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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1859

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Conde de Mello Secretarios, os Srs. D. Pedro Brito do Rio.

Sendo feita a chamada ás duas horas e meia da tarde, verificou-se não estar presente numero legal. Eram tres horas, quando

O Sr. Presidente expoz que faltando ainda dois Dignos Pares para se poder abrir a sessão, lhe parecia conveniente aguardar que concorresse mais algum Digno Par, a fim de se poder votar a emenda que se fizera ao projecto de resposta ao discurso da Corôa.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada fez sentir que n'uma precedente sessão se queixara de não estar presente nenhum Sr. Ministro, e pedíra que se levantasse a sessão; agora, dando-se identicas circumstancias, declara que não devem os Dignos Pares presente, esperar indefinidamente pelos Dignos Pares ausentes.

O Sr. Visconde de Castro lembrou que nos corpos legislativos costuma dar-se muito valor aos precedentes. Em uma das sessões passadas, quando elle orador teve a honra de occupar a cadeira da presidencia, abriu a sessão com 25 Dignos Pares, porque tendo havido um fallecimento, entendeu ser então esse o numero necessario, alem do interesse da causa publica. Se por tanto S. Ex.ª não tem duvida em se servir deste precedente, parece-lhe que se poderia abrir a sessão, porque já entrára mais um Digno Par, e entretanto viriam mais alguns.

O Sr. Visconde d'Algés foi de parecer que se podia attender ás considerações do Digno Par, abrindo a sessão, correndo a ordem do dia, e, para evitar todo o escrupulo ficando, tudo quanto fôr disputado, e exija votação, para outra sessão; e a materia sobre que não houver duvida estando conforme a maioria do numero legal, se dê por approvada; porque, já se abriu a sessão com 25 Pares, e julga elle orador que ninguem tracta de annullar o que se praticou. Por tanto, parece-lhe que deve preferir o bem publico, e muito mais com o precedente que allega o Digno Par o Sr. Visconde de Castro, estando presidindo.

O Sr. Presidente expõe que o precedente que allegou o Digno Par o Sr. Visconde de Castro póde ser bom, é mesmo bom; mas a Camara não deve censurar o escrupulo delle Presidente (apoiados). Pelo fallecimento do Sr. Barão de Chancelleiros ficou o numero de cento e um Dignos Pares, por consequencia ficou de pé o numero anterior, e é pois sua obrigação, como Presidente, abrir a sessão com este numero. Entende que não deve fazer de uma fracção um inteiro; entretanto, se os Dignos Pares o exigem, consultará a Camara.

O Sr. Aguiar lembra que a resolução que se adoptar deve ser tomada para todos os casos.

O Sr. Presidente expõe que se não atreve a tomar uma resolução sobre isto (apoiados) por ser um acto de muita responsabilidade.

O Sr. Visconde de Castro, orando como explicação, faz sentir que cento e um Dignos Pares; a quarta parte deste numero são vinte e cinco e um quarto. Os presentes estão portanto mais perto do numero inteiro vinte e cinco, do que no numero inteiro vinte e seis. Esta fóra a razão por que se decidira a abrir a sessão com esse numero. Faz esta declaração porque não deseja ficar debaixo da pressão da accusação de ter faltado á Lei.

O Sr. Presidente expõe que se não atreveu a censurar o precedente de S. Ex.ª, porque não costuma censurar os seus collegas, e especialmente a S. Ex.ª, a quem tributa todo o respeito; porém de si diz que não se julga auctorisado a seguil-o; e não abrirá pois a sessão em quanto não houver o numero marcado no regimento, que é a quarta parte. Faça-se portanto o sacrificio de se demorarem mais um pouco os Dignos Pares, pois se mandou avisar pelo telegrapho o Sr. Marquez de Loulé, porque na resposta ao discurso do Throno ha uma alteração que necessita da approvação da Camara, e esta approvação não póde ter logar sem que haja na sala o numero legal.

(Depois de alguma demora entrou o Digno Par o Sr. D. Pedro do Rio.)

Estando reunido, pois, o numero legal, declarou-se aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que foi approvada.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Sr. Barão de Lagos, remettendo alguns exemplares de impressos, sobre as contas de Mendizabal e Carbonnel com o Thesouro de Portugal.

Mandaram-se distribuir.

— do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo alguns documentos relativos ao ex - Governador de Moçambique, Vasco Guedes de Carvalho e Menezes.

Para a secretaria.

O Sr. Visconde d'Athoguia expoz o desejo de o Ex.mo Sr. Secretario lhe dizer por quantos votos foi rejeitada a emenda delle orador ao discurso da Corôa, pois não consta da acta, e desejava que tambem se mencionasse nella; e mandou para a Mesa a seguinte declaração de voto:

«Declaro que na sessão de hontem votei contra o artigo 6.° da resposta ao discurso da Corôa, na parte em que diz «que a Camara dos Pares applicára o maior e mais efficaz zêlo no exame da situação da Fazenda publica, para o que lhe serviram de direcção as varias propostas que o Ministerio tem de lhe apresentar para o melhoramento do systema tributario.» Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares, em 8 de Janeiro de 1859. — Visconde d'Athoguia, Par do Reino.»

