, marca ou numeração externa, e que cada lista deveria conter dois nomes.

Seguidamente lançou o presidente na urna a sua lista e depois d'elle a mesa e os demais eleitores, observando-se a respeito de todos o que dispõem os artigos 64.° e 65.° do citado decreto de 1852.

Decorrida meia hora depois da chamada e verificado que não comparecêra mais nenhum eleitor, considerou elle presidente encerrada, a votação e fez contar as listas que se encontraram na urna, verificando-se serem 23, numero igual ao das descargas feitas na lista dos eleitores; procedendo se ao apuramento dos votos conforme o § 5.° do artigo 39.° da lei de 24 de julho de 1885, verificou-se terem sido votados os cidadãos barão do Salgueiro, com 23 votos e o bacharel João Crysostomo Melicio, tambem com 23 votos, tendo corrido um só escrutinio.

Outorgam os eleitores que formam este collegio districtal de Leiria, aos cidadãos barão do Salgueiro e João Chrysostomo Melicio, pares eleitos, os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Terminado o apuramento, publicaram-se por edital os nomes dos pares eleitos, e logo em presença da assembléa foram queimadas as listas, e tirando-se as copias de que falla o artigo 44.° da citada lei, se lhes vae dar o destino marcado no citado artigo, e aos demais papeis o designado no artigo 45.°

E para constar se lavrou a presente acta que vae ser assignada pela mesa depois de ser lida perante todos. = Joaquim Jorge da Silva Teixeira = Francisco Pereira da Silva = André Ribeiro Vaz da Mota Gouveia = José Pereira Curado = José Alves.

Poz-se em discussão.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Ressano Garcia e José Joaquim de Castro a servirem, de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna da approvação 21 espheras, brancas, numero igual ao da contraprova.

O sr. Presidente: - Está, portanto, approvado o parecer. Vae ler-se o parecer n.° 15.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 15

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foram presentes o processo da eleição dos pares do reino do collegio districtal de Faro para esta legislatura, e o diploma conferido por elle ao cidadão Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.

Tendo examinado com escrupulosa attenção aquelle processo, conheceu que o mesmo fôra formado regularmente e sem a menor duvida na eleição dos delegados eleitoraes effectivos e supplentes ao referido collegio districtal, com excepção unica dos de Silves, pois que dos respectivos papeis se mostra que no collegio municipal de Silves, depois de começados os competentes trabalhos sob a presidencia do vice-presidente da camara municipal, levantando-se questão sobre a competencia d'este por ter ali apparecido o presidente da mesma camara, embora em uso de licença, e mesmo recusando-se a presidir, uma parte dos eleitores se apartou, seguida pelo administrador do concelho e escrivão de fazenda, e constituindo em sala proxima do mesmo edificio outra mesa eleitoral sob a presidencia de um dos eleitores, deu isso em resultado de uns delegados serem eleitos por aquella reunião, e de outros por esta.

Conheceu mais que no collegio districtal, tendo sido na sessão de 27 de março ultimo, em que foram verificados os poderes dos delegados, approvada a eleição dos delegados, do collegio municipal de Silves, feita sob a presidencia do vice presidente da camara municipal, houve um protesto que foi julgado sem fundamento, e se organisou a lista em duplicado de todos os eleitores, comprehendendo áquelles, cumprindo-se os mais preceitos legaes, e que na sessão de 30 do mesmo mez, em que se procedeu á eleição dos dois pares, a requerimento de um dos delegados eleitoraes, se decidiu por maioria de votos do collegio, que tivessem logar duas eleições, uma em que votassem os eleitores d'aquella lista, e outro em que, em vez de votarem os delegados eleitores de Silves approvados, votassem os excluidos, pelo que se fez de cada uma d'essas eleições uma acta, entrando na urna da primeira 18 listas, sendo votados os cidadãos: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, com 18 votos, Hermenegildo Gomes da Palma, com 17 votos e Silvestre Bernardo Lima com l; e na segunda 13 listas, numero igual ao dos votantes, cujos votos recaíram nos cidadãos Silvestre Bernardo Lima e Manuel Francisco de Almeida Brandão, com 13 votos cada um, apparecendo em ambas as actas d'essas eleições um protesto assignado por dezoito dos delegados eleitoraes contra a legalidade d'esta segunda eleição.

Visto isto, e considerando a commissão que não póde deixar de ter-se como legal a decisão tomada no collegio districtal, em respeito á eleição dos delegados eleitoraes de Silves, admittindo os que foram eleitos na reunião sob a presidencia do vice-presidente da camara municipal, pelas concludentes rasões do parecer da competente commissão de verificação de poderes dos delegados eleitoraes;

Considerando que é a primeira eleição de pares realisada no collegio districtal, que deve ter-se por conforme a lei de 24 de julho de 1885, que approvou a organisação eleitoral dos pares do reino electivos, pois que não podiam já ser admittidos a votar eleitores não incluidos na lista organisada e publicada na sessão anterior, segundo o preceito do artigo 36.° da citada lei, e esta não permitte uma outra eleição por lista em que se achem comprehendidos eleitores excluidos;

E considerando, que mesmo que não fosse justa e legal a decisão tomada a favor da legitimidade da eleição dos delegados de Silves, e se desse de barato que o processo d'essa eleição estivesse nullo, nada influiria, attento o numero dos votos que recaíram nos pares eleitos dr. Luiz. Frederico de Bivar Gomes da Costa e Hermenegildo Gomes da Palma, pois que, mesmo que descontados sejam os dois votos, sempre tinham a maioria absoluta dos votos essencial pelo artigo 40.° da referida lei:

É de parecer a vossa commissão que seja approvada a eleição d'estes dois pares do reino.

E, como se mostra estar em devida fórma o diploma apresentado pelo primeiro dos ditos dois pares, e é certo, em vista do parecer, junto com elle, d'esta camara e approvado por ella, que o mesmo já foi seu membro na legislatura passada como par do reino electivo, tendo ás categorias 3.ª e 4.ª das mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, e tem a seu favor a presumpção legal da continuação das mais condições exigidas na lei:

É tambem de parecer que assim verificados os seus poderes, seja admittido o mencionado cidadão Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa a tomar assento na camara.

Sala das sessões, em 15 de abril de 1887. = Sequeira

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34 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Pinto = Conde de Castro = Hintze Ribeiro = José Joaquim de Castro = Mexia, Salema, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de remetter a v. exa. a inclusa copia da acta da sessão d'este collegio districtal, celebrada hoje, na qual foi v. exa. eleito par do reino por este districto administrativo de Faro.

Deus guarde a v. exa. Faro, em 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. dr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, juiz da relação de Lisboa. = O presidente do collegio districtal, Francisco Lazaro Cortes.

Acta da eleição de dois pares do reino, a que o collegio districtal de Faro procedeu, em conformidade da carta de lei de 24 de julho de 1885 e decreto de 14 de março de 1887

Aos 30 dias do mez de março do anno de 1887, pelas dez horas da manhã, n'esta cidade de Faro, e sala das sessões da junta geral do districto, reunidos os cidadãos Silvestre José Falcão, Jacinto José de Andrade, Pedro Tello, dr. Jeronymo Bivar, Francisco Constantino Pereira de Matos, José Pedro de Mendonça, padre Antonio José Madeira de Freitas, José Joaquim Aguas, padre Lourenço Pires, Joaquim Antonio da Fonseca, Joaquim M. Avelino Pereira, Joaquim de Sousa Faisca, Joaquim Rosado Correia, Manuel de Almeida Coelho de Bivar, José Bernardino de Sousa José Candido Judice Rocha, José Bernardo Vizeto, José Firmino Pires Padinha, Diogo João Mascarenhas Manuel, Antonio Hyppolito de Abreu Cochado, Manuel José da Fonseca, Bento José da Silva, Francisco José Ramos e Barros, Francisco Lazaro Cortes, Matheus Teixeira de Azevedo, Mariano José da Silva Prezado, Francisco Manuel Pereira Caldas, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas e Elyseu Xavier de Sousa Serpa, todos delegados, a este collegio districtal, o presidente, Francisco Lazaro Cortes, convidou os escrutinadores Bento José da Silva e José Candido Judice Rocha, e os secretarios Pedro Tello e Lourenço Pires, a occuparem os seus logares na mesa e annunciou que para cumprimento do artigo 38.° da lei de 24 de julho de 1885 ía proceder-se ao escrutinio secreto para a referida eleição.

