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18 DIÁRIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nal que terá de julgar os officiaes submettidos a conselho de guerra. Foi apenas uma confirmação solemne da boa fé e da seriedade com que o governo portuguez procedeu repudiando responsabilidades resultantes do não cumprimento das suas mais expressas determinações. Foi por isso que o governo portuguez demittiu, processou e prendeu os officiaes; é por isso que elle desapprova claramente o seu proceder. O tribunal competente averiguará quaes são e até que ponto alcançam as responsabilidades incorridas por esses officiaes.»

La Justicia (hespanhola):

«A imprudência do governo suscitou protestos tão inesperados, que a opinião está inteiramente ao lado da instituição offendida. Surgem de toda a parte protestos e os resultados hão de ser fataes para o ministério, que tão inconsideradamente amesquinhou os eminentes serviços da marinha. Pode assegurar-se que esta, que é quem sustenta o pavilhão nas cinco partes do mundo, é a unica força viva de Portugal. É também por isso certamente que atacam tão inconvenientemente a corporação militar que encerra em seu seio os homens de idéas mais liberaes e os espiritos mais abertos ás nossas idéas.

«Creiam os nossos irmãos portuguezes que o feito nos indigna como se fossemos nós os aggravados, cousa que bem podem acreditar, attendendo á solidariedade e sympathia que nos une.»

El Liberal dá como rasão do insulto dirigido no discurso da coroa á marinha a mesma que apresentou a Tarde, isto é, que o em regra foi ali mettido como satisfação ao marechal Floriano e censura os commandantes da Mindello e Affonso de Albuquerque.

O Temps chegado hontem insiste em que o em regra foi mettido no discurso da coroa por exigencia do marechal Floriano.

Eis o que o Temps diz:

«O Rei de Portugal intercalou no discurso da coroa a phrase incriminada pelos officiaes de marinha no seu manifesto, porque, tendo havido os incidentes que motivaram a ruptura das relações entre Portugal e o Brazil, este ultimo estado exigiu que Portugal desapprovasse a conducta do commandante da corveta Mindello.

O governo, para ser logico e franco, devia mandar derrubara estatua do duque da Terceira, erigida no mesmo logar onde no dia 23 de julho de 1833 estava a forca que tirou a vida á ultima victima da liberdade. Fazer o mesmo á estatua do Rei soldado com a carta constitucional na mão, que é uma ironia pungente. Destruir a preciosa reliquia que está depositada na igreja da Lapa da heroica e invicta cidade, d’aquelle nobre coração que palpitou tão ardentemente pela liberdade do seu paiz; substituir a bandeira azul e branca de gloriosas tradições, ha pouco arriada em Kionga á intimação do uma nação poderosa, prevalecendo-se do direito da força contra a força do direito. O laço azul e branco pelo encarnado e azul. O hymno da carta pela canção popular do Rei chegou...

Houve, porém, uma cousa que o governo praticou com bom senso: aconselhar ao Rei que dispensasse as felicitações pelo juramento da carta constitucional. Realmente seria uma hypocrisia se porventura uma deputação d’esta camara fosse ao paço com esse fim.

Só se fosse para lhe lembrar o respeito pela sabia lei de Platão:

«Senhor. — Um rei que quer regenerar os costumes pervertidos do seu povo, não precisa de muito tempo nem de grandes esforços para o conseguir. Basta que trilhe a senda que deseja ver seguida pelos seus súbditos, castigando os seus crimes, premiando as suas virtudes.»

O sr. Castilho, que é um dos officiaes mais distinctos da armada, pertencente a uma familia que não praticou senão nobres acções, podia ter procedido menos correctamente, como o governo, no desempenho das suas funções; mas foi, com intuito nobre e generoso, sacrificar talvez a

sua posição social e arriscou a sua vida para salvar a de centenas de insurrectos que se foram abrigar debaixo da bandeira portugueza e que não mereceram a piedade do governo que sacrifica tudo á sua conservação n’aquellas cadeiras.

O governo precisava de uma victima para se salvar e não teve escrúpulos de sacrificar á sua ambição do poder centenas de vidas!!! A abnegação do sr. Castilho, é pois, digna de louvor. Oxalá que se possa justificar plenamente no conselho de guerra a que vae brevemente responder.

Este processo é monstruoso, como eu terei occasião de demonstrar á camara.

Até se sonegaram documentos. De um d’elles existe a prova authentica e consiste no seguinte, que é inqualificável. Eil-a:

«Ao caso contrario, não devemos recusar nos a entregar refugiados ao governo brazileiro para serem julgados nos tribunaes respectivos, como de direito.

Isto é mais que inaudito, é um crime de lesa humanidade.

O tratado de extradicção feito com o Brazil, salva os refugiados politicos, que parece que o governo não teve escrupulo de entregar aos furores do presidente da republica brazileira!!!.....................................

Nem um apoiado; não ao orador, mas ao assumpto. Este silencio póde significar nada ou exprimir muito.

Completaram-se quarenta e oito annos no dia 31 de julho ultimo que o Terreiro do Paço estava brilhantemente allumiado pelo facho fulgurante da liberdade.

Que differença na mesma noite d’esse anno!

A cidade estava ás escuras e deserta.

A magestosa praça parecia um cemiterio, onde surgiam os espectros indignados dos benemeritos de 1820 e 1823. O mais horrido era o do marquez de Sá da Bandeira, com o mappa esfarrapado da sua querida Africa oriental, na mão mirrada do braço esquerdo.

O direito tinha elle deixado no Alto da Bandeira, combatendo a favor do codigo fundamental da nação, calcado aos pés pelo actual governo. Espantoso.

Sr. presidente, a historia é fértil em advertências.

Por muito menos que fizeram os srs. ministros, faz no dia 6 do corrente quasi meio século que periclitou a coroa da Rainha Senhora D. Maria II, de saudosa memória. Foram precisas tres nações para lh’a sustentar na cabeça.

Eu tomei parte, com as armas na mão, n’essa lucta fratricida. Agora só com a palavra e com a penna: tão dormente está o paiz!

Tudo isto é profundamente triste e só prova a nossa decadência. A nação está inerte e sem crenças, não acredita em ninguém, mas póde acordar do lethargo que a prostra, n’um sopro candente, e, com a sua faria impetuosa, arrastar todo o entulho que obstrue o edificio social, privado de ar puro e de luz vivificadora.

Oxalá que não seja a realisação da prophecia terrível de Kropotkine.

Mando para a mesa a minha moção de ordem, e desde já peço a v. ex.a votação nominal sobre ella.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara dos dignos pares do reino, apreciando os relevantes e assignalados serviços do exercito e não menos os da marinha de guerra, á causa da ordem, da liberdade, das instituições e da integridade da patria, affirma mais uma vez a ambos estes elementos da força publica, a sua completa e absoluta confiança; e, reconhecendo-lhes no desempenho da nobre e elevada missão com que têem sabido manter em todos os tempos, constante e inalteravelmente, as suas gloriosas tradições, continua na ordem do dia.

Sala das sessões, em 13 de outubro de 1894. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme,