O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 DIARIO DA CAMARA

quando fallei, não tive certamente intenção de provar nenhum dos Pares dos seus direitos; e accrescentarei, que nas Camaras em que tenho tido a honra de tomar assento (depois mesmo de formadas as Commissões) tem sido pratica constante, quando entra algum Membros novo cuja capacidade póde ser aproveitada, o pedir-se que faça parte da respectiva Commissão, e a Camara tem sempre annuido a esse pedido. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: — A indicação, ou lembrança do Digno Par, o Sr. Serpa Machado, creio que e acèrca do complemento a dar ás Commissões, para que se suppram os Membros que faltam por obito, ou ausencia. (O Sr. Serpa Machado: — É verdade ) Isso é desnecessario, por que as Commissões tem o cuidado de manifestar que lhe falta um Membro, ou que ha tal ou tal vacancia, e que é necessario supprila.

O SR. SERPA MACHADO: — Nesse sentido é que eu me propunha apresentar um additamento; mas se isto complica com o methodo que está em pratica para supprir os Membros das Commissões impedidos, ou que faltem, desnecessario é fazer outra declaração alguma no Regimento.

O SR. PRESIDENTE: — O methodo é por eleição quando vem a vagar um logar, que é o mesmo por que se nomeia a Commissão ao principio. Entretanto o que tem acontecido aqui muitas vezes, e suceederá mesmo em casos identicos, é que as Commissões tem requerido um, ou mais Membros, quando julgam que é conveniente que se lhes aggreguem para os seus trabalhos, ou quando, pela entrada de algum novo Membro na Camara, que lhe parece ter conhecimentos especiaes dos objectos de que tracta, a respectiva Commissão requer que fique fazendo parte della.

Como não houvesse quem reclamasse a palavra, propoz S. Exa. a ultima parte da Substituição do Sr. Conde de Lavradio, e não foi approvada, sendo-o a do Sr. Barreto Ferraz; e deste modo se julgou prejudicado o paragrapho 1.° do Artigo 31.° do Projecto no que ainda não havia sido rotado.

O SR. PRESIDENTE: — Ha ainda outra idéa que não se votou, e que está comprehendida na emenda do Digno Par o Sr. Trigueiros: — que fique sempre ao arbitrio da Camara alterar o numero destas Commissões.

O SR. TRIGUEIROS: — Se V. Exa. dá licença, direi que a questão agora é mais de redacção do que outra alguma: no Regimento da Camara dos Senadores estava a couza mais bem explicada, e continha-se tudo quanto quer o Sr. Barreto Ferraz, por que se houvesse necessidade de mais Commissões ellas se nomeariam pois que para isso se não mencionavam as Commissões pela sua denominação. Entretanto eu já retirei a minha proposição, e por conseguinte não póde ser objecto de questão.

O SR. BARRETO FERRAZ: — A minha emenda de modo algum coarcta á Camara a faculdade de nomear as Commissões que intender serem necessarias; nem se lhe podia tolher essa liberdade. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: — Ha mais alguma couza; pelo Artigo do Regimento da Camara dos Senadores, havia a faculdade de se alterar mesmo o numero das Commissões Geraes.

O SR. TRIGUEIROS: — E isso era conveniente.

O SR. PRESIDENTE:— Ora ha ainda uma idéa sobre a qual se não votou: diz-se no fim deste paragrapho: (leu. ) Convêm que a camara decida se as Commissões devem ler sete Membros, ou menos; no logar correspondente do Regimento na Camara dos Senadores determinava-se que ellas não tivessem mais de sete nem menos de tres; mas isto para se adoptar assim, como talvez convenha, carece de que no principio de cada Legislatura-se faça uma nova eleição, e esta vencido o contrario

O SR. BARRETO FERRAZ: — Parece me que o numero de Membros das Commissões permanentes deve conservar-se como está no fim do paragrapho do Projecto.

O SR. PRESIDENTE: — Algumas dellas parecem-me muito numerosas.

O SR. SILVA CARVALHO: — Sete Membros parece-me muito; geralmente o trabalho das Commissões é grande, e tudo que fôr mais de cinco Membros, não fará mais do que embaraçalas: é muito mais facil, e leva menos tempo fazer um Parecer com menos gente. Por consequencia eu proponho que as Commissões Geraes sejam de cinco Membros, e as Especiaes de tres.

Consultada a Camara, decidiu que as Commissões Geraes fossem compostas de sete Membros, recepto a de Negocios Externos e a de Petições, que deveriam ter, aquella cinco e esta tres.

O SR. MARGIOCHI: — Parece-me que era agora a occasião de quer inserir um paragrapho, no caso de se vencer que haja uma Commissão de Infracções, por que não ha razão para a separar: o Artigo 32 diz o seguinte

— Afóra as Commissões de que tractam os Artigos antecedentes, haverá mais a de Infracções, que será permanente e composta de sete Membros como as outras Commissões permanentes, não devendo ser nem maior de sete nem menor de tres o numero dos Membros das Commissões Especiaes. —

Por consequencia parece-me que seria conveniente teclar-se agora delle, e não sejo razão nenhum para separar esta Commissão das outras.

O SR PRESIDENTE: — Propõem o Sr. Margiochi que neste logar, e antes de se passar ao paragrapho 2.°, se accrescente que haverá uma Commissão de Infracções. Eu vou perguntar á Camara se julga conveniente que haja uma Commissão de Infracções permanente?

Proposto a rotos este quesito, foi affirmativamente resolvido, e que essa Commissão tivesse cinco Membros.

O primeiro periodo do paragrapho 2.° (do Artigo 31.°) foi approvado como estaca no Projecto.

A respeito do segundo, disse

O SR. SILVA CARVVLHO: — Ahu traria eu — os Ministros da Corôa — por que não devem ter parte nos trabalhos das Commissões, salvo se forem Pares; e então accrescentaria — sendo convidados — mas nunca pelo seu livre arbitrio. Acho que isto tem graves inconvenientes, e que uma Commissão não fica muito em liberdade para dar o seu Parecer; se for, por exemplo, a Commissão de Resposta ao Discurso do Throno, ha de o Ministro lá entrar não sendo Par? Parece-me que não póde ter essa faculdade. ( Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: — Uma das Commissões excluo necessariamente os Ministros: fallo da de Infracções.