O eleitor Mariano Prezado apresentou um requerimento, que vae junto a esta acta, para que os delegados de Silves, excluidos da lista, hão sejam privados dos seus direitos, caso os tenham, e para que se fizessem duas eleições parallelas.

A mesa resolveu por maioria attender este requerimento.

Sobre este incidente fallaram varios delegados, contestando uns a competencia da mesa e outros reconhecendo-lh'a; apresentando o delegado José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas um requerimento para ser consultada a assembléa n'este assumpto, votaram a favor d'este requerimento 18 delegados contra 11; não obstante esta votação, a mesa deliberou por maioria proceder a duas votações organisando para esse fim uma segunda lista, da qual fossem excluidos os delegados por Silves, Diogo João Mascarenhas Manuel e Antonio Hyppolito de Abreu Cochado, e substituidos por José Antonio Garcia Blanco e Antonio Guerreiro Lourenço.

Em seguida procedeu-se á primeira votação, entrando na urna 18 listas, numero igual ao dos votantes; e corrido, o escrutinio verificou-se, terem sido votados os cidadãos Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa com 18 votos, Hermenegildo Gomes da Palma com 17 e Silvestre Bernardo Lima com l, tendo-se observado tanto na votação como no escrutinio todas as formalidades legaes.

Em seguida procedeu-se a segunda votação, entrando na urna 2 listas.

A requerimento do delegado Joaquim Antonio da Fonseca, foi interrompida a segunda votação por não estar organisada a segunda lista, resolvendo se, depois de elaborada a segunda lista, que não continuasse a segunda votação sem concluir todos os trabalhos da primeira votação. Esta deliberação foi tomada pela maioria da assembléa.

N'este acto foi apresentado o protesto n.° l, assignado por differentes eleitores, sendo o primeiro Jeronymo Augusto de Bivar Gomes da Costa.

Os eleitores, que votaram n'este collegio districtal, outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. E finalmente mandou o presidente affixar o edital na porta do edificio do governo civil, annunciando qual o resultado da eleição.

D'esta acta se entregará copia a cada um dos pares eleitos em harmonia com o disposto no artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Do que, para constar, se lavrou a presente acta, que eu, Lourenço Pires, secretario, escrevi e assigno com os restantes vogaes da mesa. - O presidente, Francisco Lazaro Cortes. - Os escrutinadores, José Candido Judice Rocha, Bento José da Silva. - Os secretarios, Pedro Tello - Padre Lourenço Pires.

Está conforme com o original. = O secretario, Padre Lourenço Pires. - O presidente, Francisco Lazaro Cortes = José Candido Judice Rocha = Bento José da Silva = Padre Lourenço Pires = Pedro Tello.

Parecer n.° 167

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção as actas, cadernos e listas de recenseamento, notas de apuramento de votos relativos ao processo eleitoral, elevando á dignidade de digno par do reino, eleito pelos districtos do Porto e Santarem, o cidadão dr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.

Considerando que as irregularidades que se notam n'aquelle processo não são de natureza a invalidar os actos eleitoraes respectivos, e devem ser attribuidos á inexperiencia que sempre acompanha a applicação de reformas profundas nas leis;

Considerando que o mesmo cidadão mostra, por documento legal que apresenta, estar comprehendido nas categorias 3.ª e 4.ª da lei de 3 de maio de 1878, artigo 4.°, «presidente da camara dos deputados em quatro sessões legislativas ordinarias e «deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias» e ter os demais requisitos do mesmo artigo, ser cidadão portuguez, ter mais de trinta e cinco annos de idade e presumpção de estar no pleno goso dos seus direitos civis e politicos:

É a vossa commissão de parecer que esta eleição merece a vossa approvação e que ao candidato se deve dar assento na camara na fórma das leis e regulamentos respectivos, depois de ter optado por um dos dois districtos por que foi eleito na fórma do artigo 46.° da lei de 24 de julho de 1885.

Sala das sessões, em 4 de fevereiro de 1886. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Visconde de Bivar = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = João José de Mendonça Cortez.

Copia da acta da eleição

Aos 2 dias do mez de dezembro de 1885, pelas dez horas da manhã, n'esta cidade do Porto, e edificio do governo civil, e sala da junta geral do districto, compareceu o presidente e mais membros da mesa eleitoral, composta dos cidadãos referidos na respectiva acta que antecede; assim como compareceram os delegados eleitos pelos differentes collegios municipaes e da junta geral.

O presidente annunciou á assembléa que se ía proceder á chamada, pela lista organisada pela assembléa de veri-

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ficação de poderes, a fim de se proceder á eleição de tres pares do reino, em conformidade com as disposições respectivas, declarando que cada lista devia conter só tres nomes de cidadãos elegiveis e com as categorias mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, e que não seriam admittidas listas escriptas em papel de côr, transparente, ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa.

Em seguida, por um dos escrutinadores, se procedeu a chamada de todos os delegados inscriptos e deputados d'este districto, ao passo que cada eleitor se approximava da uma e entregava a lista dobrada ao presidente, este a lançava na urna, inscrevendo o escrutinador o seu appellido ao lado do nome de cada votante.

Concluida a chamada, e faltando ainda alguns eleitores, se esperou o praso marcado no § 3.° do artigo 39.° da organisação eleitoral de 24 de julho d'este anno, recebendo-se, n'este intervallo, as listas dos eleitores que se apresentaram a votar.

E tendo o delegado effectivo pelo concelho de Paços de Ferreira, Joaquim Nunes Ferreira, participado e comprovado a impossibilidade absoluta de comparecer a esta assembléa, foi chamado e admittido a votar o seu substituto, Antonio Marques de Carvalho; assim como, pelo concelho de Marco de Canavezes, foi admittido a votar o substituto José Cesar de Araujo Rangel, que substituiu o effectivo conselheiro Joaquim Nogueira Soares Vieira, que, tendo sido eleito delegado effectivo pela junta geral do districto, preferiu e votou por esta qualidade.

Findo o praso marcado na lei, sem que mais algum eleitor se apresentasse a votar, procedeu-se á contagem das listas entradas na urna e ao seu confronto com as notas de descarga lançadas na lista da chamada, verificando-se terem entrado na urna 48 listas, numero igual ao das referidas notas de descarga, do que se passou edital escripto e assignado por um dos secretarios da mesa e tambem pelo presidente, que foi immediatamente affixado na porta principal do edificio.

Em seguida procedeu-se ao escrutinio, tomando o presidente successivamente cada uma das listas contidas na urna, e entregando as alternadamente a cada um dos escrutinadores, que as liam em voz alta, e os secretarios escreviam e declaravam tambem em voz alta o numero dos, votos que cada um dos votados ía tendo; em resultado do que verificou-se que appareceram 5 listas brancas, e que foram votados com 43 votos cada um dos seguintes cidadãos: conselheiro Bento de Freitas Soares; general de divisão e inspector da arma de infanteria, Jorge Candido Cordeiro Pinheiro Furtado, e Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, juiz da relação de Lisboa; o que tambem se publicou por edital affixado-na porta principal do edificio, tendo por conseguinte havido um só e unico escrutinio.

Dos delegados eleitos nenhum faltou, como consta d'esta acta, e apenas dos deputados do districto faltaram, por impossibilidade de comparecer, cinco. E outorgam os eleitores que formam este collegio districtal aos pares eleitos por este districto os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E mandando-se extrahir d'esta acta as copias a que se refere o artigo 44.° da lei de 24 de julho d'este anno, para terem o destino n'elle prescripto, e fazendo-se queimar as listas da votação, o presidente, em voz alta, proclamou pares do reino, eleitos por este collegio, os cidadãos referidos, havendo por dissolvida a assembléa.

De tudo, para constar, se lavrou a presente acta, que foi lida em voz alta, e vae ser assignada pela mesa.

Eu, Lourenço de Sousa Cabral, secretario da mesa, a fiz escrever, subscrevi, rubriquei e assigno com os mais vogaes da mesa. - O presidente, José Guilherme Pacheco - O escrutinador, Joaquim Nogueira Soares Vieira - O escrutinador Bento Pinto de Oliveira e Castro - O secretario, Antonio Pereira Pimentel de Brito Côrte Real - Os revesadores, José Thomás Ribeiro Fortes Junior - Joaquim de Araujo - José Torquato Teixeira Soares - Joaquim Pereira Moitas - O secretario, Lourenço de Sousa Cabral.

Nada mais continha a referida acta original, que fielmente fiz copiar da propria a que me reporto.

