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58 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mente na apreciação do assumpto que se discute.

Em 1897, o então Ministro da Fazenda, Sr. Ressano Garcia, apresentou ao Parlamento uma proposta destinada a reformar o Tribunal de Contas. N'um dos artigos d'essa proposta entregava ao Tribunal de Contas, como fiscal do Estado, o encargo de examinar da legalidade de todas as operações de thesouraria.

E vem a proposito alludir a umas palavras com que ha pouco interrompeu o discurso do Sr. Ministro da Fazenda. O Sr. Ministro da Fazenda, em resposta ás considerações apresentadas pelo Digno Par Sr. Moraes de Carvalho, disse que os adeantamentos eram visados no Tribunal de Contas. O Digno Par Sr. Moraes de Carvalho mostrara duvidas a tal respeito, e o Sr. ' Ministro insistiu na sua, affirmação. Elle, orador, interrompeu então S. Exa., e disse:

É possivel que sim; mas depois.

E que a proposta de 1897, a que se referiu, foi alterada propositadamente para que o Tribunal de Contas não pudesse ter intervenção de especie nenhuma nos processos de thesouraria. Incluiram na lei um paragrapho pelo qual as ordens de pagamento referentes a operações de thesouraria, quando as conveniencias publicas o exigissem, podiam ser dispensadas, por despacho ministerial, do visto previo.

E para que serve o visto, depois das despesas realizadas?

Elle, orador, conhece um Ministro da Fazenda que ordenou que pela thesouraria se não pagaria um real sem despacho seu.

A esse Ministro da Fazenda foi presente um orneio de um director geral, enviado á Direcção Geral da Thesouraria, em que se pedia, nos termos de uma disposição legal, uma certa verba para despesas de representação d'esse funccionario n'um congresso internacional.

Esse Ministro caiu das nuvens como costuma dizer-se, pois ignorava que, em materia de administração financeira do Estado, as cousas iam ao ponto de um director requisitar directamente uma certa quantia para gastos de representação.

Como o Ministro apresentasse certas difficuldades, o pedido não teve seguimento; mas mais tarde, por declaração espontanea d'esse funccionario, aliás, pessoa muito estimavel, soube que elle tinha effectivamente recebido a somma que havia requisitado.

Vem a proposta de lei que está em ordem do dia sanar estes males?

Não, e por isso tem uma proposta de emenda, que enviará para a mesa, quando propriamente entrar na materia do projecto; proposta que tem por fim restabelecer a doutrina em virtude da qual as ordens de pagamento por operações de Thesouraria ficam sujeitas ao visto previo do Tribunal de Contas, para as visar depois de reconhecer a sua legalidade.

Diz tambem a actual lei de contabilidade publica que o Ministro da Fazenda não pode auctorizar entregas de fundos que excedam as verbas votadas a cada Ministerio.

Elle, orador, já tem tido occasião de se referir aqui aos adeantamentos feitos á Companhia de Ambaca, adeantamentos que se elevam a uma quantia approximada de 6:000 contos de réis.

Este regimen de adeantamentos não pode continuar.

O Sr. Luciano Monteiro: - A companhia já pediu a constituição de um tribunal arbitral.

O Orador: - Em materia de administração do Estado é preciso ter muita cautela com os tribunaes arbitraes. Elle, orador, recusou-se a acceder a esse tribunal, por entender, em sua consciencia, que não eram justificadas todas as exigencias da companhia.

Mas não é este assumpto que está em discussão.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Como o Digno Par Luciano Monteiro é partidario da situação actual, se entende que a arbitragem é conveniente, pode aconselha-la ao Governo.

O Sr. Luciano Monteiro: - Como o Digno Par Teixeira ele Sousa accusava a Companhia de Ambaca, eu disse que ella já tinha pedido um tribunal arbitral.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Pode o Digno Par, como amigo politico do Sr. Presidente do Conselho, indicar-lhe a conveniencia da arbitragem.

O Sr. Luciano Monteiro: - Não digo que ache conveniente ou inconveniente a arbitragem.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Mas eu desejava saber qual a opinião do Digno Par.

O Sr. Luciano Monteiro: - Se o Digno Par deseja conhecer a minha opinião como advogado procure-me no meu escriptorio.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Não conheço aqui advogados da companhia.

O Sr. Luciano Monteiro: - Perfeitamente de accordo. Aqui, n'esta casa, sou só Par do Reino.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Mas desejava conhecer a opinião de S. Exa.

O Sr. Luciano Monteiro: - Julgo o Digno Par incapaz de uma incorrecção, mas se S. Exa. teve a intenção de insinuar que eu sou advogado da companhia, já disse e repito que aqui sou só Par do Reino, e que no meu escriptorio trato dos meus negocios particulares.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Não tenho interesses a defender na Companhia de Ambaca, e, portanto, dispenso-me de procurar o Digno Par no seu escriptorio. Se S. Exa., como Par do Reino, entende que ha vantagem em acceitar a arbitragem que reclamou a Companhia de Ambaca, deve aconselha Ia ao Governo. Se julga desvantajosa ou desfavoravel essa arbitragem, afigura-se-me que não devia interromper o Digno Par Teixeira de Sousa.

O Orador: - Pede que o deixem continuar, porque precisa de rectificar umas palavras proferidas pelo Digno Par Sr. Luciano Monteiro. Não accusou a Companhia de Ambaca.

Em 1904, o Governo a que teve a honra de pertencer não occultou nada do que respeitava á Companhia de Ambaca, e trouxe ao Parlamento os elementos que o habilitaram a resolver a questão por maneira a fazer cessar estas irregularidades.

Não accusou a Companhia de Ambaca, nem podia fazê-lo. Nem a companhia obrigou o Governo a fazer adeantamentos, nem elle, orador, deu ordem de lh'os fazer.

É isto que deixa accentuado, tanto mais que n'essa companhia ha homens com cuja amizade e estima pessoal se honra.

Vendo que chega a hora de se encerrarem os trabalhos da Camara, pede que lhe seja permittido continuar o seu discurso na sessão seguinte.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O Digno Par não reviu este extracto, nem as notas tachygraphicas do seu discurso).

O Sr. Presidente: - A primeira sessão é na segunda feira, e a ordem do dia é a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 30 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 12 de dezembro de 1906

Sebastião Custodio de Sousa Telles; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Gouveia, de Pombal e da Praia e de Monforte; Arcebispo de Braga; Con-