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SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1887 121

importantissimas posições da serra das Talhadas, que a commissão de defeza muito fielmente descreve, e a cuja occupação o caminho de ferro seguindo pela margem do sul tira completamente o valor e a importancia.

A idéa de ponto unico de partida, correspondeu com certeza, no animo da commissão, a da passagem immediata do traçado da margem esquerda para a margem direita do Tejo, conforme o aconselha, sem indecisão, o parecer a que o digno par se referiu.

Posso asseguror a s. exa. que a commissão de defeza nunca deu parecer que contrariasse os principios indicados na memoria publicada em 1866 pelo benemerito general marquez de Sá da Bandeira, e os quaes condemnam, com relação aos caminhos de ferro que viessem a construir-se no Alemtejo, as directrizes parallelas á fronteira e as que acompanhassem em grande extensão a margem esquerda do Tejo; principios estes com que tambem estava de accordo o illustrado monarcha, do saudosa memoria, o sr. D. Pedro V, conforme se deduz do que o sr. marquez de Sá affirma na nota existente na pagina 18.ª da referida memoria, onde se lê:

«Á iniciativa de El-Rei o sr. D. Pedro V se deveu que o contrato fosse modificado, com o fim de que a via ferrea, que havia de ser construida passando na proximidade de Elvas, ficasse dominada pela artilheria da praça.»

Este periodo refere-se ao caminho de ferro de leste, e modificou-se o traçado, embora mais tarde fossem annulladas as vantagens obtidas pela concessão do ramal de Caceres, facto que se consumou, apesar das representações e das tentativas feitas em contrario pela associação dos engenheiros civis portuguezes junto do sr. Barros e Cunha, então ministro das obras publicas; a construcção d’aquelle ramal não só annullou, como dissemos, as vantagens resultantes das alterações feitas no caminho de ferro de leste, mas tornou possivel, e com todas as probabilidades de exito, a invasão pelo sul do Tejo, a qual se podia considerar muito problematica antes de tal ramal existir, e principalmente se na margem direita d’este rio se encontrasse construido um caminho de ferro.

Nunca, turno a repetir, a commissão de defeza asseverou que só da estação de Abrantes poderia partir um caminho de ferro na direcção da Beira Baixa; e se a palavra unico se encontra no seu parecer de 1883, depois de pôr tanto em relevo o valor das posições que já citei, esta palavra, no meu entender, só póde expressar a magua de quem a escreveu, por ver escolhida uma directriz que apenas servirá para reunir, como foragidos, os defensores que poderiam ter disputado o passo ao invasor, com a probabilidade de o aniquilar, ou concorrer pelo menos, para tornar lenta e cercada de perigos a marcha do agressor sobre o seu objectivo.

No parecer de 5 de março de 1886 está explicada, com toda a clareza, a opinião da commissão de defeza, e n’ella se indica o melhor traçado, que a commissão não considerou em 1883, porque lh’o não consentia a ordem da consulta; mas conclue-se immediatamente que o traçado do caminho de ferro da Beira Baixa, pela margem esquerda do Tejo, não só não é o unico, como é o que menos satisfaz ás exigencias da defeza do paiz, a qual exige que o ponto de partida seja proximo do local onde actualmente entroncam os caminhos de ferro do norte e leste, para entrar pelo valle da Atalaia, no campo de Tancos, seguir pelo valle da Fonte Santa, e depois sempre pela margem direita do Tejo, e quanto a possivel a coberto da margem esquerda.

Esta é, e sempre tem sido, a opinião da commissão de defeza a que tenho a honra de pertencer, e á qual entendo que não cabe qualquer responsabilidade, por isso que de nenhum modo concorreu para que fosse preferido o traçado que no meu entender serviu de base ao contrato a que n’esta discussão se tem alludido.

Disse.

O sr. Hintze Ribeiro: — Leu dois trechos da consulta da commissão de defeza, para mostrar que a palavra unico, com relação ao ponto de partida em Abrantes, não podia obrigar ás conclusões a que se referira o sr. Pinheiro Borges.

(O discurso do digno par será publicado na integra, guando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto. Está pois terminado este incidente.

A proxima sessão terá legar sabbado, 30 do corrente, e a ordem do dia é a eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e trinta minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 27 de abril de 1887

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marquezes, de Rio Maior, de Pomares, de Sabugosa, de Vallada; condes, de Alte, do Bomfim, de Campo Bello, do Casal Ribeiro, de Castro, de Margarida, de Paraty, de Gouveia; viscondes, de Arriaga, de Borges de Castro, de Carnide; Braamcamp Freire, Aguiar, Pereira de Miranda, Sá Brandão, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Barros e Sá, Arrobas, Couto Monteiro, Senna, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles do Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Augusto Cunha, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Van Zeller, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Melicio, Holbeche, Mendonça Côrtez, Vasco Leão, Gusmão, Gomes Lages, Bandeira Coelho, Andrada Pinto, Castro, Silva Amado, José Luciano, Lobo d’Avila, Ponte e Horta, Teixeira de Queiroz, Raposo do Amaral, Mello Gouveia, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Camara Leme, Luiz Bivar, Seixas, Villas Boas, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.