Eu, Lourenço de Sousa Cabral, secretario, a subscrevi e assigno. = O presidente, José Guilherme Pacheco = Os escrutinadores, Joaquim Nogueira Soares Vieira = Bento Pinto de Oliveira e Castro = O secretario, Antonio Pereira Pimentel de Brito Côrte Real - Os revesadores José Thomás Ribeiro Fortes Junior = Joaquim de Araujo - José Torquato Teixeira Soares = Joaquim Pereira Moitas - O secretario Lourenço de Sousa Cabral.

Illmo. e exmo. sr. - Em cumprimento do disposto no artigo 44.° da carta de lei de 24 de julho ultimo, tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. a adjunta copia da acta d'este collegio districtal de 2 de dezembro corrente, a qual v. exa. reconhecerá ter sido eleito par por este districto.

Deus guarde a v. exa. - Santarem, 2 de dezembro de 1885. - Illmo. e exmo. sr. Luiz Bivar Gomes da Costa. = O presidente do collegio districtal, Joaquim Monteiro Grillo.

Aos 2 dias do mez de dezembro de 1885, n'esta cidade de Santarem e sala das sessões da junta geral, aonde se reuniram os eleitores do collegio districtal a que se refere a carta de lei de 24 de julho do corrente anno, a saber: Joaquim Monteiro Grillo, José Joaquim de Oliveira, João José Soares Mendes, Conde do Sobral, João Leal Marques, Manuel Caetano, Velho Cabral de Lemos Carneiros, José Duarte Lima, Benjamin Constante do Amaral Netto, Francisco Augusto da Costa Falcão, Antonio José Cunhal, Guilherme Augusto de Faria Godinho, Antonio Pereira Gouveia Godinho, Augusto José Garcia da Mata, Hermenegildo Augusto Bello Neto, Antonio Joaquim Marques de Figueiredo, Carlos Bartholomeu da Silveira Lopes, Joaquim da Mota Ferreira, Pedro de Sousa Machado Canavarro, José Manuel da Silva Anachoreta, José Alexandre David Pinto Serrão, André Augusto Coutinho de Amorim e Silva, Joaquim Antonio Jacinto, Severino Joaquim de Magalhães e, Almeida, Pedro Maria Dantas Pereira, José Joaquim Dias, José Maria de Mello, José Luiz de Brito Seabra, Antonio Mendes Pedroso, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, conde de Thomar e José Alves Pimenta de Avellar Machado, faltando Carlos Lobo d'Avila por motivo justificado, e tomando a mesa os seus logares, sob a presidencia, de Joaquim Monteiro Grillo sendo, secretarios José Joaquim Dias e José Luiz de Brito Seabra e escrutinadores João José Soares Mendes e Antonio José Cunhal, e sendo mais de dez horas foi aberta a sessão, e apresentado o diploma do delegado Benjamin Constante do Amaral Neto, foi enviado á primeira commissão de verificação de poderes, a qual foi de parecer que se achava em termos legaes, devendo, por isso ser proclamado delegado o indicado individuo, parecer este que foi approvado.

Em seguida foi apresentada pelo presidente a lista a que se refere o artigo 36.° da carta de lei, e sendo feita pela mesma lista a chamada dos eleitores, verificou-se terem entrado, na urna 33 listas, numero igual ao das descargas feitas na indicada lista, e, corrido o escrutinio verificou-se terem sido votados os seguintes nomes:

Conde da Foz, com 32 votos
Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa 21 »
Francisco Almeida Cardoso de Albuquerque 12 »
Antonio José Teixeira 1 »

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36 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

E sendo certo que os cidadãos mais votados foram conde da Foz e Luiz Frederico, de Bivar Gomes da Costa, e que obtiveram maioria absoluta, por isso todos os eleitores presentes que formam, este collegio os reconhecem e proclamam pares eleitos por este districto e lhos outorgam os poderes, necessarios para que, reunidos com os outros pares, do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E para os devidos effeitos se lavrou a presente acta, que depois, de lida á assembléa, e approvada por esta, da mesma vão ser extrahidas copias que serão entregues aos pares eleitos, sendo a mesma acta remettida ao ministerio do reino em conformidade com as disposições da citada lei, depois de affixados os editaes a que se refere a mesma lei. E eu, José Joaquim Dias, a escrevi na qualidade de secretario e vae ser assignada pela mesa. = Joaquim Monteiro Grillo = José Joaquim Dias = José Luiz de Brito Seabra = João José Soares Mendes = Antonio José Cunhal.

Illmo. e exmo. sr. - Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão as legislaturas para que foi eleito deputado, e bem assim se exerceu, o mandato, em todas as sessões legislativas. Pede igualmente a v. exa. lhe mande certificar quaes as legislaturas em que exerceu o cargo de presidente da camara. - P. a v. exa., illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados, que lhe defira como requer. - El R. M.cê

Lisboa, 11 de janeiro de 1886. = Como procurador, Henrique Folque Possollo.

Passe. Em 11 de janeiro de 1886. = S. da Mota.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no, archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente, Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865 e findou, por dissolução, em 14 de janeiro de 1868, havendo durado a primeira sessão de 30 de julho a 7 de setembro e de 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno de 1865, a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho, de 1866, a terceira de 2 de janeiro a 27 de julho de 1867, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868;

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875 e findou em 4 de maio de 1878, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876, a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877, e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878;

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1879 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 19 de junho do mesmo anno;

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1880 e findou, por dissolução, em 4 de junho de 1881, havendo, durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 7 de junho de 1880 e a segunda de 2 de janeiro a 29 de março e de 30 de maio a 4 de junho de 1881;

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882 e findou, por dissolução, em 24 de maio de 1884, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 19 de julho de 1882, a segunda de 2 de janeiro a 22 de maio, de 4 a 16 de julho e de 17 a 29 de dezembro de 1883, e a terceira de 2 de janeiro a 17 de maio de 1885; finalmente, para a actual legislatura, cuja primeira sessão teve principio em 15 de dezembro do referido anno de 1884 e findou em 31 do mesmo mez, a segunda teve principio em 2 de janeiro e findou em 11 de julho de 1885 e a terceira teve principio em 2 do corrente.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão, com excepção das seguintes: de 2 a 14 de janeiro de 1878 e da que começou em 2 do corrente.

Outrosim certifico que nas sessões legislativas de 1882 a 1885 o requerente foi nomeado presidente da camara e exerceu as respectivas funcções.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 12 de janeiro de 1886. = Pelo chefe da repartição Joaquim Pedro Parente.

Não havendo discussão, passou-se á votação por espheras.

Foram convidados, para escrutinadores os dignos pares Couto Monteiro e Thomás de Carvalho.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna da approvação 22 espheras brancas e 1 preta.

O sr. Presidente: - Está, pois, approvado, o parecer n.° 15.

Vae ler-se o parecer n.º 16.

Leu-se na mesa, é do teor seguinte:

PARECER N.° 16

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes, foi presente o diploma de par electivo passado pelo collegio districtal do Porto ao cidadão José Joaquim da Silva Amado, e tendo, já sido a vossa commissão de parecer que obtivesse a approvação da camara a eleição a que se procedeu n'aquelle collegio districtal, por n'ella se haverem observado as prescripções legaes.

Considerando, que o referido cidadão é lente proprietario da escola, medico-cirurgica de Lisboa, com mais de dez annos de serviço effectivo, e por isso está comprehendido, na categoria, 18.ª das mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878:

Considerando que não póde deixar de haver a presumpção legal de que o eleito reune os mais requisitos exigidos pela citada lei e pela de 24 de julho de 1885;

É a vossa commissão de parecer que o par eleito José Joaquim da Silva Amado deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala das sessões, em 15 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco Maria da Cunha = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás de Carvalho = Francisco J. da Costa e Silva, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo v. exa. sido eleito par do reino pelo collegio districtal do Porto, tenho a honra de enviar a v. exa. uma copia authentica da acta da assembléa eleitoral, nos termos do artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. Porto, 30 de março de 1887.- Illmo. e exmo. sr. José Joaquim da Silva Amado, digno par do reino eleito. = O presidente do collegio eleitoral do Porto, Antonio Ribeiro, da Costa e Almeida.

