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presente caso, como já tive occasião de demonstrar com factos que não podem ser impugnados.

Sr. presidente, não posso deixar de dizer que a explicação do sr. ministro da marinha é inaceitável, e que estou convencido ainda de que foram outras as causas que provocaram a crise, que o ministerio julgou terminada pela demissão e substituição de dois dos ministros.

O sr. Ministro da Matinha: — Satisfazendo aos precedentes oradores, declarou que o governo não estabeleceu n'esta discussão doutrina, mas unicamente relatou factos, em resposta ás preguntas dos dignos pares; e por esta occasião presumiu mal cabidas da dignidade da camara algumas expressões empregadas pelo sr. José Maria Eugenio de Almeida.

O sr. Eugenio de Almeida: — Explicou o sentido juridico da expressão que empregára, e á qual se reportava o sr. ministro da marinha, declarando que n'este presupposto 80 reconheceria que não tivera em vista offender a s. ex.ª, porque nunca emprega nas discussões a mais pequena offensa pessoal.

O sr. Sebastião José de Carvalho: — Ao chegar hontem a esta capital, d'onde tinha estado ausente, fui logo informado de que o sr. ministro da guerra, visconde de Sá da Bandeira, tinha pedido a demissão: confesso, sr. presidente, que recebi esta noticia com verdadeira surpreza, entendendo que no rigor dos estylos parlamentares tal demissão se não podia prever como um caso regular, por isso que o parlamento aberto ha poucos dias ainda não pronunciára o seu voto sobre acto algum do actual gabinete. Mas a minha surpreza, sr. presidente, ainda subiu de ponto quando ao entrar hoje n'este edificio me asseguraram que tambem havia pedido a demissão o sr. Anselmo José Braamcamp! De sorte que effectivamente acontece o desconjuntar-se caindo pedra por pedra o edificio governamental!

Assistimos pois a uma crise sem a podermos comprehender nem justificar (apoiados). Não é este o estylo do systema constitucional.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Apoiado.

O Orador: — Digo mais: não o poderá ser, por muito que se empenhem em o fazer assim (apoiados).

Pois essa auctorisação que concedemos ao governo e de que usou o nobre visconde de Sá, na qualidade de ministro da guerra, não impunha precisamente o dever de se aguardar o voto do parlamento sobre a fórma por que se fez uso d'essa auctorisação? (Apoiados.) Diz-se que se levantaram clamores por toda a parte; e que o governo cedera á pressão da opinião que se lhe mostrára adversa. Mas, sr. presidente, eu quero que o governo respeite a opinião publica; mas a opinião publica está legalmente representada no par lamento, e quando os actos do governo estão sujeitos ao nosso juizo e ao nosso voto, o governo deve esperar que este se manifeste aqui convenientemente, seguindo e observando todas as formulas constitucionaes (apoiados).

Digo pois, sr. presidente, que a demissão pedida pelo sr. ministro da guerra, que deixou ha pouco aquelle logar, não tem explicação, mas ainda menos a póde ter a do seu collega na pasta do reino. Pois o illustre ex-ministro, carregando com a grave responsabilidade dos actos ultimamente praticados por algumas das suas auctoridades subalternas, actos severamente censurados pela opinião, não devia querer justificar se perante o parlamento, respondendo pelos actos do ministerio a seu cargo!

Eu, sr. presidente, estava ha já algum tempo arredado da vida publica, estranho por consequencia a estes movimentos politicos, e hoje, confesso com franqueza, venho expressamente á camara para enviar para a mesa uma nota de interpellação dirigida ao sr. ministro do reino com relação aos ultimos acontecimentos do districto de Villa Real; já se vê pois, que recebendo a noticia da demissão de s. ex.ª não só senti uma verdadeira surpreza, mas até um sincero desgosto, por ver que o editor responsavel de taess actos desappareceu, e que com a confusão de doutrinas, que hoje reina, sobre solidariedade ministerial, era possivel que o novo ministro se negasse a tomar sobre si a responsabilidade dos actos do seu antecessor.

Confessemos, sr. presidente, que isto não é systema constitucional, e muito menos constitucional é de certo o querer justificar estes factos com considerações como as que ha pouco apresentou o sr. ministro da marinha.

