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28 DIARIO DA CAMARA

de Resposta ao Discurso da Corôa; e as mesmas razões que então expendi são mais fortes para ocaso de hoje. — Eu estou persuadido que a Camara não deve querer coarctar a si propria o exercicio das sua prorogativas, e creio que e uma das boas prorogativas cada um dos Membros da Camara eleger os Membros das Commissões que devem tractar d objectos que hão de subjeitar-se a sua deliberação nem só podera referir sempre á capacidade, intelligencia, e inteireza do Presidente na nomeação das Commissões, por que se o facto hoje abona essa capacidade, inlelligencia, e inteireza, não temos garante de que no futuro seja sempre assim; e por tanto não vejo razão para que a Camara, ceda uma tal faculdade ao seu Presidente. — Por conseguinte rejeito a substituição proposta; e, se não approvo tudo quanto está no Projecto, offereccer em substituição o Artigo correspondente do Regimento da Camara dos Senadores. Só n’um ponto de alguma maneira me conformo com a idéa do Sr. Conde de Lavradio, e opinião do Sr. Conde de Villa Real, por que me parece que não ha inconveniente em que a eleição das Commissões de cadauma das Legislaturas dure por todo o tempo dellas; mas offereço em substituição ao mais o Artigo 34.° do Regimento da Camara dos Senadores, que diz assim:

— As Commissões são Geraes ou Especiaes: § l.° As Cornmissões Geraes formam-se por eleição da Camara no principio de cada Sessão de Legislatura, e permanecerão durante toda ella: o numero destas Commissões e indeterminado, mas, geralmente fallando, relativo ao dos Ministerios do Estado; o dos seus Membros não excederá a sete nem será menor de tres. —

Parece-me que o numero de sete é razoavel para que se não possa suppòr que haja falta de pessoas na informação dos negocios; e nos casos especiaes, em que elles demandam peculiares conhecimentos, o numero de tres Membros será talvez sufficiente. — Por tanto offereço esta emenda ao paragrapho em discussão, e parece-me que é de acceitar.

Tendo sido admittida á discussão, bem como a outra emenda offerecida pelo Sr. Conde de Villa Real, disse

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCDA: — Eu pedi a palavra para faltar sobre a emenda do Sr. Conde de Villa Real, e parece-me que nós não podemos votar esta emenda, por que seria tornar as Commissões vitalicias; alem disso, acho que a palavra Legislatura intende-se só n’aquellas Camaras que não são vitalicias, e a nossa Legislatura póde intender-se que dura para todos nós em quanto existirmos. (O Sr. Presidente: — E questão de redacção.) E questão de redacção o pretender-se que as Commissões sejam vitalicias! Eu realmente é cousa que não posso intender. Aquelles Par s que tiverem filhos, e estes lhe succederem no pariato, querer-se ha que tambem lhe succeda nas Commissões? Isto seria uma especie de vinculo, de que não tinha idéa, e sobre este objecto particular é que eu tinha pedido a palavra. Portanto parece-me que as Commissões, quer sejam eleitas pela Camara quer pela Mesa, devem ter sempre a duração que até agora tem tido; e estabelecer uma Commissão durante a Legislatura, era fazer uma Commissão vitalicia, com o que eu não posso concordar.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Eu estimei muito ouvir fallar o Digno Par que me precedeu, e vèr a importancia que dá a este objecto; mas parece-me que a sua idéa não póde entrar no pensamento de ninguem, e que não podia nenhum dos Dignos Pares considerar que esse fosse o espirito da minha emenda. (Apoiados.} Todos sabem que os Pares são vitalicios e hereditarios, e que esta Camara acaba as suas Sessões quando acabam as da outra; e como ha um numero de annos fixos para a Legislatura da Camara dos Srs. Deputados, tambem para esta Camara acaba a Legislatura nesse tempo. É isto o que se intende por Legislatura. Esta determinação estava consignada, se não me engano, em um Artigo do Regimento da Camara dos Senadores, e esteve n’aquella epocha, em pratica sem que fosse impugnada — Pelo que toca ao numero de Membros que devem compor as Commissões, direi que quanto maior fôr, mais tempo leva a sua eleição, e não vejo necessidade nenhuma para que este trabalho se renove. com grande perda de tempo, no principio de cada Sessão. Eu quereria que houvesse sómente Commissões especiaes para os casos em que fossem necessarias; mas, estando em pratica a nomeação de Commissões a que se remettem todos os negocios, não convem alterar este systema; por isso propuz simplesmente que ellas fossem as mesmas para todo o tempo de cada Legislatura.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu levanto-me para impugnar o paragrapho l.° do Artigo 3l.°, é o discurso do Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, que o fundou em que a escolha dos Membros das Commissões, sendo feita por toda a Camara, não traria o principio de aceito, e que seria mais conveniente encarregar a Mesa desta escolha, pois que ella, analvsando a capacidade de cadaum dos individuos, podia apresentar um resultado mais vantajoso. — Sr. Presidente, parece-me que quem nos deixa avaliar isto são os factos filhos da experiencia. Em quanto á execução do paragrapho 1.° do Artigo 3l.°, existe comigo o seguinte precedente, e existirão mil: eu já fui nesta Camara nomeado para uma Commissão Diplomatica, e affirmo que é materia em que so hospede, e para que não tenho propensão; e então, confesso que fiz na Commissão uma figura de taciturnidade, recebendo só lições dos meus Collegas. Pelo que diz respeito á indicação apresentada, e de receiar que resista ao acerto da escolha a força da comtemplação; e assim, pelas razões dadas, creio que estas serão as consequencias de qualquer dos dons abitrios. — De tudo quanto tenho dito, o resultado é que nós devemos seguir outro qualquer caminho, não sendo, nem o que S. Exa. aponta, nem o do Artigo citado; e para o conseguirmos, com imparcialidade, precedendo uma analyse e um juizo exacto, e tirar disto um resultado proficuo, seria muito pata approvar a proposta que eu vou fazer; é a seguinte

— Proponho que se nomeie, no principio de cada Sessão, uma Commissão, para designar as pessoas de que se deverão compor as Geraes, subjeitando-as á approvação da Camara. — Visconde de Laborim.

E proseguiu: — Resulta d’aqui o que acaba de exigir o Sr. Conde de Lavradio, assim como a conservação das garantias, que tão dignamente por ellas puniu o meu amigo o Sr. Trigueiros: por tanto neste sentido, vou mandar a minha proposta para a