Senhor. - José Joaquim da Silva Amado, tendo sido nomeado em março de 1873 lente substituto da escola medico-cirurgica do Porto, d'onde foi transferido para a de Lisboa, em 1874, deseja que se lhe certifique se desde a sua primeira nomeação, soffreu algum desconto nos seus vencimentos. - P. portanto a Vossa Magestade haja por bem deferir-lhe como requer. - E. R. M.cê

Lisboa, 5 de abril de 1887. = José Joaquim da Silva Amado.

Passe do que constar, não havendo inconveniente. Paço, em 6 de abril de 1887. = Castro.

N'esta repartição de contabilidade existem as folhas dos vencimentos dos lentes e mais empregados dos estabelecimentos de instrucção superior, e d'ellas consta que o sup-

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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1887 37

plicante José Joaquim da Silvia Amado foi abonado com ordenado annual de 400$000 réis, como lente substituto da escola medico-cirurgica do Porto, desde 4 de abril de 1873 até 16 de outubro do mesmo anno; como lente proprietario da dita escola, com o vencimento de 700$000 réis annuaes desde 17 do referido mez de outubro de 1873 até 30 de junho de 1874; como lente substituto da escola medico-cirurgica de Lisboa, com o ordenado de 400$000 réis desde 20 de agosto do citado anno de 1874 até 31 de março de 1879; e, finalmente, como lente proprietario d'esta escola, com o vencimento de 700$000 réis, desde o 1.° de abril do indicado, anno de 1879 até 28 de fevereiro de 1887.

E para constar se passou a presente certidão.

Terceira repartição da direcção geral da contabilidade publica, em 11 de abril de 1887. - Severiano Maria Petra.

Pagou 530 réis de emolumentos, e 6 por cento addicionaes, verba n.° 14:850, datada de hoje.

Ministerio do reino, em 11 de abril de 1887. = Valle.

Copia da acta da eleição de tres pares do reino

Aos 30 de março de 1887, pelas dez horas da manhã, no edificio do governo, civil do Porto e sala das sessões da junta geral, estando presente o presidente, e membros da mesa eleitoral constante da acta anterior e os eleitores constantes da lista dos delegados eleitos pelos, collegios municipaes e districtal, e alguns dos, deputados eleitos pelos circulos d'este districto, annunciou o presidente que se ía proceder á eleição de tres pares do reino, na conformidade do disposto na lei de 24 de julho, de 1885, e mais legislação respectiva; que as listas se deviam conter tres nomes de cidadãos elegiveis, e, incluidos nas categorias da lei; que não seriam admittidas listas em papel de côr transparente ou com qualquer marca ou signal externo. Procedeu-se, á chamada dos, eleitores inscriptos, e ao passo, que, cada um lançava na urna a sua, lista fechada e dobrada, os escrutinadores íam escrevendo seu appellido adiante do nome de cada votante. Concluida, a votação, e faltando ainda, alguns, eleitores, se esperou durante, o praso de tempo marcado na lei, e durante elle se receberam as listas e fizeram as descargas d'aquelles que se apresentaram a votar.

E tendo participado, a impossibilidade do seu comparecimento o delegado effectivo do concelho de Bouças, Antonio Teixeira de Carvalho, e Joaquim Luiz de Sousa, por Villa do Conde, estando presentes, foram admittidos a votar os respectivos substitutos, José, Ferreira da Silva Barros e Antonio Maria Pereira.

Findo o praso marcado para espera não se apresentando mais eleitores, se declarou fechados o escrutinio, e procedeu-se á contagem das listas e se verificou terem entrado na urna 43, listas, numero exactamente, correspondente ao das descargas, dos votantes, o que se fez constar por edital assignado pelo presidente e um dos secretarios, e affixado á porta, do edificio.

Procedeu-se, em seguida, ao apuramento dos votos, entregando, o presidente uma lista alternadamente a cada escrutinador, que, a lia em voz alta, escrevendo secretarios adiante de cada nome, e dizendo, em voz alta o numero de votos que cada um, dos votados ía obtendo. Findo o apuramento, verificou-se terem sido eleitos, pares do reino por este collegio ou assembléa eleitoral, com 30 votos cada um, os seguintes cidadãos: dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, conde de Campo Bello, José Joaquim de Silva Amado.

Obtiveram cinco, votos cada um os conselheiros João Ribeiro, dos Santos, Luiz José Mendes Affonso, e o cidadão, Manuel de Oliveira Aralla e Costa. Este resultado se fez publico por edital assignado, e affixado na fórma da lei. Dos delegados eleitos faltaram os dois do collegio da Louzada, um do do Marco de Canavezes, e oito deputados; eleitos, tendo havido um só escrutinio. Os eleitores que formam este collegio e assembléa eleitoral outorgam, aos pares eleitos por este districto os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Os eleitores acima mencionados, que não compareceram, foram por Louzada Miguel Antonio Moreira de Sá Mello e Christovão de Almeida Soares Peixoto; por Marco de Canavezes, visconde da Sobreira; pelo delegado de Bouças, Antonio Teixeira de Carvalho, legitimamente impedido, votou o substituto José Ferreira da Silva Barros; pelo effectivo de Villa do Conde, igualmente impedido, Joaquim Luiz de Sousa, votou o substituto Antonio Maria Pereira. Faltaram os deputados eleitos Francisco Antonio da Veiga Beirão, João Marcellino Arroyo, Julio Cesar de Faria Graça, José de Sousa Santos Moreira, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Luciano de Castro, Alfredo Pereira e João Cardoso Valente.

Extrahiram-se d'esta acta as copias legaes, dando-se-lhes o competente destino. Procedeu-se á queima das listas e o presidente proclamou em voz alta pares eleitos os cidadãos referidos e deu por dissolvida a assembléa.

De tudo se lavrou a presente acta em duplicado e foi lida á assembléa em voz alta e vae ser assignada pela mesa. E eu, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, secretario, a subscrevi e assigno. - Antonio Ribeira da Costa e Almeida, presidente - Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco - Henrique Carlos Meirelles Kendall - Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro - Luiz Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio - Eduardo da Silva Machado - O secretaria, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral.

Está conforme. - Porto, 30 de março de 1887. = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida, presidente = Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, secretario = Henrique Carlos de Meirelles Kendall = Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro = L. F. Ayres de Gouveia Osorio, = Eduardo da Silva Machado = Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, secretario.

Não havendo discussão, passou-se á votação, servindo de escrutinadores os dignos, pares, Sousa Pinto e José Baptista de Andrade.

Corrido o escrutinio, verificou-se: terem enteado na urna da approvação 24 espheras, brancas e igual numero de espheras pretas na urna da contraprova, ficando, portanto o parecer approvado por unanimidade.

O sr. Hintze Ribeiro (Sobre a ordem): - Mando para a mesa o diploma do digno par, eleito, pelo collegio districtal de Faro, o sr. Hermenegildo Gomes da Palma, e ao mesmo tempo um officio, d'este illustre cavalheiro renunciando o mandato.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a parecer n.º 19.

Leu-se na mesa é do teor seguinte:

PARECER N.º l9

Senhores. - A vossa segunda, commissão de verificação de poderes, tendo examinado com a devida attenção o processo da eleição de dois pares do reino, a que se procedeu no collegio districtal de Aveiro no dia 30 de março ultimo verificou, que as operações: eleitoraes correram regularmente nos termos da lei de 24 de julho de 1885, sem protesto ou, reclamação alguma, tanto nos collegios primarios como no, districtal, obtendo maioria absoluta de votos os cidadãos Manuel Paes Villas Boas antigo deputado da nação, e José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, juiz da relação de Lisboa, os quaes foram proclamados eleitos, outorgando-lhes os eleitores os respectivos poderes, e por isso é de parecer que esta eleição seja approvada.

E porque o primeiro dos eleitos, o referido Manuel Paes

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38 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Villas Boas, apresentou o seu diploma em fórma legal, e provou com documentos competentes achar-se comprehendido na quarta categoria do artigo 4.° da lei de o de maio de 1878, e reunir alem da categoria as outras condições de elegibilidade exigidas pelo artigo 2.° da citada lei de 24 de julho de 1885, é a vossa commissão de parecer que seja admittido a prestar juramento, e a tomar assento n'esta camara.

Sala das sessões da commissão, 15 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Augusto Cesar Cau da Costa.

Acta da eleição dos pares do reino pelo districto administrativo de Aveiro

Aos 30 dias do mez de março do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1887, em Aveiro e sala das sessões da junta geral, pelas dez horas da manhã, compareceu o visconde de Beiroz, Antonio Tristão de Carvalho e Alvim, presidente do collegio districtal para a eleição de dois pares do reino por este districto administrativo de Aveiro, bem como os membros da mesa eleitoral, constituida no dia 27 do corrente mez, como consta da respectiva acta, e que são: como secretarios José Maria Barbosa de Magalhães e Manuel Pereira da Cruz, e como escrutinadores, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior e Ruy Couceiro da Costa.

