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114 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PABES DO REINO

tres; dias, e, por consequencia, a commissão entendeu que fixando-se o dia 18 se fugia da retroactividade, por analogia com o que está1 estabelecido para a vigencia da lei em Lisboa.

Eu acceitei- esta disposição, e acceitei-a principalmente porque me pareceu uma questão de pouquissima importancia marcar qualquer dia, 15, 16, 17 ou 18, e isto por duas ordens de considerações.

A primeira, é porque quem conhece as praticas commerciaes deve saber que no curto praso que medeia entre os dias 15 e 18, era inteiramente impossivel completar-se o carregamento de um navio, de fórma que, saindo de alguns dos portos dos Estados Unidos, da França, da Allemanha ou da Inglaterra, podesse fazer-se ao mar até ao dia 18. Para pequenas partes de carregamentos não valia a pena, para carregamentos completos faltava o tempo.

A segunda consideração não me parece que tenha menos valor.

Como a camara sabe, a proposta, em que teve origem o projecto que se discute foi por mim apresentada na camara dos senhores deputados no dia 18 do Corrente.

Entre* os dias 15 e 18 o commercio não podia ter conhecimento de que eu tencionava apresentar esta proposta; e por consequencia, não podia ter a minima idéa de fazer despendios avultados para sem fim util realisar encommendas; pelo telegrapho, fretar navios, carregal-os e fazel-os partir antes do dia 18.

Não existe nenhuma probabilidade de que procedesse com tão onerosa, e quasi impossivel presteza, quando não podia prever nem adivinhar a apresentação da minha proposta.

Agora vou responder á ultima consideração feita pelo sr. Hintze Ribeiro.

Infelizmente aconteceu que no projecto, que se discute, passou um erro typographico.

Não é caso novo, tem-se dado muitas vezes em documentos similhantes, e eu não quero citar os erros notaveis que se encontram nas tábuas de Gallet ou em qualquer edição do Novo Testamento.

O facto é que passou o erro typographico, e só por elle se deu depois de ser approvado este projecto de lei na camara dos senhores deputados.

Que fazer?

Modificar o projecto n’esta casa do parlamento, e sujeital-o a nova discussão, na camara electiva, não me pareceu que devesse ser o expediente adoptavel, porque d’elle resultariam gravissimos inconvenientes.

Restava outro expediente, que o sr. Hintze Ribeiro indicou, e que era o de se fazer a este respeito uma rectificação no Diario do governo.

Mas por que Ira de ser mais valiosa uma rectificação no Diario do governo, do que a declaração do ministro competente de que tinha havido erro typographico, declaração feita n’esta casa do parlamento, e perante as commissões de fazenda, tanto d’esta camara como da camara dos senhores deputados? Não comprehendo.

A rectificação no Diario não tinha nenhuma utilidade emquanto esta lei não for publicada; mas eu promette a s. exa. fazer essa rectificação na folha official no mesmo dia em que ali for publicada a lei, que agora estamos discutindo. Assim satisfaço os seus escrupulos embora me pareçam infundados.

Portanto nenhum inconveniente póde haver em a camara votar o projecto tal qual se acha.

O sr. Hintze Ribeiro: — Não o convenceram as explicações dadas pelo sr. ministro da fazenda. Quanto á fixação do dia 18, não ouviu a s. exa. rasão convincente. O sr. ministro dissera que da fixação d’esse dia não podia resultar inconveniente para os interesses do thesouro; mas não demonstrou que fosse conveniente. Quanto á declara- j cão de s. exa. ácerca do direito do café, elle, orador, insistia no que já dissera: qualquer que seja a declaração do sr. ministro, o que ha de regular é a lei e não a declaração.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Pereira de Miranda: — Quando hontem mandei para a mesa o parecer que estamos discutindo, notei quanto era urgente, declarando então, como declaro ainda agora, que ha uma grande conveniencia publica em que o projecto a que elle se refere seja apreciado e votado o mais breve possivel.

N’estes termos não serei eu que vá demorar a sua discussão, mas não quero deixar encerrar o debate sem dizer algumas palavras em resposta aos meus dignos collegas, os srs. Antonio de Serpa e Hintze Ribeiro, para mostrar mais uma vez a alta consideração que tenho por s. exas.

Quando entrei na sala, estava já usando da palavra o sr. Antonio de Serpa, e referia-se, creio eu, á conveniencia de subordinar a uma lei de caracter geral o principio que está consignado n’esta lei transitoria, e sobre o qual todos nos achâmos de accordo. Ainda mais: pareceu-me que s. exa. desejaria que, quando se applicasse este principio, fosse exclusivamente para aquelles generos que tinham uma importancia capital em relação ao augmento de receita.

Quanto á necessidade de consignar n’uma medida geral a idéa consignada n’este projecto de sua natureza transitorio, estou completamente de accordo, e creio que n’este ponto s. exa. ficou satisfeito com a resposta que lhe deu o sr. ministro da fazenda.

Pelo que respeita á segunda parte, acho valiosas as obversações do sr. Serpa, não tendo menos peso as que apresentou o sr. ministro. Entretanto afigura-se-me que em nós tendo de apreciar o tal artigo de natureza permanente, que é de esperar venha exarado no projecto que approva a nova pauta submettida á apreciação da camara dos senhores deputados, será possivel assentar n’uma redacção que afaste um pouco certos inconvenientes, aliás importantes, como notou o sr. ministro da fazenda, e que não deixe de acceitar o alvitre proposto pelo sr. Serpa.

N’este ponto estou completamente de accordo.

Agora vou dizer algumas palavras com relação ás outras disposições do projecto.

A questão capital é a questão de datas. Eu declaro francamente que se tivesse de apreciar o projecto na outra casa do parlamento, me era indifferente acceitar qualquer data, uma vez que a data escolhida não fosse alem de seis ou o maximo oito dias da data da apresentação do projecto. Mas posta de parte a data de 13, porque as propostas não foram lidas na camara dos senhores deputados, senão na sessão de 15, dia em que foram publicadas no Diario do governo, e por consequencia dia em que foram conhecidas do publico, não me parece que, marcando-se a data de 18, o thesouro possa ser prejudicado, porque, como v. exa. sabe, não é possivel no curto praso de tres dias, dar ordens, fazer carregar e seguir qualquer navio com um carregamento completo de qualquer porto da Europa para os nossos portos.

Demais, dos generos a que esta proposta se refere, o que mais depressa podia vir, era o assucar; ora de que ponto da Europa se manda vir o assucar? De Liverpool, Havre, Hamburgo, etc. Ora, não era possivel que, expedidas ordens em 15 de abril corrente, para qualquer outro porto, ellas fossem executadas, comprando-se o genero, carregando-o e fazendo com que os navios estivessem em viagem, no dia 18.

Para mim tambem um é grande argumento, o facto a que se referiu o sr. ministro da fazenda, de que o commercio não podia esperar em 15 que em 18 apparecesse esta medida.

Pelo contrario, devia suppor que se seguiriam os precedentes, e esses eram de que o commercio tinha a seu favor