O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 111

N.º 5

SESSÃO DE 27 ABRIL DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Mo de Andrade Com (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Augusto José da Cunha
Conde de Paraty

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia: pareceres n.os 37 e 38. - Foi approvado som discussão o parecer n.° 37, relativo á eleição do sr. João Leandro Valladas pelo collegio districtal de Vianna do Castello.- Entra em discussão o parecer n.° 38, sobre o projecto para a cobrança provisoria dos novos direitos pautaes. Usaram da palavra os srs. Antonio de Serpa Hintze Ribeiro, ministro da fazenda, Pereira de Miranda e Marino Franzini. Foi approvada a generalidade do projecto, sendo em seguida approvada a especialidade sem discussão. - O digno par marquez de Rio Maior apresentou o projecto de resposta ao discurso, da coroa. - O sr. ministro da fazenda pediu que fosse nomeada a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade o autographo da lei que acabava de ser votada. Foi nomeada a deputação. - Continuando o incidente sobre o traçado do caminho de ferro da Beira Baixa, usaram da palavra os srs. ministro das obras publicas, Vaz Preto, presidente do conselho de ministros; Hintze Ribeiro e Pinheiro Borges. - A requerimento do digno par. Costa Lobo foi prorogada a sessão até se exgotar a inscripção sobre o incidente. - Não tendo nenhum outro digno par pedido a palavra, o sr. presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia da sessão de sabbado, 30, a eleição de commissões.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 20. dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, acompanhando exemplares da collecção de providencias de caracter legislativo promulgadas desde 17 de julho de 1886 até 17 de março: de 1887.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo 120 exemplares do annuario estatistico sobre o serviço das contribuições directas no anno civil de 1881 e economico de 1881-1882.

Mandaram-se distribuir.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho, ministros da fazenda e das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Parecer n.° 37 Leu-se na mesa o parecer n.° 37, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 37

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção as actas, cadernos, listas e notas de apuramento relativos á eleição do digno par eleito pelo districto de Vianna do Castello, o cidadão, general de divisão, João Leandro Valladas.

Considerando que as irregularidades, que se notam n'este processo eleitoral não são de natureza a invalidarem os! actos eleitoraes respectivos;

Considerando, que o mesmo cidadão está comprehendido na categoria 6.ª da lei de 3 de maio de 1878, "general de divisão", decreto de 5 de abril de 1886, a que a ordem do exercito n.° 10 de 15 de maio do mesmo anno, pag. 292, se refere;

Considerando que do facto de estar em exercicio, commandando uma das divisões do exercito portuguez, se deduz ter o referido cidadão os demais, requisitos que a lei exige, ser cidadão portuguez, não haver perdido esta qualidade, e estar no goso dos seus direitos civis e politicos;

Considerando que do decreto supra indicado se deduz legalmente ter o mesmo cidadão mais de trinta e cinco annos de idade;

Considerando que apresentou o seu diploma na fórma legal:

É a vossa commissão de parecer, que esta eleição merece a vossa approvação, e que ao candidato se deve dar assento na camara, na fórma das leis e regulamentos respectivos em vigor.

Sala das sessões, em 25 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Thomás de Carvalho = Francisco Maria da Cunha = Visconde de Bivar = Mendonça Cortez.

Illmo. e exmo. sr..- Em conformidade do disposto no artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885, tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. a inclusa copia da acta da eleição a que procedeu o collegio districtal em 30 de março findo, para servir a v. exa. de diploma de par do reino, para que .foi eleito por este districto.

Deus guarde a v. exa. Vianna do Castello, 1 de abril de 1887. - Illmo. e exmo. sr. general João Leandro Valladas. = O presidente do collegio districtal, José Augusto de Sousa Pinto.

Acta da eleição de dois pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, n'esta cidade de Vianna do Castello e sala das sessões da junta geral do districto, compareceram, pelas dez horas da manhã, vinte e tres delegados ao collegio districtal, faltando, por motivo justificado, o cidadão Manuel Joaquim Moreira, delegado effectivo do collegio municipal de Coura, e, sem causa legitima, os cidadãos Manuel Affonso Espregueira, José Maria Rodrigues de Carvalho, Manuel Pinheiro Chagas, Luiz José Dias e Miguel Dantas Gonçalves Pereira, deputados da nação; Antonio da Cunha Mourão de Carvalho Souto Maior, delegado effectivo do collegio municipal de Coura, e Antonio de Abreu de Lima Pereira Coutinho, delegado effeciivo do collegio municipal de Ponte do Lima. O presidente do collegio districtal. o cidadão José Augusto de Sousa Pinto, convidou a assembléa para proceder á eleição, por escrutinio secreto, de dois pares do reino por este districto, em conformidade com a lei de 24 de julho de 1885 e decreto de 14 do corrente mez, e apresentou a lista de todos os eleitores do collegio districtal, que havia sido organisada

10

Página 112

112 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

na anterior sessão do mesmo, collegio, pela qual foi feita a chamada dos eleitores para darem o teu voto.

Terminada a chamada e votação esperou-se durante meia hora a chegada dos eleitores que se não achavam presentes, durante a qual entrou na sala. e votou o cidadão Antonio de Abreu de Lima Pereira Coutinho, delegado effectivo do collegio municipal de Ponte do Lima.

Em seguida, averiguando-se que não se achava na sala nenhum delegado supplente dos delegados effectivos que faltaram, procedeu-se á contagem das listas entradas na urna, que se verificou serem 24, e depois ao apuramento, que deu o seguinte resultado: - General João Leandro Valladas, com 23 votos; dr. Antonio Maria de Seuna, com 23 votos, encontrando-se 1 lista branca. E como obtivessem a maioria absoluta de votos, só correu este escrutinio.

Annunciado este resultado á assembléa, foi por todos os eleitores, que formaram o presente collegio districtal, declarado que outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Do que se lavrou a presente acta, da qual se extrahiram duas copias assignadas por toda a mesa, para serem enviadas aos pares eleitos, devendo a original ser remettida com as actas e mais papeis que vieram dos collegios municipaes ao. ministro e secretario d'estado dos negocios do reino.

E eu, Manuel Joaquim Gonçalves de Araujo, a subscrevi e assigno, como secretario. = José Augusto de Soma Pinto = Visconde de Oleiros = Z. Barbosa e Silva = José Joaquim de Castro Feijó = Manuel Joaquim Gonçalves de Araujo.

Não havendo discussão, procedeu-se á votação por espheras e, tendo sido convidados para escrutinadores os dignos pares Vasco Leão e Augusto José da Cunha, verificou-se terem entrado na uma 25 espheras brancas.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

0 sr. Presidente: - Decidiu-se hontem que fosse dispensado o regimento em relação ao parecer n.° 38, para ser discutido hoje.

Vae ler-se.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Parecer n.° 88 - Continuação do incidente soffre o traçado do caminho de ferro da Beira Baixa

Leu se na mesa o parecer n.° 38, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 38

Senhores.- A vossa commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° l, vindo da camara dos senhores deputados, e o qual tem por fim evitar que o thesouro seja prejudicado pelo despacho antecipado de mercadorias, cujos direitos o governo propoz sejam elevados pela proposta de lei que modifica a pauta das alfandegas e que sé acha submettida á apreciação da outra casa do parlamento.

A vossa commissão entende que esta proposta de lei,, sendo, como é, uma medida provisoria e urgente, está no caso de merecer a vossa approvação.

A commissão ouviu, ao sr. ministro da fazenda a declaração já feita perante a commissão de fazenda da camara, dos senhores deputados, de que o direito fixado para o café descascado ou em casca é de 140 réis por kilogramma e não de 190 réis, como por lapso typographico saiu na proposta da pauta.

Sala da commissão, em 26 de abril de 1887. = Conde do Casal Ribeiro = A. de Serpa (com declarações) = Conde de Castro = M. Cortez = Hintze Ribeiro (com declarações) = F. Ressano Garcia = A. A. de Aguiar (com declarações) = Manuel Antonio de Seixas = Augusto José da Cunha = Pereira de Miranda.

Projecto de lei n.° 1

Artigo 1.° Todos os generos e mercadorias, cujos direitos sejam elevados pela proposta de pauta aduaneira, apresentada pelo governo na camara dos senhores deputados, na sessão de 13 do corrente mez de abril de 1887, e que no dia 18 d'este mesmo mez não estivessem depositados nas alfandegas ou em viagem para portos portuguezes, pagarão por deposito até ao dia 2 de julho de 1887, inclusive, se antes não for tomada pelo poder legislativo resolução final sobre a reforma da mencionada pauta, á differença sobre o direito actual e demais encargos e o effeito respectivamente proposto em 13 do corrente mez; liquidando se definitivamente o que for devido, em virtude da referida resolução do poder legislativo.

§ unico. Está lei começará á ler execução no aia em que for publicada na folha official.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria ã esta.

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalha, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

O si;. Presidente: - Está em discussão o projecto de lei na sua generalidade e especialidade, pois tem um só artigo.

