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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 19 DE JANEIRO.

Presidencia do Exm.º Sr. José da Silva carvalho, Vice-Presidente.

Secretarios - os Srs.

Conde de Fonte Nota

Brito do Rio.

(Assistiam m Srs. Ministros, do Reino e da Marinha.)

Pouco depois das duas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Em seguida tomou o mesmo Ex.mo Sr. a palavra, e disse:

O Sr. Presidente — Visto que já temos o numero legal para se poder abrir a sessão, cumpre-me dizer, que vim hoje á Camara bastante incommodado e que por este motivo, e por ser constante o máo estado da minha saude, não. posso continuar nesta sessão, nem n'outras seguintes, ater a honra de reger os trabalhos; por tanto, posto que eu prometta fazer toda a diligencia para continuar a assistir ás sessões, e agradecendo á Camara o ter sido aqui sempre tractado com toda a attenção, peço que, sempre que fôr possivel, me dispense de estar neste logar. E como vejo presente o digno Par, o Sr. Marquez de Loulé, não posso deixar de convidar a S. Ex.ª para que se digne occupar esta cadeira.

O Sr. Marquez de Loulé passou em consequencia deste convite a occupar a cadeira.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Fonte Nova mencionou o seguinte expediente:

Um officio do Ministerio da Guerra, remettendo, já sanccionado, um authographo de um Decreto das Côrtes Geraes. - Para o archivo.

— do digno Par Conde de Villa Pouca participando não lhe ser possivel, na presente sessão, vir tomar parte nos trabalhos; da Camara pelo seu máo estado de saude. — Inteirada.

- do Ministerio das Obras Publicas remettendo 75 exemplares de cada um dos Boletins do mesmo Ministerio de n.ºs 5 a 10. — Mandaram-se distribuir.

- do mesmo Ministerio, já sanccionados, dois authographos de Decretos das Côrtes Geraes.

— Para o archivo.

O Sr. Secretario Conde de Fonte Nova — Tenho a honra do participar á Camara, que o digno Par o Sr. Visconde d'Ovar acha-se bastantemente doente, motivo porque não comparece á sessão de hoje, nem comparecerá ainda amais algumas sessões, assim como já faltou a outras.

Tenho igualmente a participar, que o Sr. Barão de Pernes, continuando a achar-se incommodado, pediu-me novamente, que assim o fizesse constar á Camara, para esta saber qual o motivo das suas repetidas faltas.

Outro sim tenho a communicar, que o digno Par o Sr. Visconde de Algés não compareceu á sessão passada, nem a esta, e talvez a algumas mais, tambem por motivo de doença; o que tendo-o já assim feito constar no dia da primeira falta, a Camara não teve disso conhecimento, porque se desencontrou o officio, que era dirigido ao Sr. Conde de Mello. Não tendo igualmente comparecido então este digno Par, e não se achando tambem presente ainda hoje, é a razão porque me cumpre fazer esta terceira communicação.

O Sr. Presidente — Não ha mais correspondencia, por tanto vamos entrar na ordem do dia, que é o projecto de resposta ao discurso da Corôa.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte projecto de proposta.

Senhor! A Camara dos Pares ouvio, com profundo acatamento, o discurso que Vossa Magestade, como Regente do Reino, Se Dignou pronunciar perante a Representação Nacional no solemne acto, em que Vossa Magestade, acompanhado de El-Rei o Senhor DOM PEDRO QUINTO, Seu Augusto Filho, abrio a Sessão Legislativa de mil oitocentos cincoenta e cinco.

A Camara aprecia, como lhe cumpre, a continuação das nossas boas relações com as Potencias alliadas da Corôa Portugueza; e espera que p Governo procurará sempre os meios de as conservar e estreitar.

A Camara se compraz de que prosigam com actividade as negociações pendentes com a Santa Sé, a respeito do Padroado da India. O bem espiritual dos Povos, e os justos interesses do Estado reclamam urgentemente a prompta solução destas negociações. A Camara examinará o seu resultado com a devida attenção, e tem a fundada esperança de que serão satisfeitas as necessidades da Igreja, o mantidos com escrupulo os direitos da Corôa Portugueza.

