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N.º 5

SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
Pedro Maria Gonçalves de Freitas

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Lê-se na mesa a carta regia que nomeia vice-presidente d'esta camara o digno par Barros e Sá. - O sr. marquez de Pomares declara que não tem assistido ás sessões por motivo de doença, e associa-se á manifestação de pezar d'esta camara pelo fallecimento d'El-Rei D. Luiz.- O sr. Sequeira Pinto manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes; vae a imprimir. - Por proposta do sr. conde de Castro entra em discussão, e é seguidamente approvado o parecer que conclue pela approvação do requerimento em que o sr. conde de Thomar pede para tomar assento n'esta camara por direito hareditario. - Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. conde de Thomar.- O sr. Cau da Costa manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes; vae a imprimir. - Lê-se um officio remettendo um processo instaurado contra o digno par conde da Folgosa. -Levanta-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, estancio presentes 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando 150 exemplares do Livro branco o Negocios d'Africa, correspondencia com a Inglaterra.»

Mandaram-se distribuir.

Outro do digno par Antonio de Oliveira Monteiro, communicando que, para os devidos elleitos, opta pelo logar de par electivo.

Inteirada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma carta regia.

Leu-se e é do teor seguinte:

Carta regia

Antonio José de Barros e Sá, do meu conselho, par do reino, ministro e secretario d'estado honorario, amigo; eu El-Rei vos envio muito saudar, como áquelle que amo. Tomando em consideração o vosso distincto merecimento, experiencia dos negocios publicos e mais circumstancias attendiveis que concorrem na vossa pessoa: hei por bem, tendo em vista o disposto no artigo 1.° do decreto de 27 de janeiro de 1887, nomear-vos para o cargo de vice-presidente da camara dos dignos pares do reino para a sessão legislativa ordinaria que ha de começar no dia 2 do proximo mez de janeiro.

Escripta no paço de Belem, em 26 de dezembro de 1889. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - A camara fica inteirada. Os impressos a que se refere um dos officios que acabam de ser lidos serão distribuidos pelos dignos pares. Tem a palavra o sr. marquez de Pomares. O sr, Marquez de Pomares: - Sr. presidente, tenho a honra de participar a v. exa. que por motivo de doença é que não tenho assistido ás sessões da camara, e declaro que, se tivesse estado presente na sessão em que esta camara manifestou o seu pezar pelo fallecimento de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz, me teria de certo associado a essa manifestação, porque senti profundamente áquelle deploravel acontecimento.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Sequeira Pinto: - Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer da mesma commissão, que approva a eleição do sr. visconde de Melicio, pelo collegio eleitoral do districto de Leiria. V. exa. lhe dará o devido destino.

Foi a imprimir.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, foi hontem distribuido por casa dos dignos pares um parecer da commissão de verificação de poderes, que é de opinião que tome assento n'esta camara o sr. conde de Thomar, pelo direito de successão. Parece-me que não poderá haver duvidas na approvação do parecer e que a camara concordará em que se dispense o regimento para que este parecer, que não offerece contestação, e que não é assumpto politico que exija a presença do governo, entre desde já em discussão. Creio que é assumpto do regimen interno d'esta camara e entendo que ella não terá duvida em dispensar o regimento para desde já tomar conhecimento do parecer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - A camara ouviu o requerimento do digno par o sr. conde de Castro, que pede a dispensa do regimento para a immediata discussão do parecer apresentado pela commissão de verificação de poderes n.° l, com respeito á admissão do sr. conde de Thomar a tomar assento n'esta camara, por direito de successão.

A regra geral é que os pareceres das commissões de verificação de poderes são sempre preferidos na ordem do dia.

Os dignos pares que são de voto que este parecer entre já em discussão tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado e passou-se á leitura do parecer, que é da teor seguinte:

PARECER N.° 1

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o requerimento em que o conde de Thomar, Antonio Bernardo da Costa Cabral, fundado nos documentos que apresenta, expõe o seu direito a tomar assento n'esta camara, como successor de seu fallecido pae, o digno par do reino marquez de Thomar.

Á vossa commissão:

Considerando que pela respectiva certidão se mostra que o digno par marquez de Thomar falleceu no dia 1 de setembro de 1889;

Considerando que a lei de 24 de julho de 1885, que alterou differentes disposições da carta constitucional da monarchia, garantiu, no § 7.° do artigo 6.°, aos immediatos successores dos dignos pares então existentes o direito ao pariato, uma vez que satisfaçam ás condições da lei de 3 de maio de 1878;

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