O sr. Antonio de Serpa: - Sr. presidente, eu voto este projecto como está, pela urgencia que ha da sua approvação; mas, tendo assignado o parecer com declarações tinha obrigação de as explicar.

Se este projecto não se tornasse tão urgente, se elle podesse aqui ser discutido largamente embora tivesse, de voltar á camara dos senhores deputados, eu proporia algumas emendas.

A primeira cousa que tenho a observar é que seria preferivel um projecto de lei, que estabelecesse um principio geral, a estar legislando especialmente.

Entretanto sobro este ponto estou mais satisfeito, visto que o illustre ministro declarou na commissão d'esta camara que havia idéa de inserir esse principio geral no projecto de reforma da pauta que está affecto á commissão de fazenda da outra casa do parlamento.

Estimarei muito que isto se faca para evitar á especulação que póde ter logar sempre em casos analogos, de mandar vir com antecipação generos cujos direitos estão para ser elevados, prejudicando se por esta fórma o thesouro.

O outro ponto sobre que eu teria a fazer algumas, reflexões é em relação á data em que começam a ser cobradas por deposito as differenças dos direitos; preferia a data da publicação do projecto da reforma da pauta no Diario do governo, ou da apresentação na camara, ou en tão qualquer que tivesse mais rasão de ser do que aquella que foi adoptada.

A fazer-se um projecto de lei geral para todos os casos analogos, preferiria, que esse projecto fosse redigido sob a fórma de uma auctorisação ao governo, a fim d'elle decretar a applicação do principio unicamente aos generos a que o julgasse conveniente, porque ás vezes a alteração dos direitos é tão insignificante que não póde dar logar á especulação, e n'esse caso será escusada a precaução, que só serve de complicar o expediente aduaneiro, que já de si é complicado e moroso, e d'isso se queixa com alguma rasão o commercio.

Mas, a votar-se um projecto especial para o caso presente, eu preferiria, que, em vez de se ordenar a cobrança da differença dos direitos por deposito com applicação a todos

Página 113

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1887 113

os generos, se ordenasse apenas em relação áquelles em que o direito é elevado de um modo sensivel, como são os generos importados das nossas colonias, o assucar, o arroz, o petróleo, o milho, a fava e poucos mais.

N’estes generos, cujos direitos são elevados sensivelmente, póde dar-se a especulação prejudicial aos interesses da fazenda. Mas n’aquelles em que o augmento de direito é insignificante, não se dará a especulação, isto é, não se dará o despacho por antecipação, porque o juro do capital empatado com a antecipação, não póde ser compensado com a differença dos direitos.

Como se trata de uma reforma completa da pauta, em que pela nova classificação, e pela refundição dos addicionaes ad valorem, no direito principal, uma grande parte dos direitos são alterados, mas na grande maioria apenas de uma maneira pouco sensivel, a applicação a todos do principio do pagamento da differença dos direitos por deposito, deve trazer infallivelmente complicação e demora aos despachos nas alfandegas.

Era isso que se evitava, applicando o principio unicamente aos generos em que a especulação, prejudicial ao thesouro, fosse para receiar.

Como porém a demora, ainda que seja apenas de dois ou tres dias, póde ser prejudicial aos interesses da fazenda, e se este projecto tivesse de ir á outra camara, poderia haver esta demora, voto o projecto como está, reservando-me para fazer estas observações, quando se discutir a reforma da pauta.

Eram estas as declarações que tinha a fazer.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): — Sr. presidente, eu desejava responder desde já ao digno par, o sr. Antonio de Serpa, para não faltar á consideração devida a s. exa.; mas como pediu a palavra o digno par, o sr. Hintze Ribeiro, que tambem assignou o parecer com declarações, responderei conjunctamente a s. exa.?

O sr. Hintze Ribeiro: — Está de accordo com o principio fundamental do projecto, que tem por fim acautelar os interesses do thesouro.

Entende, porém, que o effeito retroactivo do projecto devia ir até ao limite em que a especulação commercial podesse começar, isto é, que as disposições do projecto deviam vigorar desde o dia 13 era que as propostas de fazenda fossem conhecidas, ou quando muito desde o dia 15, em que foram publicadas na folha official.

Mas o sr. ministro da fazenda dissera na respectiva commissão, que a proposta não fôra lida por s. exa. quando a apresentara na camara dos senhores deputados, e que tambem não fôra lida na mesa. Estranhava este facto por ser contrario ás praxes regimentaes.

O sr. ministro da fazenda declarara na commissão que, já depois d’este projecto ter sido approvado na camara dos senhores deputados, descobrira haver um erro typographico no direito sobre o café, que deveria ser de 140 réis e não de 190 réis. Mas uma simples declaração ministerial não póde ter o effeito de lei; por isso o que a camara dos senhores deputados approvára fôra o imposto de 190 réis e não de 140 réis, e o que a camara dos pares ia de certo approvar era o mesmo projecto tal como viera da outra camara.

Fazendo notar este facto e as consequencias deploraveis que podia trazer, estranhando o procedimento do sr. ministro, declarava mais uma vez votar o projecto por concordar com a sua doutrina.

(O discurso do digno par será publicado na integra guando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, responderei conjunctamente aos dignos pares, os srs. Antonio de Serpa e Hintze Ribeiro, nas suas reflexões sobre o projecto que se discute.

O primeiro ponto sobre o qual o sr. Antonio de Serpa chamou a attenção da camara, foi que seria preferivel una projecto de lei que estabelecesse um principio geral. Ora, como s. exa. disse, já declarei que tinha ficado assente na commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, que esse principio geral seria consignado no projecto de reforma da pauta.

Estavam, portanto, satisfeitos os desejos do digno par, ainda antes que os manifestasse.

Com relação ao terceiro ponto da divergencia do sr. Serpa, disse a s. exa. que lhe responderia quando me referisse ao sr. Hintze Ribeiro.

Parecia a s. exa. mais vantajoso destrinçar os generos em relação aos quaes se elevasse notavelmente o direito, e só a esses applicar a lei em discussão.

Ora, eu digo a s. exa., sem me alongar sobre esta questão, que essa destrinça não seria possivel fazel-a de una momento para outro por ser um trabalho difficil que levaria muito tempo a fazer-se, e dependente de elementos essencialmente contingentes.

Por qual taxa de juro do capital necessario por antecipação de despachos se havia de fazer o calculo? Durante quanto tempo se liquidaria esse capital, isto é, a que praso se applicaria a taxa de juro hypotheticamente fixado?

Questões intrincadissimas, mas sem a resolução das quaes não seria possivel apreciar era quaes elevações de direito seria proveitosa a antecipação e em quaes não seria?

Quantos dias levaria a approvação d’este projecto no parlamento estando formulado em similhantes condições? A demora, em tão difficil exame, prejudicaria desde logo a lei, e nem valeria a pena discutil-a.

Agora passo ao segundo ponto em que fallou o sr. Serpa, e de que tambem tratou o sr. Hintze.

E a questão da data em que deve começar a ter execução esta lei, que foi mais largamente tratada pelo digno par, o sr. Hintze.

Eu, sr. presidente, acceitei a data de 18, por isso que só em 15 tinham sido lidas na camara dos senhores deputados as minhas propostas. E a camara sabe porque só n’esse dia se fez a leitura. Foi porque no dia 13, dia da apresentação d’essas propostas, ainda não estava eleita a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados.

A proposta de lei que eu apresentei não fixava dia certo; referia-se aos generos que estavam actualmente em deposito na alfandega, ou em viagem para portos portuguezes.

A commissão de fazenda da camara dos senhores deputados entendeu que era preferivel determinar uma data certa, e fixou, de accordo commigo, a data de 18; a rasão da escolha d’esta data prende-se com factos anteriores que vou lembrar á camara.

Em 1882, discutindo-se um projecto de lei sobre os direitos de importação, apresentado na outra casa do parlamento, defendeu o actual presidente do conselho, o sr. José Luciano de Castro, um projecto transitorio similhante a este, mas de maiores larguezas para o commercio, e pediu a urgencia.

O sr. Fontes, de começo, acceitou em principio a proposta do sr. Luciano de Castro, más depois rejeitou-a, entendendo que se devia apenas incluir no projecto que citei uma disposição para que os novos direitos fossem applicaveis desde a publicação da lei no Diario do governo, e não desde a sua promulgação.

A rasão que s. exa. deu, foi o receio da retroactividade da disposição proposta pelo sr. Luciano de Castro, a qual, repito, era mais latitudinaria para o commercio, que o actual projecto.

Com respeito a este projecto, apresentou-se o mesmo receio no seio da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados.

As opiniões partilharam-se, travou-se discussão sobre este ponto, e a maioria da commissão pronunciou-se pela necessidade de se fixar uma tal data, que fugisse, quanto possivel, da retroactividade.

Ora, a proposta para modificar a pauta das alfandegas tinha sido publicada no dia 15. D’este dia ao dia 18 iam

Página 114

114 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PABES DO REINO

tres; dias, e, por consequencia, a commissão entendeu que fixando-se o dia 18 se fugia da retroactividade, por analogia com o que está1 estabelecido para a vigencia da lei em Lisboa.

