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DOS PARES. 31

de Guerra aquelles que dizem respeito a Leis militares &c. &.c. Ora então para que havemos de denominar de Legislação uma Commissão exclusivamente, quando todas as outras são tambem de Legislação? Fiquemos nisto! a Camara, ou se olhe para a natureza da sua instituição, ou se attenda aos objectos sobre os quaes, em regra, ella é chamada a deliberar, e legislativa, e por e conseguinte legislativos (ou de Legislação) hão de ser tambem os diversos assumptos que tenha de commetter ao exame das suas Secções: logo não e expressivo nem verdadeiro esse epitheto, que se quer dar só a uma dellas, quando igualmente convem a todas, e por tanto é preciso denominala em attenção a natureza dos objectos que houverem de subjeitar-se ao seu exame. — Não digo mais nada, por que o negocio acho-o clarissimo, e que não valle mesmo a pena de gastar muito tempo em o discutir.

O SR. TRIGUEIROS: — Eu offereci uma substituição que significa em si o mesmo que a outra offerecida pelo Sr. Barreto Ferraz, com a differença de que aqui a redacção é diversa, mas na essencia vem a ser a mesma couza; — por quanto, se S. Exa. accrescenta mais alguma Commissão do que as que vem designadas no Projecto, mas tambem nelle se diz que o numero destas é indeterminado, e então já se vê que no fundo uma e outra couza vem a ser a mesma: por essa razão não tenho duvida em adoptar, mesmo em nome da Commissão, a emenda do Sr. Barreto Ferraz.

Agora em quanto ao que disse um Digno Par, sobre o bem ou mal exprimido do nome da Commissão de Legislação, eu peço licença a S. Exa. para lhe observar que é este o objecto mais insignificante que aqui se tem tractado; mas accrescentarei que tal ten sido a pratica em todos os Corpos Legislativos, assim como que tal Commissão e precisa pelas mesmas razões que deu o nobre Par. — Disse S. Exa. que, por exemplo, nos negocios da Guerra tudo é Legislação: isto e uma verdade; mas tambem e verdade ser necessario que nessa Commissão haja homens que tenham conhecimentos dos negocios, factos, e objectos militares, ou da sua Legislação. Pois do mesmo modo se faz preciso que haja uma Commissão de Legislação civil e criminal (se assim parecer bem, dê-se-lhe este nome) composta de homens que tenham conhecimentos de Jurisprudencia, e da sua applicação a qualquer ponto civil ou criminal. Em todo o caso, Sr. Presidente, deve haver uma Commissão propriamente dita de Legislação, como ha da Guerra, Ecclesiasticos, Fazenda, &c.; embora se lhe decrescente o civil e criminal, por que tenho para mim a regra — quod abundat non nocet. — Concluo pedindo licença para retirar a minha substituição pela razão que já dei. A Camara annuiu.

O SR. SERPA MACHADO: — Todos nós estamos na mesma idéa, por que é uma verdade que todos os Corpos Legislativos (como já se disse) que tem havido em Portugal, hão estabelecido uma Commissão com o nome de Legislação, ainda que eu não sustento que esse nome seja o mais proprio: como porém esta materia é de redacção, faço esta reflexão só para que nos não demoremos mais com esta discussão. Nós estamos no costume de ter essa Commissão, e parece-me que se poderia terminar a questão, substituindo a essas palavras — Negocios de Justiça. Agora accrescentasse, em resposta ao que disse mu Digno Par, que é bem deixar alguma latitude de a respeito do mimero das Commissões, não o Fixando no Regimento para os não tolhermos, por que, por exemplo, faltando dos negocios de Marinha, ha homens que tem conhecimentos sobre Marinha, mas podem não os ter dos negocios do Ultramar, e assim vice versa. Digo pois que por todas estas razões me parece que é melhor não multiplicar o numero das Commissões, nem restringilo, e antes deixar esta numeração e especies na latitude que aponta o Sr. Trigueiros. - Em quanto porêm á duração das Commissões, seja-me permittido observar que póde dar-se impedimento em alguns dos Membros, ou por doença ou por outra qualquer razão, e em consequencia parece-me que ainda estamos a tempo de poder fazer-se um additamento que tenha por fim obviar a esses inconvenientes, que muito naturalmente podem dar-se, e por isso eu me reservo para o offerecer em occasião competente.

O SR: BARRETO FERRAZ: - Certamente, pelo que acaba de dizer o Digno Par, se conhece que não merece aos [.....] mais tempo com esta discussão, mas seja-me permittido observar que até agora houve sempre essa Commissão chamada de Legislação, comtudo direi que pode adoptar-se o additamento do Sr. Trigueiros, ao qual eu me não opponho, intendendo-se que essa Commissão é para conhecer dos Negocios civis e criminaes.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu convenho na conveniencia, e mesmo necessidade, de uma Commissão de Legislação civil e criminal: no entanto não posso deixar de insistir na minha primeira idéa, de que a denominação de Commissão de Legislação e absurda. Em quanto porêm a divisão que me parece mais natural, direi que e de certo a que indicou o Digno Par. O Sr. Trigueiros, se acaso os Ministerios estivesse convenientemente divididos; mas na generalidade não posso admittir isso, por quanto nem todos os individuos são compentes para conhecer de todas as materias: por exemplo, os negocios da Marinha acham-se reunidos aos do Ultramar: mas pessoas há que terão conhecimentos do que diz respeito a Marinha, e não os terão igualmente pelo que pertence aos negocios Ultramarinos o mesmo acontece em quanto aos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, por que havera individuos que tenham conhecimento dos negocios Ecclesiasticos, mas não os terão dos de Justiça, e vice-versa. Do que acabo de dizer concluo que me parece preferivel a minha substituição.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Sr. Presidente, eu insisto, por parte da Commissão, na substituição deste Artigo pelo correspondente do Regimento da Camara dos Senadores.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Sr. Presidente, parece-me que ouvi aqui fallar numa proposta para as Commissões durarem quatro annos.. ..

O SR. PRESIDENTE: — Já foi approvada.

O SR. CONDE DA TAIP: - Pois eu votava contra ella se cá estivesse.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Eu tambem considero que pelo Projecto em discussão não se forma um sufficiente numero de Commissões para os trabalhos da Camara. por isso me inclino a que se adopte o numero que propòz o Digno Par o Sr. Barreto Ferraz Por esta occasião, affirmarei que