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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO VICE-PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho

As duas horas e tres quartos da tardo fez-se a chamada, e verificou-se a existencia de numero legal.

O sr. Presidente: — Convido o digno par, o sr. Mello e Carvalho, para na ausencia do sr. secretario effectivo, servir de secretario interino.

O digno par, o sr. Mello e Carvalho, tomou o respectivo logar.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão e vae ler-se a acta.

O sr. Mello e Carvalho: — Fez leitura da acta. (Entrou o sr. presidente do conselho.)

O sr. Presidente: — Não havendo observações, julga-se approvada a acta. Vae ler-se a correspondencia.

Deu-se conta da seguinte:

Officio da camara dos senhores deputados da nação portugueza, dando conta da constituição daquella camara.

Dito do conselheiro barão de Villa Cova, enviando a estatistica dos rendimentos da alfandega municipal no anno de 1863-1864.

Dito da camara dos senhores deputados, enviando sete autographos dos decretos das côrtes geraes.

O sr. Presidente: — A commissão que ha de examinar a carta regia, que se leu na sessão passada, elevando á categoria de digno par do reino o sr. conde de Torres Novas, será composta, na conformidade do artigo 109.° do regimento, dos dignos pares conde de Santa Maria, marquez de Sá Vellez Caldeira.

Tem a palavra o sr. marquez de Sá da Bandeira.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Enviou para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que se peça ao governo que envie a esta camara o mappa e informações que tem recebido concernente aos escravos existentes nas provincias ultramarinas; mappa e informações que pela camara foram requeridos na ultima sessão legislativa.

«Camara dos pares, 16 de janeiro de 1865. = Sá da Bandeira. »

Finda a leitura pediu ser inscripto para a apresentação de um projecto de lei.

O sr. Presidente do Conselho (Duque de Loulé): — Sr. presidente, na ultima sessão, tive a honra de mandar para a mesa um pedido para que alguns dignos pares, querendo, possam accumular as funcções legislativas com outras que exercem na capital; mas omitti, por esquecimento, o nome do sr. Felix Pereira de Magalhães; e então pedia que a mesma concessão seja extensiva a este digno par, e a camara resolverá se concede esta licença.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o pedido do sr. presidente do conselho, isto é, se concede que o digno par, o sr. Felix Pereira de Magalhães, possa accumular as funcções legislativas com outras que exerce fóra d'esta camara.

Foi approvado.

O sr. D. Antonio José de Mello: — O sr. conde de Campanhã encarregou-me de participar a V. ex.ª e á camara que não póde comparecer ás sessões por incommodo de saude.

O sr. Visconde de Gouveia: — Eu pedi a palavra para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas, que vou ler.

«Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas, sobre o estado deploravel em que se acham as estradas em construcção no districto da Guarda; sobre os motivos porque não têem sido compelidos os empreiteiros a cumprir os seus contratos, e se não têem rescindido aquelles cujos prasos findaram ha annos; e, finalmente, sobre as providencias que s. ex.ª tem tomado ou pretende tomar, para que acabe este estado de cousas anomalo e escandaloso, do qual resulta que dotado aquelle districto com uma rede de estradas, que podiam felicita-lo, e trabalhando-se n'ellas ha quatorze annos, não ha ainda um unico lanço de nenhuma d'ellas aberto á circulação publica.

«Sala das sessões, 16 de janeiro de 1865. = Visconde de Gouveia.»

Eu pedia portanto a V. ex.ª que me reservasse a palavra para dirigir esta interpellação ao sr. ministro, quando s. ex.ª esteja presente, e se ache habilitado para me responder.

Aproveito a occasião de estar de pé, para fazer uma pergunta á mesa.

Na ultima sessão ouvi ler o novo regulamento da secretaria d'esta camara, e examinei-o depois, principalmente na parte relativa á direcção tachygraphica, que é sem duvida a mais importante, por envolver a publicação das sessões.

Este regulamento para cuja confecção foi auctorisada a mesa, é hoje lei d'esta casa. E creio que a mesa desempenharia com todo o zêlo e acerto a difficil missão de que foi encarregada.

Entre as prescripções ali decretadas vejo que se deu melhor remuneração, e se creou um futuro aos tachygraphos, medida justissima, e sem o que não podia exigir-se bom serviço. Mas ao mesmo tempo fiquei maravilhado ao observar que depois de tanta reforma, ainda ficámos atrás dos principaes parlamentos estrangeiros e da camara dos senhores deputados, estabelecendo-se o praso de tres dias para a publicação das sessões!! O paiz tem direito a saber o que se passa n'esta casa. E ha negocios momentosos, cuja publicação não póde nem deve soffrer delongas. É por isso que eu desejava que a mesa tivesse a bondade de informar-me se esta parte do regulamento é um simples ensaio, ou caminho para chegarmos' gradativamente á publicação regular e em dia, das nossas sessões, ou se porventura tem um caracter permanente, o que não posso crer.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Brevemente explicarei ao digno par que o regulamento relativo á direcção tachygraphica e publicação das sessões é um ensaio, e se o digno par se tivesse demorado um pouco mais no exame d'esse regulamento, s. ex.ª veria que ainda tem mais algumas faltas alem das que apontou; como por exemplo, em relação á aula tachygraphica, que entendo de conveniencia o ser publica, e que por este regulamento não o é. Terei igualmente occasião de mostrar a conveniencia de se adoptarem mais algumas disposições mesmo em relação á parte tachygraphica, mas isso depende de medidas mais largas e de augmento de pessoal, porque nem todo ainda hoje se acha habilitado, o que será mais tarde, e então n'essa occasião darei explicações mais cabaes, e apresentarei as idéas que tenho a tal respeito.

O sr. Visconde de Gouveia: — Não tive a mais pequena idéa de censurar a mesa e estou completamente satisfeito, visto que a medida, a que me referi, é um simples ensaio. E confio em que a mesa dará todas as providencias, e fará todos os esforços, para que se aperfeiçoe este ramo do serviço publico, para cuja irregularidade já não ha desculpa possivel.

O sr. S. J. de Carvalho: — Conformando-se com as idéas que o digno par acabava de apresentar sobre a conveniencia da prompta publicação das sessões, declarou que fazia identicos votos pela realisação dos desejos de s. ex.ª, esperando se chegue a um estado perfeito nessa publicação. Para haver, porém, verdadeira publicidade, não se demanda unicamente a prompta inserção das sessões no Diario de Lisboa, é mister igualmente que o publico possa assistir a ellas. Para isto se faz, porém, necessario uma sala apropriada, o que se não dá n'esta em que a camara ora se reune.

Deseja pois ser informado se foi consultado o governo sobre a conveniencia do local em que a camara dos pares se reuniria; assim como pergunta igualmente se a conclusão das obras da nova sala será ainda mui demora-