Eu acceitei- esta disposição, e acceitei-a principalmente porque me pareceu uma questão de pouquissima importancia marcar qualquer dia, 15, 16, 17 ou 18, e isto por duas ordens de considerações.

A primeira, é porque quem conhece as praticas commerciaes deve saber que no curto praso que medeia entre os dias 15 e 18, era inteiramente impossivel completar-se o carregamento de um navio, de fórma que, saindo de alguns dos portos dos Estados Unidos, da França, da Allemanha ou da Inglaterra, podesse fazer-se ao mar até ao dia 18. Para pequenas partes de carregamentos não valia a pena, para carregamentos completos faltava o tempo.

A segunda consideração não me parece que tenha menos valor.

Como a camara sabe, a proposta, em que teve origem o projecto que se discute foi por mim apresentada na camara dos senhores deputados no dia 18 do Corrente.

Entre* os dias 15 e 18 o commercio não podia ter conhecimento de que eu tencionava apresentar esta proposta; e por consequencia, não podia ter a minima idéa de fazer despendios avultados para sem fim util realisar encommendas; pelo telegrapho, fretar navios, carregal-os e fazel-os partir antes do dia 18.

Não existe nenhuma probabilidade de que procedesse com tão onerosa, e quasi impossivel presteza, quando não podia prever nem adivinhar a apresentação da minha proposta.

Agora vou responder á ultima consideração feita pelo sr. Hintze Ribeiro.

Infelizmente aconteceu que no projecto, que se discute, passou um erro typographico.

Não é caso novo, tem-se dado muitas vezes em documentos similhantes, e eu não quero citar os erros notaveis que se encontram nas tábuas de Gallet ou em qualquer edição do Novo Testamento.

O facto é que passou o erro typographico, e só por elle se deu depois de ser approvado este projecto de lei na camara dos senhores deputados.

Que fazer?

Modificar o projecto n’esta casa do parlamento, e sujeital-o a nova discussão, na camara electiva, não me pareceu que devesse ser o expediente adoptavel, porque d’elle resultariam gravissimos inconvenientes.

Restava outro expediente, que o sr. Hintze Ribeiro indicou, e que era o de se fazer a este respeito uma rectificação no Diario do governo.

Mas por que Ira de ser mais valiosa uma rectificação no Diario do governo, do que a declaração do ministro competente de que tinha havido erro typographico, declaração feita n’esta casa do parlamento, e perante as commissões de fazenda, tanto d’esta camara como da camara dos senhores deputados? Não comprehendo.

A rectificação no Diario não tinha nenhuma utilidade emquanto esta lei não for publicada; mas eu promette a s. exa. fazer essa rectificação na folha official no mesmo dia em que ali for publicada a lei, que agora estamos discutindo. Assim satisfaço os seus escrupulos embora me pareçam infundados.

Portanto nenhum inconveniente póde haver em a camara votar o projecto tal qual se acha.

O sr. Hintze Ribeiro: — Não o convenceram as explicações dadas pelo sr. ministro da fazenda. Quanto á fixação do dia 18, não ouviu a s. exa. rasão convincente. O sr. ministro dissera que da fixação d’esse dia não podia resultar inconveniente para os interesses do thesouro; mas não demonstrou que fosse conveniente. Quanto á declara- j cão de s. exa. ácerca do direito do café, elle, orador, insistia no que já dissera: qualquer que seja a declaração do sr. ministro, o que ha de regular é a lei e não a declaração.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Pereira de Miranda: — Quando hontem mandei para a mesa o parecer que estamos discutindo, notei quanto era urgente, declarando então, como declaro ainda agora, que ha uma grande conveniencia publica em que o projecto a que elle se refere seja apreciado e votado o mais breve possivel.

N’estes termos não serei eu que vá demorar a sua discussão, mas não quero deixar encerrar o debate sem dizer algumas palavras em resposta aos meus dignos collegas, os srs. Antonio de Serpa e Hintze Ribeiro, para mostrar mais uma vez a alta consideração que tenho por s. exas.

Quando entrei na sala, estava já usando da palavra o sr. Antonio de Serpa, e referia-se, creio eu, á conveniencia de subordinar a uma lei de caracter geral o principio que está consignado n’esta lei transitoria, e sobre o qual todos nos achâmos de accordo. Ainda mais: pareceu-me que s. exa. desejaria que, quando se applicasse este principio, fosse exclusivamente para aquelles generos que tinham uma importancia capital em relação ao augmento de receita.

Quanto á necessidade de consignar n’uma medida geral a idéa consignada n’este projecto de sua natureza transitorio, estou completamente de accordo, e creio que n’este ponto s. exa. ficou satisfeito com a resposta que lhe deu o sr. ministro da fazenda.

Pelo que respeita á segunda parte, acho valiosas as obversações do sr. Serpa, não tendo menos peso as que apresentou o sr. ministro. Entretanto afigura-se-me que em nós tendo de apreciar o tal artigo de natureza permanente, que é de esperar venha exarado no projecto que approva a nova pauta submettida á apreciação da camara dos senhores deputados, será possivel assentar n’uma redacção que afaste um pouco certos inconvenientes, aliás importantes, como notou o sr. ministro da fazenda, e que não deixe de acceitar o alvitre proposto pelo sr. Serpa.

N’este ponto estou completamente de accordo.

Agora vou dizer algumas palavras com relação ás outras disposições do projecto.

A questão capital é a questão de datas. Eu declaro francamente que se tivesse de apreciar o projecto na outra casa do parlamento, me era indifferente acceitar qualquer data, uma vez que a data escolhida não fosse alem de seis ou o maximo oito dias da data da apresentação do projecto. Mas posta de parte a data de 13, porque as propostas não foram lidas na camara dos senhores deputados, senão na sessão de 15, dia em que foram publicadas no Diario do governo, e por consequencia dia em que foram conhecidas do publico, não me parece que, marcando-se a data de 18, o thesouro possa ser prejudicado, porque, como v. exa. sabe, não é possivel no curto praso de tres dias, dar ordens, fazer carregar e seguir qualquer navio com um carregamento completo de qualquer porto da Europa para os nossos portos.

Demais, dos generos a que esta proposta se refere, o que mais depressa podia vir, era o assucar; ora de que ponto da Europa se manda vir o assucar? De Liverpool, Havre, Hamburgo, etc. Ora, não era possivel que, expedidas ordens em 15 de abril corrente, para qualquer outro porto, ellas fossem executadas, comprando-se o genero, carregando-o e fazendo com que os navios estivessem em viagem, no dia 18.

Para mim tambem um é grande argumento, o facto a que se referiu o sr. ministro da fazenda, de que o commercio não podia esperar em 15 que em 18 apparecesse esta medida.

Pelo contrario, devia suppor que se seguiriam os precedentes, e esses eram de que o commercio tinha a seu favor

Página 115

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1887 115

todo o periodo que da proposta até ella ser convertida em lei, o que significava dois mezes e mais.

Tambem o digno par o sr. Hintze Ribeiro se referiu ao facto de haver o actual sr. presidente do conselho, quando deputado e por occasião de se apresentar na camara dos senhores deputados uma proposta para alterar os direitos da pauta em alguns artigos dos mais importantes, e que são exactamente os mesmos que agora vão soffrer alteração, submettido á apreciação da outra camara um projecto analogo áquelle que agora se discute.

O sr. José Luciano de Castro, hoje digno presidente do conselho de ministros, e então deputado, propoz, é facto, uma medida de caracter transitorio como esta. Mas na questão de datas era ella para o commercio mais favoravel do que aquella que n’esta occasião discutimos.

Gomo eu desejo não contribuir para a demora da approvação d’este projecto, não direi mais nada, parecendo-me ter dito o indispensavel, como relator da commissão, em referencia aos pontos em que os dignos pares os srs. Antonio de Serpa e Hintze Ribeiro não concordam com o projecto.

Tomarei de novo a palavra se for necessario.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, só duas palavras para explicar o que disse ainda agora, que me parece que não foi bem comprehendido.

Disse o sr. ministro da fazenda que era difficil fazer a destrinça dos generos em que a especulação podia ou não ter logar, e até porque era impossivel calcular de antemão o tempo que tem de decorrer desde que um projecto de reforma da pauta é apresentado até que seja convertido em lei. Mas esta consideração, no meu entender, não vera nada para o caso. De que se trata é unicamente de saber seja differença entre o direito actual e o direito proposto vale a pena da especulação. Os commerciantes, por via de regra, para não empatarem capital, e salvo casos excepcionaes, mandam vir os generos com que abastecem os mercados, á medida da necessidade do consumo. Querendo, porém, aproveitar a differença dos direitos, mandam vir maior quantidade, para os despachar por antecipação; o que tem a calcular é o tempo em que terão esses generos nos seus armazens sem os vender, e fazerem o calculo do juro que perdem n’esse empate de capital em comparação do que hão de ganhar, pagando menores direitos. Esse ganho é nullo, ou transforma-se em favor, ou é insignincante, se a differença dos direitos é tambem insignificante.