O Sr. Secretario Conde de Mello declarou que a emenda foi rejeitada por 21 votos, e approvada por 17; e que se mencionará a votação na acta, conforme deseja o Digno Par.

Leu-se na Mesa o ultima redacção da resposta ao discurso da Corôa.

O Sr. Presidente expoz que tendo a Camara ouvido a leitura da emenda feita na dita resposta, ia submettel-a á votação.

Foi approvada.

O Sr. Presidente designou a deputação que na seguinte segunda-feira, ao meio dia, havia apresentar a Sua Magestade a resposta á falla do Throno. Era composta dos seguintes Dignos Pares: o Sr. Vice - Presidente, Visconde de Ovar, D. Pedro do Rio, Conde da Ponte, Viscondes, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Algés, da Luz, de Ourem, e Barões, da Arruda, Pernes, e Porto de Moz.

O Sr. Presidente expondo que se devia seguir a ordem do dia, mas que estava a hora muito adiantada, e então ficaria a mesma ordem do dia para a seguinte segunda-feira. ' O Sr. Visconde de Ourem (sobre a ordem)— Pediu se desse para a ordem do dia um projecto, que julga muito justo, e que diz respeito a umas desgraçadas senhoras, de idade muito avançada.

O Sr. Visconde d'Algés (sobre a ordem) — Concordando que a hora está muito adiantada para objectos que exijam grande discussão, todavia acredita que não haverá grande discussão sobre um dos projectos, mesmo porque sobre elle foram ouvidas duas commissões, que concordaram unanimemente; alem do que é um projecto de administração publica e sobre o qual qualquer demora póde ser prejudicial. Falia do projecto para a illuminação a gaz da villa de Setubal. Se o Sr. Presidente entender que se póde discutir agora, muito bem, se não ficará para quando S. Ex.ª o entender conveniente.

O Sr. Presidente responde ao Digno Par que a hora está muito adiantada, e vê os Dignos Pares com vontade de se retirarem.

O Sr. Visconde de Balsemão (sobre a ordem) — Entende que a Camara deve manter as suas resoluções por sua honra e dignidade. Decidiu-se que as suas sessões durariam tres horas a contar daquella em que se abriam; por consequencia, parece-lhe que se devem manter as resoluções tomadas. Concede que é um sacrificio para aquelles que vem cedo, que não devem ser castigados; mas a Camara tomou esta decisão unanimemente, e é necessario que se mantenha.

O Sr. Presidente: antes de dar a palavra ao Digno Par o Sr. Aguiar, explicou a razão porque dissera ser melhor levantar a sessão. Os Dignos Pares bem conhecem que esta sessão tomou um caracter extraordinario, por ser preciso esperar que houvesse numero para se approvar a ultima redacção da resposta á falla do Throno, porque já estava marcado o dia em que Sua Magestade receberia a deputação da Camara; e, em consequencia disto, foi que se esperou até tão tarde por numero legal. Além desta explicação, ser-lhe-ha licito dizer tambem, que mesmo em vista do principio do Digno Par, o seu argumento não é regular, porque estabelecendo o principio de que esta sessão devia durar tres horas, seria agora que se deveria começar?...

O Sr. Aguiar: expõe ser verdade que a resolução que se tomou foi a que disse o Digno Par; mas que tambem é verdade que, segundo essa mesma resolução, quando não houvesse numero sufficiente ás duas horas e um quarto não podia haver Camara. Esta é que é a resolução. Portanto, todo o tempo que se estiver; alem daquelle que marca o Regimento, é attendendo a que se tracta de um caso extraordinario, e isto porque se tinha communicado ao Chefe do Estado, que uma deputação lhe apresentaria a resposta ao discurso da Corôa; mas parece-lhe que desta demora se não póde tirar argumento para se espaçarem as horas; e, alem disto tudo, tambem lhe parece que já não ha numero na sala.

O Sr. Presidente: declara que em consequencia de não haver numero, e da hora estar muito adiantada, levanta a sessão, dando para a ordem do dia de segunda-feira (10) a mesma que estava dada para esta.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos Parem que estiveram presentes na sessão de 8 de Janeiro de 1859

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, e de Vallada; Condes: das Alcaçovas, d'Avillez, de Azinhaga, de Mello, da Ponte de Santa Maria, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Campanhã, de Castro, de Fonte Arcada, e de Ourem; Barões: de Pernes, e de Porto de Moz; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Proença, J. A. d'Aguiar, Larcher, Silva Sanches, e Brito do Rio.