O presidente apresentou a lista dos eleitores, tal como fôra organisada na reunião de 27 do corrente, devidamente assignada e rubricada pela mesa, e depois de terem votado os membros da mesma mesa se procedeu á chamada dos eleitores inscriptos, os quaes foram votando, lançando um escrutinadores a respectiva nota de descarga adiante dos do nome de cada um, e que então entregava ao presidente a sua lista, dobrada e sem assignatura, e por aquelle era lançada na urna.

Responderam á chamada e votaram todos os delegados effectivos inscriptos na lista, á excepção de Manuel de Sousa Brito, eleito pelo collegio municipal de Arouca, o qual deu a este collegio districtal a participação de que não podia comparecer por motivo de doença, e em logar do qual, portanto, foi chamado e votou o, respectivo supplente, Bernardo Furtado de Mendonça Moreira Aranha, que se apresentou com a respectiva participação.

Dos deputados inscriptos na lista, faltaram por motivos que, fizeram justificar perante a assembléa, o conselheiro Joaquim de Almeida Correia Leal e Antonio Simões dos Reis.

Depois de meia hora de espera, sem se apresentar mais nenhum eleitor, encerrou-se a votação, e o presidente fez contar as listas que se achavam na urna, verificando-se serem 32, numero igual ao das descargas feitas na respectiva lista.

O resultado d'esta contagem e confrontação foi immediatamente publicado por edital affixado na porta da casa da assembléa.

Seguiu-se o apuramento, dos, votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-a e entregando-a alternadamente a cada um dos escrutinadores, o qual a lia em voz alta e a restituia ao presidente; o nome dos votados era escripto por ambos os secretarios ao mesmo tempo com os votos que íam tendo, numerados por algarismos e sempre repetidos em voz alta. Terminado o escrutinio, verificou-se terem sido votados para pares do reino electivos por este districto administrativo de Aveiro, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, juiz da relação de Lisboa, com 32 votos, e Manuel Paes Villas Boas, antigo deputado da nação, com igual numero de votos, não apparecendo lista alguma sobre que houvesse duvida ou reclamação.

Em virtude d'este apuramento, a mesa proclamou eleitos pares do reino pelo districto de Aveiro os mencionados José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz e Manuel Paes Villas Boas, com a declaração de que os eleitores que formam este collegio eleitoral outorgam a ambos estes pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Publicaram-se logo por edital os nomes dos pares eleitos, e na presença da assembléa foram queimadas as listas da votação;

Não se apresentou protesto nem reclamação alguma.

E de tudo, para constar, se lavrou esta acta, que, depois de lida á assembléa, vae ser assignada por toda a mesa, para ser, conjunctamente com as actas e mais papeis que vieram dos collegios municipaes, enviada ao ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, e do que se extrahiram copias, assignadas por toda a mesa, para serem remettidas aos pares eleitos, com participação official da sua eleição.

E eu, José Maria Barbosa de Magalhães, secretario, a subscrevi e assigno. - Antonio Tristão Correia de Lacerda e Alvim - Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior - Ruy Couceiro da Costa - Manuel Pereira da Cruz - José Maria Barbosa de Magalhães.

Está conforme. = A mesa do collegio districtal, Antonio Tristão Correia de Lacerda e Alvim = Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior = Ruy Couceiro da Costa = Manuel Pereira da Cruz = José Maria Barbosa de Magalhães.

Illmo. e exmo. sr. director geral das repartições da camara dos senhores deputados. - Diz Manuel Paes de Villas Boas que, precisando que v. exa. lhe mande certificar quaes as legislaturas para que o requerente foi eleito deputado, e bem assim as sessões legislativas em que o mesmo exerceu o mandato de deputado - P. a v. exa. assim o ordene. - E. R. M.cê = Manuel Paes Villas Boas.

Passe. - Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, em 31 de março de 1887. = Jayme Moniz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente, Manuel Redondo Paes Villas Boas, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou, por dissolução, em 20 de janeiro de 1870, havendo durado a primeira sessão de 26 de abril a 25 de agosto de 1869 e a segunda de 2 a 20 de janeiro de 1870.

Para a legislação que teve principio em 31 de março de 1870, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno.

Para a legislação que teve principio em 15 de outubro de 1870 e findou, por dissolução, em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870, e verificando-se, quanto á segunda, que se abriu em 2 de janeiro de 1871; foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente, adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara.

Finalmente, para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873, e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão.

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E, para constar, se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, terceira secção, em 4 de abril de l887. = José Marcellino de Almeida Bessa.

Certifico que, revendo os livros dos assentos de baptismo d'esta freguezia, em um d'elles, a fl. 4:400, se encontra o assento de baptismo do teor seguinte:

«Manuel, filho legitimo de Joaquim Antonio Paes Villas, Boas e de sua segunda mulher D. Thereza Joaquina Pereira do Lago, neto paterno de João Diogo Paes Villas Boas e sua mulher Anna Joaquina, d'esta villa, e materno de José Alves Redondo da Cruz e sua mulher Maria Thereza Pereira do Lago; nasceu aos 4 dias do mez de abril de 1842, e foi solemnemente baptisado e postos os santos oleos na pia baptismal d'esta collegiada, aos 11 dias do dito mez e anno. Foram padrinhos Manuel Alves Redondo da Cruz, do materno, e madrinha D. Anna da Graça Paes de Villas Boas, irmã. E para que a todo o tempo conste, mandei fazer este assento, que assigno. Era ut supra. - O prior, Antonio de Lima e Miranda.»

Nada mais se continha no sobredito assento, que copiei, do original, ao qual me reporto.

Santa Maria Maior de Barcellos, 2 de abril de 1887. = D. Prior José de Amorim Pereira Leite.

Exmo. sr. - Diz o dr. Manuel Paes de Villas Boas, casado, proprietario, natural d'esta villa, filho legitimo do commendador Joaquim Antonio Paes de Villas Boas e de D. Thereza Joaquina Paes de Villas Boas, aquelle fallecido, e d'esta mesma villa, que, para fins convenientes, precisa que v. exa. mande que o escrivão do segundo officio, encarregado do registro criminal, lhe certifique se o supplicante se acha com culpas, ou sem ellas. N'estes termos - Digne-se v. exa. assim o mandar - E. R. M.cê = O solicitador encartado, João Baptista Martins.

Passe, não se dando segredo de justiça. Barcellos, 11 de abril de 1887. = (Com uma rubrica.)

Manuel Francisco da Silva, escrivão de direito do segundo officio, encarregado do registo criminal d'esta comarca de Barcellos, etc.

Attesto que dos boletins archivadas no registo criminal d'esta comarca de Barcellos, nada consta contra o dr. Manuel Paes de Villas Boas, casado, proprietario, filho legitimo do commendador Joaquim Antonio Paes de Villas Boas e de D. Thereza Joaquina Paes de Villas Boas, natural d'esta villa de Barcellos.

Registo criminal da comarca de Barcellos, aos 11 de abril de 1887. = O escrivão encarregado do registo, Manuel Francisco da Silva.

Exmo. sr. - O bacharel Manuel Paes de Villas Boas, casado, proprietario, natural d'esta villa, pretende que v. exa. mande que o sr. secretario da camara municipal d'este concelho lhe certifique á face do recenseamento eleitoral em vigor, se o supplicante se acha recenseado como eleitor e como elegivel para os cargos de deputados e corpos administrativos. - P. a v. exa. assim o mande - E. R. M.cê = O procurador encartado, João Baptista Martins.

Deferido. - Barcellos, 11 de abril de 1887. = Barroso de Matos.

Sebastião Maria dos Santos, secretario da camara municipal do concelho de Barcellos, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde, etc.

Certifico que do livro do recenseamento eleitoral do anno de 1886, em vigor até 30 de junho do corrente anno, se acha recenseado como eleitor por esta villa, sob n.° 260, o cidadão Manuel Paes de Villas Boas, casado, de profissão proprietario; morador na Silva, de quarenta e cinco annos de idade, bacharel formado e elegivel para deputado e todos os cargos administrativos.

O referido é verdade, e ao livro do recenseamento archivado n'esta secretaria me reporto.