É satisfatorio para a Camara que as convenções celebradas entre Portugal e França, Belgica, e Paizes Baixos, as quaes foram approvadas pelas Côrtes, tenham sido ratificadas; e é para desejar que igualmente o sejam os tractados commerciaes com as Republicas Argentina, do Peru, e do Paraguay.

A Nação Portugueza apreciou altamente a illustrada resolução que Vossa Magestade tomou de que se effectuasse a viagem de Sua Magestade El-Rei o Senhor DOM PEDRO QUINTO, e de Sua Alteza Real o Senhor Infante Duque do Porto. As demonstrações de amizade e de respeito que os dois Principes receberam dos Soberanos, Parentes e Alliados, Principes, pessoas de distincção, e das populações do seu transito, foram claro testemunho de quanto são geralmente estimadas as Suas altas qualidades. Todos os Portuguezes reconhecem os vantajosos resultados desta viagem para a prosperidade e gloria da Nação; e saudaram cheios de jubilo a feliz chegada dos dois Principes, que são as esperanças de Portugal.

A Camara ouvio, com a maior satisfação, que a paz e tranquillidade publica se teem mantido no Continente do Reino, e em todas as suas Provincias Ultramarinas; e confiando na boa indole do povo portuguez, e no seu amor á liberdade e ao Throno, espera que pela exacta observancia das Leis ha-de continuar inalteravel o socego, e a tranquillidade geral.

A Camara rende graças á Divina Providencia por terem sido atalhados os progressos da cholera-morbus, mediando os esforços opportunamente empregados; e se compraz de que as authoridades publicas, tanto civis, como militares, e todos os habitantes desenvolvessem louvavel zelo para evitar, a propagação do terrivel flagello, que chegou a penetrar em algumas terras do Alemtejo e do Algarve.

A Camara, considerando como essencial condição, para melhorar o estado do paiz, a contracção e aperfeiçoamento das vias de communicação interna, estima: que tenham sido applicados efficazmente os; recursos destinados para este importante objecto continuando sem interrupção as obras do caminho de ferro de leste, e construindo-se muitas legoas de estrada em differentes pontos do reino. A Camara examinará as propostas, que o Governe de Vossa Magestade tem de apresentar, e approvará os meios que forem necessarios para a continuação dos trabalhos publicos.

O Governo de Vossa Magestade julgou-se obrigado, pela urgencia das circumstancias, a permittir a importação dos cereaes de paizes estrangeiros, para Compensar a falta que se sentiu na colheita, e a que resultou da exportação pelo commercio. A Camara reconhece que a subsistencia das classes pobres e laboriosas deve ser objecto da especial vigilancia da administração publica; e examinará, como lhe cumpre, aquella medida extraordinaria de que o Governo lhe ha-de dar conhecimento, bem como o contracto que celebrou com o Banco Commercial do Porto para formar um deposito de cereaes, e obstar aos effeitos do monopolio.

A Camara reconhece, que o desenvolvimento dos recursos naturaes das nossas provincias ultramarinas, a protecção ao seu commercio, e a sua guarda e defensa exigem a maior attenção do Governo; ella examinará as propostas, que para satisfazer a estes importantes objectos, lho hão-de ser apresentadas, tanto sobre a construcção de novas embarcações de guerra, como sobre os meios conducentes a prover ás necessidades do serviço nas mesmas provincias; e examinará igualmente as providencias que para esse fim o Governo se julgou obrigado a tomar como indispensaveis.

A Camara considera como um objecto da maior importancia o estado da Fazenda publica, e deplora os funestos effeitos que tem produzido a molestia das vinhas, e a escacez da colheita de cereaes, e a sua consequente desgraçada influencia sobre algumas fontes da receita. A Camara examinará escrupulosamente os orçamentos da receita e despeza, e prestará a maior attenção no exame das propostas que o Governo apresentar para satisfazer as despezas de Estado; e muito folgará de que os encargos ordinarios sejam satisfeitos pontualmente com os recursos actuaes, sem que o paiz seja obrigado a maiores sacrificios.

