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48 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

los. Em guerra se patenteou ainda S. Exa. contra os salutares preceitos ' policiaes.

A policia, que devia ser escola de compostura e bons costumes, encontra-se estragada, representando, assim, um elemento de desordem, em vez de ser uma garantia da ordem.

Provem isto de circumstancias varias, sendo a principal a dos seus chefes não saberem, ou não quererem imprimir-lhe a devida educação.

Apenas a sabem carregar de armas, para espantar o publico.

Melhor fora que a preparassem por maneira a impôr-se pelo respeito ás massas populares, e a só empregar a forca, quando fosse aggredida, a valer. Assim se pratica nos paizes civilisados.

Tomou muitas vezes a defesa d'ella no inicio de a militarisarem, e até quando a propria maioria da Camara electiva, onde tinha então assento, a atacava.

Hoje, porem, protesta contra a forma como se faz policia, principalmente quando ella, por dever de officio, toma contacto com cidadãos que, por serena republicanos, não deixam de ter direito ás mesmas garantias de que gosam os que o não são.

Lamenta que se pratiquem tão odiosas excepções e que sejam officiaes do exercito os dirigentes de campanhas d'essa ordem, que os deslustram, positivamente.

Limita-se hoje a estas ligeiras referencias. Ha de, porem, tratar mais circumstanciadamente d'esste assumpto n'outra occasião.

Ainda mais. Congratulara-se por que o contrato dos tabacos celebrado na vigencia do Ministerio anterior, tivesse sido posto de parte. Sr. Presidente, quasi se penitenceia n'este momento por ter significado tal opinião, porque se não tinha de louvar o contrato negociado pelo Sr. Hintze Ribeiro, deve, comtudo reconhecer que o contrato de 4 de abril é peor, muito peor do que o celebrado pelo Presidente de Conselho, antecessor do Sr. José Luciano de Castro.

Reserva-se para o combater com toda a energia de que é capaz, mas não pôde, n'esta occasião deixar de se referir á parte em que a dignidade nacional é verdadeiramente esfarrapada, pelo artigo 8.& e concomitantes. Embarga-se-lhe á voz excitando-lhe a maior indignação, lembrar-se que houve alguem susceptivel de assignar um contrato d'este jaez!

Chegámos á interdicção administrativa, porque a judiciaria é para os particulares, prodigos e mal governados., que, reduzidos a esta triste condição, perdem até os direitos politicos. E muito mais para revoltar a interdicção administrativa, que hoje adeja sobre o nosso desgraçado paiz.

Apropriadamente dizia o Temps que o regimen financeiro cosmopolita, que nos esmaga, se devia appiicar a Marroços, como elemento de dominio e sujeição.

Uma aggravante ha? porem, a notar entre ò cidadão e o paiz interdictos. Aquelle tem conselho de familia formada pelos proprios parentes, e que opera no territorio patrio. Portugal é sujeito . á tutela estrangeira, funccionando em França - em Paris.

Nunca suppoz que a tal extremo se chegasse.

A fundamental caracteristica a que deve: obedecer todo o contrato, é que se mantenha intemerata a dignidade nacional.

Agora, quando se accumulavam uns sobre os outros os proponentes para negociar o convenio concernente aos tabacos, quando parecia que tudo se congregava para facilitar a resolução do assumpto, apparece esta vergonha!

Acceital-a-ha o paiz? Não sabe; mas o que é certo é que elle póde e deve reagir contra similhante opprobrio, destruindo uma situação* aviltante que nos asphixia.

Francisco I, o vencido de Pavia, pôde, depois de derrotado, exclamar: Tout est perdu, fors l'honneur! A nós, nem esse desabafo nos é permittido.

Estes e outros desmandos administrativos, estes e outros attentados estavam previstos.

Prophetisou-os, explicitamente, um oraculo. Não foi o oraculo de Thebas, nem o de Epheso, nem o de Corinthio, nem a pitonisa de Delphos; não foi nenhum dos antigos, dos classicos que superabundam na historia grega.. Quem desvendou os arcanos do futuro, a que vem alludindo, tinha assento n'aquella casa. Era um oraculo indigena, por assim dizer, um oraculo caseiro, que por esta forma se expressava, na sessão de 22 de fevereiro de 1902:

".Respeitemos a Constituição, ou então adoptemos definitivamente o governo pessoal do Rei com os seus Ministros., com a coadjuvação exclusiva da policia e do, guarda municipal, arranquemos de vez a mascara do constitucionalismo que trazemos afivelada ao rosto, e acabemos, para sempre com testa hipocrisia de liberdade, com estas simuladas provas de respeito á soberania popular.

Escutem a opinião publica, essa voz inflexivel que tantos vezes sae das consciencias como signal de reprovação aos actos dos que teem nas mãos as rédeas- do governo j ou então colloque-se catia um no seu logar: o Reino farino dos seus maiores, tal como era no regimen absoluto; os Ministros representantes, não das maiorias parlamentares, mas da Coroa, e os governados na situação que merecem.

Mas elle, orador, não admitte essa solução.

Ao contrario, insurge-se contra todos aquelles 'que nos vão esbulhando mansamente das conquistas e das franquias que deram em terra com o absolutismo.

Mas não ficam aqui as considerações do oraculo 5 temos mais :

"Resta-nos uma Constituição reduzida, ao que de todos é conhecido; um Parlamento que não é mais do que um puro simulacro da representação nacional, e cuja principal funcção se cifra em chancellar ou confirmar os actos dictatoriaes.

Os Governos nascem e caem fora da influencia do Parlamento.

É este o estado presente. O que será o futuro ? "

Como remate ouça V. Exa., ouça a Camara, estas palavras que são poucas, mas expressivas:

"Falla alio, e espera que o ouçam aquelles que devem ouvil-o."

Não sabe se alguem ouviu o oraculo. Pelo menos aquelle a quem eram dirigidas estas palavras parece que não as ouviu, e a pessoa que as disse não se ouviu ã" si propria!

Supporá V. Exa. que ellas foram proferidas pelo Sr. Ministro do Reino? Não foram, a despeito de S. Exa. possuir cabedaes do mesma valor.

Foi o Sr. José Luciano de Castro que por esta forma se expressou; foi S. Exa. que saiu á estacada com as suas affirmações e exterioridades de liberalismo theorico, e que depois praticava o mais retinto absolutismo bastardo, como elle, orador, está evidenciando com a narrativa inexoravel dos factos. Lavrou aqui essas afirmações o Sr. Presidente do Conselho, a proposito da lei eleitoral, com a qual S. Exa. trouxe á Camara dos Deputados a maioria que lá está, e tambem as minorias, como melhor lhe approuve.

Que a lei eleitoral nas mãos do poder é um regulador completo, um canalisador do suffragio viciado, está patente e claro. E entretanto, e apezar dos protestos do oraculo de 22 de fevereiro de 1900, o Discurso da Coroa, ô omisso, concerntemente á adopção de medidas que curem tão intenso mal. Ainda e sempre o mesmo bifrontismo politico do Sr. José' Luciano de Castro se põe em relevo.