Barcellos, 11 de abril de 1887. - E eu, Sebastião Maria dos Santos, secretario da camara, que o subscrevi e assigno. = Sebastião Maria dos Santos. - (Segue-se o reconhecimento.)

Não havendo discussão poz-se á votação, servindo de escrutinadores os dignos pares Mexia Salema e Franzini.

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na urna da approvação 19 espheras brancas e numero igual de espheras pretas na urna da contraprova.

Está, pois, approvado por unanimidade o parecer n.° 19.

Vae ler-se o parecer n.° 20.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 20

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado com a devida attenção o processo da eleição de dois pares do reino, a que se procedeu no collegio districtal de Aveiro, no dia 30 de março ultimo, verificou que as operações eleitoraes correram regularmente nos termos da lei de 24 de julho de 1885, sem protesto ou reclamação alguma, tanto nos collegios primarios como no districtal, obtendo maioria absoluta de votos os cidadãos Manuel Paes Villas Boas, antigo deputado da nação e José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, juiz da relação de Lisboa, os quaes foram proclamados eleitos, outorgando-lhes os eleitores os respectivos poderes, e por isso é de parecer que esta eleição seja approvada.

E porque o segundo dos eleitos, o referido José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, apresentou o seu diploma em fórma legal, e provou com documentos competentes achar-se comprehendido na categoria 14.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, e reunir, alem de categoria, as outras condições de elegibilidade exigidas pelo artigo 2.º da citada lei de 24 de julho de 1885, é a vossa commissão de parecer que seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala das sessões da commissão, 15 de abril de 1887 = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Augusto Cesar Cau da Costa.

Acta da eleição dos pares do reino pelo districto administrativo de Aveiro

Aos 30 dias do mez de março do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1887, em Aveiro e sala das sessões da junta geral, pelas dez horas da manhã, compareceu o visconde de Beiroz (Antonio Tristão Correia de Lacerda e Alvim), presidente do collegio districtal para a eleição de dois pares do reino por este districto administrativo de Aveiro, bem como os membros da mesa eleitoral, constituida no dia 27 do corrente mez, como consta da respectiva acta, e que são: como secretarios, José Maria Barbosa de Magalhães e Manuel Pereira da Cruz; e como escrutinadores, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior e Ruy Couceiro da Costa.

O presidente apresentou a lista dos eleitores, tal como fôra organisada na reunião de 27 do corrente, devidamente assignada e rubricada pela mesa, e depois de terem votado os membros da mesa, se procedeu á chamada dos eleitores inscriptos, os quaes foram votando, lançando um dos es-

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40 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

crutinadores a respectiva nota de descarga, adiante do nome de cada um, e que então entregava ao presidente a sua lista dobrada e sem assignatura, e por aquelle era lançada na urna.

Responderam á chamada e votaram, todos os delegados effectivos inscriptos na lista, á excepção de Manuel de Sousa Brito, eleito pelo collegio municipal de Arouca, o qual deu a este collegio districtal a participação de que não podia comparecer por motivo de doença, e em logar do qual, portanto, foi chamado e votou o respectivo supplente Bernardo Furtado de Mendonça Moreira Aranha, que se apresentou com a respectiva participação.

Dos deputados inscriptos na lista faltaram, por motivo que fizeram justificar perante a assembléa, o conselheiro Joaquim de Almeida Correia Leal e Antonio Simões dos Reis.

Depois de meia hora de espera, sem se apresentar mais nenhum eleitor, encerrou-se a votação é o presidente fez contar as listas que se achavam na urna, verificando-se serem 32, numero igual ao das descargas feitas na respectiva lista.

O resultado d'esta contagem e confrontação foi immediatamente affixado na porta da casa da assembléa.

Seguiu-se o apuramento dos votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-a e entregando-a alternadamente a cada um dos escrutinadores, o qual a lia em voz alta, e a restituia ao presidente; o nome dos votados era escripto por ambos os secretarios ao mesmo tempo, com os votos que íam tendo, numerados por algarismos, e sempre repetidos em voz alta.

Terminado o escrutinio, verificou-se terem sido votados para pares do reino electivos por este districto administrativo de Aveiro:

José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, juiz da relação de Lisboa 32 votos
Manuel Paes Villas Boas, antigo deputado da nação 32 »

Não apparecendo lista alguma sobre que houvesse duvida ou reclamação.

Em virtude d'este apuramento, a mesa proclamou eleitos pares do reino pelo districto de Aveiro, os mencionados José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz e Manuel Paes Villas Boas, com a declaração de que os eleitores que formam este collegio eleitoral outorgam a ambos estes pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Publicaram-se logo, por edital, os nomes dos pares eleitos, e na presença da assembléa foram queimadas as listas da votação.

Não se apresentou protesto, nem reclamação alguma.

E de tudo, para constar, se lavrou esta acta, que depois de lida á assembléa vae ser assignada por toda a mesa, para ser, conjunctamente com as actas e mais papeis que vieram dos collegios municipaes, enviada ao ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, e do que se extrahiram copias assignadas por toda a mesa para serem remettidas aos pares eleitos, com participação official da sua eleição.

E eu, José Maria Barbosa de Magalhães, secretario, subscrevi e assigno. - Antonio Tristão Correia de Lacerda e Alvim - Francisco Barbosa do Couto Sotto Maior - Ruy Couceiro da Costa - Manuel Pereira da Cruz - José Maria Barbosa de Magalhães.

Está conforme. = A mesa do collegio eleitoral, Antonio Tristão Correia de Lacerda e Alvim = Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior = Ruy Couceiro da Costa = Manuel Pereira da Cruz = José Maria Barbosa de Magalhães.

Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça. - Repartição de justiça. - D. Maria, por graça de Deus, Rainha de Portugal e dos Algarves, etc.

Faço, saber aos que esta minha carta virem, que, attendendo ao que me representou o bacharel José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, que por decreto de 27 de março ultimo fôra nomeado para o logar de delegado do procurador regio na comarca de Villa Nova de Famalicão: houve por bem transferil-o para o logar de delegado do procurador regio junto ao juizo de direito da comarca de Ponte de Lima, vago pela transferencia do bacharel Agostinho de Macedo Cardoso Passos, o qual logar servirá assim e da maneira que o deve ser, e como o servem os mais delegados do procurador regio, havendo com elle o ordenado e emolumentos que direitamente lhe pertencerem, e prestando, na conformidade da lei, juramento aos Santos Evangelhos, de que bem e verdadeiramente sirva, guardando em tudo o real serviço, e ás partes seu direito; do que se fará assento nas costas d'esta carta.

Não pagou 64$000 réis de direitos de mercê, por lhe ser permittido satisfazer pelo desconto da quarta parte do seu ordenado, segundo a portaria do ministerio da fazenda. E mando ao conselheiro presidente da relação do Porto, que lhe dê posse do mencionado logar e lh'o deixe servir e d'elle usar na fórma acima dita, e haver o ordenado e emolumentos, como dito é, sem a isso lhe ser posta duvida ou embaraço algum.

Para firmeza de tudo o referido lhe mandei dar esta carta, por mim assignada e sellada com o sêllo pendente das armas reaes.

Dada no paço aos 22 de agosto de 1844. = A RAINHA, com rubrica e guarda. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

Logar do sêllo pendente das armas reaes.

Carta por que Vossa Magestade ha por bem transferir ao bacharel José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz do logar de delegado do procurador e regio da comarca de Villa Nova de Famalicão para delegado do procurador regio na comarca de Ponte de Lima, na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade ver. - Passou-se por decreto de 8 de maio de 1844. - Christiano José de Carvalho o fez.

Logar do sêllo do credito publico. Pagou 10$000 réis de sêllo.

Lisboa, 22 de agosto de 1844. N.° 2. = Couto = Nolasco.

Declaro que em seguida ao que fica transcripto se acham differentes verbas e notas, as quaes aqui não vão transcriptas pelo apresentante assim o declarar.

Nada mais continha o que me foi pedido e apontado para extrahir publica fórma do documento que com esta entreguei ao apresentante, e ao qual me reporto.

Lisboa, 4 de abril de 1887.

E eu, José Ribeiro de Almeida Cornelio da Silva, tabellião que subscrevo é assigno em publico e raso em testemunho de verdade. = José Ribeiro de Almeida Cornelio da Silva.

