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28 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

bro de 1881 a 2 de janeiro de 1885, a segunda de 2 de janeiro a 11 de julho de 1885, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1886, reunindo a camara no dia 9 de outubro para o juramento de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, como regente na ausencia de Sua Magestade El-Rei, e a quarta de 2 a 7 de janeiro de 1887.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas narradas n'esta certidão.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, em 7 de janeiro de 1890. = O director geral interino, Joaquim Pedro Parente.

Os abaixo assignados, pares do reino, attestam que o conde de Thomar, Antonio Bernardo da Costa Cabral, está no goso dos direito civis e politicos, e possue as necessarias qualidades de moralidade e boa conducta para ser admitido a tomar assento n'esta camara, como successor de seu pae, o marquez de Thomar. = Conde de Cabral = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = José de Mello Gouveia.

O sr. Presidente: - Convido a virem verificar o numero de espheras os dignos pares srs. conde de Alte e conde de Cabral.

Verificou se terem entrado na urna 36 espheras brancas, sendo assim o parecer approvado por unanimidade.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. conde de Alte e conde de Cabral a introduzirem na sala o sr. conde de Thomar.

(O sr. conde de Thomar entrou na sala, prestou juramento e tomou assento na camara.)

O sr. Cau da Costa: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, relativo á eleição de um digno par pelo collegio eleitoral de Villa Real.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Eu estou officialmente informado de que o novo ministerio se apresentará hoje na camara dos senhores deputados, mas como a essa hora já esta camara estará fechada, não póde ter logar a sua apresentação n'esta casa do parlamento; portanto a primeira sessão é ámanhã, e a ordem do dia será a apresentação do ministerio.

Antes de se encerrar a sessão vae ler-se um officio que acaba de me ser remettido.

Leu-se na mesa um officio remettendo um processo instaurado na comarca de Armamar, contra o digno par conde da Folgosa.

O sr. Presidente: - Vae á respectiva commissão de legislação.

Está levantada a sessão.

Dignos pares presentes na sessão de 15 de janeiro de 1890

Exmos. srs.: Antonio José de Barros e Sá; Duque de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Pomares, de Rio Maior, de Sabugosa, de Vallada: Condes, de Alte, dos Arcos, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral, de Castro, de Ficalho, da Folgosa, de S. Januario, da Ribeira Grande, de Thomar; Viscondes, da Azarujinha, de Moreira de Rey, de Soares Franco, de Valmor; Adriano Machado, Agostinho Lourenço, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Bazilio Cabral, Carlos Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Francisco de Albuquerque, Margiochi, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Ferreira Lapa, Holbeche, Mendonça Cortez, Gusmão, Gomes Lages, Baptista de Andrade, Navarro de Paiva, Ponte Horta, Camara Leme, Manuel Paes de Villas Boas, Vaz Preto, Miguel Osorio Cabral, D. Miguel Coutinho, Gonçalves de Freitas, Thomás Ribeiro, Serra e Moura.

O Redactor = Fernando Caldeira.