Emquanto á complicação e demora no expediente aduaneiro em resultado de terem os empregados de fazer o calculo dos despachos, a quasi todos os generos pela antiga e pela nova, e de se pagar a differença dos direitos por deposito, o digno par o sr. Pereira de Miranda, que é um homem pratico, acaba de dizer á camara que as observações que fiz a este respeito lhe pareciam rascaveis.

Por consequencia, parece-me que a minha observação sobre este ponto tem algum valor; mas como entendo que a demora em ser convertida em lei esta medida, póde ser prejudicial, por isso approvo o projecto tal qual se acha.

O sr. Franzini: — Sr. presidente, pedi a palavra, não para combater o projecto de lei em discussão; claro está que o approvo, tendo elle por fim evitar que se antecipem despachos de mercadorias, ás quaes, pela nova pauta proposta, são augmentados os direitos de importação, e perdendo o thesouro, com a antecipação, receita que póde ser importante.

Lamento, porém, que a situação pouco prospera da fazenda publica obrigue o governo a propor o augmento dos direitos de importação de alguns generos de primeira necessidade, como por exemplo os generos denominados coloniaes.

Este aggravamento vae tornar ainda mais precaria e angustiosa a vida das classes menos abastadas.

Lisboa, especialmente, soffrerá no anno corrente aggravamento notavel de impostos: o que provem do augmento, dos direitos de importação segundo a nova pauta: o das licenças e outros impostos estabelecidos no codigo: municipal de posturas ultimamente publicado, e finalmente os addicionaes de 20 por cento sobre as contribuições directas do estado em beneficio do cofre municipal.

Quanto aos generos coloniaes tão necessarios e convenientes para um bom regimen alimentar, teem elles ainda entre nós um consumo muito limitado, sem duvida devido aos direitos quasi prohibitivos com que estão onerados. Consultando as estatisticas publicadas pela administração geral das alfandegas no anno de 1886, reconhece-se que houve o seguinte consumo approximado por habitante:

Kilogrammas

Assucar 5,800

Café 0,600

Chá 0,056

É insignificante como se vê, muito inferior ao da maior parte dos outros povos, e susceptivel de grande augmento, se não fossem os enormes direitos.

Não é provavel que do aggravamento dos direitos de importação sobre os generos coloniaes resulte augmento importante de receita para o thesouro, e como as classes mais pobres, principalmente em Lisboa, lactam com grandes difficuldades, póde succeder que, pela diminuição do consummo, a receita diminua ou se conserve estacionaria.

Declaro tambem que, approvando este projecto de lei, não concordo com algumas das alterações propostas á pauta em vigor, e em especial com a que estabelece uru direito exclusivo para a materia prima tão importante, como é o carvão de pedra, quando applicado ás industrias do gaz e dos caminhos de ferro, deixando livre o que for embarcado para consumo dos vapores estrangeiros que se abastecem em grande numero nos portos portuguezes.

O argumento com que o illustre ministro da fazenda o sr. conselheiro Marianno de Carvalho, pretende justificar o referido imposto, com respeito á industria do gaz, isto é, o de ser prospera actualmente esta industria, não tem grande valor, porque se hoje as companhias de Lisboa e Porto gosam de prosperidade, podem amanhã mudar as circumstancias, e a par d’estas emprezas ha outras muitas que exploram a illuminacão de povoações menos importantes e luctam com difficuldades. Outro inconveniente d’este direito differencial é o da difficuldade da fiscalisação e vexames que d’ella resultarão. Não creio que com justiça se possa sustentar este desfavor para duas industrias importantes, como são as da illuminação e dos transportes rapidos. Concluo, declarando que approvo o projecto de lei em discussão, reservando-me, porém, para entrar na apreciação da nova pauta, quando for discutida n’esta casa do parlamento.

O sr. Presidente: — Está extincta a inscripção.

Vae votar-se o parecer.

Os dignos pares que approvam o parecer n.° 38 sobre o projecto de lei n.° l, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Lidos na mesa mesa os artigos 1.° e 2° do projecto foram successivamente approvados.

O sr. Marquez de Rio Maior: — r. presidente, em nome da commissão de resposta ao discurso da coroa, tenho a honra de mandar para a mesa o projecto da mesma resposta.

(Leu.)

Leu-se na mesa e foi a imprimir,

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a v. exa. se digne nomear hoje a deputação que ha de ir apresentar ao chefe do estado o autographo do projecto de lei que acaba de ser votado por esta camara.

O sr. presidente do conselho acaba de dizer-me que Sua Magestade receberá ámanhã, pelas duas horas da tarde, a deputação que apresentará o referido autographo, caso seja hoje nomeada,

Página 116

116 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: — Vou lá satisfazer os desejos do sr. ministro da fazenda.

A deputação que ámanhã, pelas duas horas da tarde, deverá apresentar a Sua Magestade o autographo do projecto de lei que a camara ha pouco votou, será composta dos seguintes dignos pares:

Marquez de Thomar.
Carlos Bento da Silva.
Conde do Casal Ribeiro.
Marquez de Ficalho.
Antonio de Serpa Pimentel.
Conde de Valbom.
Augusto Cesar Barjona de Freitas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): — Estranhou que o sr. Hintze Ribeiro se houvesse esquecido de todos os factos parlamentares que se deram relativamente ao traçado do caminho de ferro da Beira, Baixa. Disse que elle, orador, tinha mantido sempre a mesma opinião quanto a dever seguir o traçado pela margem direita do Tejo, por lhe parecer mais conveniente, mesmo sob o ponto de vista da estratégia. Já em 1883 ha via emittido no parlamento esta opinião, que impressionara o sr. Fontes a ponto d’aquelle illustre estadista consultar a commissão de defeza, á qual fôra de parecer que o traçado pela margem direita seria militarmente de vantagem incontestavel.

Tomando conta da pasta das obras publicas, elle, orador, consultara tambem a referida commissão, que confirmara inteiramente a antiga consulta.

Via-se, pois, que o sr. Hintze Ribeiro não tinha rasão para insistir no traçado pela margem esquerda, e que se elle, orador, havia conseguido importantes modificações no traçado, em conformidade com as consultas a que se referira, sem novos encargos para o thesouro, tinha feito inquestionavelmente um serviço ao paiz, pelo qual não devia ser censurado.

Obtivera concessões por parte da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, não obstante as circumstancias difficeis em que os argumentos do digno par, na sessão de 1885, o haviam deixado collocado. Procurara entender-se com a companhia, que se obrigara a levar o caminho de ferro á Covilhã, e a desistir de qualquer garantia de juro pelos kilometros em que o percurso ía ser augmentado.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, eu vou ser breve porque desejo dar logar a que o sr. Hintze falle hoje ainda.

Entretanto eu não posso deixar de usar da palavra para reforçar a minha argumentação e demonstrar que as asserções do sr. ministro das obras publicas são todas inexactas.

Sr. presidente, tudo quanto disse o sr. ministro das obras publicas poderá ser muito bem dito, muito bem ideado, muito bem composto, mas tem o .defeito de não ser verdadeiro, de ser. um sophisma transparente.

Bem desfiado tudo quanto s. exa. disse, chega-se ao resultado immediato, palpavel e incontroverso de que houve precipitação, incoherericia e reconsideração por parte do sr. ministro das obras publicas, declarando letra morta as suas portarias, que pareciam ter muita vida.

Sr. presidente, esta questão tem sido sempre a mesma. A companhia sustentou sempre os seus interesses no mesmo terreno; a reluctancia que oppunha hontem é a mesma que oppõe hoje; disse sempre que para levar o caminho de; ferro pela margem direita do Tejo e pela Covilhã era mister que o governo prescindisse do tunnel de 926 metros na serra de Grardunha, e não obstante o sr. ministro publicou aquellas duas frisantissimas portarias mantendo o tunnel.

N’esta conjunctura, sendo a questão sempre a mesma, não se tendo dado circumstancia alguma, que transtorne ou mude a questão em si, como é que o sr. ministro muda de opinião e reconsidera?

É preciso que s. exa., clara, precisamente, sem rodeios nem evasivas, explique este reviramento, pois as rasões que deu no fundo, em si, não têem valor.

Pergunto á camara se em boa consciencia póde alguem acreditar que haja uma companhia que zele tão pouco os seus interesses e os dos accionistas, que, para levar o caminho pela margem direita do Tejo e pela Covilhã, o que lhe custa sommas enormes, peça em troca para compensação uma variante que lhe custa mais cara, como acaba de affirmar e demonstrar o sr. ministro das obras publicas?!

Se isto é inconcebivel, incrivel até, pergunto á camara em boa consciencia se se poderá acreditar que haja alguma companhia tão destituida de senso, que não só faça obras dispendiosissimas em troca de uma variante que lhe custa mais cara, mas que vá ainda construir essa variante sem garantia de juro, sem subvenção, deixando ainda o rendimento da linha para attenuar os encargos geraes do estado?!!!

Sr. presidente, isto é tão absurdo, tão incrivel, tão extraordinario, que ninguem, por mais pobre de espirito que seja, poderá acreditar ou acceitar. E a camara ouviu a exposição clara do sr. ministro.