Illmo. e exmo. sr. - José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, juiz da relação de Lisboa, precisa que, em vista do livro a que se refere é artigo 1:027.º do codigo do processo civil, o guarda-mór da mesma relação certifique se o supplicante tem exercido aquelle seu emprego desde que d'elle tomou posse. - P.- a v. exa. que se digne deferir. - E. R. M.cê = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz.

Passe do que constar. - Lisboa, 4 de abril de 1887. = O conselheiro presidente, M. Osorio.

José de Menezes Toste, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, secretario guarda-mór da relação de Lisboa, etc.

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SESSÃO DE 18 DE ARRIL DE 1887 41

Certifico, em observancia do despacho exarado no requerimento supra, que do livro onde se lançam os despachos e mais occorencias da magistratura do tribunal da relação de Lisboa, consta que o exmo. sr. José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, por decreto de 17 de dezembro de 1878, foi transferido de juiz da relação dos Açores para o d'este tribunal, de que tomou posse em 21 do mesmo mez. E por decreto de 17 de fevereiro de 1887 foi nomeado vice-presidente d'este tribunal, de que tomou posse em 5 de março d'este anno, tendo sido effectivo no exercicio das suas funcções.

E por ser verdade se passou á presente, que vae sem que leve cousa que duvida faça, pois havendo-a ao proprio livro me reporto.

Lisboa, 5 de abril de 1887. = Jose de Menezes Toste.

Illmo. e exmo. sr. - José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, juiz da relação de Lisboa, morador na praça de D. Pedro IV n.° 26, freguezia de Santa Justa, precisa que se lhe certifique se o supplicante foi comprehendido no ultimo recenseamento politico relativo áquella freguezia. - P. a v. exa. que se digne deferir. - E. R. M.cê = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz.

Deferido. Lisboa 6 de abril de 1887. = Antonio Baptista de Sousa.

João Gerardo Salgado Dias, secretario da commissão do recenseamento eleitoral do segundo bairro de Lisboa, etc.

Em virtude do despacho supra certifico que á fl. 47 v. e 48 do livro do recenseamento eleitoral d'este bairro, respectivo ao corrente anno de 1887, pela freguezia de Santa Justa, se acha a inscripção seguinte:

Nome, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz;

Contribuição ou artigo da lei de 8 de maio de 1878 que dispensa a prova de censo, 25$780 réis;

Qualificação litteraria, superior;

Emprego ou profissão, juiz do tribunal da relação;

Morada, praça de D. Pedro n.° 26.

Todos, os mais dizeres em branco.

Nada mais consta do referido livro a que me reporto.

E por ser verdade, mandei passar a presente, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo de que usa esta commissão.

Lisboa, 11 de abril de 1887. = O secretario, João Gerardo Salgado Dias.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. Conde de Castro e Franzini a virem servir de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna da approvação 20 espheras brancas, e urna da contraprova igual numero de espheras pretas.

O sr. Presidente: - Está approvado tambem por unanimidade o parecer n.° 20.

Leu-se o parecer 21 que é do teor seguinte:

PARECER N.° 21

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo da eleição de dois pares do reino, a que no dia 30 de março ultimo se procedeu no collegio districtal de Evora, segundo os preceitos da lei de 24 de julho de 1885; e

Attendendo a que o processo seguiu com regularidade os seus devidos termos, sem protesto nem reclamação;

Attendendo a que da acta da reunião do referido collegio districtal se vê terem obtido, maior numero de votos Domingos Pinheiro Borges e conde de Valenças;

Attendendo à que d'esta eleição apresentou Domingos Pinheiro Borges o competente diploma;

Attendendo a que o mesmo mostra pelos documentos juntos ser coronel d'estado maior de engenheria, estando, portanto, no goso dos seus direitos civis é politicos, com mais de trinta e cinco annos de idade, é ter funccionado como deputado em oito sessões legislativas, achando-se, por isso, comprehendido na categoria do n.° 4.º do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878:

É a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição de pares pelo districto de Evora, e admittido o par eleito, Domingos Pinheiro Borges, a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Saia da commissão, em 15 de abril de 1887. = Mexia Salema = Sequeira Pinto = José Joaquim de Castro Conde de Castro = Hintze Ribeiro, relator.

Exmo. sr. - Domingos Pinheiro Borges, coronel do estado maior de engenheria, pretende justificar que tomou parte como deputado eleito pelo circulo de Evora nas seguintes sessões legislativas: primeira e segunda da legislatura que começou em 1870; primeira, segunda, terceira e quarta, da, legislatura que começou em 1871; primeira e segunda da legislatura que começou em 1880, e por isso - P. a v. exa. se digne ordenar que se passe ao supplicante a respectiva certidão, pelo que - R. M.cê

Lisboa, 12 de abril de 1887. = Domingos Pinheiro Borges.

Passe. - Palacio das côrtes; 12 de abril de 1887. = J. Graça:

Certifico que das actas e outros documentos existentes na primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente, Domingos Pinheiro Borges, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870 e findou,, por dissolução, em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870, e verificando-se, quanto á segunda, que se abriu no dia 2 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho do mesmo anno.

Para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873 e a quarta de 2 de janeiro, a 2 de abril de 1874.

Finalmente, para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1880 e findou, por dissolução; em 4, de junho de 1881, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 7 de junho de 1880, e a segunda de 2 de janeiro a 29 de março e de 30 de maio a 4 de junho de 1881.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão.

E, para constar, se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 12 de abril de 1887. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Ordem do exercito n.° 7, de 5 de abril de 1886:

Estado maior de engenheria, coronel, o tenente coronel, Domingos Pinheiro Borges.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo districto de segundo a lei de 24 de julho de 1885

Aos 30 dias do mez de março de 1887, em Evora e sala das sessões da junta geral reunidos por dez horas da ma-

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42 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nhã os eleitores do collegio districtal em virtude do decreto de 14 de março corrente a fim de elegerem dois pares do reino por este districto, em conformidade com o preceituado no artigo 3.° do decreto de 20 de janeiro ultimo, que foi lido, foram presentes os deputados eleitos por este circulo, os srs. visconde de Monsaraz e dr. José Joaquim de Vasconcellos Gusmão; os delegados da junta geral, os srs. dr. Joaquim Gaspar Pinheiro de Almeida da Camara Manuel, dr. João José da Fonseca e Costa, João Barreiros de Torres Vaz Freire, José Antonio Soares Pinheiro; e os delegados dos collegios municipaes, os srs. José Joaquim Mendes, José Joaquim Franco, Joaquim Antonio dos Reis Tenreiro Sargedas, João da Silva Tavares, dr. Antonio Joel Batalha de Campos, dr. José Lopes Marçal José Nunes Lopes, Jeronymo de Alcantara Guerreiro, Fernando José Balthazar José de Sousa Faria e Mello, dr. Antonio José do Carmo Borges; não comparecendo os srs. deputados Estevão Antonio de Oliveira Junior e D. José de Saldanha Oliveira e Sousa e faltando os srs. delegados effectivos Joaquim José Gião, Joaquim Lopes Tavares, Joaquim Marques dos Santos, Padre Joaquim Ribeiro Cavaca, João Augusto da Silva Lobo.

Reconhecida pela assembléa a identidade dos srs. deputados presentes e a não comparencia, devidamente justificada dos senhores delegados effectivos Joaquim, José Gião, Joaquim Lopes Tavares, Joaquim Marques dos Santos, Padre Joaquim Ribeiro Cavaca e João Augusto da Silva Lobo, e dos supplentes João Maria dos Reis Manaças e José Pedro Feio Pereira Rosa, o sr. presidente declarou que ía proceder ao chamamento dos respectivos supplentes, os srs. João Baptista de Brito Mata, Joaquim Antonio Gomes Rosa e Francisco Martins Curado, e pedia á assembléa o reconhecimento da sua identidade para poderem votar em substituição dos seus respectivos delegados effectivos.

Preenchidas estas formalidades, o sr. presidente convidou os membros da assembléa a fazerem as suas listas é a darem o seu voto pela ordem por que estavam inscriptos na lista que apresentou e que fôra organisada na reunião de 27 do corrente, segundo o determinado no artigo 36 da já citada lei, recommendando aos srs. secretarios que fizessem as competentes descargas.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes, esperou-se meia hora; finda a qual não comparecendo nenhum mais a votar, deu-se por terminada a votação; e, contadas, viu-se terem entrado na urna 20, numero igual ao das descargas, do que se fez um edital, que foi affixado no logar do estylo.