O parlamento deu uma auctorisação ao governo, como é pois que se póde dizer que o governo é estranho aos actos praticados pelo ministro que fez uso d'essa auctorisação? Não se comprehende! Eu não quero escolher palavras benignas nem expressões severas, como acabou de fazer o illustre orador que se senta ao meu lado, para apreciar tal justificação; digo só que na minha intelligencia não encontro rasão com que a justifique, e que me surprehendo de ver que depois do tyrocinio que temos tido de vida parlamentar ainda se pratiquem factos como os que acabamos de censurar.

Eu quando, longe de Lisboa, recebi a noticia do que se estava passando em Villa Real, affigurou-se-me que estavamos ainda na infância do systema representativo, e que tinhamos recuado ás epochas em que os governos desaffrontadamente attentavam contra a liberdade da uma; contra esses factos porém protestou o partido historico (apoiados), contra esses factos protestou o paiz em mais de uma revolução, e protestará ainda hoje se nós não tivermos força para impor aos governos a observancia dos verdadeiros principios constitucionaes.

(Entrou o sr. presidente do conselho de ministros.)

Eu vejo que n'este momento acaba de entrar o illustre presidente do conselho, pessoa que todos nós respeitámos; sinto que s. ex.ª não estivesse presente, assistindo ás explicações que o sr. ministro da marinha acaba de dar; porque seria possivel que s. ex.ª, não as julgando cabaes, tomasse a palavra para explicar claramente perante a camara e o paiz as modificações que ultimamente se deram no gabinete a que s. ex.ª preside.

S. ex.ª de certo dá à recente modificação ministerial a importância que ella lhe deve merecer. Este facto ha de impressionar o paiz como impressionou os poderes publicos que o representam. Todos imperavam que abrindo se na sua maior latitude a discussão"sobre os actos do governo, em ambas as casas do parlamento, á accusação se oppozesse a defeza, aguardando se o juizo e voto do mesmo parlamento; mas o que ninguem suppunha é que os ministros se demittissem sem aguardar o voto parlamentar. O que ninguem esperava era que os ministros demittidos, pelo impulso de uma susceptibilidade inadmissivel, deixassem as suas cadeiras quando o parlamento começava a funccionar, e quando na tribuna do parlamento se lhes abria o campo para legitima defeza dos actos cuja responsabilidade lhes Competia. E disse - por uma susceptibilidade inadmissivel — porque no regime constitucional os ministros não podem fazer obra apenas pelo impulso dos seus sentimentos, por mais generosos que sejam. Obrigados a respeitar os sentimentos de lealdade reciproca que entre si se devem; são no, e muito mais, obrigados a respeitar os deveres que os principios constitucionaes lhes impõem. O sr. Anselmo Braamcamp não podia cair do governo por mera deferencia com o sr. visconde de Sá; bem como o nobre visconde não devia largar a pasta por mero impulso da sua cavalheirosa susceptibilidade. Por isso repugna acreditar que os dois ministros saíssem da administração, e se separassem dos seus collegas, unicamente pelas rasões de melindre a que se tem alludido; espero portanto que ainda nos sejam dadas, pelo illustre presidente do conselho, explicações mais cabaes sobre este extraordinario acontecimento (apoiado?)!

O sr. Conde de Thomar: — Não desejando prolongar esta discussão em que se têe'm dado explicações da parte do governo e por parte da camara sobre as ultimas occorrencias do gabinete, sómente fará uma pergunta, da resposta da qual dependerá o seu procedimento futuro quanto á analyse dos actos do governo.

Segundo a declaração feita pelo sr. ministro da marinha, a retirada dos srs. ministros da guerra e do reino procedeu da publicação do decreto da reforma militar, sem que o conselho de ministros tivesse tido conhecimento d'este facto, devendo por consequencia unicamente competir a responsabilidade aos dois ministros que pediram a demissão. Seja assim. Não entra por agora na discussão d'este ponto, e reserva se para quando se tratar do projecto de resposta ao discurso da corôa; mas visto que na falla do throno se faz menção d'aquella reforma, e ao mesmo tempo de outras medidas que o governo adoptou, quer tem virtude de auctorisações conferidas pelo parlamento, quer por entender que entravam nas suas attribuições; deseja que o sr. presidente do conselho ou algum dos seus collegas declare se em relação a todas as outras medidas não allegará a mesma circumstancia, e o ministerio não recusára a responsabilidade de nenhuma.

