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46 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tubaba, a submissão dos rebeldes de Hanir, Cova e Fatumean; em Angola, o castigo infligido ao gentio do Bondo, na região do Lui; pelas depredações e attentados que commettêra; na Guiné, a derrota do potentado de Farreah-Damá a occupação militar das margens do Corubel, a vassalagem do territorio do Oio; em Moçambique, a recente campanha contra os Namarraes, tão valorosamente encetada, e cujo exito, estou certo, corresponderá ás acções gloriosas de Marracuene, Magul, Coolella e Chaimite, e ainda o recente e corajoso desembarque em Mocambo, contra a aggressão dos Maraves; - são factos que exalçam o renome das armas portuguezas, e nobilitam a marinha e o exercito pela sua constante e intemerata devoção á causa da patria.

Na India, restabelecida a ordem e assegurada a administração, porfia o meu governo em reprimir os actos de bandidismo, que alguns grupos de malfeitores têem commettido. Aos serviços que prestou meu irmão, o Senhor Infante D. Affonso, já como chefe das forças expedicionarias, debellando a conflagração que pôz em sobresalto aquella provincia, já como Vizo-Rei, exercendo superiores funcções administrativas, presto aqui o devido reconhecimento.

Em todo o paiz, inalteravel se tem mantido a ordem publica.

Depois que se encerrou a ultima sessão das côrtes, não só o meu governo se occupou da execução das leis promulgadas, mas actos importantes de administração se realisaram, de que devo fazer especificada monção pelo mais largo alcance que têem. A cotação das obrigações da companhia real dos caminhos de ferro; o emprestimo, que se effectuou, de cerca de 3.000:000$000 réis para a acquisição de navios de guerra, primeira operação de credito que emprehendemos depois da crise de 1891; a adjudicação e o contrato que se fez com casas constructoras das mais conceituadas no estrangeiro, para a execução do plano d'esses navios e seu armamento; - melhorando, por um lado, as condições do thesouro e do credito publico, prepararam, por outro, a reorganisação das forças navaes, em defeza do nosso dominio e serviço das colonias que possuimos no ultramar.

Apraz-me, tambem, poder dizer-vos que os resultados, obtidos no cumprimento das novas leis de recrutamento e de repressão de emigração clandestina, permittem já affirmar não só que muito superior ao que se tem realmente apurado serão, de ora em diante, os effectivos de guerra, mas tambem que, com o producto das remissões, se constituirá uma. valiosa somma, que muito auxiliará a indispensavel reconstituição do nosso material de guerra.

A mais das providencias que na anterior sessão legislativa ficaram pendentes do vosso exame, outras conta o meu governo apresentar-vos, a que confio prestareis cuidadosa attenção. Taes são, designadamente, as que se referem: a preceitos complementares da reforma da instrucção secundaria e do serviço de repressão da emigração clandestina; á organisação da magistratura judiciaria e ao processo das fallencias; ao serviço das forcas do exercito no ultramar, bem como aos de saude; á classificação das praças de guerra, deixando de ser assim consideradas as desnecessarias para a defeza do paiz; á fixação das regras de admissão e permanencia dos officiaes das diversas armas no serviço do estado maior; ao regimen bancario nas nossas colonias; ao dos privilegios e exclusivos que a ellas tenham applicação, e ao das concessões que para a sua exploração e desenvolvimento, se haja de fazer; ao estabelecimento de mercados nacionaes, ultramarinos; á navegação para as nossas possessões; á construcção dos caminhos de ferro do Ruo, de Benguella, e na ilha de S. Thomé, e ao prolongamento da linha de Loanda a Ambaca até Malange; á revisão das pautas de Angola, de modo a, sem prejuizo da protecção realmente necessaria ás industrias, se alcançar a melhoria das retam a nossa marinha e o nosso exercito pela sua devoção, constante em todos os tempos, á causa da patria.

A camara folga de que esteja restabelecida a ordem e assegurada a administração na India, e presta homenagem aos serviços feitos n'aquella colonia por Sua Alteza o Senhor Infante D. Affonso, como chefe das forças expedicionarias e como Vizo-Rei, exercendo ali superiores funcções administrativas.

No paiz folga a camara que se tenha mantido a ordem publica.

A cotação das obrigações da companhia real dos caminhos de ferro, o emprestimo para a acquisição dos navios de guerra, a adjudicação e o contrato com casas das mais conceituadas de paizes estrangeiros para a execução do plano d'esses navios e do seu armamento, são factos occorridos no intervallo das sessões legislativas, que esta camara folga de que tenham melhorado as condições do thesouro e preparado a reorganisação das forças navaes, necessarias para a defeza e serviço das nossas colonias.

A camara folga de que os resultados do cumprimento das novas leis do recrutamento e da repressão da emigração clandestina permitiam affirmar que de agora em diante os effectivos de guerra serão superiores ao que se tem realmente apurado e que com o producto das remissões se constituirá uma valiosa somma, que auxiliará a reconstituição do nosso material de guerra.

A camara examinará, com a devida attenção, como lhe cumpre, as providencias propostas pelo governo de Vossa Magestade na passada sessão legislativa, ainda não convertidas em leis, e as outras que Vossa Magestade enuncia designadamente que o governo apresentará na presente sessão, ácerca de importantes assumptos no continente e no ultramar.