Procedendo-se ao escrutinio, verificou-se terem sido votados para pares do reino os srs.:

Domingos Pinheiro Borges 18 votos
Conde de Valenças 15 »
José Joaquim Rodrigues de Freitas 1 »
José Maria Latino Coelho l »
José Maria dos Santos 1 »
Manuel Pinheiro Chagas 1 »

e d'estes, por terem reunido maioria absoluta de votos, foram proclamados pares do reino por este collegio districtal, tendo havido um só escrutinio, os srs. Domingos Pinheiro Borges e conde de Valenças, a quem todos os srs. eleitores presentes outorgaram os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação, publicando-se os seus nomes por edital, que foi affixado no logar respectivo e inutilisando-se, perante a assembléa, as listas d'esta votação. E para constar se lavrou esta acta, que depois de lida á assembléa e por ella approvada, foi assignada por todos os membros da mesa, extrahindo-se duas copias authenticas para serem enviadas aos pares do reino eleitos, que se não achavam presentes.- Joaquim Gaspar Pinheiro de Almeida da Camara Manuel - José Nunes Lopes - João Baptista de Brito Mata - José Antonio Soares Pinheiro - José de Sousa Faria e Mello.

Está conforme. Evora, sala da junta geral, 30 de março de 1887. = O presidente, Joaquim Gaspar Pinheiro de Almeida da Camara Manuel = Os escrutinadores, João Baptista de Brito Mata = José Nunes Lopes = Os secretarios, José Antonio Soares Pinheiro = José de Sousa Faria de Mello.

Foi approvado por 19 espheras brancas, numero igual ao de espheras pretas, servindo de escrutinadores os dignos pares conde de Campo Bello e dr. José Pereira.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 22. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 22

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou cuidadosamente o processo relativo á eleição de dois pares do reino a que se procedeu no dia 30 de março do corrente anno no collegio districtal do Funchal; e

Constando da respectiva acta que em todo o processo eleitoral se observaram ás solemnidades prescriptas na lei de 24 de julho de 1885;

Mostrando-se mais que foram eleitos pares pela unanimidade de votos dos vinte eleitores presentes os cidadãos Thomás Nunes da Serra e Moura e Pedro Maria Gonçalves de Freitas, sendo-lhes em seguida outorgados os necessarios poderes;

Considerando que um dos eleitos, o cidadão Thomás Nunes da Serra e Moura, já apresentou o seu diploma em fórma legal, juntando a este uma certidão com a qual prova ser juiz de segunda instancia na Delação de Lisboa, com mais de cinco annos de exercicio, e como tal estar comprehendido na categoria 14.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;

Considerando que d'esse mesmo documento resulta, a presumpção legal de que o cidadão eleito reune os demais requisitos exigidos nas referidas leis;

É a vossa commissão de parecer:

1.° Que seja julgada valida a eleição de dois pares do reino a que se procedeu no collegio districtal do Funchal;

2.° Que seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara o par eleito, Thomás Nunes da Serra e Moura.

Sala da commissão, em 15 de abril de 1881. = Mexia Salema = José Joaquim de Castro = Sequeira Pinto = Hintze Ribeiro = Conde de Castro, relator.

Acta da sessão do collegio districtal para a eleição dos dois pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, pelas dez horas da manhã, na sala das sessões do collegio districtal, ao palacio de S. Lourenço, estando presentes todos os delegados effectivos a este collegio districtal, com excepção do dr. José Antonio de Almada, delegado effectivo pelo municipio do Funchal e de Antonio Luiz Rodrigues de Gouveia, delegado effectivo pelo municipio de Machico, os quaes ambos fizeram as participações a que se refere o artigo 24.° da lei de 24 de julho de 1885, e achando-se presentes os cidadãos Arsenio Alves da Silva, delegado supplente mais votado pelo municipio do Funchal e João Antonio Alvares da Côrte, delegado supplente mais votado pelo municipio de Machico, se constituiu a mesa na conformidade do disposto no artigo 38.° da citada lei.

Pelo presidente foi apresentada a lista a que se refere o artigo 36.° da citada lei, e por ella se fez a chamada dos

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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1887 43

eleitores, votando todos por escrutinio secreto, e votando tambem dois dos deputados eleitos, que se achavam presentes e devidamente inscriptos na lista, os srs. conego Feliciano João Teixeira e dr. Manuel José Vieira; não votando os outros deputados eleitos os srs. dr. Fidelio de Freitas Branco e conego Alfredo Cesar de Oliveira, por se não acharem no districto.

Em seguida, e visto terem votado todos os eleitores, não teve logar a meia hora de espera, procedendo-se em acto continuo ao apuramento dos votos, publicando-se immediatamente por edital os nomes dos pares eleitos, que foram: o conselheiro Thomás Nunes da Serra e Moura, com 20 votos e o conselheiro Pedro Maria Gonçalves de Freitas, com 20 votos; e a estes outorgam os eleitores que formam este collegio districtal os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E, para constar, se escreveu esta acta, que vae ser assignada por todos os vogaes da mesa e d'ella se tiraram as copias para terem o destino marcado no artigo 44.° da já mencionada lei.

E eu, Antonio Silvino de Macedo, secretario da mesa, a escrevi e vou assignar com os demais vogaes. - Visconde do Ribeiro Real - João Barbosa de Matos e Camara - Francisco Eduardo Henriques - Joaquim Ricardo de Vasconcellos - Antonio Silvino de Macedo, secretario.

Está conforme com o original. = Visconde do Ribeiro Real = João Barbosa de Matos e Camara = Francisco Eduardo Henriques = Joaquim Ricardo da Trindade e Vasconcellos = Antonio Silvino de Macedo.

Diz o conselheiro Thomás Nunes da Serra e Moura, juiz da relação de Lisboa, que precisa se lhe certifique a data do decreto que o nomeou para aquelle logar, a da posse, e se, sem interrupção, tem sido contemplado na distribuição, e tem gosado de alguma licença. - P. a v. exa. se digne mandar passar a certidão requerida. - E. R. M.cê

Lisboa, 6 de abril de 1887. = Thomás Nunes da Serra e Moura.

Passe do que constar. - Lisboa, 6 de abril de 1887. = O conselheiro presidente, M. Osorio.

José de Menezes Toste, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, secretario guarda-mór do tribunal da relação de Lisboa, etc.

Certifico, em observancia do despacho exarado no requerimento supra, que do livro onde se lançam os despachos e mais occorrencias da magistratura judicial d'esta relação, consta o seguinte:

Que o exmo. sr. conselheiro Thomás Nunes da Serra e Moura, foi collocado no quadro da magistratura judicial do reino, e aggregado á relação de Lisboa por decreto de 27 de janeiro de 1882, por ter servido no ultramar por espaço de mais de quinze annos.

D'este logar tomou posse em 1 de fevereiro do mesmo anno.

E que desde esta data até ao presente tem sido contemplado na distribuição geral, não tendo gosado licença alguma durante este periodo.

E, por ser verdade, se passou a presente, que vae sem cousa que duvida faça, pois havendo-a, ao proprio livro me reporto.

Lisboa, 6 de abril de 1887. = José de Menezes Toste.

O sr. Presidente: - Está em discussão. Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Agostinho Ornellas: - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer a v. exa. que deitei por engano na urna da approvação a esphera preta. A minha intenção era approvar o parecer.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares Costa Lobo e Agostinho Ornellas a virem servir de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna da approvação 21 espheras brancas, e na urna da contraprova igual numero de espheras pretas.

O sr. Presidente: - Está approvado o parecer n.° 22 por unanimidade.

Está extincta a ordem do dia.

A proxima sessão terá logar na quarta feira, 20 do corrente, sendo a ordem do dia a eleição de secretarios e vice-secretarios.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 18 de abril de 1887

Exmos. srs. João de Andrade Corvo; marquezes, de Vallada, de Rio Maior; condes, de Alte, de Bertiandos, de Bomfim, de Campo Bello, de Castro, de Paraty; viscondes, de Bivar, de Borges de Castro; Ornellas, Aguiar, Sousa Pinto, Couto Monteiro, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Costa e Silva, Francisco Cunha, Margiochi, Ressano Garcia, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Holbeche, Mendonça Cortez, Gusmão, Gomes Lages, Braamcamp, Baptista de Andrade, Castro Guimarães, Ayres de Gouveia, Andrada Pinto, Castro, Lobo de Avila, Ponte e Horta, Raposo do Amaral, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Seixas, Franzini, Thomás de Carvalho.

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