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SESSÃO N.° 5 DE 28 DE ABRIL DE 1905 45

o contracto aqui estivesse, isto sem de forma alguma querer faltar á deferencia que elle, orador, e os seus amigos teem por S. Exa., e sem os animar o mais leve intuito de aggravar os seus soffrimentos physicos. (Applau-os geraes).

Pelo que toca á recomposição ministerial, pouco tem que dizer.

Quanto á retirada do Sr. Pereira de Miranda, limitar-se ao que já disse na ultima sessão: que S. Exa. faz falta.

Veiu para Ministro do Reino o Sr. Eduardo José Coelho.

Por certo terá que conversar com S. Exa. mas agora só lhe dirá que deseja que S. Exa. não traga para o Governo os preceitos que lhe ouvira expender, quando na opposição.

Por ultimo, e relativamente ao Sr. D. João de Alarcão, com quem teve a honra de servir na Procuradoria Geral da Coroa, faz votos por que seja util ao paiz a sua gerencia na pasta das Obras Publicas.

(O orador não reviu).

(S. Exa. foi cumprimentado por alguns Dignos Pares).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Por um dever de cortesia parlamentar, e pela deferencia que pessoalmente deve ao Digno Par quê acaba de usar da palavra, levanta-se, não só para agradecer as palavras benévolas que lhe dirigiu, mas, tambem, para affirmar a S. Exa., que durante a discussão da questão dos tabacos -e de qualquer outra que possa debater-se na Camara e em que a sua presença se torne necessaria-, não deixará de comparecer, ali, salvo se imperioso e indeclinavel motivo de saude o obrigar a qualquer falta.

Sabe S. Exa. que, se tem deixado de assistir aos trabalhos parlamentares, é porque a impossibilidade physica determinou essa circumstancia, pois o Digno Par sabe tambem que elle, orador, em toda a sua j u longa carreira politica, jamais fugiu do Parlamento ou se eximiu a tomar parte em quaesquer debates em que deva intervir. Sente-se na Camara muito á sua vontade, principalmente na questão a que S. Exa. alludiu, e deve dizer ao Digno Par que, só por motivo de impossibilidade physica poderá deixar de comparecer n'esta Camara a dar as explicações, que S. Exa. desejar, não porque elle fosse, como S. Exa. pareceu dar a entender, o unico negociador d'esse contrato.

Embora assuma toda a responsabilidade da celebração d'esse contrato, todavia, não quer para si só a gloria, nem a responsabilidade dos negociações de um trabalho tão importante como este, do qual hão de provir grandes, vantagens para o paiz. Pertencem a ; todo o Governo, que é solidario; nunca houve a menor discrepancia, e sobretudo ao sr. Ministro da Fazenda, se deve uma parte importantissima d'essas negociações.

Não quer a vangloria de assumir a responsabilidade de um trabalho que partence a outrem: pertence a todos osseus collegas, e, especialmente, ao Sr. Ministro da Fazenda, que, como já disse, teve uma parte importante n'essas negociações. (Apoiados).

Dadas estas explicações, aguarda com impaciencia, com curiosidade até, a demonstração que o Sr. Hintze Ribeiro prometteu fazer á Camara, das vantagens do contrato celebrado em 16 de julho do anno passado sobre o contrato de 4 de abril d'este anno.

Sabe bem quão grandes são os recursos de intelligencia do Digno Par, quanto é vigorosa a sua dialectica mas, apesar do respeito e admiração pelas suas levantadas faculdades de orador parlamentar, chega a duvidar que S. Exa. possa realizar o milagre de demonstrar á Camara essas vantagens.

Aguarda a occasião de S. Exa. demonstrar mais uma vez á Camara quanto são brilhantes as suas faculdades de orador e, até lá, não tem o menor receio, nem a menor duvida de dar ao Parlamento todas as explicações que quiser, apesar do Governo ter acompanhado o seu relatorio com todos os documentos que justificam o seu procedimento, e que bem orientam e esclarecem a questão.

Estão dados todos os esclarecimentos, mas se forem precisos mais alguns, está ás Ordens do Sr. Hintze Ribeiro, e de todos os Dignos Pares. Dadas estas explicações, só tem de dizer que uma ou outra vez terá de solicitar da Camara a sua benevolencia, visto a sua saude ainda não se achar completamente restabelecida; mas crê que tem dado sufficientes provas de que, emquanto as suas forças o permitiam nunca se eximirá aos debates parlamentares, assumindo todas as responsabilidades que lhe competem. Voltará portanto á Camara sempre que possa, e prompto a debater todas as questões para que for requerida a sua presença.- Vozes: - Muito bem).

(S. Exa. foi muito cumprimentado).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - Terminou o Sr. Presidente do Conselho por fazer affirmações da sua responsabilidade perante a Camara e o paiz; mas essas affirmações eram completamente ociosas, por- quanto todos sabem que as responsabilidades do chefe do Governo são apenas platónicas, attentas as cir-curastancias de não existir a responsabilidade criminal dos Ministros.

N'uma paiz como o nosso, que navega a tudo o panno no campo do arbitrio e da anarchia, havia ainda um. correctivo para os desmandos da administração- o Parlamento - apezar de tão mal constituido. Mas sendo esse correctivo cerceado até ao ponto de que a doença já é impedimento para se exigirem contas a quem tem obrigação de as dar; e, se a doença já serve de habilitação para Presidente de Conselho, cumpre ao orador protestar mais uma vez por se enveredar pelo caminho que se vae seguindo do absolutismo bastardo, que quer fazer reconhecer como boa doutrina uma tal heresia !

O Sr. Presidente do Conselho, que apparece hoje aqui pela primeira vez, quasi um mez depois de aberto o Parlamento - falta que é devida sem duvida ao seu mau estado de saude, que todos lamentam - não pode evitar uma analyse severa aos seus actos.

O seu estado de saude não se coaduna com as funcções de chefe do Governo, tanto mais que a presente situação é bem definida e clara em virtude dos successivos atropelos e offensas á Constituição do paiz.

N'esta ordem de ideias falou o Sr. Hintze Ribeiro, em termos suaves, mas comprehensiveis para todos. Sustentou a boa doutrina, já bem patenteada por esse Digno Par n'esta Camara, em 1900, quando o Sr. Presidente do Conselho de então, o Sr. José Luciano de Castro, tambem por doença, deixava de comparecer no Parlamento, não se discutindo por isso um bill de indemnidade que estava em ordem do dia.

Sustentou n'esse anno o orador, na Camara electiva, onde tinha assento, a necessidade da presença do Sr. José Luciano de Castro, para se discutir um aviso previo que demandava a presença de S. Exa.

Respeita muito a situação em que se encontra o Sr. José Luciano de Castro, como homem e como doente. Como politico, porem, não pode, elle, orador, por principio algum, amoldar-se a semelhante doutrina. O Sr. Presidente do Conselho, repete, não pode deixar do comparecer aqui, nem pode fazer-se substituir.

A doença de que S. Exa. padece não o pode eximir ao cumprimento dos seus deveres, das suas obrigações, em face da Constituição.

S. Exa. é obrigado, como Presidente do Conselho, a comparecer no Parlamento ; mas não é obrigado a ser chefe do Governo.

O Sr. Luciano de Castro deu conhecimento da crise ministerial; deu noticia da transferencia do Sr. Ministro das Obras Publicas para a pasta do Reino, e da entrada de um novo Ministro, o