Senhor, conforme o artigo noventa e um da Carta constitucional, termina em Setembro proximo a menoridade de Sua Magestade El-Rei o Senhor DOM PEDRO QUINTO. Do seu Reinado se promettem todos os portuguezes os mais assignalados beneficios; e os Representantes da Nação, zelosos observadores dos preceitos constitucionaes, concorrerão promptamente, para que, reunidas ambas as Camaras, o Mesmo Augusto Senhor preste o juramento decretado no artigo setenta e seis, da Carta constitucional, antes da sua acclamação.

A Camara muito respeitosamente agradece a confiança que Vossa Magestade Se Digna manifestar-lhe; occupar-se-ha incessantemente nesta sessão ordinaria dos assumptos que mais interessarem á prosperidade publica; procurará com o maior disvello corresponder ás esperanças de Vossa Magestade; e, promovendo o bem geral da Nação, dirigirá todos os seus esforços para a felicidade dos portuguezes, constante objecto dos desejos de Vossa Magestade. = José da Silva Carvalho = Manoel Duarte Leitão = Joaquim Antonio de Aguiar.

Finda a leitura houve algum tempo de pausa.

O Sr. Presidente — Como vejo que ninguem pede a palavra vou submetter o mesmo projecto á votação da Camara.

Posto a votos, foi approvado.

O Sr. Presidente — Creio que não ha mais materia para ordem do dia, mas como eu occupei a cadeira inopinadamente, não sei se antes de fechada a sessão a Camara quererá occupar-se de algum outro objecto.

O Sr. Marquez de Vallada -Eu o que desejo é que V. Ex.ª informe a Camara sobre — se a approvação do projecto, se intende sómente na generalidade, ou se é na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente — Como a Camara quizer.

O Sr. Marquez de Vallada — Mas V. Ex.ª como director dos trabalhos da Camara, parece-me a pessoa mais propria para nos informar se a approvação é na generalidade sómente, ou se abrange a especialidade.

O Sr. Presidente — Está claro que a votação foi sómente tomada na generalidade mas se a Camara quer proceder á votação por artigos, não ha difficuldade nenhuma.

Vozes — Não houve discussão.

Outras — Mas não póde deixar de ser.

O Sr. Presidente — Vão-se lêr os artigos cada um de per si, para serem todos votados especialmente.

Sendo posto a votos por §§, foram estes successivamente approvados.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu pertendo fazer um requerimento ao Ministerio das Obras Publicas, pedindo o relatorio que fez o encarregado das obras do Minho, sobre a nova estrada de Penafiel para Amarante; portanto, não havendo inconveniente, faço este convite para que venha á Camara esse documento, ou uma cópia delle.

O Sr. Presidente — Esses requerimentos costumam fazer-se por escripto.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu vou já manda-lo para a Mesa.

«Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas se envie a esta Camara, o Relatorio feito pelo Inspector das obras publicas do Minho, sobre o novo traçado da estrada de Penafiel por Amarante. = Visconde de Balsemão.»

O Sr. Presidente — Vão lêr-se os nomes dos dignos Pares que hão-de compôr a deputação que ha-de apresentar a Sua Magestade a Resposta ao Discurso Real da abertura da presente sessão. São os seguintes: além dos Srs. Presidente, e Vice-Secretario, os dignos Pares Conde de Penafiel, Conde de Peniche, Conde da Ponte, Conde da Ponte de Santa Maria, Conde da Ribeira, Conde de Rio Maior, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, e Visconde de Balsemão.

O Sr. Presidente — Examinando quaes os trabalhos pendentes da ultima sessão legislativa, vejo que ha alguns ainda pendentes nas commissões; por tanto, se a Camara convier, será o dia de ámanhã destinado para as commissões se reunirem, e prepararem esses trabalhos, sendo a primeira sessão na quarta-feira, se a ordem do dia o projecto de Lei n.° 157, sobre a transferencia da escola regional agricola de Vizeu para Coimbra.

Na terça-feira intende-se que ha tambem commissões, se assim fôr necessario.

