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DOS PARES. 29

Mesa, e a Camara decidiu o que julgar mais conveniente.

Tenho agora que fazer uma observação sobre o que disse o Digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, acerca de vitalicio, e hereditario. S. Exa. creio que se equivocou, confundindo a vida de um Par com a vida ou duração de uma Legislatura; os trabalhos de uma Legislatura nunca se podem dizer vitalicios, porque um Par póde viver durante umas poucas de Legislaturas, e finalmente a palavra vitalicio sempre se refere as pessoas, e nunca as couzas, ou factos. Agora pelo que diz respeito ao hereditario, direi que não posso nada objectar ao que expoz, porque não sei como é que S. Exa. trouxe para aqui a hereditariedade; no entretanto ouvirei as razões de S. Exa., e depois responderei.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, eu pouco tenho a dizer, e só pedi a palavra para responder ao Sr. Visconde de Fonte Arcada, afim de lhe tirar o escrupulo que S. Exa. tem, e elle esta tirado pela Carta. — O meu illustre Collega, o Sr. Visconde de Laborim, já disse bastante, _e eu só lerei os Artigos correspondentes da Carta, que são o 17.° e o 43.°; dizem elles: leu.) Agora, a vista disto, parece-me que não restará escrupulo nenhum, por que nisto o que se quer dizer é que aã Commissões durar quatro annos, por quanto não póde durar mais tempo cada Legislatura.

Em quanto á emenda do Sr. Visconde de Laborim, direi que por esta vez (e poucas acontece) discordo das ideás de S. Exa.. nem vejo o inconveniente ponderado, nem que o methodo seja mais breve, nem que de mais garantias, ou se considere mais aceitado o eleger-se uma Commissão para depois essa eleger as outras: não direi que o privilegio dos Membros da Camara, de escolher os Pares que devem compôr as Commissões, fique frustrado, visto que teriam de subjeitar-se á approvação da Camara as escolhas feitas para as compor, mas haveria uma redundancia que me parece desnecessaria. De mais, aqui nota-se uma contradicção, por que, primeiramente, ha do haver a eleição de uma Commissão, que deverá gastar tempo até que proponha os Membros para as outras, e depois a votação para a approvação destes, o que tudo levará muito tempo, e tanto quanto ou mais do que aquelle dentro do qual a Camara faria tudo de uma vez, e á sua vontade. Por consequencia nenhum tempo se poupa se se adoptar o que S. Exa. propòz. Tambem me não parece que por este methodo haja tanta liberdade como na escolha por escrutinio secreto, por que o certo é que uma couza feita tem mais difficuldade em se desfazer, e sendo isto do que se tracta, segue-se que a Camara, tendo toda a deferencia para com a Commissão, porquanto a tem para com todos os seus Membros, não poderia por isso ter tanta liberdade como tinha deitando as suas listas na uma, e de algum modo havia de achar-se obrigada a approvar aquelles nomes para cuja escolha linha antes dado a sua approvação. Por tanto como nem pela economia de tempo, nem pela liberdade de votação eu vejo que a medida proposta pelo Sr. Visconde de Laborim seja para adoptar, voto contra ella. — Antes de concluir, observarei que nunca temos tanto que fazer ao principio da Sessão, para que possamos lamentar a perda de tempo na eleição das Commissões; porèm esse menino caso senão da, por quanto nós iriamos perder muito mais tempo pelo methodo novamente apresentado. Parece-me pois que devemos continuar a eleger as nossas Commissões pela mesma maneira como até hoje temos praticado. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Respeitando eu muito o que disse o meu amigo o Sr. Trigueiros, comtudo permitta-me respondei-lhe que S. Exa. fallou sobre o objecto da minha indicação, quando ainda não esta admittida pela Camara, e por consequencia julgo que só depois de o ser, e que poderia fallar.

O SR. TRIGUEIROS: — Eu julgava que a emenda ja tinha tido admittida, e por isso é que fallei sobre ella.

Sendo a emenda do Sr. Visconde de Laborim admittida á discussão, disse

O SR. PRESIDENTE: — Eu já tinha observado que convinha separar as idéas que parece conter o paragrapho, mas ainda ha uma divido a fazer, por que nelle falla-se da maneira de eleger as Commissões, e sobre a sua duração houve tambem emendas. — Em quanto á maneira de se eleger em as Commissões já se tem tractado em relação á proposta que o Digno Par Conde de Lavradio mandou para a Mesa, e eu accrescentarei que, alem dos inconvenientes notados para encarregar ao Presidente a eleição da Commissão do Projecto da Resposta ao Discurso do Throno (não obstante algumas observações então feitas sobre a parcialidade que haveria sendo essa Commissão eleita pela maioria da Camara, e a imparcialidade presumida que devia haver quando o fosse pelo Presidente), accrescentarei que para as Commissões em geral ha outras objecções mais, que vem a ser, o odioso e offensivo para alguns dos Membros da Camara que ficassem excluidos em virtude da nomeação do Presidente, quando, pelo contrario, sendo as Commissões eleitas só pela Camara, ninguem se póde queixar de qualquer exclusão, por que neste caso e a vontade da maioria quem exclue, o que tambem póde depender um pouco de casualidade, mas em virtude do escrutinio secreto não se sabe donde vem esses votos, quando, se os Membros fossem nomeados pelo Presidente, resultaria que alguns Pares se resentissem por não se verem contemplados, e não é possivel contemplalos a todos; mas mesmo não julgo acertada esta medida, por que de algum modo obriga o Presidente a proclamar o conceito que faz sobre os differentes Membros da Camara. Á vista disto, repito que me não inclino a abraçar esse methodo, que aliàs não tem outro inconveniente que não seja o da perda de tempo, e antes me inclinaria a adoptar a proposta do Sr. Visconde de Laborim, até por que já se seguiu em algumas das Côrtes Portuguesas. — Em quanto á duração das Commissões, eu acceito, e acho que é para adoptar a emenda proposta pelo Digno Par Conde de Villa Real, que não póde ser interpretada senão de uma só maneira, quero dizer, que as Commissões durem toda a Legislatura, ou aquelle espaço de tempo em que dura (deixe-se-me assim dizer) o casamento entre as duas Camaras, pois quando uma dellas morre a outra cessa de funccionar, e depois começa uma nova éra legislativa; e se fossem precisos exemplos, dria que em Inglaterra no principio de cada novo Parlamento, se renova o juramento na Camara dos Lords e comtudo elles são hereditarios.

1843. JANEIRO.

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