Foi até o argumento capital do sr. ministro para justificar a sua reconsideração.

Foi esta a affirmação categorica que s. exa. fez com toda a intimativa.

Ninguem, ninguem póde acreditar que haja direcção alguma que descure por tal fórma os interesses da companhia que dirige!

Se tal succedesse, os accionistas gritariam, protestariam, e fariam ir pelos ares a direcção como ella estava fazendo aos interesses e haveres da sociedade.

Sr. presidente, insisto n’isto, porque é um absurdo, de tal ordem, que não se acredita que haja um ministro que o affirme ao parlamento sob sua palavra.

Por isso novamente pergunto á camara se em boa consciencia ella está convencida que haja uma companhia que venha pedir em troca de uma concessão valiosissima uma variante em que ella é prejudicada, uma variante que lhe custa mais cara, segundo a demonstração do ministro, e que, apesar disso, se obrigue ainda a construir essa variante de graça?!!!

O sr. ministro n’uma d’estas sessões voltava-se para mim e dizia:

«O digno par não acredita o que digo e affirmo. A varriante é mais cara, e não obstante eu obtive tudo de graça.»

Não acredito, não posso acreditar, não o acredita a camara, não acredita v. exa. mesmo, não acredita ninguem por mais destituido de senso que seja, um similhante absurdo.

Sr. presidente, é materia corrente, que um argumento quando prova de mais, não prova nada.

Eis-aqui a que está reduzido o argumento capital do sr. Navarro. Eu desejava acreditar piamente nas palavras do sr. ministro, mas pelo que toca a esta asserção é impossivel, porque daria um triste documento da minha intelligencia. O sr. ministro é muito sophista, e, apresenta a argumentação do seu adversario como lhe convem, e não como ella é, tira conclusões erradas, faz affirmativas inexactas, e por isso é mister muita cautela com elle.

E tanto é verdade esta minha apreciação, que estando o sr. ministro na mais deploravel situação, tem chegado a convencer a camara, que obteve com a sua reconsideração valiosas concessões da companhia, e que fez um alto serviço ao paiz. Felizmente eu, sem rodeios nem evasivas mostrei o que significavam essas concessões, e hoje a camara deve estar convencida do contrario; que o sr. ministro o que fez foi favor á companhia.

Página 117

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1887 117

Sr. presidente, ponhamos a questão como ella na realidade é. A companhia fez concessões porque obteve concessões tambem em troca.

Quaes são essas concessões, ou compensações? E o que eu não sei. Mas sei, dil-o a boa rasão, que essas compensações, existem, deduz-se mesmo da existencia dos accordos da companhia com o sr. ministro. O que eu posso disser á camara é que no anno passado s. exa. declarou... e posso; referir Tine á sua declaração porque está nos annaes parlamentares, s. exa. declarou terminantemente que tinha obrigado a companhia a estudar novas variantes porque ella tinha dependencias do seu ministerio, e precisava das boas graças do governo, e por isso a obrigou a estudar as variantes.

O. sr. ministro das Obras Publicas: — Eu obriguei a companhia, porque exercia pressão sobre ella. Não tenho duvida em o dizer. Pressão não importa concessão nenhuma por parte do governo. Não fiz concessão absolutamente nenhuma, nem clara nem occulta.

O Orador: — Que s. exa. fazia pressão sobre a companhia, continua o sr. ministro, não só a affirmal-o, mas acrescenta que pressão não significa compensação.

Ouça, a camara, tome nota, é desfiemos depois tudo isto de fórma que fique bem clara a conclusão do que o sr. ministro disse.

Diz o sr. ministro que fez pressão sobre, a companhia porque ella tinha dependencias do governo. Isto quer dizer que o sr. ministro disse á companhia: «Olhe que os srs. da companhia têem cá certas pretensões e que está na minha mão resolvel-as favoravel ou desfavoravelmente, segundo o seu procedimento». N’esta conjunctura a companhia entendeu dever submetter-se á vontade do sr. ministro, e o sr. ministro então foi agradavel á companhia porque não podia deixar de o ser.

Como ha accordos entre a companhia e o ministro, affirmados por s. exa., é por esses accordos que se devem conhecer e avaliar as concessões.

São pois essas compensações que eu quero e que a camara quer e precisa, conhecer" e avaliar.

Foi bom que o sr. ministro declarasse que fez pressão sobre a companhia, porque ella tinha dependencias do governo. As cousas vão-se aclarando pouco apouco. As illações. que se tiram das palavras do sr. ministro e dos factos é que a boa harmonia que existe entre o sr. ministro e a companhia provem de se terem entendido, de fórma que a companhia fez a vontade ao sr. ministro e; o sr. ministro attendeu a companhia. Parece-me isto claro e, logico.

Diga, pois, o sr. ministro á camara quaes eram as dependencias que a companhia tinta do governo, e quaes eram as pretensões que ella tinha e que foram attendidas. É a isso que eu chamo, concessões, é isto que compensa os sacrificios da companhia, é isto que vale, dinheiro e muito dinheiro. Quanto valem essas compensações é o que nós precisarmos avaliar, e por isso diga o sr. ministro quaes ellas foram.

Diga com franqueza o que fez e o que concedeu, e explicaremos em que consistiu a pressão que fez. A idéa da tal pressão exprime-se pelo seguinte dilemma. Se tu fazes o que eu quero, faço-te o que tu desejas, se não fazes o que eu quero, tambem não satisfaço ao que tu pretendes. Que dizem agora os factos, que a companhia cedeu aos desejos do governo, e logo o governo havia de ceder tambem aos desejos da companhia. Fica, pois, demonstrado que por parte do governo houve tambem compensações valiosas á companhia.

Sr. presidente, fica tambem demonstrado que as compensações existem, mas occultas, sem que a camara tenha conhecimento d’ellas.

Demonstrado isto, continuarei a responder á argumentação sophistica do sr. ministro das obras publicas, para a qual inverteu até os meus argumentos.

O sr. Navarro tem querido provar, e demonstrar, que esta nova variante dos 7 l/2 kilometros com um tunnel de 600 metros, custa mais cara do que o tunnel de 926 metros e o viaducto de Alcaide. Eu provei-lhe o contrario, não só por absurdo, mas com a opinião e auctoridade dos engenheiros, e disse que a opinião do sr. Almeida Pinheiro, que estudou aquelle caminho de ferro, era de que a solução do grande tunnel era a mais curta e a mais economica. Se assim é, se esta é a opinião do engenheiro sr. Almeida Pinheiro, affirma o sr. Navarro que eu estou em contradição, que me sirvo de uma auctoridade que affirma o contrario.

Sr. presidente, o que. admira é que o sr. ministro ande tão de leve, que não conheça os estudos e trabalhos d’este engenheiro. Se os conhecesse de certo que não se apoiaria n’uma auctoridade que fulmina a sua argumentação. O que diz o sr. Almeida Pinheiro, diz que das tres variantes para atravessar a serra na direcção do Fundão, a mais economico e mais curta, é o tunnel. Mas o que s. exa. se esqueceu é que este engenheiro era um engenheiro do governo, e fallava sobre o ponto de vista do interesse do estado.

O engenheiro diz e diz muito bem, que aquelle traçado é o mais curto e mais economico para o estado, e por isso mesmo que elle é o mais curto e economico para o estado, é que elle é mais difficil e despendioso para a companhia. Vejamos se assim é; o estado em 900 metros de tunnel a era um viaducto de cento e tantos metros de extensão, Despende apenas a somma de 5 l/2 por cento sobre pouco mais de 35:800$000 réis.

Se se seguisse a variante do Catrão tinha de alongar, mais 14 kilometros o percurso, e portanto, tinha tambem de dar a, garantia de juro sobre 35:800$000 réis, que multiplicado por 14 kilometros tornava muito mais cara esta variante para o estado. O mesmo succedêra com a de Paradanta, e o mesmo succede com a dos 7 ½ kilometros. O sr. Emygdio Navarro esquecesse que o engenheiro quando escrevera aquella memoria na Revista das, obras publicas e minas era o engenheiro do governo que estudava é traçado, e que procurava apresentai-o nas melhores condições technicas, o mais curto e o mais economico para o estado. Os interesses do estado, n’este ponto são sempre diametralmente oppostos aos da companhia, e ao dos empreiteiros. O que querem as companhias e os empreiteiros? Querem construir o maior numero de metros correntes, e por consequencia alongamento de percurso e de garantia de juros. E o que quer o estado é um traçado que seja o mais curto, e por consequencia mais economico. Era esse traçado mais curto e mais economico que o sr. Almeida Pinheiro estudou. Esse engenheiro do governo, é tambem da companhia e do syndicato da construcção; a sua opinião porém, continua a ser a mesma, com a differença que agora defende os interesses da companhia e, do syndicato. Por isso elle julga que o tunnel é o traçado mais curto e economico par ira o estado, e ao mesmo tempo o mais despendioso para o syndicato da construcção; n’esta convicção pede outra varriante que lhe de mais interesse. Eu já na sessão passada mostrei que o tunnel é o viaducto do Alcaide são despendiosissimos e de difficil construcção. É por isso que o sr. Almeida Pinheiro, os quer evitar a torto e a direito. Como engenheiro do syndicato da construcção zela os seus interesses, faz o que deve.

