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54 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

minho de ferro destinado a servir uma região importante do paiz.

Mas se não discuti nem quero discutir o assumpto, ha um ponto a que não posso deixar de referir-me.

Pela lei de 14 de julho de 1899 criou-se o conselho de administração dos caminhos de ferro do Estado, que arrecada e applica a receita dos caminhos de ferro, da qual apenas é deduzida a somma de 700 contos, que se encorpora nas receitas geraes do paiz. É d'essa receita que teem saido as quantias precisas para algumas despesas extraordinarias feitas com a construcção e exploração das linhas ferreas e para o serviço de juros e amortização de emprestimos que foram já contratados para a construcção d'essas linhas. Desde que o conselho de administração tomava para si todas as receitas, era natural que se estabelecesse qualquer compromisso que, no futuro, pelo que dizia respeito a garantia de juros, fosse contrahido pelo mesmo conselho; era natural por isso que a garantia de juros com relação ao caminho de ferro do Valle do Vouga corresse, não por conta das finanças geraes do Estado, mas por conta das finanças do referido conselho. Era natural e legitimo que se fizesse esta proposta, que não escapou á minha consideração e apreciação. Não a fiz, exactamente por não querer onerar o fundo do conselho de administração, visto que havia algumas linhas muito importantes, cuja construcção estava iniciada e muito longe de se concluir.

Eu julgo de grandissima vantagem para a economia do paiz completar a construcção dos caminhos de ferro da Regua a Chaves e do Focinho á fronteira; mas não podia instar com o Governo para que, por meio do conselho de administração, procedesse á construcção d'esses caminhos de ferro, e ao mesmo tempo lhe tirasse os meios, fazendo que a garantia de juro do emprestimo para semelhante construcção corresse, não por conta do Estado, mas por conta do mesmo conselho.

Quero eu com isto dizer muito simplesmente que no fundo dos caminhos de ferro do Estado ha receita disponivel mais do que a necessaria para fazer face aos encargos de juro e amortização para qualquer operação de credito destinada a completar a construcção das linhas de Villa Real a Chaves e do Focinho á fronteira.

Faço justiça ao Sr. Ministro das Obras Publicas, dizendo que S. Exa. ha de por certo querer ligar o seu nome a melhoramentos importantes no seu paiz, e que para isso não lhe falta boa vontade e competencia. S. Exa. não ha de querer que se faça a construcção d'estes caminhos de ferro au jour le jour, com as receitas do conselho de administração. Isso protelava por largos annos tal construcção e afastaria para um periodo muito remoto -& conveniencia publica que resulta da viação accelerada na provincia de Trás-os-Montes.

Não sei por que se não hão de empregar os processos seguidos até aqui para o desenvolvimento das linhas ferreas, processos que consistiam em successivas operações de credito, a que se fazia face por amortização e juros.

Sr. Presidente: dirigindo-me ha tempos ao Sr. Ministro das Obras Publicas sobre este assumpto, S. Exa. teve a amabilidade de me dizer que estas questões diziam respeito mais ao conselho de administração dos caminhos de ferro do que á sua iniciativa como Ministro das Obras Publicas.

Sim, Sr. Presidente. O conselho de administração dos caminhos de ferro tem uma grande intervenção na administração das linhas ferreas do Estado, tem, mas creio bem que, no que respeita á construcção de novas linhas e ás operações de credito que tenham por fim obter os meios necessarios para essa construcção, indispensavel é a intervenção do Sr. Ministro das Obras Publicas.

E por ser esta a minha convicção intima, de novo peço a S. Exa. que cuide d'este assumpto, com a attenção que elle requer, por forma a que os estudos a que me referi se completem rapidamente.

Espero que V. Exa. adopte as providencias necessarias, a fim de que rapidamente se proceda á construsção do caminho de ferro a que venho de me referir, certo de que assim terá prestado um grande serviço ao paiz e áquella provincia.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): - Quando o Digno Par ultimamente me fez a honra de chamar a minha attenção para a necessidade de apressar a construcção, do caminho de ferro da Régua a Chaves, dei immediatamente instrucções para que com urgencia se completassem os estudos a fim de que effectivamente essa construcção se apressasse. Houve, todavia, embaraços, que se tem procurado remover, entre elles a falta de recursos sufficientes, por parte do conselho de administração dos caminhos de ferro, para fazer face a essas despesas e reconhecer-se a inconveniencia de fazer operações da natureza d'áquella que o Digno Par indicou.

Esteja o Digno Par certo de que attenderei á alta conveniencia que ha na construcção do caminho de ferro de que S. Exa. tratou, e empregarei todos os esforços e solicitude no sentido de attender ás suas reclamações.

Tendo ouvido o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro pedir a palavra para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho, declaro a S. Exa. que o chefe do Governo não pode vir hoje a esta Camara, por estar empenhado em uma discussão na Camara dos Senhores Deputados.

(O orador não reviu}.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Agradeço ao Sr. Ministro das Obras Publicas a sua declaração.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 18, relativo ao projecto de lei que tem por fim introduzir varias alterações na legislação sobre contabilidade publica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Driesel Schrõter): - Vae responder ao brilhante discurso pronunciado nas duas ultimas sessões pelo Digno Par Moraes Carvalho, discurso que foi mais uma manifestação do seu talento alliado á attenção com que S. Exa. estuda as questões mais importantes da administração financeira do paiz.

Não apreciará agora as differentes propostas e emendas que S. Exa. apresentou, porque ellas irão á commissão de fazenda e, mais tarde, virão á discussão da Camara, sendo então occasião opportuna do orador as discutir.

Não deixará, porem, de se referir aos variados pontos a que o Digno Par alludiu, pedindo a S. Exa. que lhe indique algum que, porventura, lhe escape no decorrer das suas considerações.

Ha, porem, dois em que completamente está de acordo com o Digno Par.

O primeiro é quando S. Exa. diz que a opinião publica se tem manifestado no sentido de ser necessario reformar a contabilidade.

O segundo é que essa .reforma deve ser alheia a intuitos politicos.

O projecto em discussão prende tão vitalmente com todos os interesses do paiz, que o Governo declarou na Camara dos Senhores Deputados, como o declara aqui, que não faz d'isso questão politica, e está prompto a acceitar a respeito d'elle quaesquer indicações ou emendas que a Camara entenda dever introduzir-lhe, no sentido de o melhorar de forma a sair d'aqui o mais perfeito possivel.

A divisão que o Digno Par fez das operações de contabilidade em quatro grupos poderá ser, ou não, acceita, quando se organizar o regulamento respeitante ao projecto em discussão; isso, porem, é uma questão secundaria, que