Depois de satisfeita esta sua pergunta, reconhecerá se deve pedir de novo a palavra, ou se apenas se ha de reservar para quando se discuta, a resposta ao discurso da corôa.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Duque de Loulé): — Satisfaz ao digno par de uma maneira tão simples qual a pergunta. Deseja o digno par saber se as medidas enumeradas no discurso da corôa são da responsabilidade geral do ministerio, dando se uma unica excepção. Declara que assim é; que por todas as mais medidas o ministerio é solidario e responsavel, nem teria possivel que todos os dias se estivessem dando factos d'esta ordem. Appareceu esta divergencia, os que tinham a verdadeira responsabilidade saíram do ministerio, 03 restantes ficaram; e é este o meio de tornar efficaz a verdadeira solidariedade.

O sr. Conde de Thomar: — Folga de ouvir a resposta do sr. presidente do conselho dada em termos tão succintos qual fóra a pergunta. S. ex.ª bem reconheceria que elle, orador, tinha fundamento para dirigir tal pergunta, pois que, mencionando-se tambem no discurso da corôa o decreto da reforma militar, ahi se não dizia que a responsabilidade era sómente do sr. visconde de Sá e do sr. Braamcamp. Razão havia portanto para esta duvida sobre as outras medidas tambem enumeradas n'aquelle documento.

Depois da declaração do sr. presidente do conselho, ficam a camara e o publico sabendo que o governo é solidario e responsavel por todas as outras medidas. Oxalá que isto se mantenha quando vierem as discussões, e senão procure então lançar a responsabilidade de certas medidas sobre um ou outro ministro em dadas circumstancias, e segundo a occasião. Por agora o que lhe cumpre é declarar-se satisfeito com a resposta clara e franca que o sr. presidente do conselho acabava de dar.

O sr. Presidente: — A commissão que ha de dar o parecer sobre o projecto de reconhecimento do Principe Real é composta dos dignos pares, os ex.mos srs. Antonio José d'Avila, conde da Ponte, Joaquim Antonio de Aguiar, visconde de Soares Franco, barão de Villa Nova de Foscoa, Joaquim Filippe de Soure e Custodio Rebello de Carvalho.

O sr. Ministro da Marinha: — Enviou para a mesa o seguinte requerimento:

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os dignos pares José Ferreira Pestana, João da Costa Carvalho, visconde de Soares Franco, e conde de Linhares, possam accumular, querendo, o exercicio dos seus empregos com as funcções legislativas.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 15 de janeiro de 1864.= José da Silva Mendes Leal.

O sr. Ministro da Fazenda: -Leu e mandou para a mesa o seguinte requerimento:

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta Constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo," o exercicio dos seus empregos com o das funcções legislativas:

Barão de Porto de Moz, presidente do tribunal de contas.

Francisco Simões Margiochi, membro do mesmo tribunal.

Faustino da Gama, presidente da junta do credito publico.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 14 de janeiro de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Consultada a camara, foram concedidas as supra mencionadas auctorisações.

O sr. Presidente: — A seguinte sessão será na proxima segunda feira 18, sendo a ordem do dia pareceres de commissões, e rogo a estas que apromptem alguns trabalhos, assim como peço aos dignos pares que se reunam ás duas horas na sala das sessões (apoiados).

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 15 de janeiro de 1864

Os ex.mos srs.: Julio Gomes; Marquez de Niza; Condes, da? Alcaçovas, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Mesquitella, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Thomar; Viscondes, de Benegazil, de Fonte Arcada, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Avila, Seabra, Pereira Coutinho, Custodio Rebello de Carvalho, Margiochi, João da Costa Carvalho, Aguiar, Soure, Larcher, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, Baldy, Eugenio de Almeida, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio o Sebastião José de Carvalho.