De tudo isto concluo-se que a opinião do engenheiro é; sempre a mesma, quer seja encarada sobre o ponto, de vista do interesse publico, quer seja encarada sob o ponto de vista da empreza. O que elle affirma, é o que eu affirmei; é que a directriz mais racional, mais curta e mais economica para o estado, é a do tunnel. Foi e é por essa rasão, que eu me tenho levantado aqui a sustentar os interesses, do paiz, visto que o sr. ministro das obras publicas e o governo os descura; a sustentar igualmente que o que o governo póde fazer com a garantia de juros sobre pouco mais

Página 118

118 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dei 35:800$000 réis não o deve fazer dando outras garantias muito mais importantes e valiosas.

Parece-me isto claro e correcto.

Sr. presidente; na, construcção de obras do estado os interesses d’este são sempre diversos dos das companhias e dos empreiteiros, o que é bom e proveitoso para o estado, é quasi sempre mau: e prejudicial para as companhias e para os empreiteiros. Continuando n’esta ordem de idéas admirou-se, o sr. ministro, e pareceu-lhe até que eu fazia censura quando dizia que o sr. Almeida Pacheco era engenheiro da companhia, do syndicato de construcções e conjunctamente do estado, Se essa é a verdade, narro apenas os factos, não ha vendo n’isso cousa alguma a estranhar.

O engenheiro está no seu direito de assim proceder desde que está admittido entre nós, poder-se ser ministro do estado e director de companhias;

E muito menos ser engenheiro do governo e de uma companhia, do, que ser ministro e director. O engenheiro póde ser fiscalisado, o ministro não. Os bons directores são sempre maus ministros e vice-versa. Os bons ministros são sempre maus directores. Contra esta doutrina, contra este systema já em pratica tenho eu clamado constantemente, mas tenho sido voz no deserto. Não é doutrina que se coaduna com as minhas, idéas, mas visto que vae sendo acceita como materia corrente resignar-me-hei contra vontade, mas protestando sempre.

A preposito lembram-me as palavras conceituosas do padre. Antonio Vieira, que pedem ser applicadas n’este momento: não approvo nem condemno, admiro e vou com as turbas.

Sr. presidente, o sr. Almeida Pinheiro não está em contradição, sustenta o que sempre: sustentou, o engenheiro do governo entende que o traçado é o melhor, o mais curto e o mais economico para o estado; o engenheiro da companhia entendeu o mesmo, e por isso concluiu que esse traçado é o mais caro para a companhia.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Mas o engenheiro da companhia não é o engenheiro do governo, e o engenheiro do governo não é de modo nenhum suspeito para. v. exa.

O Orador: — Tem, s. exa. muita rasão o engenheiro do governo, hoje, não é o engenheiro da companhia, mas outro, que sustenta ainda mais pronunciadamente a conveniencia da construcção do tunnel, e apesar disso v. exa. não o attendeu.

Esse affirma tambem, no que está de accordo com o sr. Almeida Pinheiro, que o traçado do tunnel é o mais curto e mais. economico e o mais racional para o estado, embora o mais despendioso para a companhia.

Foi sobro ias suas informações que s. exa. publicou as portarias!!!

Até aqui, a opinião dos engenheiros. Agora a dos. interessados.

Parece-me que o sr. ministro das obras publicas não ignora que depois de adjudicado o caminho de ferro da fronteira á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, alguns dos licitantes que foram preteridos declararam que fariam uma reducção no preço, descendo mais do que a companhia adjudicataria, se tivessem a certeza de que os dispensariam do tunnel.

Tão difficil e despendiosa julgavam elles a construcção do tunnel, que estavam resolvidos, se elle fosse supprimido, a offerecer um preço muito inferior ao que offereceu a companhia adjudicaria. É pois claro, que o tunnel tinha e tem alto valor.

A minha argumentação tem sido sempre muito clara e muito: precisa, e não obstante ao sr. ministro parecia ver-me em contradicção, quando tal não havia, como demonstrei.

Liquidado este ponto, passemos a outro.

O sr. ministro entende que a companhia tinha direito de não acceitar nem admittir as variantes; se ella tem esse direito, sem duvida usou d’elle, e exigiu n’esse caso as indemnisações respectivas aos sacrificios que ía fazer.

Se o sr. ministro lhe dá indemnisações ou compensações, obrigue a ao menos a fazer uma obra completa, a construir a linha- em condicções technicas de linha internacional.

Se, porém, não tem direito, então obrigue-a a fazer sem compensação de qualidade alguma aquillo a que é obrigada pelo contrato.

Isto é claro, preciso, e não resta a menor duvida. Sr. presidente, o que entendo, em minha opinião, é que o sr. ministro não devia retirar jamais as portarias que julgou do seu dever publicar.

A questão ainda agora é o que sempre, foi a questão é sempre a mesma.

A companhia declarou desde o principio, que, sem lhe supprimirem o tunnel, não levaria o caminho de ferro á Covilhã, nem o traria pela margem direita do Tejo.

Foi isto o que a companhia sempre disse desde o principio, foi isto o que ella fez saber terminante e precisamente ao sr. ministro, que, não obstante, publicou a primeira portaria. Ella continuou a dizer e a affirmar o mesmo, e apesar disso o sr. ministro publicou a segunda portaria.

Parece, pela apreciação d’estes factos, que o sr. ministro esteve firme no seu proposito, como a companhia no seu.

Como succede, pois, que de um momento para o outro, sendo a questão e as pretensões sempre as mesmas, o sr. ministro supprime as portarias, e com ella o tunnel da serra da Gardunha?!!

Aqui ha mysterio, aqui ha cousa occulta, que se não vê, e que a camara deseja e precisa conhecer.

O facto é que as portarias desappareceram, pela mesma fórma que appareceram, sem ser ouvida ajunta consultiva de obras publicas!!!

O facto é que o sr. ministro das obras publicas submetteu-se completamente á companhia.

Sr. presidente, era melhor que o sr. ministro não fizesse pressão sobre a companhia, para ceder depois. Era melhor que o sr. ministro não publicasse as portarias, para retiral-as depois. Era melhor que tivesse ouvido a junta consultiva, tanto n’um como n’outro caso, do que desconsideral-a.

Era melhor que procedesse com mais circumspecção e com menos precipitação.

Era melhor que seguisse as indicações do corpo consultivo competente do que a versatilidade do seu temperamento.

Sr. presidente, desde que o sr. ministro declara antecipadamente que lhe não servem de nada as opiniões da junta consultiva das obras publicas, parece-me que s. exa. devia supprimir tambem este corpo. Ao menos fazia uma economia, e as suas imprudencias teriam mais desculpa; Ha ainda um ponto em que eu tambem insisto: eu desejava que o sr. presidente do conselho me dissesse porque é que não fazia agora prevalecer as suas idéas, tendo as responsabilidades do governo.

S. exa. está convencido, como affirmou, que a companhia ganhava 2.000:000$000 réis. Se tem essa condição, como consente agora que se vá fazer um aleijão n’uma linha internacional, e que o seu collega, em logar de fazer cumprir o contrato, faça valiosos favores á companhia? Se isto assim é, qual a rasão por que s. exa. consente que no seu consulado se faça isto?

Sr. presidente, quando homens politicos sustentam na opposição certas e determinadas doutrinas, para aggredir os seus adversarios, têem a obrigação de as porém em pratica quando são governo, e muito principalmente, quando essas idéas fazem parte do seu programma.

Como se combina a economia e a moralidade, do gover-

Página 119

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1887 119

no com os favores á companhia em detrimento do estado.

É isto que eu espero, que o sr. presidente do conselho me explique.

Diz o sr. ministro, que á companhia não lhe fez favor algum, que apenas lhe concedeu a variante dos 7 ½ kilometros sem garantia de juro.

Esta asserção é completamente inexacta, contra ella protestam os factos, protestam as novas variantes da margem direito do Tejo e do Zezere, nas quaes se alonga o percurso, e portanto se augmenta a garantia de juro.

A questão do tunnel e da Covilhã são differentes. Nunca o sr. ministro devia embrulhar uma com outra.

Se a companhia tem direito na directriz da Covilhã a uma indemnisação, eu sustentarei sempre que essa indemnisação se lhe deve dar, mas que lhe exijam a obra perfeita e a construcção do tunnel.

O que eu não comprehendo, e o que eu não desejo, é que se dêem compensações que trazem defeitos enormes, aleijões grandes, n’uma linha destinada a ser uma linha internacional.

O traçado da nova variante representa a cabeça de um oito. Sobe a Serra pelo sul do ponto do tunnel de Valle de Prazeres, perfura a 3 ½ kilometros de distancia, e desce, pelo norte proximamente ao outro ponto opposto do tunnel. Tenho a certeza que, se o sr. Navarro visse este grande aleijão não o saccionava.

