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36 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A este respeito devo dizer a s. exa. que me não agrada o procedimento d'esses professores, e que se dentro dos limites da lei eu podesse mostrar o meu desagrado, procederia por maneira que ficasse bem accentuado que não approvo as manifestações collectivas n'estes assumptos.

Por este modo parece-me que respondi ás reflexões do digno par.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Eu tenho a observar ao digno par que, tendo já decorrido meia hora depois da leitura do expediente, devo, em conformidade com o regimento, passar á ordem do dia. Só poderei conceder novamente a palavra ao digno par se s. exa. requerer a dispensa do regimento, e a camara assim o resolver.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Eu requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que me seja concedida a palavra.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento que acaba de fazer o sr. Hintze Ribeiro, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Não abusarei da benevolencia que a camara acaba de usar para com migo. Eu pedi a palavra em seguida á votação que recaiu sobre o requerimento em que o digno par o sr. Francisco Costa pedia para o dispensarem de fazer parte da commissão administrativa d'esta camara.

No meu voto, como no de todos os nossos collegas, não podia haver senão um unico sentido. O não acceitar o pedido de escusa do digno par não foi uma manifestação de menos apreço para com s. exa.; pelo contrario, foi uma prova de confiança e de estima pelas grandissimas e distinctissimas qualidades que adornam s. exa. e que o tornam, um dos membros mais respeitaveis d'esta camara.

Foi por isso que não acceitámos o pedido de exoneração, dando assim ao digno par uma prova de estima legitimamente adquirida.

Dito isto, sr. presidente, um outro ponto ainda tenho de tocar, embora em mui breves palavras; mas não consente o meu animo o ficar silencioso ao ouvir uma das respostas dadas pelo sr. presidente do conselho ao digno par o sr. conde de Lagoaça,

Este digno par interpellou o governo porque tendo alguns professores de escolas superiores do reino tomado parte n'um comicio publico e ahi feito declarações, não só positivas e completamente contrarias ás instituições do paiz, mas até aggressivas ás instituições e ao chefe do estado, o sr. presidente do conselho não procedêra, como devia.

O sr. conde de Lagoaça ponderava, e a meu ver muito bem, que n'u regimen monarchico em que o governo tem por dever zelar as instituições do paiz e defender a corôa, era intoleravel o procedimento do governo.

Respondeu-lhe o sr. presidente do conselho, e eu lastimo que s. exa. desse uma resposta dessa ordem, que recebera ou ia receber um relatorio circumstanciado sobre o assumpto, e que esse relatorio ia mandal-o ao procurador geral da corôa para saber o procedimento que o governo tinha a seguir.

Lamento que o sr. presidente do conselho, numa questão desta natureza, precise de ouvir o sr. procurador geral da corôa a quem eu, aliás, muito respeito.

N'uma questão d'estas o sr. presidente do conselho não tinha que se aconselhar, sabia muito bem qual era o seu dever.

Não quero classificar a impressão que me fez a resposta do sr. presidente do conselho; direi apenas que ninguem a poderia esperar da parte de um homem publico da categoria de s. exa.

Os professores das escolas superiores, pela sua qualidade de cidadãos e pelos deveres do seu cargo, têem obrigação de ser respeitadores da lei, das instituições e da pessoa do chefe do estado.

Não quero fallar do governo porque, por uma infeliz comprehensão, abocanhar os governos é quasi liberrimo direito de toda a gente.

Não se comprehende que o professor de uma escola superior impunemente ataque as instituições e o chefe do estado.

Estou hoje fóra do governo e por isso mesmo são as minhas declarações absolutamente insuspeitas; não podem ser tidas por lisonjeiras nem por armarem á popularidade.

Bem alto o digo. Entendo que o governo tem o dever de defender a corôa, de cuja confiança se acha revestido.

Quando alguem, preterindo os deveres que tem a cumprir, atacar ou affrontar o Rei, o governo deve defendel-o sem esperar pelo voto, aliás douto e auctorisado, da procuradoria geral da corôa.

O sr. presidente do conselho está colhendo-o doce fructo da pressurosa actividade com que entendeu dever corrigir o que reputava abuso do sr. João Franco em não promover um lente da universidade de substituto a cathedratico.

O sr. presidente do conselho, ao assumir o poder, para mostrar quanto era liberal, um dos seus primeiros actos foi fazer aquella promoção. A resposta teve-a outro dia no comicio.

Agradeceram-lhe bem!

Ha mais; ainda isto não é tudo, e ainda não é o peior.

O sr. presidente do conselho - bem ou mal, não aprecio agora - entendeu dever mandar proceder contra alguns jornaes republicanos; um d'elles foi a Marselheza, contra a qual deixou que se procedesse mais violentamente. Houve uma querella; d'essa querella houve um aggravo. Esse aggravo, sr. presidente, é todo um estendal de injurias, as mais grosseiras, não só contra o governo a que s. exa. preside e que tinha obrigação de se fazer respeitar, mas ainda contra o chefe do estado.

O sr presidente do conselho deixou que esse jornal saísse, e por consequencia fez com que a tolerancia viesse aggravar o crime, pondo a descoberto a corôa, que s. exa. tinha o dever de defender.

Eu. estou na opposição, mas quando s. exa. usar dos meios ao seu alcance para fazer manter e assegurar o respeito devido ás instituições e ao chefe do estado, não receis que eu o combata; ha de, pelo contrario, ter o meu applauso e o dos meus amigos.

Eu respeito as opiniões de todos, sejam ellas quaes forem, uma vez que estejam dentro dos limites da ordem; mas, desde que saiam do campo da legalidade, desde que em vez; de. exprimirem uma opinião representem uma offensa á corôa ou ás instituições, entendo que é obrigação do sr. presidente do conselho reprimil-as, e que do mesmo modo devem proceder todos aquelles que commungam no credo monarchico.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Sr. presidente, póde o digno par o sr. Hintze Ribeiro estar certo de que quando for atacada ou injuriada a corôa, quando forem aggredidas as instituições, quando a ordem publica for perturbada pela imprensa ou por outro qualquer modo, hei de usar dos meios que a lei me confere para defender as instituições, o Rei e o proprio governo.

Repito, hei de proceder sempre dentro da lei comquanto saiba que este não é o systema do digno par.