O Sr. Ministro do Reino disse que visto a Sr. Presidente haver já nomeado a deputação que ha-de levar a Sua Magestade a Resposta ao Discurso da Corôa; e estando elle Sr. Ministro authorisado preventivamente para que, quando ella fosse approvada, declarasse, que, a não causar transtorno aos trabalhos da Camara, essa deputação seria recebida no dia immediato áquelle em que a mesma Resposta houvesse de ser approvada; e como essa approvação já teve logar hoje mesmo, parece que ámanhã já deveria ser apresentada a deputação: S. Ex.ª apressa-se a dize-lo assim, porque vê que a Presidencia indica para primeiro dia de sessão a quarta-feira; e a Camara não quererá de certo apresentar a Resposta depois de tamanho espaço: por isso se se intender que a apresentação póde ter logar ámanhã, desde já elle Sr. Ministro indica tambem que a hora deverá ser a do meio dia.

Faz estas observações, porque quando diz que Sua Magestade o authorisou a indicar o dia seguinte ao da approvação, não causando isso transtorno aos trabalhos da Camara, vê-se que é — no caso de que não haja algum inconveniente em quanto aos trabalhos da Secretaria: logo, a Camara, ou para melhor dizer a Mesa, é que póde dizer se até ámanhã será possivel vencer o trabalho necessario para preparar a Resposta do modo, como ella deve ser presente a Sua Magestade; e bem assim para se fazerem os avisos aos dignos Pares nomeados, a fim de que não faltem á hora marcada.

O Sr. Ministro conclue repetindo o que disse, isto é, que sondo possivel (e sem transtorno) deve-se intender, que a deputação é recebida ámanhã ao meio dia por Sua Magestade.

O Sr. Presidente — Eu o que tenho a dizer é, que me parece não se poder discutir qual o dia e a hora em que uma deputação desta Camara se ha-de apresentar a Sua Magestade.

O Sr. Ministro do Reino — Não se tracta disso; não se discute senão a possibilidade dos trabalhos da Secretaria, por se ignorar se elles poderão correr de modo que tudo que ha a fazer fique prompto a tempo que a deputação se apresente, como convém, mediando tão curto espaço.

O Sr. D. Carlos de Mascaranhas — Parece-me que logo que um Ministro da Corôa declara o dia em que Sua Magestade Tem Determinado Receber uma deputação desta Camara, nada ha que discutir a esse respeito; e quando houvesse alguma duvida conviria remove-la antes do se fazer tal declaração; por consequencia se havia agora a duvida da possibilidade de se prepararem esses trabalhos na Secretaria, a tempo que a deputação podesse ir ámanhã; era muito facil e preferivel ter primeiro colhido particularmente essa informação. O pedi-la agora não me parece muito regular. Faço esta observação com o intuito de evitar que fique estabelecido tal precedente.

O Sr. Ministro do Reino — Parece-lhe mais justo repetir aquillo que disse, para não haver esta equivocarão, ou falsa intelligencia.

Sua Magestade não determinou que fosse ámanhã a deputação: elle Sr. Ministro declarou tão sómente, que Sua Magestade o havia authorisado a annunciar á Camara, que receberia a deputação no dia seguinte áquelle em que a resposta fosse approvada, não causando isso transtorno.

Se, pois, os trabalhos da Secretaria permittem, que a deputação possa ser apresentada ámanhã, Sua Magestade Recebe, ámanhã ao meio dia, a deputação; e se assim, não puder ser, já se sabe que o mesmo Sr. Ministro se encarrega de dizer a Sua Magestade qual o motivo por que assim não succede.

O Sr. Presidente — Os trabalhos da Secretaria não embaraçam que a deputação se possa apresentar ámanhã, pois me dizem que estão promptos, faltando só fazerem-se os avisos.

A seguinte sessão, como disse, será na quarta-feira; e a ordem do dia a que tambem já annunciei. Está levantada a sessão. — Eram pouco mais de tres horas.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 19 do corrente.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, de Ponte de Lima, e de Vallada; Condes das Alcaçovas, de Alva, de Arrochella, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, de Mesquitella, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, da Ribeira Grande, de Rio Maior, do Sobral, e de Villa Real; Viscondes d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, do Francos, da Granja, de Laborim, de Nossa Senhora da Luz, e de Podentes; Barões de Arruda, de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Guedes, Eugenio do Almeida, Duarte Leitão, D. Pedro de Menezes Brito do Rio, e Fonseca Magalhães.