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20 DIÁRIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

responder a quem quizesse dirigir quaesquer perguntas ou fazer quaesquer observações ás palavras de s. ex.a Eu não sei como esta questão pode ser tratada na ausência de a. ex.a (Apoiados.)

E especialmente ao sr. ministro da marinha que eu tenho de me dirigir; é a resposta de s. ex.a que eu tenho de commentar; são as palavras de s. ex.a que eu tenho de analysar.

Como quer v. ex.a, sr. presidente, que eu o faça, não estando presente o nobre ministro da marinha?

Sr. presidente, eu não quero fazer política; no meu animo não entra o espirito de fazer politica só por amor da arte. A situação do paiz é bastante grave e seria, para me lembrar de questões a fim de impedir a marcha regular dos trabalhos parlamentares, ou crear quaesquer embaraços ao governo.

Não é este o meu intento. Mas confesso que não estou á vontade, tendo de me referir de certa forma ao sr. ministro da marinha na sua ausência.

Sr. presidente, não podendo, portanto, fazer as minhas observações, como desejava, se o illustre ministro não pode voltar hoje á camara, peço a v. ex.a para que este assumpto seja adiado para a próxima sessão, a fim de que s. ex.a esteja presente, pois que é principalmente a s. ex.a que tenho de me dirigir.

Eu não tenho intuito algum politico ou proposito de molestar o governo ou maioria.

Permitta-me, pois, v. ex.a que eu mande para a mesa uma proposta de adiamento, não digo para a próxima sessão, porque é a v. ex.a, sr. presidente, que compete dirigir os trabalhos da camara, mas para quando o sr. ministro possa comparecer.

Desejava também que v. ex.a me conceda a palavra para antes de ser encerrada a sessão para um negocio urgente.

Mando para a mesa a minha proposta.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. José Luciano de Castro.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Proposta

Proponho o adiamento d’esta discussão até que esteja presente o sr. ministro da marinha. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem a proposta do digno par, têem a bondade se levantar.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Sr. presidente, o sr. ministro da marinha teve necessidade de se ausentar d’esta casa do parlamento, por motivos que a camara o todos facilmente comprehendem.

A camara sabe que vae partir na próxima segunda feira uma expedição militar para Lourenço Marques e por consequência não póde estranhar que o meu illustre collega da marinha, na vespera d’essa partida, quando tem ordens urgentes a dar, se ausentasse d’esta camara.

Podem s. ex.as crer que foi este o motivo por que s. ex.a se ausentou, tanto mais que s. ex.a respondeu immediatamente á pergunta que lhe dirigiu o sr. José Baptista de Andrade, c responderia a qualquer outro digno par se não tivesse que retirar-se; nem ainda tinha sido apresentada proposta alguma como a do digno par.

Todavia o digno par não encontra as bancadas ministeriaes desertas.

Encontra-me a mim, o presidente do conselho, que me declaro habilitado a responder a quaesquer perguntas do digno par, se s. ex.a quizer proseguir na discussão deste assumpto.

Aproveito a occasião do estar no goso da palavra para mandar para a mesa uma proposta, a fim de que a camara auctorise differentes membros d’ella a accumular, querendo, as suas funcções com as que exercem no ministério da fazenda.

(S. ex.a não reviu.)

Leu-se na mesa a seguinte proposta:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possam accumular, querendo, o exercício das funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões os dignos pares: Antonio de Serpa Pimentel, presidente do tribunal de contas; Augusto Cesar Barjona de Freitas, vogal do mesmo tribunal; Thomás Antonio Ribeiro Ferreira, vogal do mesmo tribunal; Arthur Hintze Ribeiro, vogal supplente; Manuel Pinheiro Chagas, presidente da junta do credito publico; Alberto Antonio de Moraes Carvalho, vogal da mesma junta; Augusto José da Cuaha, director da casa da moeda e papel sellado; Thomás de Carvalho, presidente da commissão administrativa da loteria nacional; visconde de Asseca, sub-inspector dos tabacos; Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, secretario do conselho superior do serviço technico aduaneiro; Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, inspector aduaneiro.

Ministério dos negocios da fazenda, em 13 de outubro de 1894. = A. Rodolpho Hintze Ribeiro.

Foi approvada.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Pedia a palavra para mandar para a mesa uma proposta idêntica á do sr. presidente do conselho, isto é, para que os dignos pares militares que exercem funcções no ministério da guerra, possam accumular essas funcções com as parlamentares.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercício das funcções legislativas com o das suas commissões no ministério da guerra: Antonio José de Barros é Sá, juiz relator do tribunal superior de guerra e marinha; Carlos Augusto Palmeirim, coronel de artilheria, tenente governador da praça de Monsanto; conde do Bomfim, coronel do cavallaria, promotor de justiça no tribunal superior de guerra e marinha; conde de S. Januario, general de brigada, commandante do corpo do estado maior; Cypriano Pereira Jardim, tenente coronel de artilheria, membro do jury de exame dos candidatos a major; Francisco Maria da Cunha, general de brigada, commandante geral de artilheria; marquez de Fontes Pereira de Mello, capitão de engenheria, membro da commissão de fortificações.

Secretaria d’estado dos negocios da guerra, 9 de outubro de 1891. = Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Foi approvada.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Carlos Lobo d’Avila): — Mando para a mesa uma proposta, para que o digno pare que exerce funcções no ministério dos negocios estrangeiros, possa accumular essas funcções com as de membro d’esta camara.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o go-