O sr. ministro não se contentou em fazer o aleijão, fez mais, metteu a ridiculo a linha internacional, declarando,, ainda sem ella estar feita, que o movimento de passageiros seria pequenissimo.

O que se vê é que o sr. Navarro avalia bem o alcance; de uma linha internacional!!

O porto- de Lisboa ficaria incompleto se não estivesse ligado a uma linha internacional.

E para admirar que o sr. ministro não comprehenda as vantagens que d’ahi adviriam immediatamente ao commercio.

Já, e ainda não temos linha internacional, as malas que vem do Atlantico, e muitas encommendas, vem procurar, de preferencia, o porto de Lisboa, que é um porto de escala e de transito.

Se o sr. ministro se lembrasse disto, não amesquinharia a linha internacional.

Eu desejava, pois, convicto, como estou, d’estas vantagens, que a linha internacional ficasse como devia ficar, isto é, curta e nas melhores condições technicas, para poder ser rapida.

Se o sr. ministro visse este assumpto debaixo de um ponto de vista mais largo e elevado, em logar de amesquinhar a linha internacional e de fazer concessões que a prejudicam, empregaria toda a sua actividade, que é muita e a sua boa vontade, que vale bastante, para deixar uma obra que satisfizesse ao fina.

Desculpa-se s. exa. com a Covilhã e diz que a companhia não levava ali o caminho de ferro, sem aquella compensação da variante.

Não é assim, não póde ser assim, nem deve ser assim. Senão, diga o sr. ministro se offereceu á companhia alguma outra compensação.

O sr. ministro, por este proceder, ao mesmo tempo que faz um beneficio á Covilhã, causa-lhe um prejuizo. Leva-lhe lá o caminho de ferro, mas alonga-lhe n’uma boa porção de kilometros o percurso para Lisboa.

Note v. exa. e a camara que este prejuizo é muito grande, traduz-se todos os annos em centenas de contos.

Sr. presidente, uma das necessidades maiores que tem a Covilhã a satisfazer é a de fornecer se do combustivel necessario ás suas fabricas, combustivel que ali é difficil e despendioso agora; aberto, porém, o mercado de Lisboa, tornava-se mais facil supprir essa necessidade, mas alongando-lhe o percurso tornam-lhe o combustivel outra vez mais despendioso.

Se o sr. ministro se preoccupa com a Covilhã, de-lhe o caminho de ferro por dentro da cidade, dê-lhe a linha internacional e o percurso mais curto para Lisboa.

Tudo isto lhe póde dar, sem dar demasiado á companhia.

Traduza isto em dinheiro, porque custa mais barato ao estado.

Não venha, porém, envolver a questão da Covilhã com a do tunnel.

Ninguem. se interessa mais pela Covilhã do que eu, tenho-o mostrado sempre, e por isso mesmo quero que se lhe faça aquillo a que ella tem direito.

Eu queria que o sr. ministro levasse o caminho de ferro á Covilhã, o que podia fazer, em virtude do citado contrato, mas se não podia d’esse em dinheiro uma indemnisação á companhia.

Eu queria que o sr. ministro fizesse o tunnel a que a companhia estava obrigada, e que não alongasse o percurso n’aquelle ponto, proximamente 8 kilometros, onerando assim para todo o sempre os passageiros e mercadorias, o que para a Covilhã é importantissimo, e traduz-se n’uma somma incalculavel.

Pois, apesar dos amores de s. exa. pela Covilhã causa-lhe este prejuizo e faz-lhe um caminho de ferro para entrar na qual é mister andar ainda 3 kilometros de estrada ordinaria.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Está enganado; l ½ kilometro o maximo.

O Orador: — S. exa. é que está equivocado, senão veja o traçado perfeito Magalhães Navarro. Mercadorias tem 3 kilometros de estrada ordinaria a percorrer. Passageiros é que por um atalho encurtam a distancia.

O caminho de ferro para a Covilhã, sem o tunnel, vae sobrecarregar as mercadorias e os passageiros com as tarifas de 7 kilometros fôra o alongamento do percurso no resto da linha. São estes kilometros a mais em toda a linha, que o sr. ministro dá, apesar de affirmar que não dá nada que beneficie e augmente os lucros da companhia. O que interessava á Covilhã, era ter um caminho de ferro nas melhores condições possiveis.

Porque não lho deu o illustre ministro, podendo?

Tenho respondido aos argumentos que parecem mais fortes ao sr. ministro, e mostrado as suas inexactidões; vou responder agora ainda a um ponto insignificante.

Vou responder á contradicção em que s. exa. diz ter-me achado; vou mostrar-lhe que a representação do Valle de Prazeres, que s. exa. diz ter recebido a favor da segunda variante, nada prova.

Eu disse, e repito, que o nobre ministro não teve uma só representação do concelho de Penamacor a favor da segunda variante.

Valle de Prazeres não pertence ao concelho de Penamacor, e o que queria Valle de Prazeres era uma estação. Para que representasse a favor d’esta variante diziam que não lh’a davam.

Esta é que é a verdade, isto foi o que se passou, esta é que é a significação que tem a representação do Valle de Prazeres.

Tudo isto são pequenas cousas sem valor, para nós a questão é mais levantada, tem sido sempre outra, é a questão de uma linha internacional em boas condições.

Sobre este assumpto, pois, que se tem ventilado desejava saber a opinião do sr. ministro do reino.

S. exa. entende que a sua opinião manifestada, quando era opposição, deve ou não ser posta de parte agora, que é maioria, e está á frente do ministerio?

S. exa. sustentava que, na construcção d’este caminho de ferro, a companhia ganharia perto de 2.000:000$000 réis, e não obstante o sr. ministro dos obras publicas vem fazer-lhe acclarações ao contrato, e augmentar-lhe os lucros! Desejo saber se o sr. presidente do conselho está de accordo?

Página 120

120 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. ministro das obras publicas, para se desculpar, diz: que sé a companhia ganha, a culpa é minha, porque propuz o augmento da garantia de juro. Effectivamente propuz esse augmento, porque julgava conveniente, que se construisse com a maxima brevidade a linha que nos devia pôr em contacto com a Europa sem ir a Madrid; propul o porque receei, segundo as informações que tinha, que o concurso ficasse deserto.

Se me enganei ou fui enganado, era aos srs. ministros! que cumpria zelar os interesses geraes, e fazer que houvesse a maior economia na construcção da linha internacional.

Eu desejava saber, visto o, sr. José Luciano de Castro estar, no ministerio, se s. exa. consente nos favores feitos pelo seu collega á companhia para fazer um aleijão enorme numa linha internacional.

Porque é que o sr. presidente do conselho não apresenta a sua opinião?

A opinião de s. exa. tem valor,, porque o sr. presidente do conselho é o fecho, por assim dizer, da abobada ministerial do partido progressista.

Se o governo não tem escrupulos para fazer favores á companhia, faça-os muito embora, mas não consinta n’uma linha internacional uma tal deformidade.

Termino aqui p que tinha a dizer, esperando que o sr. presidente do conselho me de as explicações que lhe tenho pedido.

O sr. Costa Lobo: — Pedia a v. exa. se dignasse consultar a camara, sobre se permitte que se prorogue a sessão até terminar este incidente.

Consultada a camara, approvou o requerimento do digno sr. Presidente. do: Conselho de. Ministros (Luciano de Castro): — Convidado pelo digno par o sr. Vaz Preto a explicar a minha opinião sobre o assumpto de que se trata, a camara comprehende bem que não posso deixar de dar a s. exa., as explicações que me pede.

Sr. presidente, sobre a materia que tem estado em discussão, eu só tenho a dizer á camara que concordo com as considerações que o sr. ministro das obras publicas acaba de expor.

Se eu não estivesse de accordo com s. exa., certamente que o, meu procedimento seria outro. Não me apresentaria ao lado de s. exa. para tomar, se fosse preciso, ã defeza dos actos do meu, illustre collega.

As explicações que s. exa. deu á camara parecem-me sufficientes para justificar cabalmente o seu procedimento.

Escusado é, portanto, acrescentar mais uma palavra ao que s. exa. disse.

Sr. presidente, o digno par que acaba de fallar referiu-se mais de uma vez a opiniões por mim expostas noutro tempo, querendo mostrar que havia, contradição entre o meu procedimento de hoje e o de então.

Eu não sei bem ao que o digno par se refere-se é a algum documento parlamentar, se a algum discurso que pronunciasse, se a algum artigo por mim publicado.

Se a memoria não me falha, eu nunca emitti opinião sobre o ponto que está em discussão.

Não tenho idéa d’isso. Quem conta já uma tão longa vida parlamentar tem tido occasião de fallar sobre muitos e diversos assumptos, mas sobre aquelle de que se trata não me recordo de ter jamais exposto o meu pensamento.

Se s. exa. quizesse fazer-me o obsequio de indicar qual o discurso ou escripto em que eu manifestasse qualquer opinião a este respeito, então, eu recorrendo á minha momoria, poderei dar a s. exa. outras explicações.

Q que eu posso asseverar a v. exa. e á camara é que nunca expuz opinião contraria áquella que o sr. ministro das obras publicas tem sobre o assumpto, mesmo porque esta questão da variante da linha ferrea de que se trata, é nova no parlamento.

É possivel que o digno par ouvisse dizer que eu tinha calculado que a companhia do caminho de ferro da Beira Baixa tirava grandes lucros da construcção d’essa linha; é possivel que eu fizesse esses cálculos; declaro, porem a s. exa. que não me recordo de os ter feito.

Em conclusão, sr. presidente, não posso dar outras explicações ao digno par sobre o assumpto que nos occupa. O que digo a v. exa. e á camara é que me têem satisfeito perfeitamente as explicações que o meu illustre collega o sr. ministro das obras publicas tem dado sobre o seu procedimento, e que quanto ás perguntas do digno par o sr. Vaz Preto, não me recordo de em qualquer occasião ter exposto opinião contraria á do meu collega.

É o que tenho a dizer ao digno par.

O sr. Hintze Ribeiro: — Não o satisfizeram ás considerações apresentadas pelo sr. ministro das obras publicas. O certo era que s. exa. havia expedido duas portarias relativas á directriz do caminho de ferro da Beira Baixa, no ponto comprehendido entre Alpedrinha. e o Fundão. Mas certo era tambem que si exa. acceitava agora uma variante ao ante-projecto, que n’aquellas duas portarias tinha imposto á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes.

Víra que o sr. ministro das obras publicas não se justificara d’esta accusação; apenas divagára.

Sustentava que s. exa. tinha na lei e no contrato recursos para obrigar a companhia concessionaria á levar o traçado por onde o governo quizesse.

Na lei não se dizia que o traçado devia seguir pela margem, esquerda ou pela margem direita do Tejo; apenas se fixavam os pontos obrigatorios. O sr. ministro podia portanto; proceder desembaraçadamente.

Elle, orador limitara-se a acceitar Abrantes como ponto de partida, e a commissão de defeza reconhecêra que era esse effectivamente o unico ponto de partida conveniente para o caminho de ferro da Beira Baixa.

Com estranheza via que o sr. ministro das obras publicas renegava as suas portarias de 31 de maio e 30 de julho de 1886, sem se justificar d’esse facto, o que fazia suppor que ou o sr. ministro fôra precipitado quando as assignara ou fôra obrigado a transigir com á companhia.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Vaz Preto: — Para satisfazer o sr. presidente do conselho, direi que li mim jornal do partido progressista, cujos artigos se attribuiam ao sr. Luciano de Castro, opiniões que lhe valeram grandes diatribes e verrinos dos seus partidarios. Vejo porem que desappareceram agora todos os atritos, e que s. exa. está completamente de accordo com o seu collega, pelo que lhe dou os meus parabens.

Não tenho mais nada á acrescentar.

O sr. Pinheiro Borges: — Não pedi a palavra para defender o nobre ministro das obras publicas, porque nem s. exa. precisa do meu auxilio, nem tenho a pretensão, de lho poder prestar; mas, apesar da votação do requerimento para se prorogar a sessão me indicar que a camara deseja ver terminada a discussão, julgo do meu dever resalvar, em boas palavras, a responsabilidade que o digno par o sr. Hintze Ribeiro,, a quem muito estimo e venero, parece querer impor á commissão da defeza de Lisboa e seu porto; repetindo, que a referida commissão affirmára ser a actual estação de Abrantes o unico ponto de partida para o caminho de ferro da Beira Baixa.

Como já o affirmou o sr. ministro das obras publicas, a commissão de defeza considerou aquelle ponto como unico sobre que podia versar a discussão, porque a camara dos senhores deputados já tinha resolvido que o caminho de ferro da Beira Baixa entroncasse em Abrantes com o caminho de ferro de leste; mas em parte alguma do relatorio a que s. exa. se referiu, encontra affirmado que a directriz adoptada sirva para a defeza, porque apenas é julgada conveniente para a concentração ulterior sobre as posições de Tancos; isto é, para a retirada e abandono das

Página 121

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1887 121

importantissimas posições da serra das Talhadas, que a commissão de defeza muito fielmente descreve, e a cuja occupação o caminho de ferro seguindo pela margem do sul tira completamente o valor e a importancia.

A idéa de ponto unico de partida, correspondeu com certeza, no animo da commissão, a da passagem immediata do traçado da margem esquerda para a margem direita do Tejo, conforme o aconselha, sem indecisão, o parecer a que o digno par se referiu.

Posso asseguror a s. exa. que a commissão de defeza nunca deu parecer que contrariasse os principios indicados na memoria publicada em 1866 pelo benemerito general marquez de Sá da Bandeira, e os quaes condemnam, com relação aos caminhos de ferro que viessem a construir-se no Alemtejo, as directrizes parallelas á fronteira e as que acompanhassem em grande extensão a margem esquerda do Tejo; principios estes com que tambem estava de accordo o illustrado monarcha, do saudosa memoria, o sr. D. Pedro V, conforme se deduz do que o sr. marquez de Sá affirma na nota existente na pagina 18.ª da referida memoria, onde se lê:

«Á iniciativa de El-Rei o sr. D. Pedro V se deveu que o contrato fosse modificado, com o fim de que a via ferrea, que havia de ser construida passando na proximidade de Elvas, ficasse dominada pela artilheria da praça.»

Este periodo refere-se ao caminho de ferro de leste, e modificou-se o traçado, embora mais tarde fossem annulladas as vantagens obtidas pela concessão do ramal de Caceres, facto que se consumou, apesar das representações e das tentativas feitas em contrario pela associação dos engenheiros civis portuguezes junto do sr. Barros e Cunha, então ministro das obras publicas; a construcção d’aquelle ramal não só annullou, como dissemos, as vantagens resultantes das alterações feitas no caminho de ferro de leste, mas tornou possivel, e com todas as probabilidades de exito, a invasão pelo sul do Tejo, a qual se podia considerar muito problematica antes de tal ramal existir, e principalmente se na margem direita d’este rio se encontrasse construido um caminho de ferro.

Nunca, turno a repetir, a commissão de defeza asseverou que só da estação de Abrantes poderia partir um caminho de ferro na direcção da Beira Baixa; e se a palavra unico se encontra no seu parecer de 1883, depois de pôr tanto em relevo o valor das posições que já citei, esta palavra, no meu entender, só póde expressar a magua de quem a escreveu, por ver escolhida uma directriz que apenas servirá para reunir, como foragidos, os defensores que poderiam ter disputado o passo ao invasor, com a probabilidade de o aniquilar, ou concorrer pelo menos, para tornar lenta e cercada de perigos a marcha do agressor sobre o seu objectivo.

No parecer de 5 de março de 1886 está explicada, com toda a clareza, a opinião da commissão de defeza, e n’ella se indica o melhor traçado, que a commissão não considerou em 1883, porque lh’o não consentia a ordem da consulta; mas conclue-se immediatamente que o traçado do caminho de ferro da Beira Baixa, pela margem esquerda do Tejo, não só não é o unico, como é o que menos satisfaz ás exigencias da defeza do paiz, a qual exige que o ponto de partida seja proximo do local onde actualmente entroncam os caminhos de ferro do norte e leste, para entrar pelo valle da Atalaia, no campo de Tancos, seguir pelo valle da Fonte Santa, e depois sempre pela margem direita do Tejo, e quanto a possivel a coberto da margem esquerda.

Esta é, e sempre tem sido, a opinião da commissão de defeza a que tenho a honra de pertencer, e á qual entendo que não cabe qualquer responsabilidade, por isso que de nenhum modo concorreu para que fosse preferido o traçado que no meu entender serviu de base ao contrato a que n’esta discussão se tem alludido.

Disse.

O sr. Hintze Ribeiro: — Leu dois trechos da consulta da commissão de defeza, para mostrar que a palavra unico, com relação ao ponto de partida em Abrantes, não podia obrigar ás conclusões a que se referira o sr. Pinheiro Borges.

(O discurso do digno par será publicado na integra, guando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto. Está pois terminado este incidente.

A proxima sessão terá legar sabbado, 30 do corrente, e a ordem do dia é a eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e trinta minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 27 de abril de 1887

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marquezes, de Rio Maior, de Pomares, de Sabugosa, de Vallada; condes, de Alte, do Bomfim, de Campo Bello, do Casal Ribeiro, de Castro, de Margarida, de Paraty, de Gouveia; viscondes, de Arriaga, de Borges de Castro, de Carnide; Braamcamp Freire, Aguiar, Pereira de Miranda, Sá Brandão, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Barros e Sá, Arrobas, Couto Monteiro, Senna, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles do Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Augusto Cunha, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Van Zeller, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Melicio, Holbeche, Mendonça Côrtez, Vasco Leão, Gusmão, Gomes Lages, Bandeira Coelho, Andrada Pinto, Castro, Silva Amado, José Luciano, Lobo d’Avila, Ponte e Horta, Teixeira de Queiroz, Raposo do Amaral, Mello Gouveia, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Camara Leme, Luiz Bivar, Seixas, Villas Boas, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.

Página 122

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×