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SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1890 27

Secretaria do reino, em 3 de janeiro de 1890. - Pedro Hennah.

Illmo. e exmo. sr. - Antonio Bernardo da Costa Cabral, conde de Thomar, filho do marques de Thomar, natural da ilha de S. Miguel, archipelago dos Açores, precisando da certidão do seu acto do 5.° anno da faculdade de philosophia, feito na universidade de Coimbra em 1858 - P. a v. exa. se digne mandar-lhe passar a dita certidão. - E. R. M.cê

Coimbra, 5 de dezembro de 1889. = Por Antonio Bernardo da Costa Cabral, Antonio Dias e Sousa da Cesta Cabral.

Passe. - Paço das escolas, 5 de dezembro de 1889. = Reitor.

D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, fidalgo cavalleiro da casa real, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade, etc.

Certifico que, a fl. 194 do livro dos exames, actos e graus da faculdade de philosophia, do anno lectivo de 1857-1858, consta que o supplicante conde de Thomar, Antonio, filho do conde de Thomar, natural da ilha de S. Miguel, districto oriental dos Açores, fizera exame na classe de ordinario, das disciplinas do 5.° anno da dita faculdade, no dia 16 de junho de 1858, e fôra approvado nemine discrepante, concluindo assim a sua formatura em philosophia na fórma dos estatutos d'esta universidade.

E por certeza se passou a presente.

Secretaria da universidade, em 6 de dezembro de 1889. = D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio.

Senhor.- Diz o conde de Thomar, casado, ministro plenipotenciario de Sua Magestade, em disponibilidade, e morador na rua de S. Pedro de Alcantara n.° 7, freguezia de Nossa Senhora da Encarnação d'esta cidade de Lisboa, que, para o que lhe convier, precisa que pelo ministerio dos negocios estrangeiros se lhe certifique a data da sua nomeação como enviado extraordinario e ministro plenipotenciario de Sua Magestade nas côrtes de Bruxellas e de Haya, e o tempo que exerceu esse cargo pelo que - R. M.cê

Lisboa, 10 de dezembro de 1889. = Conde de Thomar.

Passe não havendo inconveniente.

Paço, 11 de dezembro de 1889. = Barros Gomes.

Agostinho de Ornellas, par do reino, director da direcção politica do ministerio dos negocios estrangeiros.

Certifico que revendo os livros do registo e a respectiva correspondencia d'esta secretaria d'estado, por elles e por ella consta que o sr. conde de Thomar, tendo sido promovido a enviado extraordinario e ministro plenipotenciario para as legações nas côrtes de Bruxellas e Haya, por decreto de 27 de agosto do 1874, serviu como tal nas sobreditas legações desde o dia 20 de dezembro do mesmo anno de 1874, em que tomou posse do seu logar, até 8 de agosto de 1831, em que retirou para Lisboa por ter sido collocado na disponibilidade por decreto de 15 de junho do referido anno de 1881.

E nada mais sendo requerido, se passou a presente certidão em virtude do despacho retro.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 10 de dezembro de 1889. - Agostinho de Ornellas.

Pagou 530 réis de emolumentos. Guia n.° 3:926 de 1889. = Joaquim Lima.

Illmo. sr. - Diz o exmo. conde de Thomar, casado, proprietario, e morador na rua de S. Pedro de Alcantara n.° 7, freguezia de Nossa Senhora da Encarnação d'esta cidade, que, para o que lhe convier, precisa que, pela repartição de fazenda d'este terceiro bairro, se lhe certifique qual a contribuição predial que o supplicante tem pago n'estes ultimos annos. Requer, portanto, se lhe passe certidão do pedido, pelo que - R. M.cê

Lisboa, 6 de dezembro de 1889. = Como procurador, Jorge Dourado de Mariz Sarmento.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão do fazenda do terceiro bairro de Lisboa, por Sua Majestade Fidelissima, a quem Deus guarde.

Certifico que, revendo os mappas da repartição da contribuição predial dos annos de 1886, 1887 e 1888, existentes na repartição de fazenda a meu cargo, d'elles consta que o supplicante foi collectado no primeiro anno na quantia de 843$000 réis, no segundo em 1:008$996 réis, e no terceiro em 979$550 réis, achando-se estas contribuições pagas nos referidos annos. E para constar e esta me ser pedida, mandei passar a presente, que subscrevo e assigno.

Lisboa, 7 de dezembro de 1889. E eu, Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda que o subscrevo e assigno. = Adriano José Ferreira da Costa.

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. - Diz o conde de Thomar, casado, ministro plenipotenciario de Sua Magestade, em disponibilidade, e morador na rua do S. 1edro de Alcantara n.° 7, freguezia de Nossa Senhora da Encarnação, d'esta cidade do Lisboa, que, para o que lhe convier, precisa de que pela secretaria da camara dos senhores deputados da nação portugueza se lhe certifique o numero de legislaturas e sessões a que o supplicante assistiu como deputado, pelo que - R. M.cê

Lisboa, 16 de dezembro de 1889. = Conde de Thomar.

Passe em termos, 23 de dezembro de 1889. = O vice-presidente, M. Espregueira.

Joaquim Pedro Parente, bacharel formado nas faculdades de theologia e direito pela universidade de Coimbra, e director geral interino das repartições da camara dos senhores deputados.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente conde de Thomar, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 15 de abril de 1868 e findou, por dissolução, em 23 de janeiro de 1869, havendo durado a primeira sessão de 15 de abril a 15 de julho de 1868, e funccionando depois a camara de 29 de julho a 28 de agosto do mesmo anno, a segunda de 2 a 23 de janeiro de 1869;

Para a legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou, por dissolução, em 20 de janeiro de 1870, havendo durado a primeira sessão de 26 de abril a 25 de agosto de 1869 e a segunda de 2 a 20 de janeiro de 1870;

Para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 21 de julho do mesmo anno; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882 e findou, por dissolução, em 24 de maio de 1884, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro de 1882 a 19 de julho do mesmo anno; a segunda de 2 de janeiro a 22 de maio, de 4 a 16 de junho e de 17 a 29 de dezembro de 1883 e a terceira de 2 de janeiro a 17 de maio de 1884.

Para a legislatura que teve principio era 15 de dezembro de 1884 e findou, por dissolução, em 7 de janeiro de 1887, havendo durado a primeira sessão de 15 de dezem-