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cusado. Tomara esta responsabilidade porque alem d'aquelle trabalho ser muito succinto, tinha unicamente por fim fazer conhecer á camara o estado em que estavam as obras, e porque n'elle declarava a commissão que apresentaria outro, acompanhado das contas, que é o que deve interessar o publico, que ha de querer saber em que se empregou o dinheiro. Uma vez que o digno par propunha que o relatorio seja publicado, se a camara o achar digno, elle, orador, o remetterá ad sr. secretario para que se possa effectuar a publicação, apesar de ter parecido á commissão que não era ainda um trabalho que merecesse a publicidade, mas só proprio para ser apresentado em familia.

O sr. Presidente: — Então manda-se imprimir o relatorio, porque isto não é objecto de discussão nem de votação, porque tudo quanto for dar conta ao publico do estado das obras é interessante, e o sr. marquez de Niza é benemerito d'esta camara pelos muitos serviços que lhe tem prestado (apoiados).

(Entrou o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Reis e Vasconcellos: — Sr. presidente, é para participar á camara que o sr. conde de Terena me pediu o fazer constar que veio a Lisboa para exercer as funcções de par do reino, mas que tendo adoecido voltou para o Porto, e que tão depressa esteja restabelecido virá occupar o seu logar na camara. Peço que esta participação fique consignada na acta.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Mando para a mesa as seguintes propostas, uma do ministerio da marinha e a outra do ministerio das obras publicas.

São do teor seguinte:

«Por se dar o caso de urgente necessidade de serviço, pede o governo á camara dos dignos pares do reino, haja de permittir que os dignos pares duque de Palmella, visconde de Ribamar, visconde de Soares Franco, possam acumular, querendo, as funcções legislativas com as commissões dependentes d'este ministerio.

«Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 9 de janeiro de 1865. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.»

«Estando o governo auctorisado pela artigo 3.° do acto addicional para pedir ás camaras, no caso de urgente necessidade permittam aos seus membros, que accumulem o exercicio do serviço publico com as funcções legislativas, se assim o quizerem, são n'esta conformidade requisitados á camara dos dignos pares do reino, por se dar o caso indicado, os seguintes dignos pares:

«Joaquim Larcher, director geral do commercio e industria.

«Marquez de Niza, marquez de Ficalho, José Maria Eugenio de Almeida, Francisco José da Costa Lobo, vogaes do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas.

«Francisco Simões Margiochi, vogal da commissão central

de estatistica do reino.

«Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 13 de janeiro de 1865. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.»

Estas propostas foram approvadas.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia, que é a eleição de commissões, e a primeira que vae eleger-se é a de legislação, composta de sete membros.

Feita a chamada, entraram na urna 23 listas, sendo 1 branca, maioria 12.

O sr. Presidente: — Convido para escrutinadores os dignos pares Silva Cabral e José Lourenço da Luz.

Procedendo-se ao escrutinio, saíram eleitos

Os srs. Vellez Caldeira................... 18 votos

A. L. Seabra..................... 17 »

J. A. Aguiar..................... 16 »

Visconde de Fornos............... 14,»

Moraes Carvalho............. 14 »

Silva Ferrão..................1.. 12 »

Faltou um membro para completar a commissão, por mais nenhum digno par ter maioria absoluta. (Entrou o sr. ministro da fazenda.) O sr. Vellez Caldeira: — Mando para a mesa o parecer da commissão encarregada de examinar a carta regia que nomeou par do reino o sr. conde de Torres Novas.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Mandou para a mesa uma proposta para que os dignos que exercem funcções em cargos dependentes do seu ministerio possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as daquelles cargos.

«Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dós dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio dos seus empregos com o das funcções legislativas. Francisco Simões Margiochi, membro do tribunal de contas.

Joaquim Larcher, membro do mesmo tribunal e vogal do conselho geral das alfandegas. Faustino da Gama, presidente da junta do credito publico

«Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 13 de janeiro de 1865. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.»

O sr. Presidente: — Não se vota hoje a proposta do sr ministro, porque não ha numero na sala.

A primeira sessão será na sexta feira, sendo a primeira parte da ordem do dia a votação da proposta do sr. ministro da fazenda e a eleição de um membro que falta para completar a commissão de legislação, e a segunda parte a eleição das outras commissões.

Está levantada a sessão.

Eram mais de quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 16 de janeiro de 1865

Ex.mos srs.

Conde de Castro

Duque de Loulé

Marquez de Ficalho

Marquez de Niza

Marquez de Ponte de Lima

Marquez de Sá da Bandeira

Marquez de Sabugosa

Conde de Peniche

Conde da Ponte de Santa Maria

Conde de Rio Maior

Visconde de Benagazil

Visconde de Fornos de Algodres

Visconde de Gouveia

Visconde da Vargem da Ordem

Visconde de Porto Côvo de Bandeira

Visconde de Ribamar

Alberto Antonio de Moraes Carvalho

Antonio de Azevedo

Coutinho Mello e Carvalho

Antonio José de Mello (D.)

Faustino da Gama

Felix Pereira de Magalhães

Joaquim Antonio de Aguiar

Joaquim Filippe de Soure

José Augusto Braamcamp

José Bernardo da Silva Cabral

José Gerardo Ferreira Passos

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos

José Lourenço da Luz

José Maria Baldy

Julio Gomes da Silva Sanches

Luiz Augusto Rebello da Silva

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco

Sebastião José de Carvalho

Vicente Ferrer Neto Paiva.