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SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1887 115

todo o periodo que da proposta até ella ser convertida em lei, o que significava dois mezes e mais.

Tambem o digno par o sr. Hintze Ribeiro se referiu ao facto de haver o actual sr. presidente do conselho, quando deputado e por occasião de se apresentar na camara dos senhores deputados uma proposta para alterar os direitos da pauta em alguns artigos dos mais importantes, e que são exactamente os mesmos que agora vão soffrer alteração, submettido á apreciação da outra camara um projecto analogo áquelle que agora se discute.

O sr. José Luciano de Castro, hoje digno presidente do conselho de ministros, e então deputado, propoz, é facto, uma medida de caracter transitorio como esta. Mas na questão de datas era ella para o commercio mais favoravel do que aquella que n’esta occasião discutimos.

Gomo eu desejo não contribuir para a demora da approvação d’este projecto, não direi mais nada, parecendo-me ter dito o indispensavel, como relator da commissão, em referencia aos pontos em que os dignos pares os srs. Antonio de Serpa e Hintze Ribeiro não concordam com o projecto.

Tomarei de novo a palavra se for necessario.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, só duas palavras para explicar o que disse ainda agora, que me parece que não foi bem comprehendido.

Disse o sr. ministro da fazenda que era difficil fazer a destrinça dos generos em que a especulação podia ou não ter logar, e até porque era impossivel calcular de antemão o tempo que tem de decorrer desde que um projecto de reforma da pauta é apresentado até que seja convertido em lei. Mas esta consideração, no meu entender, não vera nada para o caso. De que se trata é unicamente de saber seja differença entre o direito actual e o direito proposto vale a pena da especulação. Os commerciantes, por via de regra, para não empatarem capital, e salvo casos excepcionaes, mandam vir os generos com que abastecem os mercados, á medida da necessidade do consumo. Querendo, porém, aproveitar a differença dos direitos, mandam vir maior quantidade, para os despachar por antecipação; o que tem a calcular é o tempo em que terão esses generos nos seus armazens sem os vender, e fazerem o calculo do juro que perdem n’esse empate de capital em comparação do que hão de ganhar, pagando menores direitos. Esse ganho é nullo, ou transforma-se em favor, ou é insignincante, se a differença dos direitos é tambem insignificante.

Emquanto á complicação e demora no expediente aduaneiro em resultado de terem os empregados de fazer o calculo dos despachos, a quasi todos os generos pela antiga e pela nova, e de se pagar a differença dos direitos por deposito, o digno par o sr. Pereira de Miranda, que é um homem pratico, acaba de dizer á camara que as observações que fiz a este respeito lhe pareciam rascaveis.

Por consequencia, parece-me que a minha observação sobre este ponto tem algum valor; mas como entendo que a demora em ser convertida em lei esta medida, póde ser prejudicial, por isso approvo o projecto tal qual se acha.

O sr. Franzini: — Sr. presidente, pedi a palavra, não para combater o projecto de lei em discussão; claro está que o approvo, tendo elle por fim evitar que se antecipem despachos de mercadorias, ás quaes, pela nova pauta proposta, são augmentados os direitos de importação, e perdendo o thesouro, com a antecipação, receita que póde ser importante.

Lamento, porém, que a situação pouco prospera da fazenda publica obrigue o governo a propor o augmento dos direitos de importação de alguns generos de primeira necessidade, como por exemplo os generos denominados coloniaes.

Este aggravamento vae tornar ainda mais precaria e angustiosa a vida das classes menos abastadas.

Lisboa, especialmente, soffrerá no anno corrente aggravamento notavel de impostos: o que provem do augmento, dos direitos de importação segundo a nova pauta: o das licenças e outros impostos estabelecidos no codigo: municipal de posturas ultimamente publicado, e finalmente os addicionaes de 20 por cento sobre as contribuições directas do estado em beneficio do cofre municipal.

Quanto aos generos coloniaes tão necessarios e convenientes para um bom regimen alimentar, teem elles ainda entre nós um consumo muito limitado, sem duvida devido aos direitos quasi prohibitivos com que estão onerados. Consultando as estatisticas publicadas pela administração geral das alfandegas no anno de 1886, reconhece-se que houve o seguinte consumo approximado por habitante:

Kilogrammas

Assucar 5,800

Café 0,600

Chá 0,056

É insignificante como se vê, muito inferior ao da maior parte dos outros povos, e susceptivel de grande augmento, se não fossem os enormes direitos.

Não é provavel que do aggravamento dos direitos de importação sobre os generos coloniaes resulte augmento importante de receita para o thesouro, e como as classes mais pobres, principalmente em Lisboa, lactam com grandes difficuldades, póde succeder que, pela diminuição do consummo, a receita diminua ou se conserve estacionaria.

Declaro tambem que, approvando este projecto de lei, não concordo com algumas das alterações propostas á pauta em vigor, e em especial com a que estabelece uru direito exclusivo para a materia prima tão importante, como é o carvão de pedra, quando applicado ás industrias do gaz e dos caminhos de ferro, deixando livre o que for embarcado para consumo dos vapores estrangeiros que se abastecem em grande numero nos portos portuguezes.

O argumento com que o illustre ministro da fazenda o sr. conselheiro Marianno de Carvalho, pretende justificar o referido imposto, com respeito á industria do gaz, isto é, o de ser prospera actualmente esta industria, não tem grande valor, porque se hoje as companhias de Lisboa e Porto gosam de prosperidade, podem amanhã mudar as circumstancias, e a par d’estas emprezas ha outras muitas que exploram a illuminacão de povoações menos importantes e luctam com difficuldades. Outro inconveniente d’este direito differencial é o da difficuldade da fiscalisação e vexames que d’ella resultarão. Não creio que com justiça se possa sustentar este desfavor para duas industrias importantes, como são as da illuminação e dos transportes rapidos. Concluo, declarando que approvo o projecto de lei em discussão, reservando-me, porém, para entrar na apreciação da nova pauta, quando for discutida n’esta casa do parlamento.

O sr. Presidente: — Está extincta a inscripção.

Vae votar-se o parecer.

Os dignos pares que approvam o parecer n.° 38 sobre o projecto de lei n.° l, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Lidos na mesa mesa os artigos 1.° e 2° do projecto foram successivamente approvados.

O sr. Marquez de Rio Maior: — r. presidente, em nome da commissão de resposta ao discurso da coroa, tenho a honra de mandar para a mesa o projecto da mesma resposta.

(Leu.)

Leu-se na mesa e foi a imprimir,

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a v. exa. se digne nomear hoje a deputação que ha de ir apresentar ao chefe do estado o autographo do projecto de lei que acaba de ser votado por esta camara.

O sr. presidente do conselho acaba de dizer-me que Sua Magestade receberá ámanhã, pelas duas horas da tarde, a deputação que apresentará o referido autographo, caso seja hoje nomeada,