O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 5

SESSÃO DE 21 DE JANEIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Conde de Mártens Ferrão

SUMMARIO

Leitura da acta. — O Digno Par Oliveira Monteiro protesta contra a verdade da acta, porque esta dá como approvada uma proposta, quando a Camara não percebeu que tinha sido consultada a tal respeito. — O Sr. Presidente assevera que, muito claramente, chamou a attenção da Camara para essa proposta, e que nenhum Digno Par se levantou para a impugnar. — Trocam-se mais algumas explicações entre o Digno Par e o Sr. Presidente, depois do que, a Camara rejeita a reclamação contra a acta e considera-a approvada. — Expediente. — O Sr. 'Presidente propõe que, mantendo-se o uso, seja a mesa auctorizada a nomear a commissão especial do bill. É approvada esta proposta, e o Sr. Presidente diz que opportunamente nomeará essa commissão. — É lida, e admittida á discussão, uma proposta apresentada na sessão anterior pelo Digno Par Conde de Bertiandos. — O Digno Par Moraes Carvalho declara rejeitar a proposta, porque ella importa uma censura antecipada á commissão do bill. — Usam da palavra, defendendo a proposta, os Dignos Pares Conde de Bertiandos, Jacinto Candido e Sebastião Baracho, e combatem-na o Sr. Presidente do Conselho e o Digno Par Moraes Carvalho. — Esgotada a inscripção, o Digno Par Conde de Bertiandos requer que a sua proposta seja votada nominalmente. Este requerimento é rejeitado, e rejeitada seguidamente a proposta. — O Digno Par Oliveira Monteiro, tendo obtido a palavra para um negocio urgente, manda para a mesa uma proposta, que tem por fim considerar illegal a accumulação das funcções legislativas com as de qualquer emprego fora da capital. A Camara rejeita a urgencia requerida, e a proposta fica para segunda leitura.

Ordem do dia: continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa. — O Digno Par José Luciano de Castro conclue o seu discurso começado na sessão antecedente. — Começou a responder-lhe o Sr. Presidente do Conselho; mas, estando a hora adeantada, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte. — É dada a palavra aos Dignos Pares que a tinham pedido para antes de se encerrar a sessão. — O Digno Par Sebastião Baracho pede o comparecimento do Sr. Ministro da Fazenda, em uma das proximos sessões, para tratar da questão dos operarios, vidreiros da fabrica da Marinha Grande; allude á crise vinicola; e, por ultimo, manda para a mesa uma proposta, que é tambem assignada pelos Dignos Pares Jacinto Candido, Conde de Bertiandos e D. Luiz da Camara Leme. Pede que entre em discussão na sessão seguinte. — Entre o Digno Par Conde de Bertiandos e o Sr. Presidente do Conselho trocam-se algumas explicações acêrca da crise vinicola. — Encerra-se a sessão e designa-se a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam ao começo da sessão os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça, e entraram durante ella os Srs. Ministros da Marinha e da Guerra).

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde, verificando-se a presença de 36 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida a acta da sessão antecedente.

O Sr. Oliveira Monteiro: — Sr. Presidente: eu não hesito em presumir que a acta que foi lida é um fiel transumpto do que aqui se passou na sessão passada, e digo que não hesito em presumir, porque é impossivel ouvir aqui a leitura dos documentos que se faz na mesa.

Não tenho duvida em declarar que tributo a V. Exa., Sr. Presidente, toda a consideração, todo o respeito e toda a veneração de que é digno.

Estou convencido, repito, que a acta é um fiel transumpto do que se passou aqui na sessão passada; mas refere-se ella a factos que não foram percebidos, e digo que não foram percebidos porque eu estava, como se costuma dizer, de caso pensado a proposito do assumpto a que vou referir-me.

Não posso, pois, deixar de apresentar a este respeito algumas considerações que teem inteiro cabimento na occasião actual.

Sr. Presidente: achava-me eu nesta sala ao lado do Sr. Pereira de Miranda, e sinto que S. Exa. não esteja presente para confirmar o que estou dizendo, e perguntei a S. Exa. se porventura nesta casa se tinha permittido ao Digno Par o Sr. Wenceslau de Lima a accumulação das funcções legislativas com as de governador civil do Porto, visto que na camara dos Senhores Deputados se tinha tambem permittido que o Sr. Sousa Avides accumulasse as funcções legislativas com as de presidente da Camara Municipal da mesma cidade.

O Digno Par respondeu-me que melhor era ler a lista das accumulações já auctorizadas.

V. Exa. sabe que o tem de voz com quê são actualmente lidos na mesa os documentos que lá se encontram não permitte que os Dignos Pares percebam ou saibam do que elles tratam.

Succede por isso que muito confusamente se ouviu o nome do Sr. Conselheiro Wenceslau de Lima, actual governador civil do Porto, e Par do Reino, cavalheiro a quem dedico a mais sincera amizade e estima.

Lembrando-me de que se tratasse de um pedido de auctorização para a accumulação, tratei de examinar esse documento.

V. Exa. pronunciou o sacramental está approvado, mas o facto é "que a Camara não percebeu do que se tratava, isto é, não percebeu que era chamada a deliberar sobre uma proposta que tinha por fim auctorizar o Sr. Conselheiro Wenceslau de Lima a accumular as funcções legislativas com as de governador civil do Porto.

Nesse documento não se diz terminantemente que se trata de uma accumulação; mas quer sim, quer não, o Sr. Ministro do Reino que me ouve, sabe muito, bem que a auctorização pedida importa um abuso e uma illegalidade, abuso e illegalidade que a Camara dos Dignos Pares não pode de modo nenhum sanccionar, porque vae assim de encontro aos preceitos claros e explicitos da lei.

A Camara, approvando essa proposta, assume uma responsabilidade que lhe não é permittida.

O Sr. Presidente: — Mas qual é a reclamação de V. Exa. contra a acta?

Desde que V. Exa. pediu a palavra sobre a acta, só tem de apresentar qualquer reclamação ou protesto contra esse documento.

O Orador: — Eu reclamo e protesto no sentido de que não foi ouvida na sala a leitura do diploma a que me refiro, e que V. Exa. o deu por approvado.

Q Sr. Presidente: — V. Exa. dá-me licença? Depois de se proceder á leitura da proposta do Governo, consultei a Camara, e ella não a impugnou, nem